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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0000.00.329635-7/000 NUMERAÇÃO ÚNICA: 3296357-73.2000.8.13.0000
Cartório da 2ª Câmara Criminal - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

Data pauta: 18/03/2013
Autos remetidos à comarca de origem, em 19/03/2013 .
Data pauta: 07/03/2013
Publicação em 11/03/2013 : Dispositivo da decisão monocrática - Declino da competência para o Juízo de Primeira Instância.
Data pauta: 01/03/2013
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. MATHEUS CHAVES JARDIM, em 01/03/2013.
Data pauta: 30/03/2007
DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO:
Rejeitaram a preliminar agilizada pelo réu Ricardo Mendes Pinto, julgaram, em parte, procedente a denúncia e, nos termos do voto do relator, condenaram os réus às penas individuais de três anos de reclusão, operando a substituição das mesmas, em face do crime do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, após a concretização das penas, pelo crime do artigo 1º, inciso V, do mesmo diploma legal. Decretaram a perda do cargo de prefeito exercido pelo réu Ricardo Mendes Pinto e a inabilitação para o exercício de cargo de direção social pelo réu Paulo Roberto Figueiredo; tudo, após o trânsito em julgado da decisão.
Data pauta: 08/03/2007
Reincluídos na pauta de 15/03/2007, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: Adiado para o dia 15, atendendo solicitação do defensor.
Data pauta: 01/03/2007
Reincluídos na pauta de 08/03/2007, às 13:30 horas-Sessão anterior -
Adiado.
Data pauta: 12/02/2007
Autos incluídos na pauta de julgamento de 22/02/2007, às 13:30 horas
Data pauta: 17/08/2006
Vista a(o)(s) denunciados, para razões finais, pelo prazo legal
Data pauta: 03/08/2006
Vista a(o)(s) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para razões finais, pelo prazo legal
Data pauta: 14/07/2006
Vista, para diligências, denunciados, pelo prazo comum
Data pauta: 10/07/2006
Vista, para diligências, Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Data pauta: 24/05/2006
null
Data pauta: 09/05/2006
null
null
Data pauta: 22/03/2006
Vista, para diligências, aos Denunciados
, pelo prazo legal - Prazo comum
Data pauta: 14/03/2006
Vista, para diligências, Procuradoria-Geral de Justiça
Data pauta: 23/01/2006
null
Data pauta: 08/11/2005
null
Data pauta: 23/09/2005
SÚMULA DO ACÓRDÃO:
Rejeitaram a questão de ordem. Ratificaram a denúncia.
Data pauta: 02/09/2005
RESULTADO DO JULGAMENTO:
Rejeitaram a questão de ordem e ratificaram a denúncia. (Sustentaram o Dr. Elias Paulo Cordeiro, Procurador de Justiçã e o Dr. Raimundo Cândido Júnior pelo Ricardo Mendes Pinto).
Data pauta: 26/08/2005
JULGAMENTO ADIADO -
Adiado a pedido do advogado Dr. Raimundo Cândido Júnior.
Data pauta: 25/08/2005
Reincluídos na pauta de 01/09/2005, às 13:30 horas-Sessão anterior - Adiado a pedido do advogdo.
Data pauta: 18/08/2005
Autos incluídos na pauta de julgamento de 25/08/2005, às 13:30 horas
Data pauta: 24/05/2005
null
Data pauta: 20/04/2005
Vista à Procuradoria Geral de Justiça em 20/04/2005
Data pauta: 07/04/2005
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO, em 07/04/2005.
Data pauta: 12/01/2004
Autos remetidos à comarca de origem, em 14/01/2004
Data pauta: 05/01/2004
null
Data pauta: 29/10/2003
null
Sobrestado andamento dos autos até Decisão do incidente de inconstitucionalidade nº 346831-1 em 31/10/2003
Data pauta: 03/10/2003
Autos distribuídos ao Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO, em 03/10/2003.

Consulta realizada em 05/05/2025 às 00:51:22