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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0062466-71.2012.8.13.0713
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás BAIXADO

  Ver movimentações no processo principal    04/10/2021   
  Transitado em Julgado    04/10/2021 18:00  
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    23/04/2021 18:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    05/03/2021 07:00   : Para ciência de despacho/decisão
  Recebidos os autos    02/03/2021 18:00  
  Autos entregues em carga    23/02/2021 11:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    02/06/2020 10:00   FECHAR GERENCIAL 1º CAROT
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/09/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    25/09/2020    Despacho/decisão interlocutória: Recurso Especial não admitido
  Decisão interlocutória:    23/09/2020 12:00   Recurso Especial não admitido Des.(a) José Flávio de Almeida
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    02/06/2020 14:00   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    31/01/2020   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    29/01/2020 12:00   juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-Assessoria
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/01/2020    Certificado nos autos que procedi à exclusão/retirada do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais - Sindpúblicos do cadastro dos autos como interessado, bem como de sua respectiva procuradora, em cumprimento ao despacho retro .
  Decisão interlocutória:    28/01/2020 14:00   : "Os recursos especial e extraordinário interpostos nestes autos pelo Município de Viçosa se encontram em fase de processamento. Intimado para apresentar contrarrazões, nos termos do despacho de fls. 978-978v, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais - Sindpúblicos/MG, às fls. 981-982, manifesta "seu desinteresse no acompanhamento do presente IRDR, em razão do objeto dos autos não ter relação direta com sua representatividade" (fl. 982), razão pela qual deixa de apresentar as contrarrazões aos recursos excepcionais e requer sua "exclusão/retirada do cadastro dos autos como interessado, assim como de sua respectiva procuradora" (fl. 982 - grifo no original). Defiro o pedido de exclusão ora formulado. Após atualização dos registros processuais, retornem os autos conclusos para análise da admissibilidade dos recursos." Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    28/01/2020 15:30   1º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    27/01/2020 16:15   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    20/01/2020   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    17/01/2020 14:00   despachos diversos Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-UG
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    16/01/2020    /005
  Recebidos os autos    16/01/2020 13:00  
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    13/12/2019 10:00   ADV:072949/MG
  Publicação    12/12/2019    autos com vista para apresentação de contrarrazões ao recurso especial, pelo SindPúblicos MG - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de MG
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    11/12/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    11/12/2019    : "(...) Neste contexto, havendo, em princípio, interesse jurídico na apresentação, pela parte interessada, de contrarrazões ao recurso especial, defiro o pedido de devolução do prazo formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise da admissibilidade dos recursos.(...)"
  Decisão interlocutória:    06/12/2019 17:01   : "(...) Neste contexto, havendo, em princípio, interesse jurídico na apresentação, pela parte interessada, de contrarrazões ao recurso especial, defiro o pedido de devolução do prazo formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise da admissibilidade dos recursos.(...)" Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    06/12/2019 17:00   1º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    05/12/2019 16:00   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    18/11/2019   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    13/11/2019 14:00   despachos diversos Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-UG
  Juntada de petição    11/11/2019 12:00   : Contrarrazões pelo recorrido Antônio Lopes Duarte e Outros, representado por meio de seus procuradores Dr. Edmar Chiapeti de Souza (OAB/MG-110.216) e Dra. Iglesias Fernanda de Azevedo Rabelo (OAB/MG-100.269). Protocolo:412022/2019
  Recebidos os autos    05/11/2019 16:00  
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    23/10/2019 13:00   ADV:100269/MG
  Publicação    17/10/2019    autos com vista para apresentação de contrarrazões ao recurso especial
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    15/10/2019    1.0713.12.006246-6/005
  Petição recursal recebida no Cartório    14/10/2019 18:02   1º CAROT

Consulta realizada em 10/10/2026 às 03:59:15