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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0713.12.006246-6/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0062466-71.2012.8.13.0713
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/04/2018    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , fixada tese.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    15/02/2024    1.0713.12.006246-6/005
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/02/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    15/10/2019    1.0713.12.006246-6/005
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    14/10/2019    1.0713.12.006246-6/004
  Recebidos os autos    14/10/2019 17:40  
  Remetidos os autos    14/10/2019 14:00   1º CAROT
  Ver movimentações nos autos de    14/10/2019 12:00   Apelação nº 1.0713.12.006246-6/001
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    08/10/2019    : Recebidos no 2º CAFES
  Baixa definitiva à Comarca de Origem    28/05/2019 14:42  
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/05/2019    Certificado nos autos que a Apelação Cívil nº 1.0713.12.006246-6/001 e o IRDR nº 1.0713.12.006246-6/002, tramitam nos mesmos autos físicos e, que, nos termos da decisão de fls. 839-839v - TJ proferido no IRDR retromencionado, estes são remetidos à comarca de origem.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    18/02/2019    1.0713.12.006246-6/003
  Juntada de documento    18/02/2019    : Promoção enviado ao Relator noticiando a interposição de Embargos de Declaração, após o trânsito em julgado e baixa dos autos à 1ª Instância.
  Juntada de petição    18/02/2019 09:40   : Interposição de Embargos Declaratórios pelo Interessado Municpio de Viçosa. Protocolo:569959/2018
  Recebidos os autos    15/02/2019 17:00  
  Remetidos os autos    12/02/2019 16:52   2º CAFES - 355
  Recebidos no TJMG    12/02/2019 16:51   003022440877 Protocolo:49690/2019
  Expedição de    07/12/2018    : Malote Digital, à 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, solicitando a remessa dos presentes autos, para regular processamento de diligências.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    30/11/2018    : Remetida Promoção ao Relator datada de 30/11/18 encaminhando petição protocolo 0000569959201819 (Embargos de Declaração pelo Município de Viçosa)
  Ver movimentações nos autos de    22/11/2018 10:00   Apelação Cível 1.0713.12.006246-6/001
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/11/2018    Certificado nos autos : QUE a Apelação Cível 1.0713.12.006246-6/001 e o IRDR nº 1.0713.12.006246-6/002 tramitam nos mesmos autos físicos e que nos termos do despacho de fls. 779-TJ proferido no IRDR retromencionado, remeto os presentes autos físicos da Apelação Cível 1.0713.12.006246-6/001, com 04 volumes, para a 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa/MG
  Transitado em Julgado    05/10/2018 19:00   o acórdão de fls. 745-754.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    29/10/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    29/10/2018    Despacho/decisão interlocutória "... os autos me vieram conclusos em razão da petição de f. 774. No entanto, inexiste no seu bojo qualquer requerimento pedente de apreciação. Logo, nada há a prover..."
  Autos devolvidos    25/10/2018 14:00   : "... os autos me vieram conclusos em razão da petição de f. 774. No entanto, inexiste no seu bojo qualquer requerimento pedente de apreciação. Logo, nada há a prover..."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/10/2018 13:00   Des.(a) Corrêa Junior
  Juntada de documento    23/10/2018    : Aviso de recebimento - "AR" referente ao envio de cópia destes autos com 05 volumes(cópia integral), à 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa.
  Juntada de documento    05/10/2018    : cópia do DJE disponibilizado no dia 03-05-2018, referente à publicação do acórdão.
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    05/10/2018 10:30  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    14/09/2018 10:00   : Para ciência do Acórdão
  Juntada de petição    09/08/2018 10:53   : pelo Estado de Minas Gerais Protocolo:363916/2018
  Recebidos os autos    03/08/2018 17:00  
  Autos entregues em carga    13/07/2018 13:00   : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão
  Juntada de documento    11/06/2018    : Recibo referente ao Ofício 971/2018
  Expedição de    07/06/2018    : Ofício 971/2018, com cópia do acórdão de admissibilidade e de mérito, à Desembargadora, via SERAJ ( com recibo).
  Expedição de    28/05/2018    : Ofício 913/2018, com cópia do acórdão, via malote digital, ao Juiz de Direito da 1ª V. Cível da Comarca de Viçosa.
  Juntada de documento    10/05/2018    : Recibo referente ao Ofício 761/2018, ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais - SINDPÚBLICOS.
  Expedição de    07/05/2018    : Ofício 761/2018 com cópia do acórdão, com recibo(via Seraj), ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais - SINDPÚBLICOS.
  Expedição de    04/05/2018    : "e-mail", com cópia do acórdão prolatado nos presentes autos, ao NUGEP e à 1ª Vice- Presidência.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    04/05/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    04/05/2018    "TESE JURÍDICA FIXADA, POR MAIORIA"
  Resultado do julgamento:    18/04/2018    : "POR MAIORIA, TESE JURÍDICA FIXADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). IGLESIAS FERNANDA DE AZEVEDO RABELO pelos interessados Antônio Lopes Duarte e SINFUP.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    18/04/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    18/04/2018 13:30  
  Cancelada a Sessão de Julgamento    21/03/2018    Em virtude da suspensão do expediente forense na 2ª Instância, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 731/2018.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    21/03/2018 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    22/02/2018 08:40  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    21/02/2018 08:37  
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    08/02/2018    Apelação nº 1.0713.12.006246-6/001.
  Julgamento previsto para:    21/03/2018 13:30  
  Ver movimentações no processo principal    07/02/2018    Apelação nº 1.0713.12.006246-6/001.
  Autos devolvidos    07/02/2018 12:00   Com "pedido de dia" para julgamento Determina a distribuição da Apelação nº 1.0713.12.006246-6/001.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/01/2018 12:00   Des.(a) Corrêa Junior
  Recebidos os autos    30/01/2018 16:23  
  Remetidos os autos    29/01/2018 08:40   2º CAFES - 355
  Recebidos no TJMG    29/01/2018 08:40   003020855554 Protocolo:30945/2018
  Remetidos os autos à Comarca de Origem    17/11/2017 12:00   : : à 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, com 05 volumes, em cumprimento à decisão de fls. 723/725.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    16/11/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    16/11/2017    Dispositivo da decisão monocrática (...) Determina o encaminhamento dos autos à Vara de origem para que a intimação do Município seja perpetrada na forma acima preconizada - remessa ou carga dos autos -, com o prazo de trinta dias para manifestação. Cumprida a diligência acima, para o qual fixa o prazo de quarenta dias, deverão retornar os autos imediatamente a este Tribunal, para o julgamento do IRDR.
  Autos devolvidos    13/11/2017 17:30   : (...) Determina o encaminhamento dos autos à Vara de origem para que a intimação do Município seja perpetrada na forma acima preconizada - remessa ou carga dos autos -, com o prazo de trinta dias para manifestação. Cumprida a diligência acima, para o qual fixa o prazo de quarenta dias, deverão retornar os autos imediatamente a este Tribunal, para o julgamento do IRDR.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/09/2017 12:00   Des.(a) Corrêa Junior
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    22/09/2017 15:26  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    23/08/2017 08:00   : Para Parecer
  Juntada de petição    22/08/2017 12:38   : Manifestação do Sindicato dos Fun. da Prefeitura de Viçosa - SINFUP - requer habilitação Protocolo:408820/2017
  Decorrido o prazo    29/05/2017 18:00   legal para que os Interessados SINDPÚBLICOS e SINFUP se manifestassem acerca do acórdão de fls. 673/682, apesar de devidamente intimados, conforme recibo de fl. 690 e "AR" de fls. 691.
  Decorrido o prazo    08/05/2017 18:00   legal para que os Interessados Município de Viçosa e Antônio Lopes Duarte e Outro se manifestassem acerca do acórdão de fls. 673/682, apesar de devidamente intimados, conforme certidão de fl. 683.
  Juntada de petição    22/08/2017 11:59   : Manifestação do Estado de Minas Gerais Protocolo:417387/2017
  Recebidos os autos    22/08/2017 11:43  
  Autos entregues em carga    30/06/2017 10:00   : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão.
  Juntada de documento    05/05/2017    : Recibo ref. ao ofício 3469/2017
  Juntada de documento    27/04/2017    : Recibo ref. ao ofício 3470/2017
  Expedição de    24/04/2017    : Ofício nº 3469/17 e nº 3470/17 p/ Sindicato Servidores Públicos Municipais de Viçosa - SINFUP e e nº 3470/17 p/ Sindicato Trabalhadores Serviço Público Minas Gerais - SINDPUBLICOS - intima do acórdão e para manifestação, pelo prazo de 15 dias
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/04/2017    : Expedição em 07/04/2017, via E-MAIL, de cópia do acórdão exarado nos presentes autos à 1ª Vice-Presdiência do TJMG, ao Grupo de Trabalho, ao NUGEP, à SEPAD
  Publicação    28/04/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0713.12.006246-6/002 que adiante segue: "ADMITO O PROCESSAMENTO DO PRESENTE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, a fim de que esta Seção Cível delibere sobre o seguinte tema: definição das verbas laborais componentes da base de cálculo das horas extras pagas ao servidor público do Município de Viçosa."
  Publicação    27/04/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0713.12.006246-6/002 que adiante segue: "ADMITO O PROCESSAMENTO DO PRESENTE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, a fim de que esta Seção Cível delibere sobre o seguinte tema: definição das verbas laborais componentes da base de cálculo das horas extras pagas ao servidor público do Município de Viçosa."
  Publicação    26/04/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0713.12.006246-6/002 que adiante segue: "ADMITO O PROCESSAMENTO DO PRESENTE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, a fim de que esta Seção Cível delibere sobre o seguinte tema: definição das verbas laborais componentes da base de cálculo das horas extras pagas ao servidor público do Município de Viçosa."
  Juntada de petição    04/04/2017 17:41   : de Luiz Soares de Paiva e Outros Protocolo:166368/2017
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    07/04/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    07/04/2017    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    24/03/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    24/03/2017    Despacho/decisão interlocutória "Indefiro o pedido (...). Eventual desatendimento da determinação constante no acórdão que admitiu o IRDR há de ser suscitado por meio procedimental adequado (...)"
  Decisão interlocutória:    22/03/2017 18:30   : "Indefiro o pedido (...). Eventual desatendimento da determinação constante no acórdão que admitiu o IRDR há de ser suscitado por meio procedimental adequado (...)" Des.(a) Corrêa Junior
  Autos devolvidos    22/03/2017 18:30   : "Indefiro o pedido (...). Eventual desatendimento da determinação constante no acórdão que admitiu o IRDR há de ser suscitado por meio procedimental adequado (...)"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    20/03/2017 09:00   Des.(a) Corrêa Junior
  Juntada de petição    20/03/2017 17:57   : pedido de cancelamento de julgamento do processo nº 1.0713.14.005347-9/001 Protocolo:163500/2017
  Recebidos os autos    20/03/2017 17:56  
  Remetidos os autos    20/03/2017 17:56   1º CAFES - 300
  Recebidos os autos    20/02/2017 17:56  
  Remetidos os autos    20/02/2017 11:20   1º CAFES - 350
  Recebidos os autos    17/02/2017 14:35  
  Autos remetidos para:    17/02/2017 13:00   COTRI
  Redistribuído para Des.    17/02/2017 12:46   Des.(a) Corrêa Junior
  Autos recebidos    16/02/2017 14:10   CODIPRE
  Remetidos os autos    16/02/2017 09:00   CODIPRE
  Juntada de documento    15/02/2017    : certidão de andamento do presente feito
  Resultado do julgamento:    15/02/2017    : "CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETENCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E O ADMITIRAM. "
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    13/02/2017 15:10  
  Juntada de petição    13/02/2017 15:10   : Procuração, Designação ou Substabelecimento Procuração, Designação ou Substabelecimento apresentada pelo Interessado Protocolo:76834/2017
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/02/2017 13:30  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    11/11/2016 13:39  
  Julgamento previsto para:    15/02/2017 13:30  
  Cancelado o julgamento previsto para:    23/01/2017 13:30  
  Julgamento previsto para:    23/01/2017 13:30  
  Autos devolvidos    09/11/2016 17:30   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/10/2016 11:00   Des.(a) Corrêa Junior
  Juntada de documento    10/10/2016    : Ofício nº 176/2016 da SEPAD - presta informações
  Autos devolvidos    22/09/2016 14:10   : Solicitar informações SEPAD
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    19/09/2016 11:00   Des.(a) Corrêa Junior
  Juntada de documento    16/09/2016    : Ofício nº 42/2016/NURER
  Autos devolvidos    02/09/2016 15:58   : " (...) remetam-se os autos à douta COPEQ - Coordenação de Pesquisa - para a certificação acerca (a) da existência em tramitação no âmbito deste Tribunal de ações e recursos que versem sobre a definição da base de cálculo das horas extras devidas a servidor público, bem como em relação à (b) afetação de recurso por tribunal superior para a definição da tese."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    02/08/2016 11:00   Des.(a) Corrêa Junior
  Juntada de petição    29/07/2016 15:00   : Manifestação do interessado - petição já despachada Protocolo:254438/2016
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    29/07/2016 15:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    02/06/2016 08:00   : Para Parecer
  Autos devolvidos    01/06/2016 12:06   : " Remeter à douta PGJ"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/05/2016 11:00   Des.(a) Corrêa Junior
  Recebidos os autos    20/05/2016 18:00  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    20/05/2016 15:17   Des.(a) Corrêa Junior 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    19/05/2016 16:10   CODIPRE
  Remetidos os autos    19/05/2016 09:00   CODIPRE
  Autos devolvidos    18/05/2016 13:15   despacho determinando redistribuição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    04/04/2016 11:00   Des.(a) Corrêa Junior
  Publicação    18/03/2016    : Indeferido o pleito de suspensão do feito em tramitação na 5ª Câmara Cível deste Tribunal
  Juntada de documento    16/03/2016    : Petição s/nº de protocolo com despacho do relator.
  Decisão interlocutória:    16/03/2016 17:50   : Juntar petição. Pleito formulado indeferido. Após intimação, fazer conclusão. Des.(a) Corrêa Junior
  Autos devolvidos    16/03/2016    : Juntar petição. Pleito formulado indeferido. Após intimação, fazer conclusão.
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    10/03/2016 17:25   Des.(a) Corrêa Junior 1º CAFES - 300
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    10/03/2016 17:15   Des.(a) Corrêa Junior COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    08/03/2016 14:43   CODIPRE
  Remetidos os autos    08/03/2016 10:50   CODIPRE
  Petição recursal recebida no Cartório    07/03/2016 18:12   COESPRO

Consulta realizada em 28/08/2025 às 03:04:30