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NÚMERO TJMG 1.0707.13.022833-1/002 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 0228331-33.2013.8.13.0707 |
Cartório da 7ª Câmara Cível - Pça Milton Campos | BAIXADO |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 15/04/2019 | 001 | |||
Transitado em Julgado | 08/04/2019 15:00 | o acórdão / a decisão | |||
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 19/02/2019 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 19/02/2019 | "ACOLHERAM OS EMBARGOS" | |||
Resultado do julgamento: | 12/02/2019 | Embargos de Declaração acolhidos | |||
Autos devolvidos | 31/01/2019 16:40 | : | |||
Remetidos os autos ao Desembargador | 29/01/2019 18:28 | Des.(a) Oliveira Firmo | |||
Autos devolvidos | 16/01/2019 17:03 | : com despacho "Ciente da petição de fls. 107/108-TJ (petprot.:0000006369201915). Prossiga-se" | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 15/01/2019 14:00 | Des.(a) Belizário de Lacerda | |||
Juntada de petição | 15/01/2019 12:50 | : Impugnação aos embargos de declaração Protocolo:6369/2019 | |||
Designado para julgamento virtual | 12/02/2019 00:00 | ||||
Autos devolvidos | 08/01/2019 16:00 | Para inclusão em pauta | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 07/01/2019 10:00 | Des.(a) Belizário de Lacerda | |||
Decorrido o prazo | 02/01/2019 14:54 | sem que a parte embargada se manifestasse | |||
Recebidos os autos | 17/12/2018 17:24 | ||||
Retirados os autos, nos termos do Art.107/§3º/CPC | 17/12/2018 11:16 | Carga a OAB por LuisADV:093150/MG | |||
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 12/12/2018 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
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Publicação | 12/12/2018 | Intimação: Fica intimada, neste ato, a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação. Considerando que os embargos declaratórios opostos às fls. 98/100, buscam a atribuição de efeitos infringentes. BH, Des. Relator. | |||
Autos devolvidos | 07/12/2018 15:00 | : com despacho/decisão | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 20/11/2018 13:15 | Des.(a) Belizário de Lacerda | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 20/11/2018 11:29 | 7º CACIV - UAP |