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Ver movimentações no processo principal |
04/10/2021
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Transitado em Julgado |
04/10/2021 18:00
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
23/04/2021 18:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
05/03/2021 07:00
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: Para ciência de despacho/decisão |
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Recebidos os autos |
02/03/2021 18:00
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Autos entregues em carga |
23/02/2021 11:00
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: Advocacia-Geral do Estado |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
02/06/2020 10:00
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FECHAR GERENCIAL 1º CAROT |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
25/09/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
25/09/2020
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Despacho/decisão interlocutória: Recurso Especial não admitido |
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Decisão interlocutória: |
23/09/2020 12:00
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Recurso Especial não admitido Des.(a) José Flávio de Almeida |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
02/06/2020 14:00
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1º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
31/01/2020
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
29/01/2020 12:00
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juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-Assessoria |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
28/01/2020
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Certificado nos autos que procedi à exclusão/retirada do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais - Sindpúblicos do cadastro dos autos como interessado, bem como de sua respectiva procuradora, em cumprimento ao despacho retro . |
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Decisão interlocutória: |
28/01/2020 14:00
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: "Os recursos especial e extraordinário interpostos nestes autos pelo Município de Viçosa se encontram em fase de processamento.
Intimado para apresentar contrarrazões, nos termos do despacho de fls. 978-978v, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais - Sindpúblicos/MG, às fls. 981-982, manifesta "seu desinteresse no acompanhamento do presente IRDR, em razão do objeto dos autos não ter relação direta com sua representatividade" (fl. 982), razão pela qual deixa de apresentar as contrarrazões aos recursos excepcionais e requer sua "exclusão/retirada do cadastro dos autos como interessado, assim como de sua respectiva procuradora" (fl. 982 - grifo no original).
Defiro o pedido de exclusão ora formulado.
Após atualização dos registros processuais, retornem os autos conclusos para análise da admissibilidade dos recursos."
Des.(a) Afrânio Vilela |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
28/01/2020 15:30
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1º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
27/01/2020 16:15
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1º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
20/01/2020
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
17/01/2020 14:00
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despachos diversos Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-UG |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
16/01/2020
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/005 |
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Recebidos os autos |
16/01/2020 13:00
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Autos com carga para o(a) Advogado(a) |
13/12/2019 10:00
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ADV:072949/MG |
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Publicação |
12/12/2019
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autos com vista para apresentação de contrarrazões ao recurso especial, pelo SindPúblicos MG - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de MG |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
11/12/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
11/12/2019
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: "(...) Neste contexto, havendo, em princípio, interesse jurídico na apresentação, pela parte interessada, de contrarrazões ao recurso especial, defiro o pedido de devolução do prazo formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise da admissibilidade dos recursos.(...)" |
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Decisão interlocutória: |
06/12/2019 17:01
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: "(...) Neste contexto, havendo, em princípio, interesse jurídico na apresentação, pela parte interessada, de contrarrazões ao recurso especial, defiro o pedido de devolução do prazo formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise da admissibilidade dos recursos.(...)"
Des.(a) Afrânio Vilela |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
06/12/2019 17:00
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1º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
05/12/2019 16:00
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1º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
18/11/2019
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
13/11/2019 14:00
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despachos diversos Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-UG |
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Juntada de petição |
11/11/2019 12:00
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: Contrarrazões pelo recorrido Antônio Lopes Duarte e Outros, representado por meio de seus procuradores Dr. Edmar Chiapeti de Souza (OAB/MG-110.216) e Dra. Iglesias Fernanda de Azevedo Rabelo (OAB/MG-100.269). Protocolo:412022/2019 |
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Recebidos os autos |
05/11/2019 16:00
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Autos com carga para o(a) Advogado(a) |
23/10/2019 13:00
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ADV:100269/MG |
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Publicação |
17/10/2019
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autos com vista para apresentação de contrarrazões ao recurso especial |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
15/10/2019
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1.0713.12.006246-6/005 |
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Petição recursal recebida no Cartório |
14/10/2019 18:02
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1º CAROT |