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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0000.23.207368-4/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 2073684-81.2023.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO Principal

Data pauta: 25/06/2026
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
TEREZINHA VENANCIO SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem n.º 167
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem n.º 167
FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem n.º 167
INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem n.º 167
BANCO ITAU CONSIGNADO SA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem n.º 167
NÚCLEO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem n.º 167
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA UFMG Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem n.º 167
Data pauta: 21/01/2026
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 09/07/2025
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA UFMG Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.
TEREZINHA VENANCIO SILVA Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.
FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.
INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.
BANCO ITAU CONSIGNADO SA Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.
NÚCLEO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.
Data pauta: 07/07/2025
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
NÚCLEO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148
INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA UFMG Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148
BANCO ITAU CONSIGNADO SA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148
FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148
Data pauta: 13/06/2025
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
TEREZINHA VENANCIO SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120
BANCO ITAU CONSIGNADO SA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120
INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120
FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120
Data pauta: 22/05/2025
Publicação em 26/05/2025 : : EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA PROCESSO Nº 1.0000.23.207368-4/001 O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, Relator nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ¿ IRDR nº 1.0000.23.207368-4/001 (2073684-81.2023.8.13.0000), em que figuram como partes: Suscitante - Desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Suscitada a 2ª Seção Cível do TJMG, Interessados: Banco Itaú Consignado S/A, Terezinha Venâncio Silva, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Divisão de Assistência Judiciária da UFMG, Ordem dos Advogados do Brasil, Núcleo de Direito do Consumidor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, e Amici Curiae Instituto de Defesa Coletiva, Febraban ¿ Federação Brasileira de Bancos, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, COMUNICA QUE se realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 08 de julho de 2025, no Auditório do Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, localizado na Avenida Afonso Pena, 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG, às 14 horas, com o fim de ouvir depoimento de pessoas com experiência e conhecimento no tema controverso seguinte: ¿Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado¿. DETERMINA que os interessados podem se inscrever como expositores em até 05 (cinco) dias antes do ato (até às 23h59 do dia 03/07/2025), EXCLUSIVAMENTE, mediante envio de correspondência eletrônica no endereço segundocafes@tjmg.jus.br, correspondência esta que deverá consignar os pontos que pretende defender. Haverá a possibilidade de entrega de memorais escritos por aqueles que assim preferirem, os quais serão juntados aos autos. Será baixado ato regulamentador nos termos do artigo 5º da Portaria Conjunta TJMG 528/2016. Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 22 de maio de 2025. Eu, Maria José Dias Batista Ferreira Chaves, Escrivã do 2° Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o redigi. Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira Relator
Publicação em 26/05/2025 : : REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 1.0000.23.207368-4/001 O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, Relator do supracitado processo, na forma da lei, resolve disciplinar a realização da Audiência Pública referente ao INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 1.0000. 23.207368-4/001, conforme segue: Artigo 1º - A presente Audiência Pública será realizada no dia 08 de julho de 2025, no Auditório do Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 4001, bairro Serra, Belo Horizonte/MG, às 14 horas, com o fim de ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento no tema a seguir: ¿Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado¿. Artigo 2º - A Audiência Pública contará com uma Mesa Coordenadora dos trabalhos, composta pelo Presidente (Relator do processo), pelo Secretário e demais indicados pelo Presidente. §1º - Caberá ao Presidente a condução dos trabalhos. §2º - Competirá ao Secretário: - o registro das pessoas inscritas, em lista de presença contendo nome e número do documento de identidade. - o recebimento de memorais. - elaboração da Ata da Audiência Pública. Artigo 3º - A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa, conforme disposto no artigo 2º. Artigo 4º - A Audiência observará a seguinte programação: I - Abertura II - Apresentação do tema da Audiência III - Apresentação das teses e manifestações sobre o tema IV - Debates V - Encerramento §1º - O tempo total MÁXIMO para realização da Audiência Pública será de 05 (cinco) horas. Artigo 6º - O tempo máximo para a explanação dos pontos será, indistintamente, de até 10 minutos para cada expositor, observada a ordem a ser definida pelo Relator, sem possibilidade de réplica. As exposições serão integralmente colhidas em apanhamento taquigráfico. Parágrafo único - Os expositores poderão, de comum acordo e observada a comunhão de interesses, redistribuir livremente a cota individual de tempo entre os membros de um mesmo grupo. Artigo 7º - Não será admitido o ingresso de pessoas com trajes inadequados ao decoro exigido pelo Poder Judiciário. Artigo 8º - Após a realização dos trabalhos, o Presidente da Audiência Pública declarará encerrada a sessão. Belo Horizonte, 19 de maio de 2025. Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira Relator
Data pauta: 15/05/2025
INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: . Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho
TEREZINHA VENANCIO SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: . Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho.
BANCO ITAU CONSIGNADO SA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: . Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho.
FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: . Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho.
Data pauta: 14/05/2025
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 29/11/2024
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 11/09/2024
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 22/07/2024
Publicação em 24/07/2024 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do TJMG, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.207368-4/001, <[...] admite-se o processamento de IRDR sobre o tema das 'condições da configuração do dano moral na hipótese em que o consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de empréstimo consignado indevidamente formalizado¿ [...]>, com a ponderação feita pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator de que <[...] A suspensão, contudo, não alcança todo e qualquer caso indistintamente e está sujeita a controle pelas partes e prudente aplicação pelo Juiz mediante os seguintes critérios, já adotados em outro Incidente de minha Relatoria: a) o fornecedor do serviço de crédito suscitou a questão da ausência de configuração de dano moral por meio de argumentos que tenham conexão com a questão aqui debatida? b) está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão da reparação por danos morais, como a instrução probatória relacionada a outros elementos fáticos? c) foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR (art. 1.037, §8º do CPC)? Apenas após estes passos poder-se-á efetivamente suspender a demanda [...]>.
Data pauta: 19/07/2024
Publicação em 23/07/2024 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do TJMG, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.207368-4/001, <[...] admite-se o processamento de IRDR sobre o tema das 'condições da configuração do dano moral na hipótese em que o consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de empréstimo consignado indevidamente formalizado¿ [...]>, com a ponderação feita pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator de que <[...] A suspensão, contudo, não alcança todo e qualquer caso indistintamente e está sujeita a controle pelas partes e prudente aplicação pelo Juiz mediante os seguintes critérios, já adotados em outro Incidente de minha Relatoria: a) o fornecedor do serviço de crédito suscitou a questão da ausência de configuração de dano moral por meio de argumentos que tenham conexão com a questão aqui debatida? b) está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão da reparação por danos morais, como a instrução probatória relacionada a outros elementos fáticos? c) foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR (art. 1.037, §8º do CPC)? Apenas após estes passos poder-se-á efetivamente suspender a demanda [...]>.
Data pauta: 18/07/2024
Publicação em 22/07/2024 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do TJMG, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.207368-4/001, <[...] admite-se o processamento de IRDR sobre o tema das 'condições da configuração do dano moral na hipótese em que o consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de empréstimo consignado indevidamente formalizado¿ [...]>, com a ponderação feita pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator de que <[...] A suspensão, contudo, não alcança todo e qualquer caso indistintamente e está sujeita a controle pelas partes e prudente aplicação pelo Juiz mediante os seguintes critérios, já adotados em outro Incidente de minha Relatoria: a) o fornecedor do serviço de crédito suscitou a questão da ausência de configuração de dano moral por meio de argumentos que tenham conexão com a questão aqui debatida? b) está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão da reparação por danos morais, como a instrução probatória relacionada a outros elementos fáticos? c) foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR (art. 1.037, §8º do CPC)? Apenas após estes passos poder-se-á efetivamente suspender a demanda [...]>.
Data pauta: 15/07/2024
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 20/05/2024
Reincluídos na pauta de 10/06/2024, às 13:30 horas-Sessão anterior - Na sessão anterior: Pediu vista o Des. Antônio Bispo (11º Vogal) após o Des. Relator e os 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Vogais admitirem o IRDR. Divergiu parcialmente o Des. Leonardo de Faria Beraldo (8º Vogal). Aguarda para votar a Desa. Lilian Maciel (5ª Vogal).
Ficam as partes, procuradores e demais interessados intimados de que a sessão realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
Data pauta: 10/04/2024
Autos incluídos na pauta de julgamento de 29/04/2024, às 13:30 horas
que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
Data pauta: 10/01/2024
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 30/08/2023
Autos distribuídos e conclusos ao Des. JOSÉ MARCOS VIEIRA em 30/08/2023

Consulta realizada em 10/10/2026 às 07:03:49