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2ª Instância - Dados do processo
Expedientes Enviados para Publicação
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0593268-68.2010.8.13.0000
Cartório da 3ª Câmara Criminal - Afonso Pena 1500
BAIXADO
Data pauta: 17/08/2016
Autos remetidos à comarca de origem, em 19/08/2016 .
trânsito em julgado.
Data pauta: 06/07/2016
Publicado o dispositivo do acórdão em 08/07/2016 : "DECLARARAM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO PREVISTA NO ART. 90 DA LEI 8.666/93 E REMETERAM OS AUTOS PARA A COMARCA DE ORIGEM PARA A ADMISSIBILIDADE QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 89 DO MESMO DIPLOMA LEGAL" Estiveram presentes o(a) Dr(a). VITOR MOREIRA PFEILSTICKER pelo(a) denunciante(s) e o(a) DR. EDSON FIRMINO DE PAULA, PROCURADOR DE JUSTIÇA pelo(a) denunciante(s).
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
Data pauta: 20/06/2016
Reincluídos na pauta de 28/06/2016, às 13:30 horas-Sessão anterior - Retirado de pauta da sessão anterior pelo Relator
Data pauta: 10/05/2016
Publicação em 12/05/2016 : : DESPACHO DE DESEMBARGADOR RELATOR FORTUNA GRION REFERENTE A PETIÇÃO Nº 256189201617: "Junte-se. Julgamento designado para o dia 28/06/2016, com sete réus, com defensores distintos. Assim, vista, em cartório, para todos. Belo Horizonte 04/05/2016."
Publicação em 12/05/2016 : : Vista em Cartório aos denunciados.
Data pauta: 16/03/2016
Publicação em 18/03/2016 : : Ficam cientes os denunciados da expedição de Carta de Ordem à Comarca de Pirapora/MG, para que seja intimado pessoalmente o denunciado Warmillon Fonseca Braga para constituir novo defensor.
Data pauta: 23/02/2016
Autos incluídos na pauta de julgamento de 01/03/2016, às 13:30 horas
Data pauta: 10/04/2013
Publicação em 12/04/2013 : Súmula de despacho "O Ministério Público requer a remessa dos autos à Comarca de Pirapora, de tal arte que, o primeiro denunciado - Warmillon Fonseca Braga - não mais exerce o cargo de Prefeito Municipal daquela comuna, eis porque não há mais falar-se em foro especial, por prerrogativa de função, perante este sodalício. Acontece que o atual alcaide do município de Pirapora, conforme consta da certidão de fl. 2235, é o mesmo quinto denunciado, Heliomar Valle da Silveira. Assim, a competência desta Corte permanece na presente ação penal em virtude do foro especial por prerrogativa de função de um dos denunciados. Cumpra-se o acórdão de fl. 2207/2224."
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça : Vista
Data pauta: 30/11/2012
Publicado o dispositivo do acórdão em 04/12/2012 : Sobrestar o feito, nos termos do voto do Terceiro Vogal, vencido o Relator.
Data pauta: 31/10/2012
RESULTADO DE JULGAMENTO: : sobrestado o feito nos termos do voto do Des. Antônio Armando dos Anjos. Assistiram ao julgamento o Dr. Elias Paulo Cordeiro, Procurador de Justiça e o Dr. Castellar Guimarães Neto, pelo denunciado Warmillon, que se inscreveram para proferir sustentação oral. Assistiu também ao julgamento o Dr. Raphael M. Zschaber.
Data pauta: 23/10/2012
Autos incluídos na pauta de julgamento de 30/10/2012, às 14:00 horas
Data pauta: 12/09/2012
Publicação em 14/09/2012 : Despacho/decisão interlocutória pelo Des. Relator: "Junte-se. Já há sessão de julgamento designada. As cópias poderão ser obtidas através da Secretaria da Câmara."
Data pauta: 14/12/2010
Publicação em 16/12/2010 : Despacho/decisão interlocutória pelo Des. Relator na petição protocolo 1520793201019: "Indefiro, por falta de amparo legal nas leis 8.038/90 e Decreto-Lei 201/67."
Data pauta: 19/10/2010
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. FORTUNA GRION , em 19/10/2010. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.