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Expedientes Enviados para Publicação
NÚMERO TJMG: 1.0002.14.000220-1/002 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 0002201-34.2014.8.13.0002 |
Primeiro Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
Data pauta: 23/01/2017 |
Publicação em 25/01/2017 : Intimação: Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0002.14.000220-1/002 que adiante segue: "Converto o Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ em Incidente de Repetição de Demandas Repetitivas - IRDR, ADMITINDO-O. Fixo a tese de direito sobre a possibilidade, ou não, da exoneração de servidor, em razão de sua aposentadoria voluntária pelo RGPS, nos termos da lei local, sobretudo quando o ente municipal não possui regime próprio de previdência dos seus servidores." |
Data pauta: 14/12/2016 |
Publicado o dispositivo do acórdão em 16/12/2016 : ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, VENCIDOS O TERCEIRO E QUARTO VOGAIS. |
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. |
Data pauta: 31/10/2016 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 16/11/2016, às 13:30 horas |
Data pauta: 25/05/2016 |
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. RENATO DRESCH, em 25/05/2016. |
Data pauta: 22/10/2015 |
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. PEIXOTO HENRIQUES , em 22/10/2015. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO. |