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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0056925-59.2013.8.13.0701
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás BAIXADO

  Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento:    19/03/2024    Deram provimento (Encaminhado, via malote digital, o resultado proferido pelo STF ao Juízo de origem.)
  Ver movimentações no processo principal    24/11/2022   
  Recebidos os autos    24/11/2022 07:00   2º CAROT
  Remetidos os autos    23/11/2022 14:00   2º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    07/11/2022    ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico
  Recebidos no setor COSUP    03/11/2022 15:45  
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    03/11/2022 11:10   COSUP
  Expedição de    25/10/2022    : Ofício nº 430/2022 ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, encaminhado, via e-mail, com cópia da decisão proferida pela Primeira Vice-Presidência, para as providências cabíveis. (cópias do Ofício e do e-mail juntadas aos autos)
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    27/10/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    27/10/2022    Recurso Extraordinário admitido e selecionado para encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal como representativo das seguintes controvérsias: a) Saber se a aplicação do Tema nº 916 (RE nº 765.320/MG) abrange os casos de desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações, para fins de reconhecimento do direito ao FGTS em favor do servidor contratado; b) Saber se é possível aplicar o Tema nº 551 (RE nº 1.066.677/MG) - para fins de reconhecimento do direito a verbas como férias regulamentares,acrescidas do terço constitucional, e décimo terceiro salário - nos casos de contratação temporária realizada em desconformidade com o disposto no art. 37, IX, da CR, como naqueles em que a contratação foi efetuada desde o início em desrespeito às normas legais e/ou constitucionais, ou nos casos em que a contratação se fundou em lei declarada inconstitucional; c) Saber se os Temas nos 551 e 916 podem ou não ser aplicados em conjunto.
  Decisão interlocutória:    27/10/2022 08:00   Recurso Extraordinário admitido e selecionado para encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal como representativo das seguintes controvérsias: a) Saber se a aplicação do Tema nº 916 (RE nº 765.320/MG) abrange os casos de desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações, para fins de reconhecimento do direito ao FGTS em favor do servidor contratado; b) Saber se é possível aplicar o Tema nº 551 (RE nº 1.066.677/MG) - para fins de reconhecimento do direito a verbas como férias regulamentares,acrescidas do terço constitucional, e décimo terceiro salário - nos casos de contratação temporária realizada em desconformidade com o disposto no art. 37, IX, da CR, como naqueles em que a contratação foi efetuada desde o início em desrespeito às normas legais e/ou constitucionais, ou nos casos em que a contratação se fundou em lei declarada inconstitucional; c) Saber se os Temas nos 551 e 916 podem ou não ser aplicados em conjunto. Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    24/10/2022 17:05   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    24/10/2022 17:00   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    05/09/2022   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    05/09/2022 09:00   Apreciação após julgamento/desafetação STJ/STF Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria
  Levantamento da suspensão ou sobrestamento    05/09/2022   
  Recebidos os autos    02/09/2022 14:05   2º CAROT
  Remetidos os autos    02/09/2022 12:00   2º CAROT
  Autos arquivados provisoriamente por sobrestamento    27/10/2016    CAIXA-4552
  Recebidos os autos    25/10/2016 12:00   Arquivo Provisório
  Remetidos os autos    25/10/2016 10:00   Arquivo Provisório
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    30/09/2016    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    30/09/2016    Sobrestamento até decisão do STF - Tema / Grupo de Representativos nº ARE nº 646.000/MG
  Decisão interlocutória:    30/09/2016 08:00   Sobrestamento até decisão do STF - Tema / Grupo de Representativos nº ARE nº 646.000/MG Des.(a) Geraldo Augusto
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    20/09/2016 08:00   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    19/09/2016 15:00   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    09/09/2016   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    08/09/2016 10:00   juízo de admissibilidade Des.(a) Geraldo Augusto 1º GAVIP-Assessoria
  Juntada de petição    05/09/2016 15:00   : Procuração, Designação ou Substabelecimento ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolo:566688/2016
  Juntada de petição    05/09/2016 15:00   : Contrarrazões ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolo:566687/2016
  Recebidos os autos    01/09/2016 10:30  
  Autos entregues em carga    23/08/2016 10:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Publicação    11/08/2016    : autos com vista ao recorrido, ESTADO DE MINAS GERAIS, para apresentação de contrarrazões ao Recurso Extraordinário, pelo prazo legal.
  Petição recursal recebida no Cartório    28/07/2016 12:27   2º CAROT - URG

Consulta realizada em 14/05/2025 às 05:42:36