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| NÚMERO TJMG 1.0567.01.009550-1/003 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 0940292-09.2016.8.13.0000 |
| Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
| Ver movimentações no processo principal | 12/04/2021 | ||
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 24/09/2019 | /005 | |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 24/09/2019 | /004 | |
| Recebidos os autos | 24/09/2019 14:00 | 1º CAROT | |
| Remetidos os autos | 24/09/2019 09:43 | 1º CAROT | |
| Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos | 24/09/2019 | ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico | |
| Recebidos no setor COSUP | 06/09/2019 10:20 | COSUP | |
| Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 02/09/2019 14:00 | COSUP | |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 09/04/2019 | /004 | |
| Recebidos os autos | 09/04/2019 14:00 | 1º CAROT | |
| Remetidos os autos | 08/04/2019 11:34 | 1º CAROT | |
| Juntada de petição eletrônica | 11/02/2019 14:22 | Protocolo Eletrônico: 0940292-09.2016.8.13.0000/003.007 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO | |
| Disponibilizado Acórdão para consulta: | 11/02/2019 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |
| Comunicado o acórdão em: | 07/02/2019 | "POR MAIORIA, AFASTARAM A QUESTÃO DE ORDEM E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO" | |
| Resultado do julgamento: | 17/12/2018 | Embargos de Declaração não-acolhidos | |
| Autos reincluídos na pauta de julgamento de | 17/12/2018 13:30 | ||
| Deliberação em sessão | 26/11/2018 | Adiado o julgamento pela ausência justificadado Relator | |
| Autos incluídos na pauta de julgamento de | 26/11/2018 13:30 | ||
| Julgamento previsto para: | 26/11/2018 13:30 | ||
| Autos devolvidos | 07/11/2018 10:05 | : inclua-se em pauta. | |
| Autos conclusos/remetidos, Des. | 25/09/2018 14:15 | Retirado de pauta Des.(a) José Arthur Filho | |
| Retirado de pauta | 24/09/2018 13:30 | Na Sessão | |
| Autos incluídos na pauta de julgamento de | 24/09/2018 13:30 | ||
| Julgamento previsto para: | 24/09/2018 13:30 | ||
| Autos devolvidos | 16/08/2018 13:57 | Para serem colocados em "mesa" | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 12/07/2018 12:03 | Des.(a) José Arthur Filho | |
| Juntada de petição eletrônica | 12/07/2018 10:42 | Protocolo Eletrônico: 0940292-09.2016.8.13.0000/003.005 Documento: Documentos | |
| Sem manifestação da parte | 10/07/2018 | de GILCÉLIO MIRANDA SAMPAIO em 09/07/2018 23:59 | |
| Expedição de | 18/06/2018 | : Intimação via sistema por motivo de Outras providências : para comprovar a suspensão do agravo de instrumento nº 0094627-66.2017.8.13.0000 e a sua pertinência ao objeto do IRDR. GILCÉLIO MIRANDA SAMPAIO | |
| Autos devolvidos | 18/06/2018 08:00 | : Intimar o Embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a suspensão do agravo de instrumento nº 0094627-66.2017.8.13.0000 e a sua pertinência ao objeto do IRDR, sob pena de não conhecimento dos embargos de declaração. | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 04/06/2018 10:40 | Des.(a) José Arthur Filho | |
| Petição recursal recebida no Cartório | 24/05/2018 16:56 | 9ª a 18ª Cível - Protocolo Eletrônico: 0940292-09.2016.8.13.0000/003.002 |