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Baixa definitiva |
10/05/2024
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com a remessa dos autos à Comarca de origem. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
23/04/2024
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: Nesta data, os autos da Apelação Cível nº 1.0701.15.038075-9/001, com 03 volumes (669 fls.), foram remetidos para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Uberaba/MG. |
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Transitado em Julgado |
18/04/2024 23:59
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o acórdão de fls. 659/664v |
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Juntada de documento |
18/04/2024
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: Certidão de Trânsito referente ao acórdão de mérito do IRDR nº 1.0701.15.038075-9/002 |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
05/04/2024 10:30
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
01/03/2024 10:00
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: Para ciência do Acórdão de fls. 659/664v |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/01/2024
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: Autos aguardando transcurso do prazo recursal. |
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Juntada de documento |
01/12/2023
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: Recibo de leitura ref acórdão de fls. 659/664v expedido, via Malote Digital, p JD da 2ª Vara Cível da comarca de Uberaba. (Código de rastreabilidade: 813202317428163) |
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Expedição de |
01/12/2023
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: acórdão de fls. 659/664v, via Malote Digital, p JD da 2ª Vara Cível da comarca de Uberaba. (Código de rastreabilidade: 813202317428163) |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
30/11/2023
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
30/11/2023
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"ANULARAM A SENTENÇA." |
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Resultado do julgamento: |
25/10/2023
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Anulada ou cassada a sentença/acórdão |
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Designado para julgamento virtual |
25/10/2023 08:00
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Retirado de pauta |
27/09/2023 13:30
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Na Sessão , a pedido da Desembargadora Relatora. |
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Autos devolvidos |
15/09/2023 15:28
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: "Diante da impossibilidade de comparecimento à sessão presencial (vídeo conferencia) designada para o dia 27/09/2023, determino que seja incluído o presente feito na sessão virtual a ser realizada na mesma data ou em outra data disponivel." Belo Horizonte, 15 de setembro de 2023. DESA. YEDA ATHIAS -Relatora.
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
15/09/2023 09:00
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Des.(a) Yeda Athias |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
27/09/2023 09:00
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que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex. Os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
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Julgamento previsto para: |
27/09/2023 09:00
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Cancelado o julgamento previsto para: |
20/09/2023 13:30
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Recebidos os autos |
01/09/2023 14:20
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Remetidos os autos |
01/09/2023 13:55
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2º CAFES - 355 |
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Recebidos os autos |
31/08/2023 17:21
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Remetidos os autos |
31/08/2023 10:00
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Reprografia-UG |
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Julgamento previsto para: |
20/09/2023 13:30
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Autos devolvidos |
30/08/2023 17:21
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
20/07/2023 11:00
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Des.(a) Yeda Athias |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
20/07/2023 09:20
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
11/07/2023 10:00
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: Vista |
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Decorrido o prazo |
04/07/2023 23:59
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"in albis" para o(a) Apelante, Sr. Dilson Quinteiro Bastos, se manifestar em relação ao despacho de fls. 645, apesar de devidamente intimado(a), conforme certidão de fl. 645v e 648. |
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Juntada de petição |
04/07/2023 16:57
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: Manifestação pelo Município de Uberaba (litisconsorte) sobre o despacho de fls. 645. Protocolo:126478/2023 Protocolo:126478/2023 |
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Recebidos os autos |
04/07/2023 16:55
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Autos com carga para o(a) Advogado(a) |
29/06/2023 17:16
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ADV:054000/MG |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/06/2023
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
19/06/2023
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Intimação: às partes para se manifestarem sobre a aplicação da tese fixada ao presente feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. |
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Decisão interlocutória: |
15/06/2023 15:22
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: intimação às partes para se manifestarem sobre a aplicação da tese fixada ao presente feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Des.(a) Yeda Athias |
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Autos devolvidos |
15/06/2023 15:20
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: determinando intimação das partes para se manifestarem sobre a aplicação da tese fixada ao presente feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
08/05/2023 13:00
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Des.(a) Yeda Athias |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
12/04/2023
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Sobrestado o processamento até julgamento do IRDR/002 quanto ao Mérito. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/03/2023
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: Sobrestado o processamento até julgamento do IRDR/002 quanto ao Mérito. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/01/2023
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: Sobrestado o processamento até julgamento do IRDR/002 quanto ao Mérito. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
30/09/2022
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Sobrestado o processamento até julgamento do IRDR Mérito |
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Juntada de petição |
05/07/2022 15:45
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: pelo Município de Uberaba. Protocolo:158430/2022 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
04/04/2022
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Sobrestamento até julgamento do Tema IRDR nº Mérito |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
04/04/2022
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Certificado nos autos que, nesta data, excluí dos autos os nomes dos Drs. Wederson Advincula Siqueira - OAB/MG 102.533, Marcos Ezequiel de Moura Lima ¿ OAB/MG 136.164, Matheus Prates de Oliveira - OAB/MG 141.238, Luiz Fernando Pimenta Peixoto ¿ OAB/MG 154.394, Marcus Vinícius Amaral Júnior ¿ OAB/MG 172.048, Lorena Ribeiro de Carvalho Sousa OAB/MG 168.242 e Luiza Kawaoka Oliveira ¿ OAB/MG 196.938 do cadastro de advogados, tendo em vista a petição de fls. 628. |
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Juntada de petição |
04/04/2022 13:36
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: Manifestação Dr. Wederson Advincula Siqueira - Requer seu descadastramento e desabilitação dos advogados
substabelecidos Protocolo:65900/2022 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
21/02/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
21/02/2022
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Despacho/decisão interlocutória Considerando que o acórdão cujo transito em julgado certificado à fl. 626 refere-se ao juízo de admissibilidade do IRDR n. 1.0701.15.038075-9/002 (fls. 619/625), aguarde-se o julgamento de mérito do referido incidente. |
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Autos devolvidos |
17/02/2022 15:38
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: "Considerando que o acórdão cujo transito em julgado certificado à fl. 626 refere-se ao juízo de admissibilidade do IRDR n. 1.0701.15.038075-9/002 (fls. 619/625), aguarde-se o julgamento de mérito do referido incidente." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
18/01/2022 13:00
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Des.(a) Yeda Athias |
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Juntada de documento |
17/01/2022
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: Cópia da certidão de trânsito de ordem eletrônica n° 27 referente ao acórdão do IRDR /002. |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
04/10/2021
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Aguardando julgamento do IRDR 1.0701.15.038075-9/002. |
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Juntada de documento |
04/10/2021
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: Cópia de Acórdão de admissibilidade do IRDR 1.0701.15.038075-9/002. |
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Autos devolvidos |
05/08/2021 14:55
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: "Aguarde-se o julgamento de mérito do IRDR nº 1.0701.15.038075-9/002. Após, conclusos." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
05/07/2021 09:00
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Des.(a) Yeda Athias |
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Recebidos os autos |
02/07/2021 17:58
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
01/07/2021 17:26
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Des.(a) Yeda Athias 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
01/07/2021 17:28
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Remetidos os autos |
01/07/2021 12:00
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COMED |
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Juntada de documento |
30/06/2021
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: Cópia de Acórdão proferido no IRDR nº 1.0701.15.038075-9/002 |
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Recebidos os autos |
30/06/2021 17:32
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Remetidos os autos |
30/06/2021 15:00
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2º CAFES - 355 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
31/08/2020
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sobrestamento até admissibilidade do IRDR 1.0701.15.038075-9/002. |
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Recebidos os autos |
31/08/2020 14:46
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Remetidos os autos |
31/08/2020 13:00
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19ª CACIV - UPMC |
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Recebidos os autos |
28/08/2020 16:38
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Juntada de petição eletrônica |
28/08/2020 15:31
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Protocolo Eletrônico: 5119464-95.2020.8.13.0000/002.002 Documentos: Petição Inicial, Diversos |
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Remetidos os autos |
28/08/2020 11:00
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NEPREDIS |
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Decorrido o prazo |
27/08/2020 17:31
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legal sem que as partes se manifestassem sobre a decisão que suscitou incidente de resolução de demandas repetitivas. |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
25/08/2020 12:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
20/03/2020 10:00
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: Para ciência de despacho/decisão de f.595/598. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
18/12/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
18/12/2019
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Súmula de despacho :Suscito incidente de resolução de demandas repetitivas, com fulcro nos art. 976 c/c 977, I, do Código de Processo Civil de 2015, pelo que determino o encaminhamento dos autos ao Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na forma do art. 368-B, I, do RITJMG. |
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Decisão interlocutória: |
13/12/2019 18:00
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Suscitado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Autos devolvidos |
10/12/2019 15:02
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: com despacho/decisão. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
29/11/2019 10:00
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Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Juntada de documento |
28/11/2019
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: Manifestação do apelado à Carta de Ordem por via malote |
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Juntada de documento |
19/11/2019
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: distribuição da carta de ordem 501753924.2019.8.13.0701 informação via malote digital CR: 81320199198996 |
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Decorrido o prazo |
14/11/2019 13:26
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sem que o Apelante se manifestasse sobre o despacho de fl. 577. |
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Juntada de petição |
13/11/2019 13:45
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: Manifestação pelo Município de Uberaba Protocolo:404284/2019 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
18/11/2019
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
|
|
Publicação |
18/11/2019
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Intimação: das partes, para ciência da expedição de Carta de Ordem para intimação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. |
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Juntada de documento |
13/11/2019
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: Carta de Ordem e comprovante de envio à distribuição à Comarca de Origem. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
13/11/2019
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Certificado nos autos que encaminhei Carta de Ordem e documentos para a distribuição na Comarca de Origem. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
18/10/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
|
|
Publicação |
18/10/2019
|
Súmula de despacho : intimem-se as partes, para que, no prazo legal, manifestem sobre o possível reconhecimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o julgamento do feito. |
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Decisão interlocutória: |
16/10/2019 11:59
|
: Determinou a intimação das partes. Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Autos devolvidos |
14/10/2019 14:20
|
: Com despacho. |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
27/09/2019 15:00
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Retirado de pauta Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Retirado de pauta |
26/09/2019 13:30
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Na Sessão |
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Autos devolvidos |
24/09/2019 18:02
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: |
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Remetidos os autos ao Desembargador |
18/09/2019 16:28
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Des.(a) Versiani Penna |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
26/09/2019 13:30
|
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Julgamento previsto para: |
26/09/2019 13:30
|
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Cancelada a indicação de julgamento virtual |
26/09/2019 00:00
|
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Juntada de petição |
10/09/2019 15:15
|
: Oposição ao julgamento virtual (oelo Município de Uberaba) Protocolo:335090/2019 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
10/09/2019
|
Certificado nos autos que houve manifestação contrária à realização do julgamento virtual |
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Designado para julgamento virtual |
26/09/2019 00:00
|
Sessão anterior: Julgamento suspenso nos termos do art. 942 do CPC. |
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Deliberação em sessão |
01/08/2019
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Julgamento com divergência - art. 942 Julgamento ampliado por divergência parcial em relação ao reexame necessário. O Relator, em reexame necessário, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido. O primeiro e segundo Vogal reformaram parcialmente a sentença, em reexame necessário, para decotar a condenação do quem vier a substituir o Município. |
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|
Autos devolvidos |
31/07/2019 16:00
|
: |
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|
Remetidos os autos ao Desembargador |
31/07/2019 14:30
|
Des.(a) Leite Praça |
|
|
Autos devolvidos |
30/07/2019 17:00
|
: |
|
|
Remetidos os autos ao Desembargador |
26/07/2019 17:40
|
Des.(a) Wagner Wilson |
|
|
Autos incluídos na pauta de julgamento de |
01/08/2019 13:30
|
|
|
|
Julgamento previsto para: |
01/08/2019 13:30
|
|
|
|
Cancelada a indicação de julgamento virtual |
18/07/2019 00:00
|
|
|
|
Juntada de petição |
03/07/2019 14:00
|
: Pelo Apelado - MUNICÍPIO DE UBERABA (oposição ao julgamento virtual). Protocolo:245654/2019 |
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|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
03/07/2019
|
Certificado nos autos que houve manifestação contrária à realização do julgamento virtual |
|
|
Designado para julgamento virtual |
18/07/2019 00:00
|
|
|
|
Autos devolvidos |
14/06/2019 18:00
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
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|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/05/2019 10:00
|
Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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|
Decorrido o prazo |
16/05/2019 16:10
|
Sem que o Apelante se manifestasse sobre a decisão de fls. 559/560. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
25/04/2019
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
|
|
Publicação |
25/04/2019
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Súmula de despacho : Intimado a comprovar a hipossuficiência alegada em razões recursais, quedou-se inerte o Apelante. Mediante exposto, indefiro o benefício da justiça gratuita, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. |
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Decisão interlocutória: |
23/04/2019 10:40
|
: Indeferiu a justiça gratuita. Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Autos devolvidos |
16/04/2019 18:33
|
: com despacho/ decisão. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
03/04/2019 10:00
|
Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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|
Decorrido o prazo |
02/04/2019 13:00
|
Sem que o Apelante se manifestasse sobre o despacho de fls. 555/556. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
01/03/2019
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
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Publicação |
01/03/2019
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Súmula de despacho : Intimo, nesta data, o Apelante para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos instrumento original de procuração, conferindo poderes ao causídico para atuar no feito, sob pena de se considerarem inexistentes a contestação e a apelação por ele subscritas. Na oportunidade, o Apelante deverá trazer documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, inclusive declaração pessoal, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita
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Decisão interlocutória: |
27/02/2019 15:40
|
: Determinou a intimação do Apelante. Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Autos devolvidos |
21/02/2019 15:30
|
: com despacho |
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|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
28/01/2019 10:00
|
Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Recebidos os autos |
24/01/2019 15:41
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Remetidos os autos |
24/01/2019 08:31
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19ª CACIV - UPMC |
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Recebidos os autos no TJMG, após diligência |
24/01/2019
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MALOTE 003021771268 Protocolo:20525/2019 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
03/12/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Remetidos os autos para a Comarca em diligência |
03/12/2018
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Para que cumpra-se o determinado no despacho de fls. 549. |
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Decisão interlocutória: |
28/11/2018 17:00
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: Deferiu o pedido de vista ao Municipio de Uberaba, por dez dias. Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Autos devolvidos |
23/11/2018 13:14
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: com despacho |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
21/11/2018 10:00
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Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Decorrido o prazo |
20/11/2018 15:46
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legal sem que o litisconsorte, intimado por meio de publicação no "Diário do Judiciário Eletrônico" se manifestasse(m) sobre a vista retro. |
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Republicação |
18/10/2018
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: Torno sem efeito a publicação realizada no DJE do dia 17/10/2018, por incorreta. Vista ao Litisconsorte, Município de Uberada, fora do Cartório, pelo prazo legal, conforme solicitado em petição de protocolo 431603201812. |
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Publicação |
17/10/2018
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: Vista , Ao Litisconsorte, Município de Uberaba, EM CARTÓRIO, pelo prazo legal. Conforme requerido em petição: 000043160201812. |
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Juntada de petição |
09/10/2018 12:00
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: Pedido de Vista com Substabelecimento, Procuração, Designação ou Delegação de Poderes , Município de Uberaba, pedido de Vista, Litisconsorte, conforme requerido em petição, fls. 543. Protocolo:431603/2018. Protocolo:431603/2018 |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
08/10/2018 11:08
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
05/09/2018 10:00
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: Para Parecer
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Autos devolvidos |
04/09/2018 17:00
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: com despacho 19ª CACIV - UPMC |
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Autos conclusos à relatoria, Des.(a) |
31/08/2018 14:00
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Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga 19ª CACIV - UPMC |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
31/08/2018 08:52
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Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga CORAP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
30/08/2018 11:00
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COMED |
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Remetidos os autos |
30/08/2018 10:30
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COMED |
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Em estruturação processual, após triagem |
29/08/2018 12:30
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COAPUB |
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Recebidos os autos |
29/08/2018 10:00
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NEPREDIS |
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Remetidos os autos |
29/08/2018 09:25
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NEPREDIS |
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Recebidos no TJMG |
29/08/2018 09:25
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CPROT Sede |