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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
18/04/2018
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , fixada tese. |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
15/02/2024
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1.0713.12.006246-6/005 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/02/2017
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
15/10/2019
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1.0713.12.006246-6/005 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
14/10/2019
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1.0713.12.006246-6/004 |
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Recebidos os autos |
14/10/2019 17:40
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Remetidos os autos |
14/10/2019 14:00
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1º CAROT |
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Ver movimentações nos autos de |
14/10/2019 12:00
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Apelação nº 1.0713.12.006246-6/001 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
08/10/2019
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: Recebidos no 2º CAFES |
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Baixa definitiva à Comarca de Origem |
28/05/2019 14:42
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
28/05/2019
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Certificado nos autos que a Apelação Cívil nº 1.0713.12.006246-6/001 e o IRDR nº 1.0713.12.006246-6/002, tramitam nos mesmos autos físicos e, que, nos termos da decisão de fls. 839-839v - TJ proferido no IRDR retromencionado, estes são remetidos à comarca de origem. |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
18/02/2019
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1.0713.12.006246-6/003 |
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Juntada de documento |
18/02/2019
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: Promoção enviado ao Relator noticiando a interposição de Embargos de Declaração, após o trânsito em julgado e baixa dos autos à 1ª Instância. |
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Juntada de petição |
18/02/2019 09:40
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: Interposição de Embargos Declaratórios pelo Interessado Municpio de Viçosa. Protocolo:569959/2018 |
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Recebidos os autos |
15/02/2019 17:00
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Remetidos os autos |
12/02/2019 16:52
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2º CAFES - 355 |
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Recebidos no TJMG |
12/02/2019 16:51
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003022440877 Protocolo:49690/2019 |
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Expedição de |
07/12/2018
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: Malote Digital, à 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, solicitando a remessa dos presentes autos, para regular processamento de diligências. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
30/11/2018
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: Remetida Promoção ao Relator datada de 30/11/18 encaminhando petição protocolo 0000569959201819 (Embargos de Declaração pelo Município de Viçosa) |
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Ver movimentações nos autos de |
22/11/2018 10:00
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Apelação Cível 1.0713.12.006246-6/001 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/11/2018
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Certificado nos autos : QUE a Apelação Cível 1.0713.12.006246-6/001 e o IRDR nº 1.0713.12.006246-6/002 tramitam nos mesmos autos físicos e que nos termos do despacho de fls. 779-TJ proferido no IRDR retromencionado, remeto os presentes autos físicos da Apelação Cível 1.0713.12.006246-6/001, com 04 volumes, para a 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa/MG |
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Transitado em Julgado |
05/10/2018 19:00
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o acórdão de fls. 745-754. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
29/10/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
29/10/2018
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Despacho/decisão interlocutória "... os autos me vieram conclusos em razão da petição de f. 774. No entanto, inexiste no seu bojo qualquer requerimento pedente de apreciação. Logo, nada há a prover..." |
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Autos devolvidos |
25/10/2018 14:00
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: "... os autos me vieram conclusos em razão da petição de f. 774. No entanto, inexiste no seu bojo qualquer requerimento pedente de apreciação. Logo, nada há a prover..." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
23/10/2018 13:00
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Des.(a) Corrêa Junior |
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Juntada de documento |
23/10/2018
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: Aviso de recebimento - "AR" referente ao envio de cópia destes autos com 05 volumes(cópia integral), à 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa. |
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Juntada de documento |
05/10/2018
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: cópia do DJE disponibilizado no dia 03-05-2018, referente à publicação do acórdão. |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
05/10/2018 10:30
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
14/09/2018 10:00
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: Para ciência do Acórdão |
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Juntada de petição |
09/08/2018 10:53
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: pelo Estado de Minas Gerais Protocolo:363916/2018 |
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Recebidos os autos |
03/08/2018 17:00
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Autos entregues em carga |
13/07/2018 13:00
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: Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão |
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Juntada de documento |
11/06/2018
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: Recibo referente ao Ofício 971/2018 |
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Expedição de |
07/06/2018
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: Ofício 971/2018, com cópia do acórdão de admissibilidade e de mérito, à Desembargadora, via SERAJ ( com recibo). |
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Expedição de |
28/05/2018
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: Ofício 913/2018, com cópia do acórdão, via malote digital, ao Juiz de Direito da 1ª V. Cível da Comarca de Viçosa.
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Juntada de documento |
10/05/2018
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: Recibo referente ao Ofício 761/2018, ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais - SINDPÚBLICOS. |
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Expedição de |
07/05/2018
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: Ofício 761/2018 com cópia do acórdão, com recibo(via Seraj), ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais - SINDPÚBLICOS. |
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Expedição de |
04/05/2018
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: "e-mail", com cópia do acórdão prolatado nos presentes autos, ao NUGEP e à 1ª Vice- Presidência. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
04/05/2018
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
04/05/2018
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"TESE JURÍDICA FIXADA, POR MAIORIA" |
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Resultado do julgamento: |
18/04/2018
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: "POR MAIORIA, TESE JURÍDICA FIXADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). IGLESIAS FERNANDA DE AZEVEDO RABELO pelos interessados Antônio Lopes Duarte e SINFUP. |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
18/04/2018 13:30
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Julgamento previsto para: |
18/04/2018 13:30
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Cancelada a Sessão de Julgamento |
21/03/2018
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Em virtude da suspensão do expediente forense na 2ª Instância, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 731/2018. |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
21/03/2018 13:30
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
22/02/2018 08:40
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Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
21/02/2018 08:37
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
08/02/2018
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Apelação nº 1.0713.12.006246-6/001. |
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Julgamento previsto para: |
21/03/2018 13:30
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Ver movimentações no processo principal |
07/02/2018
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Apelação nº 1.0713.12.006246-6/001. |
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Autos devolvidos |
07/02/2018 12:00
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Com "pedido de dia" para julgamento Determina a distribuição da Apelação nº 1.0713.12.006246-6/001. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
31/01/2018 12:00
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Des.(a) Corrêa Junior |
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Recebidos os autos |
30/01/2018 16:23
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Remetidos os autos |
29/01/2018 08:40
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2º CAFES - 355 |
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Recebidos no TJMG |
29/01/2018 08:40
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003020855554
Protocolo:30945/2018 |
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Remetidos os autos à Comarca de Origem |
17/11/2017 12:00
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: : à 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, com 05 volumes, em cumprimento à decisão de fls. 723/725. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
16/11/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
16/11/2017
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Dispositivo da decisão monocrática (...) Determina o encaminhamento dos autos à Vara de origem para que a intimação do Município seja perpetrada na forma acima preconizada - remessa ou carga dos autos -, com o prazo de trinta dias para manifestação. Cumprida a diligência acima, para o qual fixa o prazo de quarenta dias, deverão retornar os autos imediatamente a este Tribunal, para o julgamento do IRDR. |
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Autos devolvidos |
13/11/2017 17:30
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: (...) Determina o encaminhamento dos autos à Vara de origem para que a intimação do Município seja perpetrada na forma acima preconizada - remessa ou carga dos autos -, com o prazo de trinta dias para manifestação. Cumprida a diligência acima, para o qual fixa o prazo de quarenta dias, deverão retornar os autos imediatamente a este Tribunal, para o julgamento do IRDR. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
25/09/2017 12:00
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Des.(a) Corrêa Junior |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
22/09/2017 15:26
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
23/08/2017 08:00
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: Para Parecer |
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Juntada de petição |
22/08/2017 12:38
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: Manifestação do Sindicato dos Fun. da Prefeitura de Viçosa - SINFUP - requer habilitação
Protocolo:408820/2017 |
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Decorrido o prazo |
29/05/2017 18:00
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legal para que os Interessados SINDPÚBLICOS e SINFUP se manifestassem acerca do acórdão de fls. 673/682, apesar de devidamente intimados, conforme recibo de fl. 690 e "AR" de fls. 691. |
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Decorrido o prazo |
08/05/2017 18:00
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legal para que os Interessados Município de Viçosa e Antônio Lopes Duarte e Outro se manifestassem acerca do acórdão de fls. 673/682, apesar de devidamente intimados, conforme certidão de fl. 683. |
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Juntada de petição |
22/08/2017 11:59
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: Manifestação do Estado de Minas Gerais Protocolo:417387/2017 |
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Recebidos os autos |
22/08/2017 11:43
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Autos entregues em carga |
30/06/2017 10:00
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: Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão. |
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Juntada de documento |
05/05/2017
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: Recibo ref. ao ofício 3469/2017 |
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Juntada de documento |
27/04/2017
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: Recibo ref. ao ofício 3470/2017 |
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Expedição de |
24/04/2017
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: Ofício nº 3469/17 e nº 3470/17 p/ Sindicato Servidores Públicos Municipais de Viçosa - SINFUP e e nº 3470/17 p/ Sindicato Trabalhadores Serviço Público Minas Gerais - SINDPUBLICOS - intima do acórdão e para manifestação, pelo prazo de 15 dias |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
24/04/2017
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: Expedição em 07/04/2017, via E-MAIL, de cópia do acórdão exarado nos presentes autos à 1ª Vice-Presdiência do TJMG, ao Grupo de Trabalho, ao NUGEP, à SEPAD |
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Publicação |
28/04/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0713.12.006246-6/002 que adiante segue: "ADMITO O PROCESSAMENTO DO PRESENTE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, a fim de que esta Seção Cível delibere sobre o seguinte tema: definição das verbas laborais componentes da base de cálculo das horas extras pagas ao servidor público do Município de Viçosa." |
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Publicação |
27/04/2017
|
Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0713.12.006246-6/002 que adiante segue: "ADMITO O PROCESSAMENTO DO PRESENTE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, a fim de que esta Seção Cível delibere sobre o seguinte tema: definição das verbas laborais componentes da base de cálculo das horas extras pagas ao servidor público do Município de Viçosa." |
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Publicação |
26/04/2017
|
Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0713.12.006246-6/002 que adiante segue: "ADMITO O PROCESSAMENTO DO PRESENTE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, a fim de que esta Seção Cível delibere sobre o seguinte tema: definição das verbas laborais componentes da base de cálculo das horas extras pagas ao servidor público do Município de Viçosa." |
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Juntada de petição |
04/04/2017 17:41
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: de Luiz Soares de Paiva e Outros Protocolo:166368/2017 |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
07/04/2017
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
07/04/2017
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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
24/03/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
24/03/2017
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Despacho/decisão interlocutória "Indefiro o pedido (...). Eventual desatendimento da determinação constante no acórdão que admitiu o IRDR há de ser suscitado por meio procedimental adequado (...)" |
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Decisão interlocutória: |
22/03/2017 18:30
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: "Indefiro o pedido (...). Eventual desatendimento da determinação constante no acórdão que admitiu o IRDR há de ser suscitado por meio procedimental adequado (...)" Des.(a) Corrêa Junior |
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Autos devolvidos |
22/03/2017 18:30
|
: "Indefiro o pedido (...). Eventual desatendimento da determinação constante no acórdão que admitiu o IRDR há de ser suscitado por meio procedimental adequado (...)" |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
20/03/2017 09:00
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Des.(a) Corrêa Junior |
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Juntada de petição |
20/03/2017 17:57
|
: pedido de cancelamento de julgamento do processo nº 1.0713.14.005347-9/001 Protocolo:163500/2017 |
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Recebidos os autos |
20/03/2017 17:56
|
|
|
Remetidos os autos |
20/03/2017 17:56
|
1º CAFES - 300 |
|
Recebidos os autos |
20/02/2017 17:56
|
|
|
Remetidos os autos |
20/02/2017 11:20
|
1º CAFES - 350 |
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Recebidos os autos |
17/02/2017 14:35
|
|
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Autos remetidos para: |
17/02/2017 13:00
|
COTRI |
|
Redistribuído para Des. |
17/02/2017 12:46
|
Des.(a) Corrêa Junior |
|
Autos recebidos |
16/02/2017 14:10
|
CODIPRE |
|
Remetidos os autos |
16/02/2017 09:00
|
CODIPRE |
|
Juntada de documento |
15/02/2017
|
: certidão de andamento do presente feito |
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Resultado do julgamento: |
15/02/2017
|
: "CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETENCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E O ADMITIRAM. " |
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
13/02/2017 15:10
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|
|
Juntada de petição |
13/02/2017 15:10
|
: Procuração, Designação ou Substabelecimento Procuração, Designação ou Substabelecimento apresentada pelo Interessado Protocolo:76834/2017 |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
15/02/2017 13:30
|
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|
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
11/11/2016 13:39
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|
Julgamento previsto para: |
15/02/2017 13:30
|
|
|
Cancelado o julgamento previsto para: |
23/01/2017 13:30
|
|
|
Julgamento previsto para: |
23/01/2017 13:30
|
|
|
Autos devolvidos |
09/11/2016 17:30
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
11/10/2016 11:00
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Des.(a) Corrêa Junior |
|
Juntada de documento |
10/10/2016
|
: Ofício nº 176/2016 da SEPAD - presta informações |
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Autos devolvidos |
22/09/2016 14:10
|
: Solicitar informações SEPAD |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
19/09/2016 11:00
|
Des.(a) Corrêa Junior |
|
Juntada de documento |
16/09/2016
|
: Ofício nº 42/2016/NURER |
|
Autos devolvidos |
02/09/2016 15:58
|
: " (...) remetam-se os autos à douta COPEQ - Coordenação de Pesquisa - para a certificação acerca (a) da existência em tramitação no âmbito deste Tribunal de ações e recursos que versem sobre a definição da base de cálculo das horas extras devidas a servidor público, bem como em relação à (b) afetação de recurso por tribunal superior para a definição da tese." |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
02/08/2016 11:00
|
Des.(a) Corrêa Junior |
|
Juntada de petição |
29/07/2016 15:00
|
: Manifestação do interessado - petição já despachada Protocolo:254438/2016 |
|
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
29/07/2016 15:00
|
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|
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
02/06/2016 08:00
|
: Para Parecer |
|
Autos devolvidos |
01/06/2016 12:06
|
: " Remeter à douta PGJ" |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
23/05/2016 11:00
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Des.(a) Corrêa Junior |
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Recebidos os autos |
20/05/2016 18:00
|
|
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
20/05/2016 15:17
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Des.(a) Corrêa Junior 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
19/05/2016 16:10
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
19/05/2016 09:00
|
CODIPRE |
|
Autos devolvidos |
18/05/2016 13:15
|
despacho determinando redistribuição |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
04/04/2016 11:00
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Des.(a) Corrêa Junior |
|
Publicação |
18/03/2016
|
: Indeferido o pleito de suspensão do feito em tramitação na 5ª Câmara Cível deste Tribunal |
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Juntada de documento |
16/03/2016
|
: Petição s/nº de protocolo com despacho do relator. |
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Decisão interlocutória: |
16/03/2016 17:50
|
: Juntar petição. Pleito formulado indeferido. Após intimação, fazer conclusão. Des.(a) Corrêa Junior |
|
Autos devolvidos |
16/03/2016
|
: Juntar petição. Pleito formulado indeferido. Após intimação, fazer conclusão. |
|
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) |
10/03/2016 17:25
|
Des.(a) Corrêa Junior 1º CAFES - 300 |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
10/03/2016 17:15
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Des.(a) Corrêa Junior COSUP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
08/03/2016 14:43
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
08/03/2016 10:50
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CODIPRE |
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Petição recursal recebida no Cartório |
07/03/2016 18:12
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COESPRO |