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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0701.15.038075-9/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5119464-95.2020.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Ver movimentações no processo principal    23/04/2024    Apelação Cível nº 1.0701.15.038075-9/001
  Juntada de documento    23/04/2024    : Termo de remessa da Apelação Cível nº 1.0701.15.038075-9/001 ao JEsp. da Fazenda Pública da Comarca de Uberaba
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    03/03/2024    /001
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/04/2023    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    05/07/2023    /001.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/05/2021    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    05/07/2023    /001.
  Transitado em Julgado    22/06/2023 12:00   o acórdão de ordem nº 57
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/06/2023    : Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico de ordem nº 64 por inclusão indevida.
  Juntada de documento    07/06/2023    : Carta Precatória não cumprida
  Juntada de documento    03/05/2023    : Recibo referente ao ofício nº 324/2023 expedido, via SERAJ, ao Desembargador Suscitante.
  Juntada de petição eletrônica    02/05/2023 08:24   Protocolo Eletrônico: 5119464-95.2020.8.13.0000/002.024 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    28/04/2023    : Ofício nº 324/2023 encaminhando cópia do acórdão ao Desembargador Suscitante, via SERAJ, com Recibo.
  Expedição de    27/04/2023    : e-mail encaminhando cópia do acórdão de mérito ao NUGEP e 1º GAVIP.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    28/04/2023    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    26/04/2023    "JULGARAM O MÉRITO DO IRDR FIXANDO TESE JURÍDICA, VENCIDO O 5º VOGAL."
  Resultado do julgamento:    19/04/2023    : "JULGARAM O MÉRITO DO IRDR FIXANDO TESE JURÍDICA, VENCIDO O 5º VOGAL."
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    19/04/2023 13:30   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    19/04/2023 13:30  
  Autos devolvidos    02/03/2023 08:19   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/02/2023 08:41   Des.(a) Yeda Athias
  Juntada de petição eletrônica    24/01/2023 12:54   Protocolo Eletrônico: 5119464-95.2020.8.13.0000/002.021 Documento: Informações
  Expedição de    18/01/2023    : Notificação via sistema por motivo de Outras providências Solicita informações acerca do cumprimento da Carta de Ordem expedida para intimação pessoal do Representante do Ministério Público com atuação na 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberaba, em cumprimento ao despacho de ordem n.49. 2ª VARA CÍVEL
  Juntada de documento    07/12/2022    Comprovante de distribuição de Carta de Ordem - Malote digital nº 8.13.2022.15562444
  Juntada de documento    02/12/2022    : Recibo de leitura referente ao malote digital cód. 813202215562106, encaminhando Carta de Ordem em cumprimento ao despacho de ordem nº 49.
  Expedição de    02/12/2022    : Carta de Ordem em cumprimento ao despacho de ordem nº 49 com cópia da cota ministerial ordem 48, fls. 26/28, ao Juiz de Direito da Comarca de Uberaba, via malote digital cód. 813202215562106.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    29/11/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    25/11/2022 16:36   : " Acolho a cota ministerial à ordem 48, fls. 26/28, convertendo o feito em diligência, para determinar a intimação pessoal do Ministério Público com atuação na 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberaba, com atribuições na Defesa da Saúde para, querendo, manifestar-se no feito, conforme lhe faculta o artigo 983 do CPC/15, no prazo de 10(dez) dias."
  Sem manifestação da parte    23/11/2022    de DILSON QUINTEIRO BASTOS em 21/11/2022 23:59
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/11/2022 09:30   Des.(a) Yeda Athias
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    08/11/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Juntada de documento    21/10/2022    : Carta de Ordem de ordem eletrônica n° 33 cumprida (nº 5015783-72.2022.8.13.0701) enviada, via e-mail, pela 2ª Vara Civel da comarca de Uberada ao e-mail do 2° CAFES.
  Expedição de    21/10/2022    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação ao Sr. Dilson Quinteiro Bastos da decisão de nº 32, do parecer da Procuradoria de Justiça de nº31 e dos presentes autos, para manifestar-se, querendo, em 10 dias.. DILSON QUINTEIRO BASTOS
  Expedição de    21/10/2022    : e-mail para o NUGEP e para a 1ª Vice-Presidência - encaminha decisão 46 ref. a prorrogação da suspensão de processos
  Autos devolvidos    21/10/2022 16:00   : " (...) prorrogo a suspensão dos processos individuais e coletivos até o trânsito em julgado deste IRDR, observando-se o limite de um ano, contado do termino do prazo de 01 ano da primeira suspensão. Por fim, diante da promoção dos autos à ordem 45 e tendo em vista que o interessado Dilson Quinteiro Bastos encontra-se representado nos autos da Apelação n. 1.0701.15.038075-9/001, determino sua intimação por meio do(a) procurador(a) cadastrado naqueles autos."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    03/10/2022 17:25   Des.(a) Yeda Athias
  Juntada de documento    03/10/2022    : Promoção referente à Carta Precatória expedida para o TJSP em 19/08/2022
  Sem manifestação da parte    25/08/2022    de DILSON QUINTEIRO BASTOS em 23/08/2022 23:59
  Juntada de documento    19/08/2022    : Recibo de Protocolo de Carta Precatória TJSP.
  Expedição de    26/07/2022    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação ao interessado Dilson Quinteiro Bastos para, querendo, manifestar-se no feito, conforme lhes faculta o artigo 983 do CPC/15, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do despacho de ordem nº 32.. DILSON QUINTEIRO BASTOS
  Juntada de documento    26/07/2022    : Informações prestadas pelo TJSP acerca do peticionamento de Carta Precatória, via e-mail.
  Juntada de petição eletrônica    05/07/2022 18:14   Protocolo Eletrônico: 5119464-95.2020.8.13.0000/002.016 Documentos: Procuração, Substabelecimento, Petição
  Juntada de petição eletrônica    28/06/2022 09:05   Protocolo Eletrônico: 5119464-95.2020.8.13.0000/002.015 Documento: Petição
  Juntada de documento    21/06/2022    : Recibo de leitura referente à Carta de Ordem Precatória expedida, via Malote Digital, para setor unificado de cartas precatórias cíveis da comarca da capital ( Hely Lopes Meirelles ) TJSP. Codigo de rastreabilidade: 813202214710590
  Juntada de documento    14/06/2022    Comprovante de distribuição da Carta de Ordem Intimatória, via e-mail.
  Juntada de documento    14/06/2022    : Recibo de leitura referente à Carta de Ordem Intimatória expedida, via Malote Digital, para Central de Distribuição - Comarca de Uberaba. (Código de rastreabilidade: 813202214710504)
  Expedição de    10/06/2022    : Carta Precatória , via Malote Digital, para Distribuidor - São Paulo - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital (TJSP), a fim de INTIMAR, pessoalmente e por mandado, o Sr. DILSON QUINTEIRO BASTOS. (Código de rastreabilidade: 813202214710590)
  Expedição de    10/06/2022    : Carta de Ordem Intimatória, via Malote Digital, para Central de Distribuição - Comarca de Uberaba, a fim de intimar, pessoalmente e por mandado, o douto Representante do Ministério Público de Minas Gerais com atuação na área da Infância e Adolescência ou quem suas vezes fizer. (Código de rastreabilidade: 813202214710504)
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    08/06/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    02/06/2022 13:44   : " (...) determinar a intimação pessoal do Ministério Público com atuação na área da Infância e Adolescência da Comarca de Uberaba, e dos interessados Dilson Quinteiro Bastos e Município de Uberaba para, querendo, manifestarem-se no feito, conforme lhes faculta o artigo 983 do CPC/15, no prazo de 10(dez) dias."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    04/05/2022 08:00   Des.(a) Yeda Athias
  Juntada de petição eletrônica    02/05/2022 14:02   Protocolo Eletrônico: 5119464-95.2020.8.13.0000/002.014 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    12/04/2022    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    12/04/2022 15:28   : Determina a remessa dos autos à PGJ
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/03/2022 10:12   Des.(a) Yeda Athias
  Sem manifestação da parte    22/03/2022    de DILSON QUINTEIRO BASTOS em 21/03/2022 23:59
  Juntada de petição eletrônica    17/03/2022 08:26   Protocolo Eletrônico: 5119464-95.2020.8.13.0000/002.011 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    24/02/2022    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem n. 28 - intimação para manifestarem-se no feito, conforme lhes faculta o artigo 983 do CPC/15. DILSON QUINTEIRO BASTOS, PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Decisão interlocutória:    24/02/2022 08:26   : Determina intimação das partes Des.(a) Yeda Athias
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    03/03/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    24/02/2021 08:26   : " Determino a intimação das partes e interessados na controvérsia para, querendo, manifestarem-se no feito, conforme lhes faculta o artigo 983 do CPC/15, no prazo de 10(dez) dias.."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/01/2022 13:00   Des.(a) Yeda Athias
  Transitado em Julgado    09/08/2021 00:00   acórdão de nº 19
  Juntada de documento    17/01/2022    : Recibo referente ao ofício n° 602/2021 dirigido ao Des. Carlos Henrique Perpetuo Braga. Via da COMEX.
  Expedição de    02/07/2021    : Ofício nº 602/21 encaminhado ao Excelentíssimo senhor desembargador Carlos Henrique Perpetuo Braga Cópia de Acórdão.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    02/07/2021    : Edital afixado no Saguão do TJMG - Unidade da Rua Goiás, 229 - Centro - Belo Horizonte/MG
  Publicação    06/07/2021    : 2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Excelentíssima Senhora Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, Relatora nos autos do IRDR - Cv Nº 1.0701.15.038075-9/002 (5119464-95.2020.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado em que figuram como Suscitante: 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e como Interessados: Dilson Quintero Bastos e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos autos da ação nº 0701.15.038075-9 da Comarca de Uberaba/MG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual INTIMA OS ENTES PÚIBLICOS E DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, OS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NO PRESENTE IRDR E COMUNICADO EM 19/05/2021, E SE MANIFESTAREM, QUERENDO, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 30 de junho de 2021. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente.Desembargadora Yeda Athias Relatora
  Expedição de    02/07/2021    : Edital de Intimação de Entes Públicos e demais interessados na controvérsia para se manifestarem em 15 dias, afixado nos termos da Lei.
  Juntada de documento    29/06/2021    : Cópia de e-mail enviado a 19ª Câmara Cível solicitando o paradigma nº 1.0701.15.038075-9/001
  Publicação    05/07/2021    Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0701.15.038075-9/002, conforme adiante segue: "Se há possibilidade de derrogação da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública no caso de litisconsórcio passivo entre pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas ou físicas não legitimadas no rol do art. 5º da Lei 12.153/2009¿.
  Publicação    02/07/2021    Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0701.15.038075-9/002, conforme adiante segue: "Se há possibilidade de derrogação da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública no caso de litisconsórcio passivo entre pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas ou físicas não legitimadas no rol do art. 5º da Lei 12.153/2009¿.
  Publicação    01/07/2021    Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0701.15.038075-9/002, conforme adiante segue: "Se há possibilidade de derrogação da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública no caso de litisconsórcio passivo entre pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas ou físicas não legitimadas no rol do art. 5º da Lei 12.153/2009¿.
  Juntada de petição eletrônica    25/06/2021 14:15   Protocolo Eletrônico: 5119464-95.2020.8.13.0000/002.007 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    23/06/2021    : E-mail à 1ª GAVIP e ao NUGEP - encaminha cópia do acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    25/06/2021    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo
  Comunicado o acórdão em:    23/06/2021    "ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
  Resultado do julgamento:    19/05/2021    : "ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    19/05/2021 13:30   Sessão de 16/04/2021 - Adiado pela ausência justificada da Relatora
  Deliberação em sessão    16/04/2021    Adiado o julgamento pela ausência justificada da Relatora
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    16/04/2021 09:00   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    16/04/2021 09:00  
  Cancelado o julgamento previsto para:    16/06/2021 13:30  
  Julgamento previsto para:    16/06/2021 13:30  
  Autos devolvidos    18/12/2020 14:05   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/11/2020 18:35   Des.(a) Yeda Athias
  Juntada de petição eletrônica    10/11/2020 17:47   Protocolo Eletrônico: 5119464-95.2020.8.13.0000/002.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    15/10/2020    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    15/10/2020 09:26   : Determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Após, conclusos.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    02/10/2020 08:00   Des.(a) Yeda Athias
  Juntada de documento    02/10/2020    : Informações prestadas pelo Nugep, por e-mail
  Juntada de documento    29/09/2020    : Informações prestadas pela COJUR (COPEQ)
  Apensado o Processo nº    25/09/2020 18:05   CONEXÃO com os autos de IRDR @ 1.0000.20.503361-6/001
  Expedição de    25/09/2020    : E-mail, ao NUGEP/TJMG, solicitando informações, conforme determinado no despacho de ordem nº 04.
  Expedição de    25/09/2020    : pedido de informações via SEI/TJMG, a fim de dar cumprimento ao despacho de ordem eletrônica nº 04
  Decisão interlocutória:    25/09/2020 16:46   Decisão requisita informações e determina que o presente feito seja apensado ao IRDR n. 1.0000.20.503361-6/001 a fim de que ambos sejam processados conjuntamente. Des.(a) Yeda Athias
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    29/09/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    16/09/2020 16:02   : " (...) determino que o presente feito seja apensado ao IRDR n. 1.0000.20.503361-6/001 a fim de que ambos sejam processados conjuntamente. (...) requisite-se as seguintes informações: 2.1- à Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica ¿ COPEQ para que, por meio de pesquisa efetuada na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, identifique eventual divergência entre as Câmaras Cíveis de Direito Público em decisões proferidas em ações análogas; 2.2- ao Cartório de Feitos Especiais ¿ CAFES sobre o objeto do incidente no âmbito dos Tribunais Superiores." 2º CAFES - 355
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    09/09/2020 12:57   Des.(a) Yeda Athias 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    09/09/2020 12:43  
  Remetidos os autos    02/09/2020 11:57   COMED
  Recebidos os autos    02/09/2020 11:18  
  Remetidos os autos    01/09/2020 14:49   19ª CACIV - UPMC
  Petição recursal recebida no Cartório    28/08/2020 15:31   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5119464-95.2020.8.13.0000/002.002

Consulta realizada em 11/10/2026 às 12:02:37