CERTIDÃO DE CONCLUSÃO

Aos __ de __ de 2018 fiz os presentes autos conclusos para o MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Escrivã: __________________

 

 

 

Autos n.º 024.11.259.303-3

 

 

 

Vistos, etc.

 

A parte embargante manifesta mero inconformismo com a decisão embargada, porque inexistem, na decisão, os vícios previstos no art. 1022 do CPC.

Assim, deixo de acolher os embargos em razão da sua impropriedade.

P. Intime-se.

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2018.

 

 

Élito Batista de Almeida

Juiz de Direito da 32ª Vara Cível