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Expedientes Enviados para Publicação
| NÚMERO TJMG: 1.0000.23.138516-2/001 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 1385162-30.2023.8.13.0000 | |
| Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | ATIVO | Principal |
| Data pauta: 16/09/2026 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 10/08/2026 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 06/07/2026 |
| Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. MÔNICA LIBÂNIO, em 06/07/2026. |
| Data pauta: 03/07/2026 |
| ÁGUAS DE GOVERNADOR VALADARES SPE S/A Remessa para ciência do despacho/decisão |
| VALDISON RODRIGUES MACHADO Remessa para ciência do despacho/decisão |
| SAMOTRACIA MEIO AMBIENTE E EMPREEENDIMENTOS LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão |
| SANARJ - CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO BASICO LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão |
| ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CONCESSIONÁRIAS PRIVADAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Remessa para ciência do despacho/decisão |
| COPASA Remessa para ciência do despacho/decisão |
| Data pauta: 02/07/2026 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 30/06/2026 |
| COPASA Remessa para ciência do despacho/decisão |
| Data pauta: 29/06/2026 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 06/04/2026 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 02/03/2026 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 05/02/2026 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| SANARJ - CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO BASICO LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem 193. |
| MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem 193. |
| ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CONCESSIONÁRIAS PRIVADAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem 193. |
| COPASA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem 193. |
| ÁGUAS DE GOVERNADOR VALADARES SPE S/A Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem 193. |
| COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB/MG Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem 193. |
| SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem 193. |
| VALDISON RODRIGUES MACHADO Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem 193. |
| COPANOR Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem 193. |
| Data pauta: 04/09/2025 |
| VALDISON RODRIGUES MACHADO Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. |
| ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CONCESSIONÁRIAS PRIVADAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015 |
| COPASA Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015 |
| ÁGUAS DE GOVERNADOR VALADARES SPE S/A Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015 |
| COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB/MG Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. |
| SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. |
| Data pauta: 29/08/2025 |
| ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CONCESSIONÁRIAS PRIVADAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Remessa para ciência do despacho/decisão para fins do art. 983 do CPC/2015 |
| Data pauta: 27/08/2025 |
| VALDISON RODRIGUES MACHADO Remessa para ciência do despacho/decisão |
| COPASA Remessa para ciência do despacho/decisão |
| ÁGUAS DE GOVERNADOR VALADARES SPE S/A Remessa para ciência do despacho/decisão |
| COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB/MG Remessa para ciência do despacho/decisão |
| SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES Remessa para ciência do despacho/decisão |
| Data pauta: 25/08/2025 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 12/06/2025 |
| ÁGUAS DE GOVERNADOR VALADARES SPE S/A |
| COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB/MG |
| Data pauta: 11/06/2025 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 12/02/2025 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| COPASA Comunicação para, nos termos do art. 983 do CPC/2015 eno prazo comum de 10 (dez) dias, manifestar eventual interesse na elucidação da questão de direito controvertida neste IRDR, conforme despacho de ordem nº 69 |
| VALDISON RODRIGUES MACHADO Comunicação para, nos termos do art. 983 do CPC/2015 eno prazo comum de 10 (dez) dias, manifestar eventual interesse na elucidação da questão de direito controvertida neste IRDR, conforme despacho de ordem nº 69 |
| Data pauta: 03/02/2025 |
| Publicação em 05/02/2025 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento de admissibilidade do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ¿ADMITO EM PARTE este incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), eis que presentes os requisitos para se submeter a essa qualificada via de uniformização ou padronização de jurisprudência a seguinte tese, a saber: "se o dano moral, decorrente da falha intermitente no fornecimento de água, é presumido ou depende de prova pelo requerente." |
| Data pauta: 31/01/2025 |
| Publicação em 04/02/2025 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento de admissibilidade do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ¿ADMITO EM PARTE este incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), eis que presentes os requisitos para se submeter a essa qualificada via de uniformização ou padronização de jurisprudência a seguinte tese, a saber: "se o dano moral, decorrente da falha intermitente no fornecimento de água, é presumido ou depende de prova pelo requerente." |
| Data pauta: 30/01/2025 |
| Publicação em 03/02/2025 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento de admissibilidade do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ¿ADMITO EM PARTE este incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), eis que presentes os requisitos para se submeter a essa qualificada via de uniformização ou padronização de jurisprudência a seguinte tese, a saber: "se o dano moral, decorrente da falha intermitente no fornecimento de água, é presumido ou depende de prova pelo requerente." |
| Data pauta: 29/01/2025 |
| VALDISON RODRIGUES MACHADO Comunicação : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento de admissibilidade do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ¿ADMITO EM PARTE este incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), eis que presentes os requisitos para se submeter a essa qualificada via de uniformização ou padronização de jurisprudência a seguinte tese, a saber: ¿se o dano moral, decorrente da falha intermitente no fornecimento de água, é presumido ou depende de prova pelo requerente¿. - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos. |
| COPASA Comunicação : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento de admissibilidade do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ¿ADMITO EM PARTE este incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), eis que presentes os requisitos para se submeter a essa qualificada via de uniformização ou padronização de jurisprudência a seguinte tese, a saber: ¿se o dano moral, decorrente da falha intermitente no fornecimento de água, é presumido ou depende de prova pelo requerente¿. - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos. |
| Data pauta: 05/12/2024 |
| A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 12/11/2024 |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de 27/11/2024, às 13:30 horas
que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex. Os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
| Data pauta: 07/06/2024 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 08/03/2024 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 29/11/2023 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 18/08/2023 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 26/06/2023 |
| Autos distribuídos e conclusos ao Des. PEIXOTO HENRIQUES em 26/06/2023 |