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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0000.23.132928-5/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 3515998-57.2023.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO

Data pauta: 03/12/2024
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 11/09/2024
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 01/08/2024
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 21/05/2024
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 19/04/2024
Publicação em 23/04/2024 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.132928-5/003, que adiante segue:<[...] Diante da omissão na legislação estadual e da inaplicabilidade das normas federais, é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral?[...]>.
Data pauta: 18/04/2024
Publicação em 22/04/2024 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.132928-5/003, que adiante segue:<[...] Diante da omissão na legislação estadual e da inaplicabilidade das normas federais, é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral?[...]>.
Data pauta: 17/04/2024
Publicação em 19/04/2024 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.132928-5/003, que adiante segue:<[...] Diante da omissão na legislação estadual e da inaplicabilidade das normas federais, é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral?[...]>.
Data pauta: 11/04/2024
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 04/03/2024
Autos incluídos na pauta de julgamento de 20/03/2024, às 13:30 horas
que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
Data pauta: 16/01/2024
Autos distribuídos e conclusos ao Des. PEDRO BITENCOURT MARCONDES em 16/01/2024

Consulta realizada em 10/10/2026 às 18:01:51