Versão de 12/08/2025 08:42

Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.



O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp  -   PJe Recursal  -   PROJUDI  -   SEEU

» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados

1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0567.01.009550-1/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0940292-09.2016.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Ver movimentações no processo principal    12/04/2021   
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    24/09/2019    /005
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    24/09/2019    /004
  Recebidos os autos    24/09/2019 14:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    24/09/2019 09:43   1º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    24/09/2019    ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico
  Recebidos no setor COSUP    06/09/2019 10:20   COSUP
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    02/09/2019 14:00   COSUP
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    09/04/2019    /004
  Recebidos os autos    09/04/2019 14:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    08/04/2019 11:34   1º CAROT
  Juntada de petição eletrônica    11/02/2019 14:22   Protocolo Eletrônico: 0940292-09.2016.8.13.0000/003.007 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    11/02/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    07/02/2019    "POR MAIORIA, AFASTARAM A QUESTÃO DE ORDEM E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO"
  Resultado do julgamento:    17/12/2018    Embargos de Declaração não-acolhidos
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    17/12/2018 13:30  
  Deliberação em sessão    26/11/2018    Adiado o julgamento pela ausência justificadado Relator
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    26/11/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    26/11/2018 13:30  
  Autos devolvidos    07/11/2018 10:05   : inclua-se em pauta.
  Autos conclusos/remetidos, Des.    25/09/2018 14:15   Retirado de pauta Des.(a) José Arthur Filho
  Retirado de pauta    24/09/2018 13:30   Na Sessão
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    24/09/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    24/09/2018 13:30  
  Autos devolvidos    16/08/2018 13:57   Para serem colocados em "mesa"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    12/07/2018 12:03   Des.(a) José Arthur Filho
  Juntada de petição eletrônica    12/07/2018 10:42   Protocolo Eletrônico: 0940292-09.2016.8.13.0000/003.005 Documento: Documentos
  Sem manifestação da parte    10/07/2018    de GILCÉLIO MIRANDA SAMPAIO em 09/07/2018 23:59
  Expedição de    18/06/2018    : Intimação via sistema por motivo de Outras providências : para comprovar a suspensão do agravo de instrumento nº 0094627-66.2017.8.13.0000 e a sua pertinência ao objeto do IRDR. GILCÉLIO MIRANDA SAMPAIO
  Autos devolvidos    18/06/2018 08:00   : Intimar o Embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a suspensão do agravo de instrumento nº 0094627-66.2017.8.13.0000 e a sua pertinência ao objeto do IRDR, sob pena de não conhecimento dos embargos de declaração.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    04/06/2018 10:40   Des.(a) José Arthur Filho
  Petição recursal recebida no Cartório    24/05/2018 16:56   9ª a 18ª Cível - Protocolo Eletrônico: 0940292-09.2016.8.13.0000/003.002

Consulta realizada em 17/12/2025 às 01:02:25