Comarca de Belo Horizonte

18ª Vara Cível

 

 

 

Vistos.

 

1. Intime-se a parte sucumbente a promover o pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.

 

2. Esclareço à parte credora que o decurso do prazo do item anterior não induz a competência deste juízo para promover o cumprimento forçado da sentença, o qual deverá ser processado pela CENTRASE, conforme Resolução nº 815/2015 e posteriores alterações.

 

3. Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo legal, dar início ao cumprimento de sentença na Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, de acordo com a Resolução TJMG n° 805/2015, alterada pela Resolução TJMG n.º 831/2016, e Provimento n.º 331/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça, que preleciona em seu art. 2º:

 

“Art. 2º Caberá à CENTRASE processar e julgar o processo originário das Varas, a que se refere o “caput” do art. 1º desta Resolução, em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, com condenação em obrigação de fazer ou em quantia certa, ou já fixada em liquidação, conforme disposto no Código de Processo Civil, bem como o incidente processual e a ação conexa. (Nova redação dada pela Resolução nº 815/2016)”.

 

3.1. Caberá ao credor/exequente, no prazo de 03 (três) dias, requerer a juntada a estes autos de cópia do protocolo de distribuição do cumprimento de sentença na CENTRASE, conforme item 3 do Provimento respectivo.

 

4. Ato contínuo, deverá a Serventia cientificar a parte adversa, na pessoa de seu advogado, que o cumprimento de sentença será processado pelo Sistema PJe, para o necessário cadastramento de acesso ao referido Sistema.

 

5. Após, ao Contador para apuração de custas finais, intimando-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de isenção, sob pena de expedição de CNDPD, para fins de protesto, inscrição em dívida ativa e respectiva execução.

 

6. Ao final, nada mais sendo requerido, e, resolvidas as custas, arquivem-se os autos, com baixa.

 

P.I.

 

Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.

 

 

MARCO ANTÔNIO DE MELO

JUIZ DE DIREITO