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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0987196-24.2015.8.13.0000
Cartório da 2ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO Principal

Data pauta: 17/05/2021
Documentos originais remetidos ao Juízo de Origem. Cópias eliminadas. Portaria Conjunta nº 343/2014, em 19/05/2021 .
Data pauta: 07/06/2016
Publicação em 09/06/2016 : Despacho/decisão interlocutória "Determino seja suspenso o julgamento deste recurso até julgamento do Agravo Interno distribuído sob o nº 1.0000.15.100079-1/002, que versa sobre questão prévia, referente a competência. Desembargador Afrânio Vilela, Relator"
Data pauta: 18/04/2016
Publicação em 20/04/2016 : Súmula de despacho Intimo o agravante para manifestar nos presentes autos e nos Agravos de Instrumento nº 1.0000.15.100079-1/001 e 1.0000.15.098359-1/001, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Samarco Mineração S.A. perante a 12º Vara Federal de Belo Horizonte.
Data pauta: 24/02/2016
Publicação em 26/02/2016 : Súmula de despacho Intimo o agravante para se manifestar sobre o documento juntado às fls. 641/649 e a respeito da competência para julgamento dos agravos de instrumento nº 1.0000.15.098359-1/001, 1.0000.15.100079-1/001 e 1.0000.15.098719-6/000.
Data pauta: 18/02/2016
Publicação em 22/02/2016 : Súmula de despacho Diante da notícia de realização de acordo entre a Samarco Mineração S.A., o Governo de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, determinou a suspensão do julgamento do recurso até que venha aos autos o mencionado documento
Data pauta: 27/01/2016
Publicação em 29/01/2016 : Dispositivo da decisão monocrática Por cautela, manteve a liminar, até ratificação ou reforma da decisão pelo juízo competente. Determinou o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia primeiro de fevereiro de 2016, determinou ainda que os processos de 1º Grau atinentes a esta matéria sejam encaminhados ao digno Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e a remessa dos autos recursais conexos, todos, ao e. Tribunal Regional Federal da Primeira Região, todos com cortês cumprimento.
Data pauta: 17/12/2015
Publicação em 21/12/2015 : Súmula de despacho Considerando que o evento que atingiu o Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, com o rompimento da barragem do Fundão, em 05/11/2015, também atingiu outros municípios mineiros e que este Tribunal de Justiça de Minas Gerais já acumula inúmeras ações judiciais decorrentes da tragédia; Considerando o profícuo resultado obtido com a iniciativa das partes litigantes na Ação Civil Pública nº 0016262-23.2015.8.13.0273, que tramita na Comarca de Galileia, em que contendem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a SAMARCO MINERAÇÃO S/A, com interveniência do MUNICÍPIO DE GALILÉIA e do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), os quais, por meio de acordo, colocaram fim à lide, de modo à rápida resolução do conflito; Em razão da repetição de pedidos idênticos e da necessidade de nortear o andamento dos recursos e das ações neste Tribunal, com o fim de obter consenso em medidas sem controvérsia, a ensejar a convenção em pendências, sem adentrar o mérito da discussão, hei por bem designar Sessão Extraordinária de conciliação neste TJMG, no dia 1º de fevereiro de 2016, às 13h30, em todos os feitos conexos sob a relatoria deste subscritor. Ressalto que a data da Sessão Extrajudicial está sendo designada para 1º de fevereiro de 2016 tendo em vista que no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, de acordo com a Portaria Conjunta nº 460/PR/2015, há suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, ficando vedada a realização de sessão de julgamento (inc. I, parágrafo único do art. 19). Todavia, o prazo de aproximadamente 40 (quarenta) dias entre a data da publicação desta intimação e a da realização da Sessão, pode ser utilizado em benefício das partes, a fim de que se busque o consenso extrajudicialmente, facilitando a definição da possível convenção no momento da Sessão Extraordinária. Determino a Sra. Escrivã intime as respectivas partes e os representantes legais do feito discriminado para participarem da Sessão Extraordinária de Conciliação, caso queiram, no horário especificado abaixo: HORÁRIO: 14h00 Ação Civil Pública nº: 0864056-75.2015.8.13.0024 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte Agravos de Instrumento nºs 1.0000.15.098719-6/000 e 1.0000.15.100079-1/001 Agravante(s): CONSORCIO CANDONGA Advogado(s):17587N/RJ - SERGIO BERMUDES 42181N/MG- FERNANDO NETO BOTELHO Agravado(a)(s): ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s):79227N/MG - ONOFRE ALVES BATISTA JUNIOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Interessado: SAMARCO MINERAÇÃO LTDA. Agravante(s): SAMARCO MINERACAO S.A. Advogado(s):131167N/RJ - DIOGO CIUFFO CARNEIRO 142775N/MG - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA 146898N/MG - PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA 173069N/SP - ROBERTA DANELON LEONHARDT Agravado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG Interessado: CONSORCIO CANDONGA Fica convidado o MM. Juiz Presidente do feito em 1º grau para a Sessão, desde que não haja prejuízo aos serviços na Comarca e, sem ônus para o Tribunal. Para tanto, determino a Sra. Escrivã expeça ofício ao magistrado, informando a data, horário e local da Sessão Extraordinária. Determino às partes que apresentem, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, quadro demonstrativo objetivo sobre as medidas já cumpridas que guardem estrita relação com os pedidos nas ações civis públicas em referência. Intime-se a Procuradoria Geral de Justiça para comparecimento à Audiência de Conciliação. Por fim, determino seja publicado este despacho, em caráter de emergência, nesta data e imediatamente, dada a urgência.I. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. DES. AFRÂNIO VILELA Relator
Data pauta: 15/12/2015
Publicação em 17/12/2015 : Súmula de despacho SUSPENDO OS EFEITOS DA LIMINAR, EM PARTE, para determinar, quanto ao Consórcio Candonga, que a obrigação de fazer, em caráter liminar, se resume a: a) permitir e facilitar o acesso dos trabalhadores da Samarco durante o trabalho de esvaziamento dos rejeitos de minério; b) dar suporte técnico designando 01 ou mais profissionais especializados para acompanhar os trabalhos, a fim de que toda a atividade seja desenvolvida com segurança; c) disponibilizar alojamento para que os trabalhadores da Samarco possam realizar suas refeições, para descanso, pernoite e higiene pessoal básicas, se for o caso. Comunique-se, com urgência, o Exmº. Juiz singular, determinando sejam remetidos os autos do processo originário a esta Secretaria para junção ao Agravo pertinente, e posterior remessa à Justiça Federal, como requerido e em função do interesse da União na causa, agora manifestado expressamente, o que já era demonstrado com o ajuizamento da ACP, em seu foro legal, no Distrito Federal. Determino sejam formados autos suplementares, por cautela, e recomendo ao MM. Juiz de 1º Grau i ual providência.
Data pauta: 09/12/2015
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. AFRÂNIO VILELA, em 09/12/2015.
Data pauta: 04/12/2015
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. MOACYR LOBATO , em 04/12/2015. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.

Consulta realizada em 17/08/2025 às 01:48:31