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Expedientes Enviados para Publicação
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0380028-83.2016.8.13.0000 | ||
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO | Principal |
Data pauta: 25/10/2018 |
Publicado o dispositivo do acórdão em 29/10/2018 : "TESE JURÍDICA FIXADA, VENCIDO PARCIALMENTE O 3º VOGAL."Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). JOAB RIBEIRO COSTA pelo(a) requerente(s). |
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 02/10/2018 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 17/10/2018, às 13:30 horas
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Data pauta: 21/08/2018 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 19/09/2018, às 13:30 horas
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Data pauta: 28/06/2018 |
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ALBERGARIA COSTA, em 28/06/2018. |
Data pauta: 20/04/2018 |
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. AFRÂNIO VILELA, em 20/04/2018. |
Data pauta: 16/03/2018 |
Publicação em 20/03/2018 : : do Edital exarado nos presentes autos: "2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - A Excelentíssima Senhora Desembargadora Albergaria Costa, Relatora nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - Cv Nº 1.0000.16.038002-8/000 (0380028-83.2016.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado em que figuram como Suscitante: Renato Jorge Messina, como Suscitada: 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e como interessados: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Peritos Criminais no Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, Associação dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais e Estado de Minas Gerais nos autos originários da Apelação de nº 1.0024.14.005339-8/005 (0053398-59.2014.8.13.0024), da Comarca de Belo Horizonte/MG. E não sendo conhecido o endereço atual dos DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora determinou que se expedisse o presente EDITAL, COM EFEITO ERGA OMENES, pelo qual INTIMA OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, para, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE no feito, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 09 de março de 2018. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente. - Desembargadora Albergaria Costa - Relatora" |
Data pauta: 22/01/2018 |
Publicação em 24/01/2018 : Súmula de despacho Defere pedido do SINDPOL/MG e determina intimação do SINDEPOMINAS, do SINDPECRI e do SINDPÚBLICOS |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 26/10/2017 |
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça : Para ciência do Acórdão |
Data pauta: 11/07/2017 |
Publicação em 13/07/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.038002-8/000 que adiante segue: "Pela admissibilidade do incidente, cujo objeto fica delimitado à análise do prazo prescricional a ser aplicado nos casos de pretensão punitiva disciplinar aplicada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, sobre a possibilidade ou não de interrupção do prazo prescricional pela instauração de sindicância meramente apuratória." |
Data pauta: 10/07/2017 |
Publicação em 12/07/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.038002-8/000 que adiante segue: "Pela admissibilidade do incidente, cujo objeto fica delimitado à análise do prazo prescricional a ser aplicado nos casos de pretensão punitiva disciplinar aplicada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, sobre a possibilidade ou não de interrupção do prazo prescricional pela instauração de sindicância meramente apuratória." |
Data pauta: 07/07/2017 |
Publicação em 11/07/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.038002-8/000 que adiante segue: "Pela admissibilidade do incidente, cujo objeto fica delimitado à análise do prazo prescricional a ser aplicado nos casos de pretensão punitiva disciplinar aplicada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, sobre a possibilidade ou não de interrupção do prazo prescricional pela instauração de sindicância meramente apuratória." |
Data pauta: 05/07/2017 |
Publicado o dispositivo do acórdão em 07/07/2017 : INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO, VENCIDA A RELATORA E OS 5º, 6º E 7º VOGAIS. |
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. |
Data pauta: 07/06/2017 |
Reincluídos na pauta de 21/06/2017, às 13:30 horas-Sessão anterior - para desempate pelo Presidente da 1ª Seção Cível |
Data pauta: 03/05/2017 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 17/05/2017, às 13:30 horas |
Data pauta: 26/04/2017 |
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual nos termos do Art.118 do RITJMG, alterado pela Emenda Regimental Nº 6, de 25 de abril de 2016. As partes deverão se manifestar, no prazo de cinco dias, apenas em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo manifestação de oposição, o feito será incluído, oportunamente, em pauta de julgamentos de sessão presencial. |
Data pauta: 28/06/2016 |
Publicação em 30/06/2016 : Despacho/decisão interlocutória (...) Determino o apensamento do recurso nº 0053398-59.2014.8.13.0024 a este incidente, inclusive para fins de análise da sua admissibilidade pelo Colegiado." |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 31/05/2016 |
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. ALBERGARIA COSTA , em 31/05/2016. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO. |