Versão de 16/09/2026 11:09

Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.



O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp  -   PJe Recursal  -   PROJUDI  -   SEEU

» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados

2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0000.21.045383-3/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 2497523-41.2021.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO Principal

Data pauta: 05/11/2024
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 01/10/2024
Autos incluídos na pauta de julgamento de 16/10/2024, às 13:30 horas
que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
Data pauta: 17/09/2024
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 03/09/2024
Autos incluídos na pauta de julgamento de 18/09/2024, às 13:30 horas
que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
Data pauta: 06/08/2024
Autos incluídos na pauta de julgamento de 21/08/2024, às 13:30 horas
que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
Data pauta: 19/12/2023
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 05/12/2023
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 20/04/2023
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 20/03/2023
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 10/03/2023
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO, em 10/03/2023.
Data pauta: 13/02/2023
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 19/01/2023
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. PEDRO ALEIXO, em 19/01/2023.
Data pauta: 12/12/2022
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. CARLOS ROBERTO DE FARIA, em 12/12/2022.
Data pauta: 29/09/2022
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. PEDRO ALEIXO, em 29/09/2022.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 15/09/2022
Publicação em 19/09/2022 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, que adiante seguem:¿1) Nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, a reparação/substituição do equipamento danificado, nos moldes previstos no inciso II, do parágrafo único do artigo 210 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, bem como no inciso I do artigo 621 e no inciso II do §3º do artigo 611 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, isenta ou não a CEMIG do dever de ressarcir o dano elétrico causado; 2) A teor do disposto no artigo 373, II, do CPC/2015, no artigo 205 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL e, atualmente, no artigo 611 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, independente da inversão ou não do ônus da prova, compete ou não à concessionária de energia elétrica comprovar a ausência de nexo causal entre o dano e a distribuição de energia elétrica, notadamente mediante a apresentação dos relatórios a que menciona o item 6.2 da seção 9.1, do Módulo 9 do PRODIST¿.
Data pauta: 14/09/2022
Publicação em 16/09/2022 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, que adiante seguem:¿1) Nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, a reparação/substituição do equipamento danificado, nos moldes previstos no inciso II, do parágrafo único do artigo 210 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, bem como no inciso I do artigo 621 e no inciso II do §3º do artigo 611 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, isenta ou não a CEMIG do dever de ressarcir o dano elétrico causado; 2) A teor do disposto no artigo 373, II, do CPC/2015, no artigo 205 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL e, atualmente, no artigo 611 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, independente da inversão ou não do ônus da prova, compete ou não à concessionária de energia elétrica comprovar a ausência de nexo causal entre o dano e a distribuição de energia elétrica, notadamente mediante a apresentação dos relatórios a que menciona o item 6.2 da seção 9.1, do Módulo 9 do PRODIST¿.
Data pauta: 13/09/2022
Publicação em 15/09/2022 : Intimação: : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, que adiante seguem:¿1) Nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, a reparação/substituição do equipamento danificado, nos moldes previstos no inciso II, do parágrafo único do artigo 210 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, bem como no inciso I do artigo 621 e no inciso II do §3º do artigo 611 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, isenta ou não a CEMIG do dever de ressarcir o dano elétrico causado; 2) A teor do disposto no artigo 373, II, do CPC/2015, no artigo 205 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL e, atualmente, no artigo 611 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, independente da inversão ou não do ônus da prova, compete ou não à concessionária de energia elétrica comprovar a ausência de nexo causal entre o dano e a distribuição de energia elétrica, notadamente mediante a apresentação dos relatórios a que menciona o item 6.2 da seção 9.1, do Módulo 9 do PRODIST¿.
Data pauta: 08/09/2022
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 01/08/2022
Reincluídos na pauta de 17/08/2022, às 13:30 horas-Sessão anterior - Adiado o julgamento por falta de quorum.
Ficam as partes, procuradores e demais interessados intimados de que a sessão realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
Data pauta: 20/07/2022
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 04/07/2022
Autos incluídos na pauta de julgamento de 20/07/2022, às 13:30 horas
que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
Data pauta: 11/05/2022
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 20/04/2022
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 04/04/2022
Autos incluídos na pauta de julgamento de 20/04/2022, às 13:30 horas
que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
Data pauta: 10/12/2021
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 29/11/2021
Autos distribuídos e conclusos ao Des. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO em 29/11/2021

Consulta realizada em 10/10/2026 às 06:29:56