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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0693.14.003208-9/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0032089-12.2014.8.13.0693
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/04/2018    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/03/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Arquivamento definitivo    30/01/2020 10:30  
  Recebidos os autos    22/11/2019 18:00  
  Remetidos os autos    22/11/2019 15:00   2º CAFES - 355
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    09/09/2019    : Remetidos os presentes autos à SEPAD / TJMG - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária, a pedido.
  Autos desarquivados    06/09/2019 12:02  
  Arquivamento definitivo    28/03/2019    cópia integral do processo com 02 volumes
  Juntada de documento    13/03/2019    : Aviso de recebimento - "AR" comprovando o recebimento dos autos originais (Apelação e IRDR) na 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/02/2019    Certificado nos autos que este feito foi autuado nos mesmos autos físicos da Apelação nº 1.0693.14.003208-9/002. Certifico, ainda, que, em razão disso, os referidos autos originais serão remetidos ao douto Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações e a cópia integral será remetida ao Arquivo da 2ª Instância.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/02/2019    Certificado nos autos que foi extraída cópia integral (capa a capa) deste IRDR e da Apelação nº 1.0693.14.003208-9/002, tendo em vista que tramitaram nos mesmos autos físicos.
  Transitado em Julgado    10/12/2018 23:59   acórdão de fls. 332/340v.
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    07/12/2018 10:30  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    30/11/2018 10:00   : Para ciência do Acórdão
  Juntada de documento    06/09/2018    : Recibo referente ao ofício 1548/2018
  Juntada de documento    06/09/2018    : Recibo referente ao oficio nº1537/2018
  Expedição de    29/08/2018    : Ofício 1548/2018, via Seraj( com recibo) ao Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais encaminhando cópia do acórdão exarado na Apelação Cível nº 1.0696.14.003208-9/002 e cópia do acórdão de conversão de IAC em IRDR e sua admissibilidade e do acórdão de mérito, prolatados no IRDR Nº 1.0693.14.003208-9/003
  Expedição de    29/08/2018    : Ofício 1537/2018, via Seraj( com recibo) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Peixoto Henriques, encaminhando cópia do acórdão exarado na Apelação Cível nº 1.0696.14.003208-9/002 e cópia do acórdão de conversão de IAC em IRDR e sua admissibilidade e do acórdão de mérito, prolatados no IRDR Nº 1.0693.14.003208-9/003
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    23/08/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    23/08/2018    : " Nada há a prover no que se concerne à promoção de f.363"
  Autos devolvidos    20/08/2018 18:00   : " Nada há a prover no que se concerne à promoção de f.363"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/08/2018 10:30   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de documento    20/06/2018    : certidões negativas referentes aos ofícios 846/2018, 845/2018 e 912/2018
  Juntada de documento    20/06/2018    : Cópia de Acórdão exarado na Apelação Cível nº 1.0693.14.003208-9/002
  Expedição de    28/05/2018    : Ofício 912/2018, com cópia do acórdão, à Associação Brasileira de Consumidores, via SERAJ, com recibo.
  Juntada de documento    22/05/2018    : Recibo referente ao Ofício 847/2018
  Expedição de    17/05/2018    : Ofício 847/2018, com cópia do acórdão - via SERAJ - com recibo, ao Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais
  Expedição de    17/05/2018    : Ofício 846/2018, com cópia do acórdão - via SERAJ - com recibo, ao Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores.
  Expedição de    17/05/2018    : Ofício 845/2018, com cópia do acórdão - via SERAJ - com recibo, ao Presidente da Associação Mineira de Defesa dos Consumidores.
  Juntada de documento    15/05/2018    : publicação do DJE de 03/05/2018, fls. 491, referente à publicação do dispositivo do acórdão.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/05/2018    Certificado nos autos que nos termos da petição protocolo 0000333884201711 juntado às fls. 267, o Movimento das Donas de Casa e Consumidores foi descadastrado dos presentes autos.
  Expedição de    04/05/2018    : "e-mail", com cópia do acórdão prolatado nos presentes autos, ao NUGEP e à 1ª Vice- Presidência.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    04/05/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    04/05/2018    "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM TESE."
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    02/05/2018    : "(...) O CAFES deverá publicar o acórdão do IRDR porque não é necessário aguardar o julgamento da apelação."
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    30/04/2018    1.0693.14.003208-9/002
  Autos devolvidos    30/04/2018 11:15   :
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    19/04/2018 15:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de documento    19/04/2018    : Promoção: publicação acórdão IRDR
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/04/2018    Certificado nos autos que o IRDR nº 1.0693.14.003208-9/003 e a Apelação nº 1.0693.14.003208-9/002 (paradigma) foram incluídos na pauta de julgamentos da sessão da 1ª Seção Cível realizada em 18/04/2018 e que o IRDR foi julgado, porém a Apelação nº 1.0693.14.003208-9/002 (paradigma) não foi julgada, em virtude de pedido de vista na Apelação feito pelo Des. Alberto Vilas Boas, nesta mesma sessão.
  Resultado do julgamento:    18/04/2018    : "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM TESE." Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). CAROLINA CROSLAND GUIMARAES VELOSO pelo(a) interessado.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    23/04/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    23/04/2018    : "Indefiro o pedido de adiamento do julgamento designado para o dia 18/04/2018, na medida em que, diferente do que foi alegado pela COPASA, não se trata de julgamento virtual, sendo certo que a requerente já foi devidamente intimada e poderá realizar sustentação oral."
  Autos devolvidos    18/04/2018 13:00   : "Indefiro o pedido de adiamento do julgamento designado para o dia 18/04/2018, na medida em que, diferente do que foi alegado pela COPASA, não se trata de julgamento virtual, sendo certo que a requerente já foi devidamente intimada e poderá realizar sustentação oral."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/04/2018 09:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de petição    16/04/2018 19:15   : Manifestação pela COPASA MG Protocolo:167362/2018
  Juntada de petição    16/04/2018 17:35   : Manifestação COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG - requer a inscrição de seus procuradores para sustentação oral Protocolo:159197/2018
  Juntada de documento    16/04/2018    : petição protocolo 0000167362201813 (CÓPIA) apresentada em balcão pela Dra. Carolina Crosland Guimarães Veloso - OAB/MG nº 131.440, advogada cadastrada pela COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, que alegou urgência para apreciação da referida petição e tendo em vista que a petição original ainda não aportou neste 2º Cartório de Feitos Especiais
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    18/04/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    18/04/2018 13:30  
  Cancelada a Sessão de Julgamento    21/03/2018    Em virtude da suspensão do expediente forense na 2ª Instância, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 731/2018.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    21/03/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    21/03/2018 13:30  
  Autos devolvidos    06/03/2018 16:42   Com "pedido de dia" para julgamento
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/02/2018    : Promoção referente ao prazo para julgamento de mérito e remetida para o Relator em 28/02/2018
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/02/2018 10:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    23/02/2018 11:58  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    01/02/2018 10:00   : Para Parecer
  Decorrido o prazo    31/01/2018 16:00   "in albis" em 08/11/2017 para que o Interessado - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA se manifestasse acerca do despacho de fls. 275, apesar de devidamente intimada, conforme certidão de fls. 280.
  Juntada de petição    25/10/2017 13:00   : Manifestação da interessada Roseli dos Santos. Protocolo:594818/2017
  Publicação    27/10/2017    Intimação: Vista à interessada Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, nos termos do despacho de fls. 275/275v, pelo prazo de 05 (cinco) dias
  Publicação    28/09/2017    : Vista à interessada Roseli dos Santos pelo prazo de 05 (cinco) dias
  Juntada de documento    21/09/2017    : Pesquisa realizada pelo NUGEP
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/09/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    25/09/2017    Despacho/decisão interlocutória "(...) determino a intimação das partes para que, no prazo sucessivo de 5 dias, esclareçam se têm alguma consideração técnica complementar a fazer às manifestações de f. 162/183 e 214/217 - autor - e f. 186/199 e 230 - ré. (...) Em seguida à manifestação das partes, o Cartório deverá intimar a Procuradoria-Geral de Justiça para que diga se ratifica ou deseja complementar o parecer de f. 153/57 em face da posterior manifestações das partes."
  Autos devolvidos    21/09/2017 13:39   : Determina a intimação das partes para que, no prazo sucessivo de 5 dias, esclareçam se têm alguma consideração técnica complementar a fazer às manifestações de f. 162/183 e 214/217 - autor - e f. 186/199 e 230 - ré.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    06/07/2017 16:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de documento    06/07/2017    : Promoção: não intimação da Associação Mineira de Defesa dos Consumidores e da Associação Bras. Defesa Consumidores
  Juntada de documento    06/07/2017    : Certidão Negativa de Intimação da Associação Mineira de Defesa dos Consumidores.
  Expedição de    09/06/2017    : Ofício Ofício nº 6705/17 p/ CNJ, via Malote Digital, envia acórdão e respectivo Recibo de envio
  Juntada de documento    05/06/2017    : Certidão de NÃO INTIMAÇÃO da Associação Mineira de Defesa dos Consumidores e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
  Juntada de petição    05/06/2017 10:00   : Resposta prestada p/ Movimento das Donas de Casa de MG Protocolo:333884/2017
  Juntada de documento    25/05/2017    : Certidão positiva de intimação - Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais
  Expedição de    18/05/2017    : Mandado de Intimação para a Associação Mineira de Defesa dos Consumidores; para o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de MInas Gerais e para a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - solicita informações
  Publicação    19/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0693.14.003208-9/003 que adiante segue:"Converto o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente é saber quais os efeitos produzidos pela sentença transitada em julgado proferida no âmbito da ação popular que anulou o termo aditivo do contrato de prestação de serviço de esgoto firmado entre o Município de Três Corações e a COPASA sobre as pretensões individuais de repetição de indébito cuja causa de pedir funda-se na ilegalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifa antes do início da operação de tratamento de esgoto sanitário."
  Publicação    18/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0693.14.003208-9/003 que adiante segue:"Converto o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente é saber quais os efeitos produzidos pela sentença transitada em julgado proferida no âmbito da ação popular que anulou o termo aditivo do contrato de prestação de serviço de esgoto firmado entre o Município de Três Corações e a COPASA sobre as pretensões individuais de repetição de indébito cuja causa de pedir funda-se na ilegalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifa antes do início da operação de tratamento de esgoto sanitário."
  Publicação    17/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0693.14.003208-9/003 que adiante segue:"Converto o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente é saber quais os efeitos produzidos pela sentença transitada em julgado proferida no âmbito da ação popular que anulou o termo aditivo do contrato de prestação de serviço de esgoto firmado entre o Município de Três Corações e a COPASA sobre as pretensões individuais de repetição de indébito cuja causa de pedir funda-se na ilegalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifa antes do início da operação de tratamento de esgoto sanitário."
  Expedição de    12/05/2017    : e-mail encaminhando cópia do acórdão para 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, Núcleo Gerenciamento, Secretaria de Padronização e Assessoria de Comunicação, todos do TJMG e Coordenação Apoio e Acompanhamento Sistemas Judiciais Informatizados 1ª Instância (COSIS/Corregedoria Justiça MG)
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    12/05/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    12/05/2017    CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA.
  Recebidos os autos    22/03/2017 18:20  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    22/03/2017 17:39   Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    21/03/2017 14:24   CODIPRE
  Remetidos os autos    20/03/2017 08:00   CODIPRE
  Resultado do julgamento:    15/03/2017    : "CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA."
  Juntada de documento    10/03/2017    : documento
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/03/2017 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    21/02/2017 16:35  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    17/02/2017 14:25  
  Julgamento previsto para:    15/03/2017 13:30  
  Autos devolvidos    17/02/2017 13:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    27/09/2016 11:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de documento    26/09/2016    : Ofício nº 43/2016/SEPAD - presta informaçoes
  Autos devolvidos    20/09/2016 13:35   : Solicitar informações SEPAD
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/06/2016 12:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de petição    22/06/2016 15:10   : Manifestação da COPASA Protocolo:369948/2016
  Juntada de petição    22/06/2016 14:56   : Manifestação da interessada Roseli dos Santos Protocolo:369836/2016
  Publicação    07/06/2016    autos com vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
  Publicação    07/06/2016    Despacho/decisão interlocutória "(...) Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias sobre esta questão, devendo a autora Roseli dos Santos, ainda, dizer sobre a preliminar suscitada pela COPASA. Determino, ainda, a juntada ao processo o acórdão proferido na Ap. Civ. nº 1.0693.05.036885-3/001 (...)."
  Autos devolvidos    02/06/2016 13:31   : Manda abrir vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/05/2016 15:20   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Recebidos os autos    13/05/2016 18:00   1º CAFES - 300
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    13/05/2016 16:13   Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    12/05/2016 17:08  
  Remetidos os autos    12/05/2016 09:00   CODIPRE
  Autos devolvidos    11/05/2016 18:20   despacho determinando redistribuição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    24/02/2016 12:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de petição    23/02/2016 16:15   : Manifestação da Copasa sobre o Incidente de Uniformização - Protocolo:53207/2016
  Recebidos os autos    03/02/2016 16:00  
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    25/01/2016 13:17   ADV:072958/MG
  Publicação    25/01/2016    : Vista à COPASA, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do despacho de f. 159.
  Juntada de petição    21/01/2016 13:37   : Manifestação da interessada Roseli dos Santos Protocolo:20042/2016
  Publicação    16/12/2015    : Vista à Interessada Roseli dos Santos, pelo prazo de 10 (dez) dias.
  Publicação    16/12/2015    Despacho/decisão interlocutória Intimar os interessados para, no prazo sucessivo de dez dias, a começar pelo apelante (autora) e em seguida pelo apelado (réu), possam se manifestar sobre o mérito deste incidente (...).
  Decisão interlocutória:    14/12/2015 15:38   : Intimar os interessados para, no prazo sucessivo de dez dias, a começar pelo apelante (autora) e em seguida pelo apelado (réu), possam se manifestar sobre o mérito deste incidente (...). Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos devolvidos    14/12/2015    : Intimar os interessados para, no prazo sucessivo de dez dias, a começar pelo apelante (autora) e em seguida pelo apelado (réu), possam se manifestar sobre o mérito deste incidente (...).
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    16/09/2015 12:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    15/09/2015 12:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    18/08/2015 08:00   : Para Parecer
  Autos devolvidos    12/08/2015    : à PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    10/08/2015 14:45   Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    10/08/2015 13:25   Des.(a) Alberto Vilas Boas COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    10/08/2015 12:56   CODIPRE
  Remetidos os autos    10/08/2015 13:00   CODIPRE
  Petição recursal recebida no Cartório    10/08/2015 08:23   COESPRO

Consulta realizada em 20/09/2024 às 21:46:48