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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0000.16.056466-2/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0831442-55.2016.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

Data pauta: 22/10/2018
Publicação em 24/10/2018 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, para conhecimento das partes e demais interessados, comunica o dispositivo do acórdão prolatado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.056466-2/002, comunicado no dia 19/10/2018, com a fixação da tese que adiante segue: "ACOLHE O INCIDENTE e fixa tese quanto a competência para julgamento de ações consumeristas propostas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO, conforme tópicos a seguir: 1. Nas comarcas em que se encontrem instaladas Vara de Fazenda Pública e Autarquias, as ações consumeristas que tenham a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A como parte devem ser propostas no referido juízo. 2. A teor do disposto no inciso II, do artigo 5º, da Lei nº 12.153/2009, a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, por se tratar da Sociedade de Economia Mista, não pode figurar no polo de demanda proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, independente do valor atribuído à causa."
Data pauta: 29/08/2018
Publicação em 31/08/2018 : Dispositivo da decisão monocrática "(...) firmo a prorrogação do prazo de suspensão dos processos, na forma outrora determinada no doc. ordem nº 13. Determino, por conseguinte, que se comunique ao NUGEP para que providencie ampla e geral publicidade sobre os termos da presente decisão. Determino, ainda, que seja mantido o incidente em pauta de julgamento."
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 21/08/2018
Autos incluídos na pauta de julgamento de 19/09/2018, às 13:30 horas
Data pauta: 18/07/2017
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 13/07/2017
Publicação em 17/07/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.056466-2/002 que adiante segue: "Admitida a instauração do incidente e declarado que as teses a serem definidas consistem em: a) firmar qual o Juízo (Cível ou Fazendário) para julgamento das demandas de caráter consumerista ajuizadas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. b) E, caso firmada a competência do Juízo da Fazenda Pública, definir se, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública e diante dos termos da Lei nº 12.153/2009, é possível que a sociedade de economia mista figure como legitimado passivo."
Data pauta: 12/07/2017
Publicação em 14/07/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.056466-2/002 que adiante segue: "Admitida a instauração do incidente e declarado que as teses a serem definidas consistem em: a) firmar qual o Juízo (Cível ou Fazendário) para julgamento das demandas de caráter consumerista ajuizadas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. b) E, caso firmada a competência do Juízo da Fazenda Pública, definir se, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública e diante dos termos da Lei nº 12.153/2009, é possível que a sociedade de economia mista figure como legitimado passivo."
Data pauta: 11/07/2017
Publicação em 13/07/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.056466-2/002 que adiante segue: "Admitida a instauração do incidente e declarado que as teses a serem definidas consistem em: a) firmar qual o Juízo (Cível ou Fazendário) para julgamento das demandas de caráter consumerista ajuizadas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. b) E, caso firmada a competência do Juízo da Fazenda Pública, definir se, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública e diante dos termos da Lei nº 12.153/2009, é possível que a sociedade de economia mista figure como legitimado passivo."
Data pauta: 06/07/2017
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
Data pauta: 03/05/2017
Reincluídos na pauta de 17/05/2017, às 13:30 horas-Sessão anterior -
Data pauta: 29/03/2017
Reincluídos na pauta de 19/04/2017, às 13:30 horas-Sessão anterior -
Data pauta: 22/02/2017
Autos incluídos na pauta de julgamento de 15/03/2017, às 13:30 horas
Data pauta: 09/11/2016
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 07/11/2016
Autos distribuídos e conclusos ao Des. AFRÂNIO VILELA em 07/11/2016

Consulta realizada em 18/06/2025 às 04:49:13