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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0000.25.151056-6/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5001215-68.2024.8.13.0317
Cartório da 15ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO

Data pauta: 14/09/2026
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Décima Quinta Câmara Cível . Ordem do dia para julgamento - SESSÃO VIRTUAL do dia 01/10/2026 às 16 hrs. Ficam as partes intimadas, ainda, nos termos do art. 942 do CPC. Cartório da Décima Quinta Câmara Cível . Irene Conceição Ferreira Gomes - Escrivã.
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Décima Quinta Câmara Cível . Ordem do dia para julgamento - SESSÃO VIRTUAL do dia 01/10/2026 às 16 hrs. Ficam as partes intimadas, ainda, nos termos do art. 942 do CPC. Cartório da Décima Quinta Câmara Cível . Irene Conceição Ferreira Gomes - Escrivã.
Data pauta: 09/09/2026
ANDREI RAMOS BEZELGA Remessa para ciência do acórdão
PAGSEGURO INTERNET LTDA. Remessa para ciência do acórdão
Data pauta: 17/08/2026
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Data pauta: 15/04/2026
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Décima Quinta Câmara Cível . Ordem do dia para julgamento - SESSÃO VIRTUAL do dia 07/05/2026 às 16 hrs. Ficam as partes intimadas, ainda, nos termos do art. 942 do CPC. Cartório da Décima Quinta Câmara Cível . Irene Conceição Ferreira Gomes - Escrivã.
Data pauta: 23/02/2026
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Décima Quinta Câmara Cível. Ordem do dia para julgamento. SESSÃO VIRTUAL do dia 12/03/2026, 16 horas. Cartório da Décima Quinta Câmara Cível. Irene Conceição Ferreira Gomes, Escrivã.
Data pauta: 10/11/2025
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
PAGSEGURO INTERNET LTDA. Remessa {"Em razão do princípio da não surpresa, estabelecido nas normas dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, determino que seja aberta vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, manifestem-se acerca da possibilidade de nulidade da sentença por vício citra petita, uma vez que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova, formulado na inicial e reiterado no apelo, bem como sobre a possibilidade de nulidade do feito por ausência de decisão saneadora."}
ANDREI RAMOS BEZELGA Remessa {"Em razão do princípio da não surpresa, estabelecido nas normas dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, determino que seja aberta vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, manifestem-se acerca da possibilidade de nulidade da sentença por vício citra petita, uma vez que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova, formulado na inicial e reiterado no apelo, bem como sobre a possibilidade de nulidade do feito por ausência de decisão saneadora."}
Data pauta: 01/08/2025
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
ANDREI RAMOS BEZELGA Remessa {"Em razão do princípio da não surpresa, estabelecido nas normas dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, determino que seja aberta vista ao apelante, para que, querendo, manifeste-se acerca da possibilidade de conhecimento parcial do apelo por inovação recursal."}
Data pauta: 09/05/2025
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Antônio Bispo em 09/05/2025

Consulta realizada em 14/10/2026 às 02:37:11