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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0467.13.000559-9/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0005599-83.2013.8.13.0467
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    02/03/2024    1.0467.13.000559-9/009
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    30/05/2018    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/03/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    05/12/2019    1.0467.13.000559-9/009
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/03/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    05/12/2019    1.0467.13.000559-9/009
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    10/06/2019    1.0467.13.000559-9/008
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    10/06/2019    1.0467.13.000559-9/007
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    10/06/2019    1.0467.13.000559-9/006
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    10/06/2019    1.0467.13.000559-9/005
  Recebidos os autos    10/06/2019 12:30  
  Remetidos os autos    31/05/2019 10:30   1º CAROT
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    16/04/2019 11:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    05/04/2019 10:30   : Para ciência do Acórdão
  Juntada de documento    01/04/2019    : Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício 166/2019
  Recebidos os autos    29/03/2019 10:00  
  Autos entregues em carga    22/02/2019 10:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Juntada de petição    21/02/2019 09:00   : Interposição de Recurso Extraordinário pelo Interessado Roberto Dias de Andrade Protocolo:57331/2019
  Juntada de petição    21/02/2019 09:00   : Interposição de Recurso Especial pelo Interessado Roberto Dias de Andrade Protocolo:57332/2019
  Juntada de petição    21/02/2019 08:50   : Interposição de Recurso Extraordinário pela Interessada Lúcia Helena Ferreira Amaral Protocolo:54700/2019
  Juntada de petição    21/02/2019 08:50   : Interposição de Recurso Especial pela Interessada Lúcia Helena Ferreira Amaral Protocolo:54704/2019
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    07/02/2019    1.0467.13.000559-9/003 e 1.0467.13.000559-9/004
  Expedição de    07/02/2019    : Ofício nº 166/2019 enviando cópia do acórdão proferido ao Juiz da Comarca de Palma com AR.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    07/11/2018    1.0467.13.000559-9/004
  Juntada de petição    07/11/2018 11:49   : Interposição de Embargos Declaratórios pelo Estado de Minas Gerais Protocolo:482157/2018
  Recebidos os autos    30/10/2018 10:30  
  Autos entregues em carga    28/09/2018 10:00   : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão proferido no IRDR
  Autos devolvidos    21/09/2018 15:00   : Para remessa ao Estado de MInas Gerais para ciência pesxsoal do acórdão que julgou o presente IRDR
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/08/2018 12:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de petição    11/07/2018 10:00   : Manifestação da Interessada - Lúcia Helena Ferreira Amaral Protocolo:324913/2018
  Juntada de petição    23/07/2018 12:47   : Interposição de Embargos Declaratórios pela interessada Lúcia Helena Ferreira Amaral Protocolo:335047/2018
  Juntada de petição    23/07/2018 12:45   : Renúncia de Mandato - Drª Nathália Jéssica França Ferreira OAB-MG 159.967 Protocolo:345096/2018
  Expedição de    09/07/2018    : "e-mail" encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG."
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    06/07/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    06/07/2018    " ACOLHERAM O INCIDENTE E FIXARAM A TESE SEGUNDO A QUAL A ANDECC TEM, NA FORMA PREVISTA PELA LEI Nº 7.347/85, LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA DEFESA DE INTERESSE DIFUSO OU COLETIVO VINCULADO À OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AOS CONCURSOS PÚBLICOS RELATIVOS AO PROVIMENTO DAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL."
  Resultado do julgamento:    30/05/2018    : ACOLHERAM O INCIDENTE E FIXARAM A TESE SEGUNDO A QUAL A ANDECC TEM, NA FORMA PREVISTA PELA LEI Nº 7.347/85, LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA DEFESA DE INTERESSE DIFUSO OU COLETIVO VINCULADO À OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AOS CONCURSOS PÚBLICOS RELATIVOS AO PROVIMENTO DAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    30/05/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    30/05/2018 13:30  
  Cancelado o julgamento previsto para:    16/05/2018 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    13/04/2018 10:00  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    11/04/2018 09:00  
  Julgamento previsto para:    16/05/2018 13:30  
  Ver movimentações no processo principal    02/04/2018    Apelação nº 1.0467.13.000559-9/001
  Juntada de petição    02/04/2018 09:15   : Manifestação do Estado de Minas Gerais - requer juntada de documentos Protocolo:121298/2018
  Juntada de documento    02/04/2018    : Promoção referente ao prazo para julgamento
  Autos devolvidos    27/03/2018 18:41   : Determina a intimação do EStado de Minas Gerais e do amicus curiae Roberto Dias de Andrade e da Ré Lúcia Helena Ferreira Amaral
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    23/03/2018    : Petição protocolo 0000121298201819 remetida ao Relator em 23/03/18
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/02/2018    : Remetida para o Relator Promoção referente ao prazo para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/02/2018 10:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Ver movimentações no processo principal    11/01/2018    Apelação Cível nº 1.0467.13.000559-9/001, para redistribuição
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    09/01/2018 15:50  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    15/12/2017 10:00   : Para ciência de despacho/decisão fls. 537/537v.
  Recebidos os autos    04/12/2017 12:50  
  Autos entregues em carga    10/11/2017 09:16   : Advocacia-Geral do Estado para parecer.
  Juntada de petição    31/10/2017 07:40   : Manifestação da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório - ANDECC, que requer a juntada da Certidão com a data da inscrição da Associação, bem como informar que não houveram alterções no registro. Protocolo:621380/2017
  Juntada de petição    31/10/2017 07:40   : Manifestação do Estado de Minas Gerais reiterando pedidos de: adoção da tese jurídica que reconhece a ilegitimidade ativa da ANDECC e extinção dos processos em que a mesma atua no polo ativo. Protocolo:623301/2017
  Juntada de petição    26/10/2017 08:00   : Manifestação da interessada Lúcia Helena Ferreira Amaral, apresentando suas considerações finais sobre a tese jurídica em controvérsia. Protocolo:604658/2017
  Juntada de petição    02/10/2017 17:00   : Manifestação da Interessada Lúcia Helena Ferreira Amaral "requer que V. Exa. reformule o seu respeitável despacho, abrindo vista aos interessados". Protocolo:584354/2017
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    02/10/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    02/10/2017    Intimação: Intimação: para as Partes para que possam, a seu critério, anexar nova manifestação de mérito ou complementar aquelas existentes nos autos, nos termos do despacho de fls. 539-TJ - Prazo comum de 15 (quinze) dias
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    27/09/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    27/09/2017    Despacho/decisão interlocutória " No âmbito da petição de f. 520/523, o requerente Roberto Dias de Andrade postulou sua admissão no incidente na condição de interessado. (...) defiro o pedido e determino que seus advogados sejam cadastrados para as futuras intimações. Outrossim, é conveniente que a ANDECC seja intimada para anexar aos autos certidão que ateste a data de seu registro em cartório, (...) e esclareça, ainda, se ocorreu alguma modificação."
  Autos devolvidos    25/09/2017 16:17   : " No âmbito da petição de f. 520/523, o requerente Roberto Dias de Andrade postulou sua admissão no incidente na condição de interessado. (...) defiro o pedido e determino que seus advogados sejam cadastrados para as futuras intimações. Outrossim, é conveniente que a ANDECC seja intimada para anexar aos autos certidão que ateste a data de seu registro em cartório, (...) e esclareça, ainda, se ocorreu alguma modificação."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/08/2017 12:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de petição    14/07/2017 18:05   : "(...) o Estado de Minas Gerais apresenta sua manifestação (...)" Protocolo:378047/2017
  Juntada de petição    14/07/2017 18:00   : "(...) o impetrante requer sua admissão como terceiro interessado nesse IRDR (...)" Protocolo:308238/2017
  Recebidos os autos    14/07/2017 18:00  
  Autos entregues em carga    26/05/2017 12:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Juntada de petição    19/05/2017 14:30   : Procuração, Designação ou Substabelecimento pelo Estado de Minas Gerais Protocolo:162326/2017
  Juntada de petição    19/05/2017 14:00   : Procuração, Designação ou Substabelecimento pelo Estado de Minas Gerais Protocolo:158880/2017
  Publicação    28/04/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0467.13.000559-9/002 que adiante segue: "Reputo ser necessário converter o incidente de assunção de competência em incidente de resolução de demanda repetitiva que melhor se adapta à espécie. Em consequência, fica definido que objeto do incidente é saber se a ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - na condição de associação civil que objetiva tutelar o direito ao preenchimento das vagas em serventias notariais e de registro por meio de concurso público - tem legitimidade ativa para propor ação civil pública à luz do disposto nos termos do art. 5º, XXI, CR e da Lei nº 7.347/85, a fim de compelir o Estado de Minas Gerais a observar a referida regra constitucional."
  Publicação    27/04/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0467.13.000559-9/002 que adiante segue: "Reputo ser necessário converter o incidente de assunção de competência em incidente de resolução de demanda repetitiva que melhor se adapta à espécie. Em consequência, fica definido que objeto do incidente é saber se a ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - na condição de associação civil que objetiva tutelar o direito ao preenchimento das vagas em serventias notariais e de registro por meio de concurso público - tem legitimidade ativa para propor ação civil pública à luz do disposto nos termos do art. 5º, XXI, CR e da Lei nº 7.347/85, a fim de compelir o Estado de Minas Gerais a observar a referida regra constitucional."
  Publicação    26/04/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0467.13.000559-9/002 que adiante segue: "Reputo ser necessário converter o incidente de assunção de competência em incidente de resolução de demanda repetitiva que melhor se adapta à espécie. Em consequência, fica definido que objeto do incidente é saber se a ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - na condição de associação civil que objetiva tutelar o direito ao preenchimento das vagas em serventias notariais e de registro por meio de concurso público - tem legitimidade ativa para propor ação civil pública à luz do disposto nos termos do art. 5º, XXI, CR e da Lei nº 7.347/85, a fim de compelir o Estado de Minas Gerais a observar a referida regra constitucional."
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/04/2017    : Expedição em 07/04/2017, via E-MAIL, de cópia do acórdão exarado nos presentes autos à 1ª Vice-Presdiência do TJMG, ao Grupo de Trabalho, ao NUGEP, à SEPAD
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    07/04/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    07/04/2017    CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA.
  Recebidos os autos    22/03/2017 18:20  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    22/03/2017 17:39   Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    20/03/2017 15:46   CODIPRE
  Remetidos os autos    20/03/2017 09:00   CODIPRE
  Juntada de documento    17/03/2017    : certidão de andamento autos 1.0467.13.000559-9/002
  Resultado do julgamento:    15/03/2017    : : "CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA." Proferiu sustentação oral o Dr. Edgard Moreira da Silva pela Interessada Lúcia Helena Ferreira Amaral e a Dra. Renata Couto Silva de Faria, pelo Interessado Estado de Minas Gerais. Manifestou-se pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais o Dr. Antônio Sérgio Rocha de Paula - Procurador de Justiça.
  Juntada de petição    14/03/2017 17:22   : Manifestação Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC - requer que seja autorizada a produção de sustentação oral Protocolo:117866/2017
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/03/2017 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    16/02/2017 16:58  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    14/02/2017 14:02  
  Julgamento previsto para:    15/03/2017 13:30  
  Autos devolvidos    14/02/2017 12:55   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/10/2016 12:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de petição    25/10/2016 10:32   : Manifestação da ANDECC requer a juntada da relação de ações civis públicas e apresenta Substabelecimento - Protocolo:684195/2016
  Juntada de petição    21/10/2016 18:35   : Manifestação da ANDECC Protocolo:636746/2016
  Publicação    10/10/2016    : Vista à ANDECC pelo prazo de 5 dias, nos termos do despacho de f. 481
  Decisão interlocutória:    06/10/2016 12:46   : Deferido prazo de 5 dias para a ANDECC, conforme despacho de f. 481 Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos devolvidos    05/10/2016 18:48   : Deferido o pedido efetuado pela ANDECC
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    28/09/2016 11:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de petição    27/09/2016 16:00   : ANDECC - requer dilação de prazo Protocolo:624495/2016
  Publicação    19/09/2016    : Vista à ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, pelo prazo de 05 dias
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    19/09/2016    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    19/09/2016    Despacho/decisão interlocutória Intimar a ANDECC no prazo de 5 dias. Após, intimar o Estado de Minas Gerais e a PGJ
  Juntada de petição    15/09/2016 17:25   : Procuração, Designação ou Substabelecimento do Estado de Minas Gerais Protocolo:586606/2016
  Decisão interlocutória:    15/09/2016 17:30   : Intimar a ANDECC no prazo de 5 dias. Após, intimar o Estado de Minas Gerais e a PGJ. Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos devolvidos    15/09/2016 17:20   : Intimar a ANDECC no prazo de 5 dias. Após, intimar o Estado de Minas Gerais e a PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    22/08/2016 11:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de documento    18/08/2016    : Ofício nº 08/2016 - Informações NURER
  Recebidos os autos    17/08/2016 16:05  
  Retirados os autos, nos termos do Art.107/§3º/CPC    17/08/2016 13:27   ADV:042017/MG
  Juntada de petição    09/08/2016 14:15   : Manifestação da Interessada Lucia Helena Ferreira Amaral Protocolo:455092/2016
  Juntada de petição    09/08/2016 14:11   : Manifestação do Estado de Minas Gerais Protocolo:423268/2016
  Recebidos os autos    05/08/2016 15:00  
  Autos entregues em carga    24/06/2016 10:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Juntada de petição    22/06/2016 15:30   : Da interessada Lucia Helena Ferreira Amaral Protocolo:371046/2016
  Juntada de petição    22/06/2016 15:30   : Manifestação da ANDECC Protocolo:357684/2016
  Expedição de    30/05/2016    : reitera mensagem eletrônica p/ NURER - solicita informações
  Expedição de    25/05/2016    : mensagem eletrônica p/ NURER - solicita informações
  Publicação    30/05/2016    : Vista ao apelante e aos apelados, no prazo comum de 15 dias, nos termos do despacho de f. 420/420-v
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    30/05/2016    Certificado nos autos que foi incluído o nome do o nome do Dr. Arthur Pereira de Mattos Paixão Filho (OAB/MG nº 50.684) no cadastro de procuradores do Estado de Minas Gerais
  Publicação    30/05/2016    Despacho/decisão interlocutória Intimar os apelantes e apelados, no prazo comum de 15 dias. Cadastrar o Procurador do Estado de Minas Gerais. Solicitar informações ao NURER.
  Decisão interlocutória:    24/05/2016 18:15   : Intimar os apelantes e apelados, no prazo comum de 15 dias. Cadastrar o Procurador do Estado de Minas Gerais. Solicitar informações ao NURER. Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos devolvidos    24/05/2016 18:10   : Intimar os apelantes e apelados, no prazo comum de 15 dias. Cadastrar o Procurador do Estado de Minas Gerais. Solicitar informações ao NURER.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/05/2016 11:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Recebidos os autos    13/05/2016 18:00   1º CAFES - 300
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    13/05/2016 16:14   Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    12/05/2016 17:08   CODIPRE
  Remetidos os autos    12/05/2016 09:00   CODIPRE
  Juntada de petição    12/05/2016 13:20   : Procuração, Designação ou Substabelecimento do Estado de Minas Gerais Protocolo:246432/2016
  Juntada de petição    12/05/2016 13:20   : Procuração, Designação ou Substabelecimento da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório Protocolo:205689/2016
  Autos devolvidos    11/05/2016 18:25   despacho determinando redistribuição
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    08/04/2016 09:01   Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    07/04/2016 17:08   Des.(a) Alberto Vilas Boas COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    05/04/2016 12:51   CODIPRE
  Remetidos os autos    05/04/2016 11:14   CODIPRE
  Petição recursal recebida no Cartório    05/04/2016 07:57   COESPRO

Consulta realizada em 14/07/2025 às 01:11:03