Vistos, etc...

 

 

Tendo em vista a manifestação da parte requerida, CAIXA SEGURADORA S/A às fls.413/420, nomeio para a realização de prova pericial a Engenheira CIDÉLIA MARIA BARBOSA LIMA.

 

Desde já, intimem-se as partes, no prazo comum de (05) cinco dias, para fins do art. 421, § 1.º, do CPC.

 

Após, a Sra. Perita deverá apresentar sua proposta de honorários, em idêntico prazo.

 

Com a proposta, intime-se a requerida, através de seus advogados para manifestação e, se acorde, depósito através de R.D.O., em (15) quinze dias.

 

Intimem-se.

 

 

Itajubá, 29 de Janeiro de 2014.