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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0067065-81.2015.8.13.0702 | ||
Cartório da 11ª Câmara Cível - Pça Milton Campos | BAIXADO | Principal |
Baixa definitiva | 09/06/2022 | Decisão STJ/STF encaminhada à origem via malote digital 813202214700065 | |||
Remetidos os autos à Comarca de Origem | 29/03/2022 08:00 | Remessa à comarca de origem em cumprimento ao § 1º da Portaria-Conjunta nº 1/2009, TJMG, publicada em 27/5/2009. | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 19/11/2021 | 1.0702.15.006706-5/004 | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 20/04/2021 | 1.0702.15.006706-5/003 | |||
Recebidos os autos | 18/02/2021 12:40 | 3º CAROT | |||
Remetidos os autos | 12/02/2021 15:00 | 3º CAROT | |||
Recebidos os autos | 29/09/2020 10:00 | ||||
Autos entregues em carga | 29/09/2020 10:30 | : OAB | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 25/08/2020 15:00 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 13/03/2020 10:00 | : Para ciência do Acórdão | |||
Juntada de petição | 05/02/2020 10:00 | : Interposição de Recurso Especial Protocolo:26618/2020 | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 09/10/2019 | 1.0702.15.006706-5/002 | |||
Juntada de petição | 09/10/2019 16:55 | : Interposição de Embargos Declaratórios por WANGLEI GABRIEL BELELA E OUTROS Protocolo:374755/2019 | |||
Juntada de petição | 09/10/2019 16:50 | : Interposição de Embargos Declaratórios por WANGLEI GABRIEL BELELA E OUTROS Protocolo:374015/2019 | |||
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 30/09/2019 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 30/09/2019 | "REJEITARAM A PRELIMINAR NEGARAM PROVIMENTO A PRIMEIRA APELAÇÃO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO E TERCEIRO APELO" | |||
Resultado do julgamento: | 23/09/2019 | Provido(s) em parte | |||
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 23/09/2019 08:00 | ||||
Juntada de petição | 10/09/2019 14:50 | : oposição ao julgamento virtual por NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA. Protocolo:336887/2019 | |||
Julgamento previsto para: | 23/09/2019 08:00 | ||||
Cancelada a indicação de julgamento virtual | 23/09/2019 00:00 | ||||
Designado para julgamento virtual | 23/09/2019 00:00 | ||||
Cancelada a indicação de julgamento virtual | 25/09/2019 00:00 | ||||
Designado para julgamento virtual | 25/09/2019 00:00 | ||||
Autos devolvidos | 09/08/2019 17:00 | Com "pedido de dia" para julgamento | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 05/08/2019 10:00 | Des.(a) Shirley Fenzi Bertão | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 15/07/2019 15:00 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 10/06/2019 10:00 | : Para Parecer | |||
Juntada de petição | 31/05/2019 14:22 | : Manifestação de WANGALI GABRIEL BELELA, THAIANY OLIVEIRA DA SILVA e GUILHERME ANTÔNIO SILVA BELELA. Protocolo:199980/2019 | |||
Recebidos os autos | 29/05/2019 16:50 | ||||
Autos com carga para o(a) Advogado(a) | 28/05/2019 18:12 | ADV:131865/MG | |||
Publicação | 21/05/2019 | : Vista ao segundo apelante, WANGLEI GABRIEL BELELA E OUTRO(A)(S), no prazo de 5 (cinco) dias. | |||
Decorrido o prazo | 17/05/2019 15:40 | sem manifestação do 1º apelante MILTIN COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA sobre o Despacho retro | |||
Juntada de petição | 15/05/2019 15:04 | : Manifestação de NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Protocolo:175801/2019 | |||
Publicação | 25/04/2019 | : Vista ao primeiro apelante, MILTIN COMÉRCIO DE GAS E AGUA LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias. | |||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 25/04/2019 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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Publicação | 25/04/2019 | Despacho/decisão interlocutória "Vistos. Determino ao cartório que realize as seguintes diligências: I) Em atenção ao princípio da não surpresa consagrado no artigo 10, do Novo Código de Processo Civil e, no intuito de prestigiar o princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se as partes, para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, manifestem acerca da possibilidade de alteração, de ofício, do termo inicial dos juros de mora. II) Em seguida, tendo em vista a existência de interesses de incapaz, dê-se vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para que se manifeste nos autos, nos termos do artigo 178, II, do CPC/15. Após, voltem-me conclusos os autos. Publique-se e intime-se." Belo Horizonte, 22 de abril de 2019, (a) DESA. SHIRLEY FENZI BERTÃO - Relatora | |||
Despacho proferido | 23/04/2019 14:50 | Des.(a) Shirley Fenzi Bertão | |||
Autos devolvidos | 23/04/2019 14:49 | : intimar as partes, sucessivamente. Após, à PGJ. | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 15/04/2019 14:40 | Des.(a) Shirley Fenzi Bertão | |||
Juntada de petição | 10/04/2019 13:41 | : Manifestação de MILTIN COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA. Protocolo:129551/2019 | |||
Juntada de petição | 05/04/2019 13:13 | : Manifestação MILTIN COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA Protocolo:124536/2019 | |||
Juntada de petição | 04/04/2019 14:10 | : Manifestação NACIONAL GÁS BUTANO LTDA Protocolo:121369/2019 | |||
Publicação | 28/03/2019 | : Vista à parte apelante MILTIN COMÉRCIO DE GAS E AGUA LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias. | |||
Publicação | 28/03/2019 | Despacho/decisão interlocutória "Vistos. Determino ao cartório que realize as seguintes diligências: I) Da detida análise dos autos e considerando a informação prestada pela Coordenação de Arrecadação e Contadoria - CORAC, observa-se que a apelante MILTIN COMÉRCIO DE GAS E AGUA LTDA não realizou o recolhimento do preparo recursal (f.452). Assim, nos termos do art. 1007, § 4º, do novo Código de Processo Civil, intime-se a apelante, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. II) Intime-se a apelante NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA para, no prazo de 05 dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgando poder ao subscritor da apelação de fls. 358/370 e 412/424, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, retornem-me os autos conclusos." Belo Horizonte, 25 de março de 2019, (a) DESA. SHIRLEY FENZI BERTÃO - Relatora | |||
Despacho proferido | 26/03/2019 12:51 | Des.(a) Shirley Fenzi Bertão | |||
Autos devolvidos | 26/03/2019 12:50 | : intima a apelante MILTIN COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA. Após, intima a apelante NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. | |||
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 19/03/2019 14:00 | Des.(a) Shirley Fenzi Bertão 11º CACIV - UPMC | |||
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 19/03/2019 08:16 | Des.(a) Shirley Fenzi Bertão COSUP/Desmontagem | |||
Autos recebidos | 18/03/2019 14:30 | CODIPRE | |||
Remetidos os autos da CORAC para: | 18/03/2019 16:00 | CODIPRE | |||
Realizado cálculo de custas | 18/03/2019 11:30 | 1) 1ª apelante: ausência do recolhimento do preparo das custas recursais da 1ª apelação cível; 2) 2ª apelante: Assistência gratuita deferida fls. 153; 3) 3ª apelante: preparo regular (fl.372). | |||
Recebidos os autos pela CORAC | 15/03/2019 10:00 | ||||
Remetidos os autos | 15/03/2019 10:30 | CORAC | |||
Recebidos os autos | 11/03/2019 10:33 | ||||
Remetidos os autos da CORAC para: | 11/03/2019 11:30 | COTRI | |||
Realizado cálculo de custas | 11/03/2019 11:00 | Autos devolvidos à COESPRO para retificação do mapa. | |||
Recebidos os autos pela CORAC | 08/03/2019 10:00 | ||||
Remetidos os autos | 08/03/2019 10:30 | CORAC | |||
Em estruturação processual, após triagem | 01/03/2019 16:30 | COTRI | |||
Recebidos os autos | 01/03/2019 14:15 | NEPREDIS | |||
Remetidos os autos | 01/03/2019 10:16 | NEPREDIS | |||
Recebidos no TJMG | 01/03/2019 10:16 | CPROT Sede |