Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.
» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados
Expedientes Enviados para Publicação
NÚMERO TJMG: 1.0002.14.000220-1/003 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 0123616-82.2017.8.13.0000 | |
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO | Principal |
Data pauta: 22/03/2023 |
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 27/02/2023 |
Reincluídos na pauta de 15/03/2023, às 13:30 horas-Sessão anterior - Na sessão anterior: Adiado o julgamento para colher os votos do 1º Vogal (Des. Wilson Benevides) e da 4ª Vogal (Desa. Albergaria Costa), após o Des. Relator exercer juízo de retratação, seguido pelos vogais presentes.
Ficam as partes, procuradores e demais interessados intimados de que a sessão realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
Data pauta: 30/01/2023 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 15/02/2023, às 13:30 horas
que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
Data pauta: 31/08/2021 |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 04/08/2021 |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 14/12/2018 |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 29/08/2018 |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 16/05/2018 |
Publicação em 18/05/2018 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0002.14.000220-1/003, que adiante segue: "Fixa a tese de que, com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública, gerando a vacância do cargo, não se admitindo a sua permanência no cargo." |
Data pauta: 15/05/2018 |
Publicação em 17/05/2018 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0002.14.000220-1/003, que adiante segue: "Fixa a tese de que, com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública, gerando a vacância do cargo, não se admitindo a sua permanência no cargo." |
Data pauta: 14/05/2018 |
Publicação em 16/05/2018 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0002.14.000220-1/003, que adiante segue: "Fixa a tese de que, com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública, gerando a vacância do cargo, não se admitindo a sua permanência no cargo." |
Data pauta: 02/05/2018 |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 30/01/2018 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 21/02/2018, às 13:30 horas |
Data pauta: 05/12/2017 |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 18/10/2017 |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 02/10/2017 |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 23/06/2017 |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Publicação em 27/06/2017 : Despacho/decisão interlocutória "(...) No presente caso, tratando-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em que se discute sobre a possibilidade, ou não, de exoneração dos servidores públicos municipais em razão da sua aposentadoria voluntária pelo RGPS, nos termos da lei local, sobretudo quando o ente municipal não possui regime próprio de previdência dos seus servidores, defiro o pedido e, em consequência, admito o MUNICÍPIO DE LOEPOLDINA como amicus curiae, podendo juntar documentos e oferecer defesa." O Dr. Renato Moreira Campos OAB 051.873/MG fica ainda intimado a se cadastrar no Portal do Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe. O prévio cadastramento no portal do PJe faz-se necessário para que o advogado possa acessar os autos digitais e se manifestar no processo eletrônico. |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Publicação em 27/06/2017 : Despacho/decisão interlocutória "(...) No presente caso, tratando-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em que se discute sobre a possibilidade, ou não, de exoneração dos servidores públicos municipais em razão da sua aposentadoria voluntária pelo RGPS, nos termos da lei local, sobretudo quando o ente municipal não possui regime próprio de previdência dos seus servidores, defiro o pedido e, em consequência, admito o MUNICÍPIO DE LOEPOLDINA como amicus curiae, podendo juntar documentos e oferecer defesa." Os Drs. César Augusto Ferola OAB 091.446/MG e Mozart Tavares Nogueira OAB 100.985/MG ficam ainda intimados a se cadastrarem no Portal do Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe. O prévio cadastramento no portal do PJe faz-se necessário para que o advogado possa acessar os autos digitais e se manifestar no processo eletrônico. |
Data pauta: 06/03/2017 |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 21/02/2017 |
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. RENATO DRESCH, em 21/02/2017. |