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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0984591-08.2015.8.13.0000 | |
Cartório da 2ª Câmara Cível - Pça Milton Campos | BAIXADO |
Remetidos os autos para | 23/02/2016 12:00 | : Tribunal Regional Federal - 1ª Região | |
Transitado em Julgado | 19/02/2016 12:00 | decisão | |
Juntada de petição | 19/02/2016 11:00 | : requerendo a juntada de "pen drive", pela Samarco Protocolo:41761/2016 | |
Juntada de petição | 19/02/2016 11:00 | : Contraminuta Protocolo:51099/2016 | |
Autos devolvidos | 17/02/2016 | : Com despacho | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 17/02/2016 10:30 | Des.(a) Afrânio Vilela | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 28/01/2016 | Certificado nos autos que comuniquei ao Juízo de origem a decisão via malote digital. | |
Publicação | 29/01/2016 | Dispositivo da decisão monocrática Determinou o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia primeiro de fevereiro de 2016, determinou ainda que os processos de 1º Grau atinentes a esta matéria sejam encaminhados ao digno Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e a remessa dos autos recursais conexos, todos, ao e. Tribunal Regional Federal da Primeira Região, todos com cortês cumprimento. | |
Dispositivo da Decisão Monocrática | 27/01/2016 17:11 | : determinou a competência da Justiça Federal | |
Autos devolvidos | 27/01/2016 | : com despacho. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 22/01/2016 08:00 | Des.(a) Afrânio Vilela | |
Juntada de petição | 15/01/2016 15:56 | : da agravante, informando medidas que não foram cumpridas Protocolo:8958/2016 | |
Juntada de petição | 15/01/2016 15:55 | : da União manifestando seu interesse na causa Protocolo:5411/2016 | |
Juntada de documento | 15/01/2016 | : Informações Prestadas pelo Juiz de Direito via malaote digital | |
Juntada de documento | 15/01/2016 | : Aviso de recebimento - "AR" referente aos ofícios 2884/2015, 2951/2015 e 2955/2015 | |
Expedição de | 28/12/2015 | : Ofício nº 2950/2951 à agravada Samarco Mineração S.A., comunicando a designação da Sessão Extraordinária de Conciliação no dia 01/02/2016 às1700hs | |
Expedição de | 18/12/2015 | : Ofício nºs 2950/2951 aos agravados Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda, respectivamente, comunicando a designação da Sessão Extraordinária de Conciliação no dia 01/02/2016 às1700hs | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 21/12/2015 | Certificado nos autos comuniquei via email o r. despacho de fls. 354/355 ao MInistério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Procurador Dr. Antônio Sérgio Rocha de Paula | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 21/12/2015 | Certificado nos autos que comuniquei ao juízo de origem o r. despacho de fls. 354//355, sobre a designação da Sessão Extraordinária para conciliação para o dia 01/02/2016, às 17:00hs e o convite de S.Exa. para participar | |
Publicação | 21/12/2015 | Súmula de despacho Considerando que o evento que atingiu o Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, com o rompimento da barragem do Fundão, em 05/11/2015, também atingiu outros municípios mineiros e que este Tribunal de Justiça de Minas Gerais já acumula inúmeras ações judiciais decorrentes da tragédia; Considerando o profícuo resultado obtido com a iniciativa das partes litigantes na Ação Civil Pública nº 0016262-23.2015.8.13.0273, que tramita na Comarca de Galileia, em que contendem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a SAMARCO MINERAÇÃO S/A, com interveniência do MUNICÍPIO DE GALILÉIA e do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), os quais, por meio de acordo, colocaram fim à lide, de modo à rápida resolução do conflito; Em razão da repetição de pedidos idênticos e da necessidade de nortear o andamento dos recursos e das ações neste Tribunal, com o fim de obter consenso em medidas sem controvérsia, a ensejar a convenção em pendências, sem adentrar o mérito da discussão, hei por bem designar Sessão Extraordinária de conciliação neste TJMG, no dia 1º de fevereiro de 2016, às 13h30, em todos os feitos conexos sob a relatoria deste subscritor. Ressalto que a data da Sessão Extrajudicial está sendo designada para 1º de fevereiro de 2016 tendo em vista que no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, de acordo com a Portaria Conjunta nº 460/PR/2015, há suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, ficando vedada a realização de sessão de julgamento (inc. I, parágrafo único do art. 19). Todavia, o prazo de aproximadamente 40 (quarenta) dias entre a data da publicação desta intimação e a da realização da Sessão, pode ser utilizado em benefício das partes, a fim de que se busque o consenso extrajudicialmente, facilitando a definição da possível convenção no momento da Sessão Extraordinária. Determino a Sra. Escrivã intime as respectivas partes e os representantes legais do feito discriminado para participarem da Sessão Extraordinária de Conciliação, caso queiram, no horário especificado abaixo: HORÁRIO: 17h00 Ação Civil Pública nº 0521.15.019717-1 2ª Câmara Cível da Comarca de Ponte Nova Agravo de Instrumento nº 1.0521.15.019717-1/002 Agravante(s): NUCLEO ASSESSORIA COMUNIDADES ATINGIDAS BARRAGENS NACAB Advogado(s): 74007N/MG - LIGIA CORTE DE SOUZA 82289N/MG - LEONARDO PEREIRA REZENDE 125195N/MG - JUDYLLENO HOTT FILGUEIRAS 155868N/MG - YASMIN MAIRA ALVARENGA 158690N/MG - JOSE IGNACIO ESPERANCA FONSECA 158693N/MG - MONIA APARECIDA DE ARAUJO PAIVA 162076N/MG - GUILHERME MANTOVANI VASCONCELOS Agravado(a)(s): SAMARCO MINERAÇÃO S.A. VALE S/A BHP BILLITON BRASIL LTDA Fica convidado o MM. Juiz Presidente do feito em 1º grau para a Sessão, desde que não haja prejuízo aos serviços na Comarca e, sem ônus para o Tribunal. Para tanto, determino a Sra. Escrivã expeça ofício ao magistrado, informando a data, horário e local da Sessão Extraordinária. Determino às partes que apresentem, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, quadro demonstrativo objetivo sobre as medidas já cumpridas que guardem estrita relação com os pedidos nas ações civis públicas em referência. Intime-se a Procuradoria Geral de Justiça para comparecimento à Audiência de Conciliação. Por fim, determino seja publicado este despacho, em caráter de emergência, nesta data e imediatamente, dada a urgência.I. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. DES. AFRÂNIO VILELA Relator | |
Recebidos os autos | 17/12/2015 14:40 | ||
Autos entregues em carga | 18/12/2015 14:10 | : Carga xerox | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 14/12/2015 | Certificado nos autos a transmissão via email do Ofício 2884/2015, encaminhando ao Sr. Ministro Luis Inácio Adams, DD. Advogado Geral da União cópia do despacho proferido nos autos sobre interesse da União no feito | |
Expedição de | 04/12/2015 | : Ofício nº 2934/2015 encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Inácio Adams, Advogado-Geral da União | |
Publicação | 10/12/2015 | Súmula de despacho Antes de analisar o requerimento de atribuição de efeito suspensivo/ativo ao recurso, mister haja a intimação da União para o que de direito. Portanto, determino seja intimada a União Federal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Inácio Adams, digno Advogado-Geral da União para que, no prazo da lei, manifeste, querendo, inclusive pelo meio mais rápido, em função do caráter e dos pedidos lançados neste agravo, sobre o interesse da União em relação à matéria e aos pedidos contidos na petição inicial da ação da qual emanou este agravo de instrumento, remetendo a Sua Excelência. Em igual prazo, digam as partes deste recurso. | |
Autos devolvidos | 04/12/2015 | : com despacho 2º CACIV - UPMC | |
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 04/12/2015 12:02 | Des.(a) Afrânio Vilela 2º CACIV - UPMC | |
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 04/12/2015 11:13 | Des.(a) Afrânio Vilela COSUP/Desmontagem | |
Autos recebidos | 04/12/2015 11:12 | ||
Remetidos os autos | 04/12/2015 11:14 | CODIPRE | |
Recebidos os autos | 04/12/2015 11:00 | ||
Remetidos os autos | 04/12/2015 10:54 | COMED | |
Recebidos no TJMG | 04/12/2015 10:54 | CPROT Unid Goiás |