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Autos arquivados provisoriamente por sobrestamento |
03/10/2024
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CAIXA - 15 ( APÓS DIGITALIZAÇÃO ) |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
03/10/2024
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Enviado/recebido - Arquivo Provisório - após digitalização |
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Recebidos os autos |
03/10/2024 11:00
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Arquivo Provisório |
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Autos remetidos para: |
03/10/2024 08:00
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Arquivo Provisório |
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Recebidos os autos |
23/09/2024 09:00
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COSUP/Desmontagem |
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Remetidos os autos |
23/09/2024 14:04
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COSUP/Desmontagem |
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Autos arquivados provisoriamente por sobrestamento |
28/09/2021
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CAIXA-285 |
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Recebidos os autos |
28/09/2021 08:00
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Arquivo Provisório |
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Remetidos os autos |
13/09/2021 14:00
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Arquivo Provisório |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
13/09/2021
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Certificado nos autos que os presentes autos foram renumerados a partir de fls. 894, para correção. |
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Recebidos os autos |
25/08/2021 09:00
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Remetidos os autos |
24/08/2021 17:17
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1º CAROT |
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Recebidos os autos |
24/08/2021 15:40
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Remetidos os autos |
24/08/2021 14:00
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2º CAFES - 355 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
12/07/2021
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: Autos remetidos à Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral de Justiça (ASJUD), nesta data. |
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Juntada de documento |
12/07/2021
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: E-mail enviado ao NUGEP, encaminhando cópias das decisões de fls. 852/858 e despacho de fls. 889/892, para providências. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
14/07/2021
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
14/07/2021
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: "(...) Diante do exposto e com vistas a garantir a segurança jurídica e a isonomia de tratamento dos jurisdicionados, determino a expedição de ofício ao Corregedor-Geral de Justiça deste Tribunal para que recomende aos magistrados de Primeira Instância a paralisação dos feitos, dando cumprimento ao que foi decidido nos autos do IRDR nº 1.0467.13.000559-9/002, oficiando-se, também, o Coordenador do Juizado Especial.
Oficie-se, ainda, o Nugep, para reforçar a publicidade das decisões de fls. 852-854 e 856-857v, que mantiveram a suspensão dos processos pendentes de julgamento, como determinada pelo Relator, por força do disposto no artigo 982, § 5º, do CPC. (...)" |
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Decisão interlocutória: |
12/07/2021 11:00
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: "(...) Diante do exposto e com vistas a garantir a segurança jurídica e a isonomia de tratamento dos jurisdicionados, determino a expedição de ofício ao Corregedor-Geral de Justiça deste Tribunal para que recomende aos magistrados de Primeira Instância a paralisação dos feitos, dando cumprimento ao que foi decidido nos autos do IRDR nº 1.0467.13.000559-9/002, oficiando-se, também, o Coordenador do Juizado Especial.
Oficie-se, ainda, o Nugep, para reforçar a publicidade das decisões de fls. 852-854 e 856-857v, que mantiveram a suspensão dos processos pendentes de julgamento, como determinada pelo Relator, por força do disposto no artigo 982, § 5º, do CPC. (...)"
Des.(a) José Flávio de Almeida |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
09/07/2021 16:00
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1º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
07/07/2021 17:00
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1º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
25/06/2021
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
25/06/2021 14:30
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despachos diversos Des.(a) José Flávio de Almeida 1º GAVIP-UG |
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Juntada de petição |
25/06/2021 14:18
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: Manifestação pelo Estado de Minas Gerais Protocolo:154272/2021 |
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Recebidos os autos |
25/06/2021 14:00
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Remetidos os autos |
24/06/2021 09:00
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1º CAROT |
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Autos arquivados provisoriamente por sobrestamento |
08/10/2020
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CAIXA-201 |
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Recebidos os autos |
08/10/2020 08:00
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Arquivo Provisório |
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Remetidos os autos |
25/09/2020 14:00
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Arquivo Provisório |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
05/12/2019
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1.0467.13.000559-9/009 |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
11/10/2019 12:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
04/10/2019 08:01
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: Para ciência de despacho/decisão |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
06/09/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
06/09/2019
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: Determinado o Sobrestamento do presente recurso extraordinário, até o julgamento pelo STF do recurso extraordinário interposto em face do IRDR (processos n° 1.0467.13.000559-9/008) e defiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado. |
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Decisão interlocutória: |
04/09/2019 07:00
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: Determinado o Sobrestamento do presente recurso extraordinário, até o julgamento pelo STF do recurso extraordinário interposto em face do IRDR (processos n° 1.0467.13.000559-9/008) e defiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Des.(a) Afrânio Vilela |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
29/08/2019 17:00
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1º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
28/08/2019 17:30
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1º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
18/07/2019
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
18/07/2019 14:00
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juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-Assessoria |
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Juntada de petição |
17/07/2019 14:00
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: Contrarrazões recorrida Andecc - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, representada por meio de seus procuradores Augusto Faria de Morais (OAB/MG 113.139) e Rodrigo Hassen dos Santos (OAB/MG 121.815). Protocolo:255095/2019 |
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Publicação |
13/06/2019
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autos com vista para apresentação de contrarrazões ao Recurso Extraordinário pela recorrida Andecc - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, representada por meio de seus procuradores Augusto Faria de Morais (OAB/MG 113.139) e Rodrigo Hassen dos Santos (OAB/MG 121.815). |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
10/06/2019
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1.0467.13.000559-9/008 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
10/06/2019
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1.0467.13.000559-9/007 |
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Petição recursal recebida no Cartório |
10/06/2019 12:41
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1º CAROT |