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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
18/04/2018
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/03/2017
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Arquivamento definitivo |
30/01/2020 10:30
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Recebidos os autos |
22/11/2019 18:00
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Remetidos os autos |
22/11/2019 15:00
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2º CAFES - 355 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
09/09/2019
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: Remetidos os presentes autos à SEPAD / TJMG - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária, a pedido. |
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Autos desarquivados |
06/09/2019 12:02
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Arquivamento definitivo |
28/03/2019
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cópia integral do processo com 02 volumes |
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Juntada de documento |
13/03/2019
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: Aviso de recebimento - "AR" comprovando o recebimento dos autos originais (Apelação e IRDR) na 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
14/02/2019
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Certificado nos autos que este feito foi autuado nos mesmos autos físicos da Apelação nº 1.0693.14.003208-9/002. Certifico, ainda, que, em razão disso, os referidos autos originais serão remetidos ao douto Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações e a cópia integral será remetida ao Arquivo da 2ª Instância. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
14/02/2019
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Certificado nos autos que foi extraída cópia integral (capa a capa) deste IRDR e da Apelação nº 1.0693.14.003208-9/002, tendo em vista que tramitaram nos mesmos autos físicos. |
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Transitado em Julgado |
10/12/2018 23:59
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acórdão de fls. 332/340v. |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
07/12/2018 10:30
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
30/11/2018 10:00
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: Para ciência do Acórdão |
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Juntada de documento |
06/09/2018
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: Recibo referente ao ofício 1548/2018 |
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Juntada de documento |
06/09/2018
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: Recibo referente ao oficio nº1537/2018 |
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Expedição de |
29/08/2018
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: Ofício 1548/2018, via Seraj( com recibo) ao Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais encaminhando cópia do acórdão exarado na Apelação Cível nº 1.0696.14.003208-9/002 e cópia do acórdão de conversão de IAC em IRDR e sua admissibilidade e do acórdão de mérito, prolatados no IRDR Nº 1.0693.14.003208-9/003 |
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Expedição de |
29/08/2018
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: Ofício 1537/2018, via Seraj( com recibo) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Peixoto Henriques, encaminhando cópia do acórdão exarado na Apelação Cível nº 1.0696.14.003208-9/002 e cópia do acórdão de conversão de IAC em IRDR e sua admissibilidade e do acórdão de mérito, prolatados no IRDR Nº 1.0693.14.003208-9/003 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
23/08/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
23/08/2018
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: " Nada há a prover no que se concerne à promoção de f.363" |
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Autos devolvidos |
20/08/2018 18:00
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: " Nada há a prover no que se concerne à promoção de f.363" |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
01/08/2018 10:30
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Juntada de documento |
20/06/2018
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: certidões negativas referentes aos ofícios 846/2018, 845/2018 e 912/2018 |
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Juntada de documento |
20/06/2018
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: Cópia de Acórdão exarado na Apelação Cível nº 1.0693.14.003208-9/002 |
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Expedição de |
28/05/2018
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: Ofício 912/2018, com cópia do acórdão, à Associação Brasileira de Consumidores, via SERAJ, com recibo. |
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Juntada de documento |
22/05/2018
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: Recibo referente ao Ofício 847/2018 |
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Expedição de |
17/05/2018
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: Ofício 847/2018, com cópia do acórdão - via SERAJ - com recibo, ao Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais |
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Expedição de |
17/05/2018
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: Ofício 846/2018, com cópia do acórdão - via SERAJ - com recibo, ao Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores. |
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Expedição de |
17/05/2018
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: Ofício 845/2018, com cópia do acórdão - via SERAJ - com recibo, ao Presidente da Associação Mineira de Defesa dos Consumidores. |
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Juntada de documento |
15/05/2018
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: publicação do DJE de 03/05/2018, fls. 491, referente à publicação do dispositivo do acórdão. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/05/2018
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Certificado nos autos que nos termos da petição protocolo 0000333884201711 juntado às fls. 267, o Movimento das Donas de Casa e Consumidores foi descadastrado dos presentes autos. |
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Expedição de |
04/05/2018
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: "e-mail", com cópia do acórdão prolatado nos presentes autos, ao NUGEP e à 1ª Vice- Presidência. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
04/05/2018
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
04/05/2018
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"ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM TESE." |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
02/05/2018
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: "(...) O CAFES deverá publicar o acórdão do IRDR porque não é necessário aguardar o julgamento da apelação." |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
30/04/2018
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1.0693.14.003208-9/002 |
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Autos devolvidos |
30/04/2018 11:15
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: |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
19/04/2018 15:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Juntada de documento |
19/04/2018
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: Promoção: publicação acórdão IRDR |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
19/04/2018
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Certificado nos autos que o IRDR nº 1.0693.14.003208-9/003 e a Apelação nº 1.0693.14.003208-9/002 (paradigma) foram incluídos na pauta de julgamentos da sessão da 1ª Seção Cível realizada em 18/04/2018 e que o IRDR foi julgado, porém a Apelação nº 1.0693.14.003208-9/002 (paradigma) não foi julgada, em virtude de pedido de vista na Apelação feito pelo Des. Alberto Vilas Boas, nesta mesma sessão. |
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Resultado do julgamento: |
18/04/2018
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: "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM TESE." Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). CAROLINA CROSLAND GUIMARAES VELOSO pelo(a) interessado. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
23/04/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
23/04/2018
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: "Indefiro o pedido de adiamento do julgamento designado para o dia 18/04/2018, na medida em que, diferente do que foi alegado pela COPASA, não se trata de julgamento virtual, sendo certo que a requerente já foi devidamente intimada e poderá realizar sustentação oral." |
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Autos devolvidos |
18/04/2018 13:00
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: "Indefiro o pedido de adiamento do julgamento designado para o dia 18/04/2018, na medida em que, diferente do que foi alegado pela COPASA, não se trata de julgamento virtual, sendo certo que a requerente já foi devidamente intimada e poderá realizar sustentação oral." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/04/2018 09:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Juntada de petição |
16/04/2018 19:15
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: Manifestação pela COPASA MG Protocolo:167362/2018 |
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Juntada de petição |
16/04/2018 17:35
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: Manifestação COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG - requer a inscrição de seus procuradores para sustentação oral Protocolo:159197/2018 |
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Juntada de documento |
16/04/2018
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: petição protocolo 0000167362201813 (CÓPIA) apresentada em balcão pela Dra. Carolina Crosland Guimarães Veloso - OAB/MG nº 131.440, advogada cadastrada pela COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, que alegou urgência para apreciação da referida petição e tendo em vista que a petição original ainda não aportou neste 2º Cartório de Feitos Especiais
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
18/04/2018 13:30
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Julgamento previsto para: |
18/04/2018 13:30
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Cancelada a Sessão de Julgamento |
21/03/2018
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Em virtude da suspensão do expediente forense na 2ª Instância, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 731/2018. |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
21/03/2018 13:30
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Julgamento previsto para: |
21/03/2018 13:30
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Autos devolvidos |
06/03/2018 16:42
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
28/02/2018
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: Promoção referente ao prazo para julgamento de mérito e remetida para o Relator em 28/02/2018 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
26/02/2018 10:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
23/02/2018 11:58
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
01/02/2018 10:00
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: Para Parecer |
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Decorrido o prazo |
31/01/2018 16:00
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"in albis" em 08/11/2017 para que o Interessado - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA se manifestasse acerca do despacho de fls. 275, apesar de devidamente intimada, conforme certidão de fls. 280. |
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Juntada de petição |
25/10/2017 13:00
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: Manifestação da interessada Roseli dos Santos. Protocolo:594818/2017 |
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Publicação |
27/10/2017
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Intimação: Vista à interessada Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, nos termos do despacho de fls. 275/275v, pelo prazo de 05 (cinco) dias |
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Publicação |
28/09/2017
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: Vista à interessada Roseli dos Santos pelo prazo de 05 (cinco) dias |
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Juntada de documento |
21/09/2017
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: Pesquisa realizada pelo NUGEP |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
25/09/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
25/09/2017
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Despacho/decisão interlocutória "(...) determino a intimação das partes para que, no prazo sucessivo de 5 dias, esclareçam se têm alguma consideração técnica complementar a fazer às manifestações de f. 162/183 e 214/217 - autor - e f. 186/199 e 230 - ré. (...) Em seguida à manifestação das partes, o Cartório deverá intimar a Procuradoria-Geral de Justiça para que diga se ratifica ou deseja complementar o parecer de f. 153/57 em face da posterior manifestações das partes." |
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Autos devolvidos |
21/09/2017 13:39
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: Determina a intimação das partes para que, no prazo sucessivo de 5 dias, esclareçam se têm alguma consideração técnica complementar a fazer às manifestações de f. 162/183 e 214/217 - autor - e f. 186/199 e 230 - ré. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
06/07/2017 16:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Juntada de documento |
06/07/2017
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: Promoção: não intimação da Associação Mineira de Defesa dos Consumidores e da Associação Bras. Defesa Consumidores |
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Juntada de documento |
06/07/2017
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: Certidão Negativa de Intimação da Associação Mineira de Defesa dos Consumidores. |
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Expedição de |
09/06/2017
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: Ofício Ofício nº 6705/17 p/ CNJ, via Malote Digital, envia acórdão e respectivo Recibo de envio |
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Juntada de documento |
05/06/2017
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: Certidão de NÃO INTIMAÇÃO da Associação Mineira de Defesa dos Consumidores e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor |
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Juntada de petição |
05/06/2017 10:00
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: Resposta prestada p/ Movimento das Donas de Casa de MG Protocolo:333884/2017 |
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Juntada de documento |
25/05/2017
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: Certidão positiva de intimação - Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais |
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Expedição de |
18/05/2017
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: Mandado de Intimação para a Associação Mineira de Defesa dos Consumidores; para o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de MInas Gerais e para a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - solicita informações |
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Publicação |
19/05/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0693.14.003208-9/003 que adiante segue:"Converto o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente é saber quais os efeitos produzidos pela sentença transitada em julgado proferida no âmbito da ação popular que anulou o termo aditivo do contrato de prestação de serviço de esgoto firmado entre o Município de Três Corações e a COPASA sobre as pretensões individuais de repetição de indébito cuja causa de pedir funda-se na ilegalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifa antes do início da operação de tratamento de esgoto sanitário." |
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Publicação |
18/05/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0693.14.003208-9/003 que adiante segue:"Converto o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente é saber quais os efeitos produzidos pela sentença transitada em julgado proferida no âmbito da ação popular que anulou o termo aditivo do contrato de prestação de serviço de esgoto firmado entre o Município de Três Corações e a COPASA sobre as pretensões individuais de repetição de indébito cuja causa de pedir funda-se na ilegalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifa antes do início da operação de tratamento de esgoto sanitário." |
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Publicação |
17/05/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0693.14.003208-9/003 que adiante segue:"Converto o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente é saber quais os efeitos produzidos pela sentença transitada em julgado proferida no âmbito da ação popular que anulou o termo aditivo do contrato de prestação de serviço de esgoto firmado entre o Município de Três Corações e a COPASA sobre as pretensões individuais de repetição de indébito cuja causa de pedir funda-se na ilegalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifa antes do início da operação de tratamento de esgoto sanitário." |
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Expedição de |
12/05/2017
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: e-mail encaminhando cópia do acórdão para 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, Núcleo Gerenciamento, Secretaria de Padronização e Assessoria de Comunicação, todos do TJMG e Coordenação Apoio e Acompanhamento Sistemas Judiciais Informatizados 1ª Instância (COSIS/Corregedoria Justiça MG) |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
12/05/2017
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
12/05/2017
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CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. |
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Recebidos os autos |
22/03/2017 18:20
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
22/03/2017 17:39
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Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
21/03/2017 14:24
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
20/03/2017 08:00
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CODIPRE |
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Resultado do julgamento: |
15/03/2017
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: "CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA." |
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Juntada de documento |
10/03/2017
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: documento |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
15/03/2017 13:30
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
21/02/2017 16:35
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Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
17/02/2017 14:25
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Julgamento previsto para: |
15/03/2017 13:30
|
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Autos devolvidos |
17/02/2017 13:00
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
27/09/2016 11:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Juntada de documento |
26/09/2016
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: Ofício nº 43/2016/SEPAD - presta informaçoes |
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Autos devolvidos |
20/09/2016 13:35
|
: Solicitar informações SEPAD |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
23/06/2016 12:00
|
Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Juntada de petição |
22/06/2016 15:10
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: Manifestação da COPASA Protocolo:369948/2016 |
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Juntada de petição |
22/06/2016 14:56
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: Manifestação da interessada Roseli dos Santos Protocolo:369836/2016 |
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Publicação |
07/06/2016
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autos com vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias. |
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Publicação |
07/06/2016
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Despacho/decisão interlocutória "(...) Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias sobre esta questão, devendo a autora Roseli dos Santos, ainda, dizer sobre a preliminar suscitada pela COPASA. Determino, ainda, a juntada ao processo o acórdão proferido na Ap. Civ. nº 1.0693.05.036885-3/001 (...)." |
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Autos devolvidos |
02/06/2016 13:31
|
: Manda abrir vista às partes pelo prazo comum de 10 dias. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/05/2016 15:20
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Recebidos os autos |
13/05/2016 18:00
|
1º CAFES - 300 |
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
13/05/2016 16:13
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Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
12/05/2016 17:08
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Remetidos os autos |
12/05/2016 09:00
|
CODIPRE |
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Autos devolvidos |
11/05/2016 18:20
|
despacho determinando redistribuição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
24/02/2016 12:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Juntada de petição |
23/02/2016 16:15
|
: Manifestação da Copasa sobre o Incidente de Uniformização - Protocolo:53207/2016 |
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Recebidos os autos |
03/02/2016 16:00
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Autos com carga para o(a) Advogado(a) |
25/01/2016 13:17
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ADV:072958/MG |
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Publicação |
25/01/2016
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: Vista à COPASA, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do despacho de f. 159. |
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Juntada de petição |
21/01/2016 13:37
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: Manifestação da interessada Roseli dos Santos Protocolo:20042/2016 |
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Publicação |
16/12/2015
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: Vista à Interessada Roseli dos Santos, pelo prazo de 10 (dez) dias. |
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Publicação |
16/12/2015
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Despacho/decisão interlocutória Intimar os interessados para, no prazo sucessivo de dez dias, a começar pelo apelante (autora) e em seguida pelo apelado (réu), possam se manifestar sobre o mérito deste incidente (...). |
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Decisão interlocutória: |
14/12/2015 15:38
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: Intimar os interessados para, no prazo sucessivo de dez dias, a começar pelo apelante (autora) e em seguida pelo apelado (réu), possam se manifestar sobre o mérito deste incidente (...). Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Autos devolvidos |
14/12/2015
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: Intimar os interessados para, no prazo sucessivo de dez dias, a começar pelo apelante (autora) e em seguida pelo apelado (réu), possam se manifestar sobre o mérito deste incidente (...). |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
16/09/2015 12:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
15/09/2015 12:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
18/08/2015 08:00
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: Para Parecer |
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Autos devolvidos |
12/08/2015
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: à PGJ. |
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Autos conclusos à relatoria, Des.(a) |
10/08/2015 14:45
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Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300 |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
10/08/2015 13:25
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Des.(a) Alberto Vilas Boas COSUP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
10/08/2015 12:56
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
10/08/2015 13:00
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CODIPRE |
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Petição recursal recebida no Cartório |
10/08/2015 08:23
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COESPRO |