CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Aos __ de __ de 2018 fiz os presentes autos conclusos para o MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Escrivã: __________________
Autos n.º 024.11.259.303-3
Vistos, etc.
A parte embargante manifesta mero inconformismo com a decisão embargada, porque inexistem, na decisão, os vícios previstos no art. 1022 do CPC.
Assim, deixo de acolher os embargos em razão da sua impropriedade.
P. Intime-se.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2018.
Élito Batista de Almeida
Juiz de Direito da 32ª Vara Cível