» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados
2ª Instância - Dados do processo
Expedientes Enviados para Publicação
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0327953-67.2016.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500
BAIXADO
Data pauta: 03/08/2018
Publicação em 07/08/2018 : Súmula de despacho Dispensa a intimação da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 28/02/2018
Publicado o dispositivo do acórdão em 02/03/2018 : "FIRMARAM A SEGUINTE TESE: A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL É INAPLICÁVEL EM SEDE DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL FUNGÍVEL.VENCIDO O 3º VOGAL"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 02/02/2018
Autos incluídos na pauta de julgamento de 26/02/2018, às 13:30 horas
Julgamento será realizado na Unidade Sede, com endereço na Av. Afonso Pena, nº 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte, Minas Gerais.
Data pauta: 05/09/2017
Publicação em 08/09/2017 : Despacho/decisão interlocutória "Defiro o pedido para habilitação como amicus curiae formulado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e pelo Banco do Brasil S/A. Renove-se a intimação dirigida à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (...). Intime-se o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a ABDC (Academia Brasielira de Direito Civil) para se manifestarem nos autos, nos termos das fls. 160 (...)"
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 11/05/2017
Publicação em 15/05/2017 : Despacho/decisão interlocutória "Intimem-se as partes interessadas (Banco Itaú Veículos S/A e Silvia Maria dos Santos Oliveira), bem como a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), o FNECDC (Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor), a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), o MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor), a Defensoria Especializada do Consumidor (Defensoria Pública de Minas Gerais) e o IBDCivil (Instituto Brasileiro de Direito Civil) para que no prazo comum de 30 (trinta) dias se manifestem nos termos do art. 983 do CPC".
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 21/02/2017
Publicação em 23/02/2017 : Intimação: A Exma. Sra. Desa. Cláudia Maia - relatora, determina, "nos termos do art. 982, CPC/2015 e art. 368-F, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Estadual Comum (aí compreendidos os Juizados Especiais - enunciado nº 93/FPPC) na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito da incidência da teoria do adimplemento substancial em sede de contrato de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária."
Data pauta: 20/02/2017
Publicação em 22/02/2017 : Intimação: A Exma. Sra. Desa. Cláudia Maia - relatora, determina, "nos termos do art. 982, CPC/2015 e art. 368-F, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Estadual Comum (aí compreendidos os Juizados Especiais - enunciado nº 93/FPPC) na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito da incidência da teoria do adimplemento substancial em sede de contrato de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária."
Data pauta: 17/02/2017
Publicação em 21/02/2017 : Súmula de despacho (...) determina a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Comum Estadual...Comunicar à 9ª a 18ª Câmaras Cíveis deste Tribunal. Intimar o Ministério Público...
Publicação em 21/02/2017 : Intimação: A Exma. Sra. Desa. Cláudia Maia - relatora, determina, "nos termos do art. 982, CPC/2015 e art. 368-F, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Estadual Comum (aí compreendidos os Juizados Especiais - enunciado nº 93/FPPC) na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito da incidência da teoria do adimplemento substancial em sede de contrato de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária."
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 08/02/2017
Publicação em 10/02/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032795-3/000 que adiante segue:"nos termos do art. 981 do NCPC, presentes os requisitos de admissibilidade, admito o presente IRDR - Incidente de Repetição de Demandas Repetitivas, para todos os fins legais."
Data pauta: 07/02/2017
Publicação em 09/02/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032795-3/000 que adiante segue:"nos termos do art. 981 do NCPC, presentes os requisitos de admissibilidade, admito o presente IRDR - Incidente de Repetição de Demandas Repetitivas, para todos os fins legais."
Data pauta: 06/02/2017
Publicação em 08/02/2017 : Intimação: Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032795-3/000 que adiante segue:"nos termos do art. 981 do NCPC, presentes os requisitos de admissibilidade, admito o presente IRDR - Incidente de Repetição de Demandas Repetitivas, para todos os fins legais."
Data pauta: 01/02/2017
Publicado o dispositivo do acórdão em 03/02/2017 : "POR MAIORIA, ADMITIRAM O INCIDENTE"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
Data pauta: 05/12/2016
Autos incluídos na pauta de julgamento de 23/01/2017, às 13:30 horas
Julgamento a se realizar na Unidade Raja Gabáglia, com endereço na Av. Raja Gabáglia, nº 1753, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, Minas Gerais
Data pauta: 18/11/2016
Publicação: Cancelada Sessão de Julgamento do dia 28/11/2016 em razão do agendamento da Sessão do Tribunal Pleno para o dia 28/11/2016, às 15:00 horas.
Data pauta: 10/11/2016
Autos incluídos na pauta de julgamento de 28/11/2016, às 13:30 horas
Julgamento a realizar-se na Unidade Raja Gabáglia, com endereço na Av. Raja Gabáglia, nº 1753, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, Minas Gerais.
Data pauta: 10/05/2016
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. CLÁUDIA MAIA , em 10/05/2016. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.