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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0000.17.106991-7/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1069917-62.2017.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

Data pauta: 18/05/2022
Publicado o dispositivo do acórdão em 20/05/2022 : "ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO E, NO MÉRITO FIXAR A TESE JURÍDICA, POR MAIORIA, NO SENTIDO DE QUE A TUTELA DE URGÊNCIA, EM CARÁTER ANTECEDENTE, INCOMPATIBILIZA-SE COM O RITO SUMÁRIO E ESPECÍFICO PREVISTO NA LEI Nº 12.153/9, POR NÃO SE AMOLDAR AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 31/01/2022
Reincluídos na pauta de 16/02/2022, às 13:30 horas-Sessão anterior - EM REGIME DE DISCUSSÃO, PEDIU VISTA O EMINENTE DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR. EM ADIANTAMENTO DE VOTO, VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR O 6º E 8º VOGAIS.
Ficam as partes, procuradores e demais interessados intimados de que a sessão realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, nos termos e prazos descritos na referida Portaria.
Data pauta: 30/08/2021
Autos incluídos na pauta de julgamento de 15/09/2021, às 13:30 horas
que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, nos termos e prazos descritos na referida Portaria.
Data pauta: 30/11/2020
Publicação em 02/12/2020 : Súmula de despacho " DEFIRO os pedidos de habilitação nos autos deste IRDR, com o respectivo cadastramento dos signatários das referidas petições, observadas as formalidades de estilo..."
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 20/11/2020
Publicação em 24/11/2020 : Súmula de despacho "...Determinada a prorrogação até 22/02/2021 do prazo de suspensão dos processos que tramitam no ambito estadual tratando da tese jurídica objeto deste IRDR. Determinado ainda o cumprimento da parte final do acórdão de fl. 86/105, reiterada no despacho de fls. 121, com a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça."
Data pauta: 16/09/2020
Publicação em 18/09/2020 : : Vista ao Município de Juiz de Fora.
Data pauta: 12/03/2020
Publicação em 16/03/2020 : : 2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIASO Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Levenhagen, Relator nos autos do(a) IRDR- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Cv - Nº 1.0000.17.106991-7/001 (1069917.62.2017.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado em que figura como Suscitante: 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e como Interessados: Município de Juiz de Fora e Nilvo Delgado Mota , nos autos originários do Conflito de Competência Nº 1.0000.17.106991-7/000 da Comarca de Juiz de Fora. O Excelentíssimo Senhor Desembargador determinou que se expedisse o presente edital, em prestígio ao princípio da publicidade, conforme preconizado pelo art. 979 c/c art. 983, do CPC, no qual INTIMA OS INTERESSADOS sobre a tese jurídica objeto do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, intervirem como 'amicus curiae', tomando-se ciência do acórdão exarado nos presentes autos, publicado no " Diário do Judiciário Eletrônico" de 22.11.2019. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\AndamentoProcessual\Dados Completos. Este edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 05 de março de 2020. Eu , Maria José Dias Batista Ferreira Chaves - Escrivão - em substituição, do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente. Desembargador Carlos Levenhagen Relator
Data pauta: 09/03/2020
Publicação em 11/03/2020 : Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.17.106991-7/001, conforme adiante segue: "O pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar antecedente, mostra-se ou compatível não com o rito específico do Sistema da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial".
Data pauta: 06/03/2020
Publicação em 10/03/2020 : Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.17.106991-7/001, conforme adiante segue: "O pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar antecedente, mostra-se ou compatível não com o rito específico do Sistema da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial".
Data pauta: 05/03/2020
Publicação em 09/03/2020 : Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.17.106991-7/001, conforme adiante segue: "O pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar antecedente, mostra-se ou compatível não com o rito específico do Sistema da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial".
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Publicação em 09/03/2020 : : Determina intimação dos Interessados, via Edital, sobre a tese jurídica objeto do presente IRDR, para, querendo, intervirem como Amicus Curiae. Vista à PGJ
Data pauta: 11/02/2020
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. CARLOS LEVENHAGEN, em 11/02/2020.
Data pauta: 20/11/2019
Publicado o dispositivo do acórdão em 22/11/2019 : CONVERTER O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA, ADMITINDO SEU PROCESSAMENTO.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 30/09/2019
Autos incluídos na pauta de julgamento de 16/10/2019, às 13:30 horas
Data pauta: 01/02/2019
Publicação em 05/02/2019 : Súmula de despacho : Certifique a COPEQ sobre eventual existência não só da afetação do tema em análise, no âmbito do STF e do STJ, como também a aventada divergência jurisprudencial, nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça da questão "sub judice". Em seguida, dar vista à PGJ, para parecer. Após, conclusão para julgamento.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 12/12/2018
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. CARLOS LEVENHAGEN , em 12/12/2018. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.

Consulta realizada em 08/06/2026 às 00:07:54