Versão de 02/10/2024 12:21

Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.



O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp  -   PJe Recursal  -   PROJUDI  -   SEEU

» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados

2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0000.15.098359-1/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0983591-70.2015.8.13.0000
Cartório da 2ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO Principal

Data pauta: 20/04/2021
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 25/09/2017
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 04/05/2016
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 17/12/2015
Publicação em 21/12/2015 : Súmula de despacho Considerando que o evento que atingiu o Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, com o rompimento da barragem do Fundão, em 05/11/2015, também atingiu outros municípios mineiros e que este Tribunal de Justiça de Minas Gerais já acumula inúmeras ações judiciais dele decorrentes; Considerando o profícuo resultado obtido com a iniciativa das partes litigantes na Ação Civil Pública nº 0016262-23.2015.8.13.0273, que tramita na Comarca de Galileia, em que contendem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a SAMARCO MINERAÇÃO S/A, com interveniência do MUNICÍPIO DE GALILÉIA e do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), os quais, por meio de acordo, colocaram fim à lide, de modo à rápida resolução do conflito; Em razão da repetição de pedidos idênticos e da necessidade de nortear o andamento dos recursos e das ações neste Tribunal, com o fim de obter consenso em medidas sem controvérsia, a ensejar a convenção em pendências, sem adentrar o mérito da discussão, hei por bem designar Sessão Extraordinária para conciliação neste Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no dia 1º de fevereiro de 2016, às 13h30, em todos os feitos conexos sob a relatoria deste subscritor. Ressalto que a data da Sessão Extrajudicial está sendo designada para 1º de fevereiro de 2016 tendo em vista que no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, de acordo com a Portaria Conjunta nº 460/PR/2015, há suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, ficando vedada a realização de sessão (inc. I, parágrafo único do art. 19). Ademais, o prazo de aproximadamente 40 (quarenta) dias entre a data da publicação desta intimação e a da realização da Sessão, pode ser utilizado em benefício das partes, a fim de que se busque o consenso extrajudicialmente, facilitando a definição da possível convenção no momento da Sessão Extraordinária. Determino a Sra. Escrivã intime as respectivas partes e os representantes legais do feito discriminado para participarem da Sessão Extraordinária de Conciliação, caso queiram, no horário especificado abaixo: HORÁRIO: 09h00 Ação Civil Pública nº: 612388260.2015.8.13.0024 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte Agravo de Instrumento nº 1.0000.15.098359-1/001 Agravante(s): SAMARCO MINERACAO S.A. Advogado(s): 146898N/MG - PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA Agravado(a)(s):FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM Advogado(s):79227N/MG - ONOFRE ALVES BATISTA JUNIOR INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS - IGAM SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Fica convidado o MM. Juiz Presidente do feito em 1º grau para a Sessão, desde que não haja prejuízo aos serviços na Comarca e, sem ônus para o Tribunal. Para tanto, determino a Sra. Escrivã expeça ofício ao magistrado, informando a data, horário e local da Sessão Extraordinária. Determino às partes que apresentem, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, quadro demonstrativo objetivo sobre as medidas já cumpridas que guardem estrita relação com os pedidos nas ações civis públicas em referência. Intime-se a Procuradoria Geral de Justiça para comparecimento à Audiência de Conciliação. Por fim, determino seja publicado este despacho, em caráter de emergência, nesta data e imediatamente, dada a urgência.I. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. DES. AFRÂNIO VILELA Relator
Data pauta: 04/12/2015
Autos distribuídos e conclusos ao Des. AFRÂNIO VILELA em 04/12/2015

Consulta realizada em 23/06/2025 às 00:09:33