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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0707.13.022833-1/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0228331-33.2013.8.13.0707
Cartório da 7ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    15/04/2019    001
  Transitado em Julgado    08/04/2019 15:00   o acórdão / a decisão
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    19/02/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    19/02/2019    "ACOLHERAM OS EMBARGOS"
  Resultado do julgamento:    12/02/2019    Embargos de Declaração acolhidos
  Autos devolvidos    31/01/2019 16:40   :
  Remetidos os autos ao Desembargador    29/01/2019 18:28   Des.(a) Oliveira Firmo
  Autos devolvidos    16/01/2019 17:03   : com despacho "Ciente da petição de fls. 107/108-TJ (petprot.:0000006369201915). Prossiga-se"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    15/01/2019 14:00   Des.(a) Belizário de Lacerda
  Juntada de petição    15/01/2019 12:50   : Impugnação aos embargos de declaração Protocolo:6369/2019
  Designado para julgamento virtual    12/02/2019 00:00  
  Autos devolvidos    08/01/2019 16:00   Para inclusão em pauta
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    07/01/2019 10:00   Des.(a) Belizário de Lacerda
  Decorrido o prazo    02/01/2019 14:54   sem que a parte embargada se manifestasse
  Recebidos os autos    17/12/2018 17:24  
  Retirados os autos, nos termos do Art.107/§3º/CPC    17/12/2018 11:16   Carga a OAB por LuisADV:093150/MG
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    12/12/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    12/12/2018    Intimação: Fica intimada, neste ato, a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação. Considerando que os embargos declaratórios opostos às fls. 98/100, buscam a atribuição de efeitos infringentes. BH, Des. Relator.
  Autos devolvidos    07/12/2018 15:00   : com despacho/decisão
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    20/11/2018 13:15   Des.(a) Belizário de Lacerda
  Petição recursal recebida no Cartório    20/11/2018 11:29   7º CACIV - UAP

Consulta realizada em 28/11/2024 às 01:51:55