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Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento: |
19/03/2024
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Deram provimento (Encaminhado, via malote digital, o resultado proferido pelo STF ao Juízo de origem.) |
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Ver movimentações no processo principal |
24/11/2022
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Recebidos os autos |
24/11/2022 07:00
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2º CAROT |
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Remetidos os autos |
23/11/2022 14:00
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2º CAROT |
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Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos |
07/11/2022
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ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico |
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Recebidos no setor COSUP |
03/11/2022 15:45
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Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores |
03/11/2022 11:10
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COSUP |
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Expedição de |
25/10/2022
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: Ofício nº 430/2022 ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, encaminhado, via e-mail, com cópia da decisão proferida pela Primeira Vice-Presidência, para as providências cabíveis. (cópias do Ofício e do e-mail juntadas aos autos) |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
27/10/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
27/10/2022
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Recurso Extraordinário admitido e selecionado para encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal como representativo das seguintes controvérsias: a) Saber se a aplicação do Tema nº 916 (RE nº 765.320/MG) abrange os casos de desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações, para fins de reconhecimento do direito ao FGTS em favor do servidor contratado; b) Saber se é possível aplicar o Tema nº 551 (RE nº 1.066.677/MG) - para fins de reconhecimento do direito a verbas como férias regulamentares,acrescidas do terço constitucional, e décimo terceiro salário - nos casos de contratação temporária realizada em desconformidade com o disposto no art. 37, IX, da CR, como naqueles em que a contratação foi efetuada desde o início em desrespeito às normas legais e/ou constitucionais, ou nos casos em que a contratação se fundou em lei declarada inconstitucional; c) Saber se os Temas nos 551 e 916 podem ou não ser aplicados em conjunto. |
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Decisão interlocutória: |
27/10/2022 08:00
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Recurso Extraordinário admitido e selecionado para encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal como representativo das seguintes controvérsias: a) Saber se a aplicação do Tema nº 916 (RE nº 765.320/MG) abrange os casos de desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações, para fins de reconhecimento do direito ao FGTS em favor do servidor contratado; b) Saber se é possível aplicar o Tema nº 551 (RE nº 1.066.677/MG) - para fins de reconhecimento do direito a verbas como férias regulamentares,acrescidas do terço constitucional, e décimo terceiro salário - nos casos de contratação temporária realizada em desconformidade com o disposto no art. 37, IX, da CR, como naqueles em que a contratação foi efetuada desde o início em desrespeito às normas legais e/ou constitucionais, ou nos casos em que a contratação se fundou em lei declarada inconstitucional; c) Saber se os Temas nos 551 e 916 podem ou não ser aplicados em conjunto. Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
24/10/2022 17:05
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2º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
24/10/2022 17:00
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2º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
05/09/2022
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
05/09/2022 09:00
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Apreciação após julgamento/desafetação STJ/STF Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria |
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Levantamento da suspensão ou sobrestamento |
05/09/2022
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Recebidos os autos |
02/09/2022 14:05
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2º CAROT |
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Remetidos os autos |
02/09/2022 12:00
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2º CAROT |
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Autos arquivados provisoriamente por sobrestamento |
27/10/2016
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CAIXA-4552 |
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Recebidos os autos |
25/10/2016 12:00
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Arquivo Provisório |
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Remetidos os autos |
25/10/2016 10:00
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Arquivo Provisório |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
30/09/2016
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
30/09/2016
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Sobrestamento até decisão do STF - Tema / Grupo de Representativos nº ARE nº 646.000/MG |
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Decisão interlocutória: |
30/09/2016 08:00
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Sobrestamento até decisão do STF - Tema / Grupo de Representativos nº ARE nº 646.000/MG Des.(a) Geraldo Augusto |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
20/09/2016 08:00
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2º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
19/09/2016 15:00
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2º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
09/09/2016
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
08/09/2016 10:00
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juízo de admissibilidade Des.(a) Geraldo Augusto 1º GAVIP-Assessoria |
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Juntada de petição |
05/09/2016 15:00
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: Procuração, Designação ou Substabelecimento ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolo:566688/2016 |
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Juntada de petição |
05/09/2016 15:00
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: Contrarrazões ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolo:566687/2016 |
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Recebidos os autos |
01/09/2016 10:30
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Autos entregues em carga |
23/08/2016 10:00
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: Advocacia-Geral do Estado |
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Publicação |
11/08/2016
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: autos com vista ao recorrido, ESTADO DE MINAS GERAIS, para apresentação de contrarrazões ao Recurso Extraordinário, pelo prazo legal. |
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Petição recursal recebida no Cartório |
28/07/2016 12:27
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2º CAROT - URG |