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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0067065-81.2015.8.13.0702
Cartório da 11ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO Principal

  Baixa definitiva    09/06/2022    Decisão STJ/STF encaminhada à origem via malote digital 813202214700065
  Remetidos os autos à Comarca de Origem    29/03/2022 08:00   Remessa à comarca de origem em cumprimento ao § 1º da Portaria-Conjunta nº 1/2009, TJMG, publicada em 27/5/2009.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    19/11/2021    1.0702.15.006706-5/004
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    20/04/2021    1.0702.15.006706-5/003
  Recebidos os autos    18/02/2021 12:40   3º CAROT
  Remetidos os autos    12/02/2021 15:00   3º CAROT
  Recebidos os autos    29/09/2020 10:00  
  Autos entregues em carga    29/09/2020 10:30   : OAB
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    25/08/2020 15:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    13/03/2020 10:00   : Para ciência do Acórdão
  Juntada de petição    05/02/2020 10:00   : Interposição de Recurso Especial Protocolo:26618/2020
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    09/10/2019    1.0702.15.006706-5/002
  Juntada de petição    09/10/2019 16:55   : Interposição de Embargos Declaratórios por WANGLEI GABRIEL BELELA E OUTROS Protocolo:374755/2019
  Juntada de petição    09/10/2019 16:50   : Interposição de Embargos Declaratórios por WANGLEI GABRIEL BELELA E OUTROS Protocolo:374015/2019
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    30/09/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    30/09/2019    "REJEITARAM A PRELIMINAR NEGARAM PROVIMENTO A PRIMEIRA APELAÇÃO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO E TERCEIRO APELO"
  Resultado do julgamento:    23/09/2019    Provido(s) em parte
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    23/09/2019 08:00  
  Juntada de petição    10/09/2019 14:50   : oposição ao julgamento virtual por NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA. Protocolo:336887/2019
  Julgamento previsto para:    23/09/2019 08:00  
  Cancelada a indicação de julgamento virtual    23/09/2019 00:00  
  Designado para julgamento virtual    23/09/2019 00:00  
  Cancelada a indicação de julgamento virtual    25/09/2019 00:00  
  Designado para julgamento virtual    25/09/2019 00:00  
  Autos devolvidos    09/08/2019 17:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/08/2019 10:00   Des.(a) Shirley Fenzi Bertão
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    15/07/2019 15:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    10/06/2019 10:00   : Para Parecer
  Juntada de petição    31/05/2019 14:22   : Manifestação de WANGALI GABRIEL BELELA, THAIANY OLIVEIRA DA SILVA e GUILHERME ANTÔNIO SILVA BELELA. Protocolo:199980/2019
  Recebidos os autos    29/05/2019 16:50  
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    28/05/2019 18:12   ADV:131865/MG
  Publicação    21/05/2019    : Vista ao segundo apelante, WANGLEI GABRIEL BELELA E OUTRO(A)(S), no prazo de 5 (cinco) dias.
  Decorrido o prazo    17/05/2019 15:40   sem manifestação do 1º apelante MILTIN COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA sobre o Despacho retro
  Juntada de petição    15/05/2019 15:04   : Manifestação de NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Protocolo:175801/2019
  Publicação    25/04/2019    : Vista ao primeiro apelante, MILTIN COMÉRCIO DE GAS E AGUA LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/04/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    25/04/2019    Despacho/decisão interlocutória "Vistos. Determino ao cartório que realize as seguintes diligências: I) Em atenção ao princípio da não surpresa consagrado no artigo 10, do Novo Código de Processo Civil e, no intuito de prestigiar o princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se as partes, para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, manifestem acerca da possibilidade de alteração, de ofício, do termo inicial dos juros de mora. II) Em seguida, tendo em vista a existência de interesses de incapaz, dê-se vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para que se manifeste nos autos, nos termos do artigo 178, II, do CPC/15. Após, voltem-me conclusos os autos. Publique-se e intime-se." Belo Horizonte, 22 de abril de 2019, (a) DESA. SHIRLEY FENZI BERTÃO - Relatora
  Despacho proferido    23/04/2019 14:50   Des.(a) Shirley Fenzi Bertão
  Autos devolvidos    23/04/2019 14:49   : intimar as partes, sucessivamente. Após, à PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    15/04/2019 14:40   Des.(a) Shirley Fenzi Bertão
  Juntada de petição    10/04/2019 13:41   : Manifestação de MILTIN COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA. Protocolo:129551/2019
  Juntada de petição    05/04/2019 13:13   : Manifestação MILTIN COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA Protocolo:124536/2019
  Juntada de petição    04/04/2019 14:10   : Manifestação NACIONAL GÁS BUTANO LTDA Protocolo:121369/2019
  Publicação    28/03/2019    : Vista à parte apelante MILTIN COMÉRCIO DE GAS E AGUA LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias.
  Publicação    28/03/2019    Despacho/decisão interlocutória "Vistos. Determino ao cartório que realize as seguintes diligências: I) Da detida análise dos autos e considerando a informação prestada pela Coordenação de Arrecadação e Contadoria - CORAC, observa-se que a apelante MILTIN COMÉRCIO DE GAS E AGUA LTDA não realizou o recolhimento do preparo recursal (f.452). Assim, nos termos do art. 1007, § 4º, do novo Código de Processo Civil, intime-se a apelante, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. II) Intime-se a apelante NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA para, no prazo de 05 dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgando poder ao subscritor da apelação de fls. 358/370 e 412/424, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, retornem-me os autos conclusos." Belo Horizonte, 25 de março de 2019, (a) DESA. SHIRLEY FENZI BERTÃO - Relatora
  Despacho proferido    26/03/2019 12:51   Des.(a) Shirley Fenzi Bertão
  Autos devolvidos    26/03/2019 12:50   : intima a apelante MILTIN COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA. Após, intima a apelante NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    19/03/2019 14:00   Des.(a) Shirley Fenzi Bertão 11º CACIV - UPMC
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    19/03/2019 08:16   Des.(a) Shirley Fenzi Bertão COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    18/03/2019 14:30   CODIPRE
  Remetidos os autos da Contadoria para:    18/03/2019 16:00   CODIPRE
  Realizado cálculo de custas    18/03/2019 11:30   1) 1ª apelante: ausência do recolhimento do preparo das custas recursais da 1ª apelação cível; 2) 2ª apelante: Assistência gratuita deferida fls. 153; 3) 3ª apelante: preparo regular (fl.372).
  Recebidos os autos pela Contadoria    15/03/2019 10:00  
  Remetidos os autos    15/03/2019 10:30   CORAC
  Recebidos os autos    11/03/2019 10:33  
  Remetidos os autos da Contadoria para:    11/03/2019 11:30   COTRI
  Realizado cálculo de custas    11/03/2019 11:00   Autos devolvidos à COESPRO para retificação do mapa.
  Recebidos os autos pela Contadoria    08/03/2019 10:00  
  Remetidos os autos    08/03/2019 10:30   CORAC
  Em estruturação processual, após triagem    01/03/2019 16:30   COTRI
  Recebidos os autos    01/03/2019 14:15   NEPREDIS
  Remetidos os autos    01/03/2019 10:16   NEPREDIS
  Recebidos no TJMG    01/03/2019 10:16   CPROT Sede

Consulta realizada em 18/04/2024 às 21:39:14