Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
: Este feito foi incluído na sessão de julgamento VIRTUAL (art. 118, RITJMG) do dia 21/08/2024, às 13 horas. As partes habilitadas que desejarem apresentar sustentação oral poderão encaminhar, para o e-mail cacri4@tjmg.jus.br, juntamente com o pedido de inscrição, áudio ou vídeo contendo sua sustentação, até 48 horas antes do início do julgamento, nos termos da Portaria Conjunta 963/PR/2020, anexo III, TJMG. Podem, ainda, opor-se ao julgamento virtual. Não havendo inscrição para assistência/sustentação oral nem oposição ao julgamento virtual, o feito será julgado pelo sistema eletrônico.
|