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Expedientes Enviados para Publicação
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0327979-65.2016.8.13.0000 | |
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
Data pauta: 23/06/2021 |
Publicado o dispositivo do acórdão em 25/06/2021 : "JULGARAM PREJUDICADO O INCIDENTE" |
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 13/05/2021 |
Publicação em 17/05/2021 : Despacho/decisão interlocutória " (...) Nada a deliberar. Mantenha-se o incidente na pauta da sessão de julgamento designada 19/05/2021." |
Data pauta: 03/05/2021 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 19/05/2021, às 13:30 horas
que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
Data pauta: 09/10/2017 |
Publicado o dispositivo do acórdão em 11/10/2017 : SUSPENDERAM O CURSO DO INCIDENTE. |
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 06/09/2017 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 20/09/2017, às 13:30 horas
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Data pauta: 21/08/2017 |
Publicação em 23/08/2017 : Súmula de despacho "(...) os integrantes da 1ª Seção Cível, à unaminidade, manifestaram-se no sentido de suspender a tramitação deste incidente, até desate da controvérsia perante o STF, em sede do RE 560.900/DF. Não há, portanto, nada a deliberar para o momento." |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 11/08/2017 |
Publicação em 16/08/2017 : Súmula de despacho "(...) Indefiro o pedido de vista fora do cartório, formulado pelo Estado de Minas Gerais, à f. 562 e 563 e, também, pela APNM/PM (f.562/552). Mantenha-se, portanto, o feito em pauta para julgamento, conforme determinado no relatório de f. 560." |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 03/08/2017 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 16/08/2017, às 13:30 horas |
Data pauta: 03/05/2017 |
Publicação em 05/05/2017 : Intimação: DESPACHO DO RELATOR - Ficam deferidas as seguintes inscrições como EXPOSITORES na audiência pública designada para o dia 08/05/2017, às 14 horas: 1) WASHINGTON FERNANDO RODRIGUES (DEPUTADO ESTADUAL SARGENTO RODRIGUES); 2) VEREADOR CABO ZANOLA: Vice Presidente da ASCOBOM - Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais, e luta pelos direitos da classe militar; 3) DR. LUCAS ZANDONA GUIMARÃES: PROCURADOR DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AOPMBM, já qualificada como AMICUS CURIAE; 4) DR. WARLEY EDUARDO BOY - advogado do interessado; 5) DRA. LORENA NASCIMENTO RAMOS DE ALMEIDA - Secretária da Comissão de Direito Militar da OAB/MG; 6) CORONEL PM EMERSON MOZZER, Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de MG; 7) MAJOR PM MAURÍCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Chefe da Assessoria Jurídica da Polícia Militar de MG; 8) MAJOR PM CAIUBI FERNANDES DE MATOS JÚNIOR, Chefe da Seção de Promoção da Polícia Militar de MG; 9) CAPITÃ PM CARLA SILVA GUIMARÃES - chefe da seção de contencioso do Centro de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar de MG; 10) CABO PM JOVENNIU LEITE DOS SANTOS - bacharel em direito, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal, e autor de artigo sobre a matéria; 11) DR. WALMIR PEIXOTO DA COSTA - Procurador do Estado de Minas Gerais;12) DR. BERLINQUE ANTÔNIO MONTEIRO CANTELMO: Diretor Jurídico da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais - ASPRA PM/BM - 2013 à 2017; 13) DR. NATHAN RODRIGUES FERREIRA: Presidente da Associação de Praças no Interior de Minas Gerais de Bombeiros Militares e Policiais Militares (APNM/BM-PM); 14) DR. JORDELINO RODRIGUES BARRETO FILHO - Procurador da APNM/BM-PM. Ficam, ainda, deferidas as seguintes inscrições como OUVINTES: 1)SR. RICARDO BARBOSA DE ARCAMIRO; 2)SGTO BM FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES; 3)SR. WELDER LUCAS DOS SANTOS CORRÊA; 4)SRA. LUCIMARA LOPES KEUFFER MENDONÇA; 5)CAP. BM MARCOS VINICIOS DE ASSIS; 6)DR. ISAAC MARTINS DA SILVA; 7)DRA. CARLA FERNANDA DA CRUZ; 8)DR. JOSÉ SEBASTIÃO ALVES DE AGUILAR; 9) DR. WALTER ESTRADA FILHO; 10) DR. MARCO ANTÔNIO BAHIA SILVA. - INSCRIÇÃO INDEFERIDA: REQUERENTE: KETTELLY PATRICIA - Motivação: Ausência de pertinência do pedido com a matéria a ser tratada na audiência pública. REGULAMENTAÇÃO DA AUDIÊNCIA: - O tempo máximo para explanação acerca dos pontos previamente apresentados será, indistintamente, de até 10 minutos para cada expositor, observada a ordem a ser definida pelo relator. - À vista da impossibilidade de dilação do prazo supra, recomenda-se aos ilustres inscritos, notadamente aqueles que representam a mesma instituição, a revisão dos pontos de debate, a fim de se evitar prejuízo ao debate proposto. - A audiência destina-se exclusivamente à coleta de subsídios e por isso não haverá réplica. - Os militares da ativa, inscritos como expositores, deverão comparecer devidamente paramentados, enquanto os demais, que também farão uso da tribuna, inclusive os militares que se apresentarem civilmente, deverão fazer uso de paletó e gravata ou vestes talares. - Não será admitido o ingresso de pessoas com trajes inadequados ao decoro exigido pelo Poder Judiciário. -Os ouvintes assistirão o ato na forma usual das sessões deste Tribunal, sendo autorizada a inscrição daqueles que se apresentarem com antecedência de até 15 minutos do horário previsto para início da audiência. Determino ao Sr. Escrivão do Cartório de Feitos Especiais que providencie o encaminhamento de cópia do presente despacho, via e-mail, a todos os inscritos acima mencionados. Comunique-se aos eminentes Desembargadores integrantes da 1ª Seção Cível deste e. Tribunal e também à Procuradoria Geral de Justiça. Belo Horizonte, 03 de maio de 2017. - DES. AFRÂNIO VILELA - Relator. |
Publicação em 05/05/2017 : : Despacho proferido na petição prot. 218746201712: "J. Defiro. Cadastrem-se."
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Data pauta: 18/04/2017 |
Publicação em 20/04/2017 : : Cartório de Feitos Especiais - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA PROCESSO nº 1.0000.16.032797-9/000 - O Desembargador Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 1.0000.16.032797-9/000, em que figuram com Requerente o DESEMBARGADOR AFRÂNIO VILELA, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, como Requerida a PRIMEIRA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, como Interessados o ESTADO DE MINAS GERAIS e REGINALDO FERREIRA e como Amicus Curiae a ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS NO INTERIOR DE MINAS GERAIS DE BOMBEIROS MILITARES - APNM-BM/PM, a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AOPMBM e a ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por meio deste, COMUNICA QUE realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 08 de maio de 2017, segunda-feira, no Salão Nobre do Palácio da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na Avenida Afonso Pena nº 1.420 - 1º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-005, a partir das 14 horas, com o fim de ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria bem como esclarecer questões e circunstâncias de fatos subjacentes à controvérsia sobre a seguinte questão identificada para julgamento: "Possibilidade ou não de matrícula em Curso Especial de Formação de Sargentos quando o candidato está sub judice", conforme consta da petição inicial do presente Incidente, nos termos do artigos 368-G, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, submetendo a Apelação nº 1.0024.14.052130-3/002, representativa da controvérsia, ao rito do artigo 368-F, I, também do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Determina que no período compreendido entre as 8 horas do dia 25 de abril de 2017 às 19 horas do dia 28 de abril de 2017, os Interessados em participar da audiência poderão inscrever-se como expositores ou como ouvintes, EXCLUSIVAMENTE mediante envio de correspondência eletrônica para o endereço de e-mail cafes@tjmg.jus.br, correspondência esta que deverá consignar os pontos que pretende defender. Não serão recebidos pedidos de inscrição enviados por qualquer outro meio, inclusive por petição nos autos, ou correspondência física ou eletrônica enviada a qualquer setor deste Tribunal. Será baixado ato regulamentador nos termos do artigo 5º da Portaria Conjunta TJMG 528/2016, no qual constarão as inscrições deferidas bem como o procedimento para envio de material que se pretenda apresentar na audiência. O presente Edital permanecerá divulgado, durante o referido período, no sítio deste Tribunal na internet, além de ser afixado no local de costume e publicado no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma da lei. Belo Horizonte, Minas Gerais, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e dezessete. E para constar, eu, Alexandre Aurélio de Oliveira, Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, lavrei e subscrevi o presente Edital, que segue assinado pelo Excelentíssimo Desembargador Afrânio Vilela, Relator. |
Publicação em 20/04/2017 : : Vista , fora do Cartório, para a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais pelo prazo de 48 horas |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Publicação em 20/04/2017 : Despacho/decisão interlocutória "O pedido de devolução do prazo para manifestação não merece ser acolhida (...).Defiro, contudo, o pedido de vista dos autos fora do cartório, por 48 horas (...)" |
Publicação em 20/04/2017 : : Cartório de Feitos Especiais - REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 1.0000.16.032797-9/000 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Des. Afrânio Vilela, Relator do supracitado processo, na forma da lei, resolve disciplinar a realização da Audiência Pública referente ao INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 1.0000.16.032797-9/000, conforme segue: Artigo 1º - A presente Audiência Pública será realizada no dia 08 de maio de 2017, segunda-feira, no Salão Nobre do Palácio da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na Avenida Afonso Pena nº 1.420 - 1º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-005, a partir das 14 horas, com o fim de ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria bem como esclarecer questões e circunstâncias de fatos subjacentes à controvérsia sobre a seguinte questão identificada para julgamento: "Possibilidade ou não de matrícula em Curso Especial de Formação de Sargentos quando o candidato está sub judice". Artigo 2º - A Audiência Pública contará com uma Mesa Coordenadora dos trabalhos, composta pelo Presidente (Relator do processo), pelo Secretário e demais indicados pelo Presidente. §1º - Caberá ao Presidente a condução dos trabalhos. §2º - Competirá ao Secretário: - o registro das pessoas inscritas, em lista de presença contendo nome, endereço, telefone e número do documento de identidade. - Súmula das exposições, cujas íntegras serão colhidas em apanhamento taquigráfico. - elaboração do relatório síntese da Audiência Pública. Artigo 3º - A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa, conforme definido no Edital de convocação. Artigo 4º - A Audiência observará a seguinte programação: I - Abertura II - Apresentação do tema da Audiência III - Apresentação das teses e manifestações sobre o tema IV - Debates V - Encerramento §1º - As exposições serão entregues à Mesa após serem apresentadas pelos seus subscritores, com a autoria devidamente identificada. §2º - Manifestações não pertinentes ao tema da Audiência não serão consideradas. §3º - O tempo total MÁXIMO para realização da Audiência Pública será de 05 (cinco) horas. Artigo 5º - Após a realização dos trabalhos, o Presidente da Audiência Pública declarará encerrada a sessão. - Belo Horizonte, 18 de abril de 2017. - Desembargador Afrânio Vilela - Presidente. |
Data pauta: 31/03/2017 |
Publicação em 04/04/2017 : Súmula de despacho Determino a APNM-BM/MP para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) qualificar as pessoas indicadas às fls. 322-TJ (...) Defiro o pedido de fl. 274/276, formulado pela Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, admitindo-a como "amicus curiae" no presente IRDR (...) Por conseguinte, defiro o pedido de vista dos autos por 48 (quarenta e oito horas) (...) Designo audiência pública para o dia 08/05/2017, às 14h (...)determinado a intimação do requerido, dos interessados e das entidades admitidas como "amicus curiae", por meio dos seus procuradores e também dos respectivos representantes legais. Determino a expedição de convite ao Exmo. Des. Primeiro Vice-Presidente deste Tribunal e aos Desembargadores integrantes da 1ª Seção Cível a fim de oportunizar caso queiram, a participação no referido ato. |
Publicação em 04/04/2017 : : Vista para a APNM-BM/MP e PARA a Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, pelo prazo de 48 (quarenta e oito horas), em cumprimento ao despacho de fls. 329/329-v |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 03/02/2017 |
Publicação em 07/02/2017 : Intimação: dos interessados e das instituições habilitada como "amicus curiae" para, em 05 dias, indicarem pessoas com experiência e conhecimento sobre a matéria a fim de que prestem depoimento em audiência pública. |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 02/12/2016 |
Publicação em 06/12/2016 : Despacho/decisão interlocutória "(...) defiro o pedido de f. 153/160, formulado pela Associação de Praças no Interior de Minas Gerais de Bombeiros Militares e Policiais Militares (APNM-BM/PM) (...). Renove-se, em caráter de urgência, a intimação do Ilmo. Comandande Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais." |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 13/10/2016 |
Publicação em 18/10/2016 : Despacho/decisão interlocutória Deferido o pedido de habilitação da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais como amicus curiae. Intimar o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 25/08/2016 |
Publicação em 29/08/2016 : Intimação: Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032797-9/000 que adiante segue: "ACOLHO O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS e declaro que o seu objeto é a análise das normas contidas nos artigos 203 e 209 da Lei nº 5.301/69, no âmbito da vedação à participação de servidores militares estaduais em cursos de formação interna, quando impedidos de serem promovidos. Em consequência independentemente de publicação do acórdão, determino a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamentona 1ª Instância, bem como os que tramitam no Juizado Especial (art.982, I, NCPC). Comunique-se à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça dar a necessária publicidade à admissão deste Incidente, inclusive menção ao seu objeto." |
Data pauta: 24/08/2016 |
Publicação em 26/08/2016 : Intimação: Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032797-9/000 que adiante segue: "ACOLHO O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS e declaro que o seu objeto é a análise das normas contidas nos artigos 203 e 209 da Lei nº 5.301/69, no âmbito da vedação à participação de servidores militares estaduais em cursos de formação interna, quando impedidos de serem promovidos. Em consequência independentemente de publicação do acórdão, determino a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamentona 1ª Instância, bem como os que tramitam no Juizado Especial (art.982, I, NCPC). Comunique-se à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça dar a necessária publicidade à admissão deste Incidente, inclusive menção ao seu objeto." |
Data pauta: 23/08/2016 |
Publicação em 25/08/2016 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032797-9/000 que adiante segue: "ACOLHO O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS e declaro que o seu objeto é a análise das normas contidas nos artigos 203 e 209 da Lei nº 5.301/69, no âmbito da vedação à participação de servidores militares estaduais em cursos de formação interna, quando impedidos de serem promovidos. Em consequência independentemente de publicação do acórdão, determino a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamentona 1ª Instância, bem como os que tramitam no Juizado Especial (art.982, I, NCPC). Comunique-se à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça dar a necessária publicidade à admissão deste Incidente, inclusive menção ao seu objeto." |
Data pauta: 19/08/2016 |
Publicado o dispositivo do acórdão em 23/08/2016 : ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. |
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. |
Data pauta: 02/08/2016 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 17/08/2016, às 13:30 horas |
Data pauta: 16/05/2016 |
Publicação em 18/05/2016 : Súmula de despacho Manda oficiar ao NURER para que, com urgência, providencie pesquisa nos Tribunais Superiores para informar se existem procedimentos repetitivos ou de repercussão geral, ainda que oriundos de outros Tribunais, sobre a vedação da participação dos cursos de formação interna, que possibilite posterior promoção, à militares integrantes da Polícia Militar, em decorrência da existência de processamento judicial ou disciplinar. Manda oficiar à SEPAD para que, com urgência, providencie pesquisa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para informar o número de processos interpostos, assim como identificá-los, com o mesmo objeto do presente IRDR, qual seja, a vedação da participação dos cursos de formação interna, que possibilite posterior promoção, à militares integrantes da Polícia Militar, em decorrência da existência de processamento judicial ou disciplinar. |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 10/05/2016 |
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. AFRÂNIO VILELA , em 10/05/2016. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO. |