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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
02/03/2024
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1.0467.13.000559-9/009 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
30/05/2018
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/03/2017
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
05/12/2019
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1.0467.13.000559-9/009 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/03/2017
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
05/12/2019
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1.0467.13.000559-9/009 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
10/06/2019
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1.0467.13.000559-9/008 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
10/06/2019
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1.0467.13.000559-9/007 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
10/06/2019
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1.0467.13.000559-9/006 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
10/06/2019
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1.0467.13.000559-9/005 |
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Recebidos os autos |
10/06/2019 12:30
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Remetidos os autos |
31/05/2019 10:30
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1º CAROT |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
16/04/2019 11:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
05/04/2019 10:30
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: Para ciência do Acórdão |
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Juntada de documento |
01/04/2019
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: Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício 166/2019 |
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Recebidos os autos |
29/03/2019 10:00
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Autos entregues em carga |
22/02/2019 10:00
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: Advocacia-Geral do Estado |
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Juntada de petição |
21/02/2019 09:00
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: Interposição de Recurso Extraordinário pelo Interessado Roberto Dias de Andrade Protocolo:57331/2019 |
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Juntada de petição |
21/02/2019 09:00
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: Interposição de Recurso Especial pelo Interessado Roberto Dias de Andrade Protocolo:57332/2019 |
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Juntada de petição |
21/02/2019 08:50
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: Interposição de Recurso Extraordinário pela Interessada Lúcia Helena Ferreira Amaral Protocolo:54700/2019 |
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Juntada de petição |
21/02/2019 08:50
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: Interposição de Recurso Especial pela Interessada Lúcia Helena Ferreira Amaral Protocolo:54704/2019 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
07/02/2019
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1.0467.13.000559-9/003 e 1.0467.13.000559-9/004 |
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Expedição de |
07/02/2019
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: Ofício nº 166/2019 enviando cópia do acórdão proferido ao Juiz da Comarca de Palma com AR. |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
07/11/2018
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1.0467.13.000559-9/004 |
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Juntada de petição |
07/11/2018 11:49
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: Interposição de Embargos Declaratórios pelo Estado de Minas Gerais Protocolo:482157/2018 |
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Recebidos os autos |
30/10/2018 10:30
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Autos entregues em carga |
28/09/2018 10:00
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: Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão proferido no IRDR |
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Autos devolvidos |
21/09/2018 15:00
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: Para remessa ao Estado de MInas Gerais para ciência pesxsoal do acórdão que julgou o presente IRDR |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
23/08/2018 12:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Juntada de petição |
11/07/2018 10:00
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: Manifestação da Interessada - Lúcia Helena Ferreira Amaral Protocolo:324913/2018 |
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Juntada de petição |
23/07/2018 12:47
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: Interposição de Embargos Declaratórios pela interessada Lúcia Helena Ferreira Amaral Protocolo:335047/2018 |
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Juntada de petição |
23/07/2018 12:45
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: Renúncia de Mandato - Drª Nathália Jéssica França Ferreira OAB-MG 159.967 Protocolo:345096/2018 |
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Expedição de |
09/07/2018
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: "e-mail" encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG." |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
06/07/2018
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
06/07/2018
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" ACOLHERAM O INCIDENTE E FIXARAM A TESE SEGUNDO A QUAL A ANDECC TEM, NA FORMA PREVISTA PELA LEI Nº 7.347/85, LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA DEFESA DE INTERESSE DIFUSO OU COLETIVO VINCULADO À OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AOS CONCURSOS PÚBLICOS RELATIVOS AO PROVIMENTO DAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL." |
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Resultado do julgamento: |
30/05/2018
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: ACOLHERAM O INCIDENTE E FIXARAM A TESE SEGUNDO A QUAL A ANDECC TEM, NA FORMA PREVISTA PELA LEI Nº 7.347/85, LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA DEFESA DE INTERESSE DIFUSO OU COLETIVO VINCULADO À OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AOS CONCURSOS PÚBLICOS RELATIVOS AO PROVIMENTO DAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
30/05/2018 13:30
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Julgamento previsto para: |
30/05/2018 13:30
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Cancelado o julgamento previsto para: |
16/05/2018 13:30
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
13/04/2018 10:00
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Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
11/04/2018 09:00
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Julgamento previsto para: |
16/05/2018 13:30
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Ver movimentações no processo principal |
02/04/2018
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Apelação nº 1.0467.13.000559-9/001 |
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Juntada de petição |
02/04/2018 09:15
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: Manifestação do Estado de Minas Gerais - requer juntada de documentos Protocolo:121298/2018 |
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Juntada de documento |
02/04/2018
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: Promoção referente ao prazo para julgamento |
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Autos devolvidos |
27/03/2018 18:41
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: Determina a intimação do EStado de Minas Gerais e do amicus curiae Roberto Dias de Andrade e da Ré Lúcia Helena Ferreira Amaral |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
23/03/2018
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: Petição protocolo 0000121298201819 remetida ao Relator em 23/03/18 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/02/2018
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: Remetida para o Relator Promoção referente ao prazo para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
05/02/2018 10:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Ver movimentações no processo principal |
11/01/2018
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Apelação Cível nº 1.0467.13.000559-9/001, para redistribuição |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
09/01/2018 15:50
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
15/12/2017 10:00
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: Para ciência de despacho/decisão fls. 537/537v. |
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Recebidos os autos |
04/12/2017 12:50
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Autos entregues em carga |
10/11/2017 09:16
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: Advocacia-Geral do Estado para parecer. |
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Juntada de petição |
31/10/2017 07:40
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: Manifestação da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório - ANDECC, que requer a juntada da Certidão com a data da inscrição da Associação, bem como informar que não houveram alterções no registro. Protocolo:621380/2017 |
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Juntada de petição |
31/10/2017 07:40
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: Manifestação do Estado de Minas Gerais reiterando pedidos de: adoção da tese jurídica que reconhece a ilegitimidade ativa da ANDECC e extinção dos processos em que a mesma atua no polo ativo. Protocolo:623301/2017 |
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Juntada de petição |
26/10/2017 08:00
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: Manifestação da interessada Lúcia Helena Ferreira Amaral, apresentando suas considerações finais sobre a tese jurídica em controvérsia. Protocolo:604658/2017 |
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Juntada de petição |
02/10/2017 17:00
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: Manifestação da Interessada Lúcia Helena Ferreira Amaral "requer que V. Exa. reformule o seu respeitável despacho, abrindo vista aos interessados". Protocolo:584354/2017 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
02/10/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
02/10/2017
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Intimação: Intimação: para as Partes para que possam, a seu critério, anexar nova manifestação de mérito ou complementar aquelas existentes nos autos, nos termos do despacho de fls. 539-TJ - Prazo comum de 15 (quinze) dias |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
27/09/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
27/09/2017
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Despacho/decisão interlocutória " No âmbito da petição de f. 520/523, o requerente Roberto Dias de Andrade postulou sua admissão no incidente na condição de interessado. (...) defiro o pedido e determino que seus advogados sejam cadastrados para as futuras intimações. Outrossim, é conveniente que a ANDECC seja intimada para anexar aos autos certidão que ateste a data de seu registro em cartório, (...) e esclareça, ainda, se ocorreu alguma modificação." |
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Autos devolvidos |
25/09/2017 16:17
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: " No âmbito da petição de f. 520/523, o requerente Roberto Dias de Andrade postulou sua admissão no incidente na condição de interessado. (...) defiro o pedido e determino que seus advogados sejam cadastrados para as futuras intimações. Outrossim, é conveniente que a ANDECC seja intimada para anexar aos autos certidão que ateste a data de seu registro em cartório, (...) e esclareça, ainda, se ocorreu alguma modificação." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
01/08/2017 12:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Juntada de petição |
14/07/2017 18:05
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: "(...) o Estado de Minas Gerais apresenta sua manifestação (...)" Protocolo:378047/2017 |
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Juntada de petição |
14/07/2017 18:00
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: "(...) o impetrante requer sua admissão como terceiro interessado nesse IRDR (...)" Protocolo:308238/2017 |
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Recebidos os autos |
14/07/2017 18:00
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Autos entregues em carga |
26/05/2017 12:00
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: Advocacia-Geral do Estado |
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Juntada de petição |
19/05/2017 14:30
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: Procuração, Designação ou Substabelecimento pelo Estado de Minas Gerais Protocolo:162326/2017 |
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Juntada de petição |
19/05/2017 14:00
|
: Procuração, Designação ou Substabelecimento pelo Estado de Minas Gerais Protocolo:158880/2017 |
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Publicação |
28/04/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0467.13.000559-9/002 que adiante segue: "Reputo ser necessário converter o incidente de assunção de competência em incidente de resolução de demanda repetitiva que melhor se adapta à espécie. Em consequência, fica definido que objeto do incidente é saber se a ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - na condição de associação civil que objetiva tutelar o direito ao preenchimento das vagas em serventias notariais e de registro por meio de concurso público - tem legitimidade ativa para propor ação civil pública à luz do disposto nos termos do art. 5º, XXI, CR e da Lei nº 7.347/85, a fim de compelir o Estado de Minas Gerais a observar a referida regra constitucional." |
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Publicação |
27/04/2017
|
Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0467.13.000559-9/002 que adiante segue: "Reputo ser necessário converter o incidente de assunção de competência em incidente de resolução de demanda repetitiva que melhor se adapta à espécie. Em consequência, fica definido que objeto do incidente é saber se a ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - na condição de associação civil que objetiva tutelar o direito ao preenchimento das vagas em serventias notariais e de registro por meio de concurso público - tem legitimidade ativa para propor ação civil pública à luz do disposto nos termos do art. 5º, XXI, CR e da Lei nº 7.347/85, a fim de compelir o Estado de Minas Gerais a observar a referida regra constitucional." |
|
Publicação |
26/04/2017
|
Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0467.13.000559-9/002 que adiante segue: "Reputo ser necessário converter o incidente de assunção de competência em incidente de resolução de demanda repetitiva que melhor se adapta à espécie. Em consequência, fica definido que objeto do incidente é saber se a ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - na condição de associação civil que objetiva tutelar o direito ao preenchimento das vagas em serventias notariais e de registro por meio de concurso público - tem legitimidade ativa para propor ação civil pública à luz do disposto nos termos do art. 5º, XXI, CR e da Lei nº 7.347/85, a fim de compelir o Estado de Minas Gerais a observar a referida regra constitucional." |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
24/04/2017
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: Expedição em 07/04/2017, via E-MAIL, de cópia do acórdão exarado nos presentes autos à 1ª Vice-Presdiência do TJMG, ao Grupo de Trabalho, ao NUGEP, à SEPAD |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
07/04/2017
|
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
07/04/2017
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CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. |
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Recebidos os autos |
22/03/2017 18:20
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
22/03/2017 17:39
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Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
20/03/2017 15:46
|
CODIPRE |
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Remetidos os autos |
20/03/2017 09:00
|
CODIPRE |
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Juntada de documento |
17/03/2017
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: certidão de andamento autos 1.0467.13.000559-9/002 |
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Resultado do julgamento: |
15/03/2017
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: : "CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA." Proferiu sustentação oral o Dr. Edgard Moreira da Silva pela Interessada Lúcia Helena Ferreira Amaral e a Dra. Renata Couto Silva de Faria, pelo Interessado Estado de Minas Gerais. Manifestou-se pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais o Dr. Antônio Sérgio Rocha de Paula - Procurador de Justiça.
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|
Juntada de petição |
14/03/2017 17:22
|
: Manifestação Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC - requer que seja autorizada a produção de sustentação oral Protocolo:117866/2017 |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
15/03/2017 13:30
|
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
16/02/2017 16:58
|
|
|
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
14/02/2017 14:02
|
|
|
Julgamento previsto para: |
15/03/2017 13:30
|
|
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Autos devolvidos |
14/02/2017 12:55
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
31/10/2016 12:00
|
Des.(a) Alberto Vilas Boas |
|
Juntada de petição |
25/10/2016 10:32
|
: Manifestação da ANDECC requer a juntada da relação de ações civis públicas e apresenta Substabelecimento - Protocolo:684195/2016 |
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Juntada de petição |
21/10/2016 18:35
|
: Manifestação da ANDECC Protocolo:636746/2016 |
|
Publicação |
10/10/2016
|
: Vista à ANDECC pelo prazo de 5 dias, nos termos do despacho de f. 481 |
|
Decisão interlocutória: |
06/10/2016 12:46
|
: Deferido prazo de 5 dias para a ANDECC, conforme despacho de f. 481 Des.(a) Alberto Vilas Boas |
|
Autos devolvidos |
05/10/2016 18:48
|
: Deferido o pedido efetuado pela ANDECC |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
28/09/2016 11:00
|
Des.(a) Alberto Vilas Boas |
|
Juntada de petição |
27/09/2016 16:00
|
: ANDECC - requer dilação de prazo Protocolo:624495/2016 |
|
Publicação |
19/09/2016
|
: Vista à ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, pelo prazo de 05 dias |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/09/2016
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
Publicação |
19/09/2016
|
Despacho/decisão interlocutória Intimar a ANDECC no prazo de 5 dias. Após, intimar o Estado de Minas Gerais e a PGJ |
|
Juntada de petição |
15/09/2016 17:25
|
: Procuração, Designação ou Substabelecimento do Estado de Minas Gerais Protocolo:586606/2016 |
|
Decisão interlocutória: |
15/09/2016 17:30
|
: Intimar a ANDECC no prazo de 5 dias. Após, intimar o Estado de Minas Gerais e a PGJ. Des.(a) Alberto Vilas Boas |
|
Autos devolvidos |
15/09/2016 17:20
|
: Intimar a ANDECC no prazo de 5 dias. Após, intimar o Estado de Minas Gerais e a PGJ. |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
22/08/2016 11:00
|
Des.(a) Alberto Vilas Boas |
|
Juntada de documento |
18/08/2016
|
: Ofício nº 08/2016 - Informações NURER |
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Recebidos os autos |
17/08/2016 16:05
|
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Retirados os autos, nos termos do Art.107/§3º/CPC |
17/08/2016 13:27
|
ADV:042017/MG |
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Juntada de petição |
09/08/2016 14:15
|
: Manifestação da Interessada Lucia Helena Ferreira Amaral Protocolo:455092/2016 |
|
Juntada de petição |
09/08/2016 14:11
|
: Manifestação do Estado de Minas Gerais Protocolo:423268/2016 |
|
Recebidos os autos |
05/08/2016 15:00
|
|
|
Autos entregues em carga |
24/06/2016 10:00
|
: Advocacia-Geral do Estado |
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Juntada de petição |
22/06/2016 15:30
|
: Da interessada Lucia Helena Ferreira Amaral Protocolo:371046/2016 |
|
Juntada de petição |
22/06/2016 15:30
|
: Manifestação da ANDECC Protocolo:357684/2016 |
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Expedição de |
30/05/2016
|
: reitera mensagem eletrônica p/ NURER - solicita informações |
|
Expedição de |
25/05/2016
|
: mensagem eletrônica p/ NURER - solicita informações |
|
Publicação |
30/05/2016
|
: Vista ao apelante e aos apelados, no prazo comum de 15 dias, nos termos do despacho de f. 420/420-v |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
30/05/2016
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Certificado nos autos que foi incluído o nome do o nome do Dr. Arthur Pereira de Mattos Paixão Filho (OAB/MG nº 50.684) no cadastro de procuradores do Estado de Minas Gerais |
|
Publicação |
30/05/2016
|
Despacho/decisão interlocutória Intimar os apelantes e apelados, no prazo comum de 15 dias. Cadastrar o Procurador do Estado de Minas Gerais. Solicitar informações ao NURER. |
|
Decisão interlocutória: |
24/05/2016 18:15
|
: Intimar os apelantes e apelados, no prazo comum de 15 dias. Cadastrar o Procurador do Estado de Minas Gerais. Solicitar informações ao NURER. Des.(a) Alberto Vilas Boas |
|
Autos devolvidos |
24/05/2016 18:10
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: Intimar os apelantes e apelados, no prazo comum de 15 dias. Cadastrar o Procurador do Estado de Minas Gerais. Solicitar informações ao NURER. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/05/2016 11:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Recebidos os autos |
13/05/2016 18:00
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1º CAFES - 300 |
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
13/05/2016 16:14
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Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
12/05/2016 17:08
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
12/05/2016 09:00
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CODIPRE |
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Juntada de petição |
12/05/2016 13:20
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: Procuração, Designação ou Substabelecimento do Estado de Minas Gerais Protocolo:246432/2016 |
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Juntada de petição |
12/05/2016 13:20
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: Procuração, Designação ou Substabelecimento da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório Protocolo:205689/2016 |
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Autos devolvidos |
11/05/2016 18:25
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despacho determinando redistribuição |
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Autos conclusos à relatoria, Des.(a) |
08/04/2016 09:01
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Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300 |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
07/04/2016 17:08
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Des.(a) Alberto Vilas Boas COSUP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
05/04/2016 12:51
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
05/04/2016 11:14
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CODIPRE |
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Petição recursal recebida no Cartório |
05/04/2016 07:57
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COESPRO |