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Publicação em 05/04/2013 : Súmula de despacho do Relator: "Defiro a liminar requerida para colocá-lo em liberdade provisória, mediante assinatura do termo de comparecimento a todos os atos do processo, a ser lavrado perante o juízo de primeiro grau, sob pena de revogação do benefício. Expeça-se o competente alvará de sotura em favor do paciente, colocando-o em liberdade incontinenti, salvo se estiver preso por outro motivo. Requisitem-se informações à autoridade coatora, para que junte aos autos, principalmente, CAC/FAC, decisão conversória ou decreto preventivo, APFD e demais documentos que entender pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, à douta Procuradoria-Geral de Justiça."
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