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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0000.15.090179-1/005 NUMERAÇÃO ÚNICA: 6039596-52.2015.8.13.0024
Cartório da 5ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO

Data pauta: 03/07/2020
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 13/05/2020
Publicação em 15/05/2020 : Intimação: Fica sem efeito a intimação, disponibilizada no "Diário do Judiciário Eletrônico" de 13/05/2020 e publicado em 14/05/2020, para que as partes manifestam, no prazo de 48 horas, se desejam proferir sustentação oral por meio de mídia eletrônica (áudio ou vídeo) a ser remetida por e-mail, nos termos do anexo III da Portaria Conjunta nº 963/PR/2020, realizada por equívoco, uma vez que a referida classe não está arrolada nas hipóteses legais ou regimentais que admitem a sustentação oral.
Data pauta: 12/05/2020
Publicação em 14/05/2020 : Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Luís Carlos Gambogi, Presidente da Quinta Câmara Cível, ficam as partes intimadas, neste ato, para se manifestarem, no prazo de 48 horas, se desejam proferir sustentação oral por meio de mídia eletrônica (áudio ou vídeo) a ser remetida por e-mail, nos termos do anexo III da Portaria Conjunta nº 963/PR/2020.
Data pauta: 06/04/2020
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual nos termos do Art.118 do RITJMG. As partes deverão se manifestar, no prazo de cinco dias, apenas em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo manifestação de oposição, o feito será incluído, oportunamente, em pauta de julgamentos de sessão presencial.

Consulta realizada em 06/07/2025 às 13:27:10