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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0133773-56.2013.8.13.0000 | ||
Cartório da 12ª Câmara Cível - Pça Milton Campos | BAIXADO | Principal |
Baixa definitiva | 22/01/2018 | Documentos originais remetidos ao Juízo de Origem. Cópias eliminadas. Portaria Conjunta nº 343/2014 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 27/11/2013 | 1.0461.07.043333-3/017 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 27/11/2013 | 1.0461.07.043333-3/016 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 07/08/2013 | 1.0461.07.043333-3/015 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 07/08/2013 | 1.0461.07.043333-3/014 | |
Recebidos os autos | 10/07/2013 18:00 | 4º CAROT | |
Remetidos os autos | 10/07/2013 15:00 | 4º CAROT | |
Juntada de petição | 09/07/2013 17:00 | : Interposição de Recurso Extraordinário Protocolo:456232/2013 | |
Juntada de petição | 09/07/2013 17:00 | : Interposição de Recurso Especial Protocolo:456235/2013 | |
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 21/06/2013 | "REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO." Estiveram presentes o(a) Dr(a). SANDRA DE FATIMA QUINTO REZENDE DE SA pelo(a) agravante(s) e o(a) Dr(a). GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA ALVES pelo(a) agravado(a)(s). | |
Resultado do julgamento: | 12/06/2013 | Não provido(s) | |
Publicação | 26/04/2013 | Despacho/decisão interlocutória nos seguintes termos:"(...)Aguarde-se o julgamento do recurso. Todas as questões controvertidas serão decididas no julgamento colegiado. Intimem-se. Belo Horizonte, 23 de abril de 2013." - DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, Relator | |
Decisão interlocutória: | 24/04/2013 10:00 | : nos seguintes termos:"(...)Aguarde-se o julgamento do recurso. Todas as questões controvertidas serão decididas no julgamento colegiado. Intimem-se. Belo Horizonte, 23 de abril de 2013." - DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, Relator Des.(a) José Flávio de Almeida | |
Juntada de petição | 23/04/2013 10:00 | : Protocolo:229145/2013 | |
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 12/06/2013 13:30 | ||
Julgamento previsto para: | 12/06/2013 13:30 | ||
Autos devolvidos | 22/04/2013 | Com "pedido de dia" para julgamento | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 21/03/2013 12:05 | Des.(a) José Flávio de Almeida | |
Juntada de petição | 19/03/2013 16:00 | : Contraminuta Protocolo:174677/2013 | |
Juntada de petição | 19/03/2013 16:00 | : Procuração, Designação ou Substabelecimento Protocolo:144392/2013 | |
Juntada de documento | 19/03/2013 16:00 | : Informações Prestadas pelo Juiz de Direito | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 11/03/2013 | 1.0461.07.043333-3/012 | |
Juntada de petição | 11/03/2013 16:00 | : Interposição de Embargos Declaratórios Protocolo:155079/2013 | |
Recebidos os autos | 11/03/2013 11:50 | ||
Autos com carga para o(a) Advogado(a) | 06/03/2013 14:00 | ADV:079362/MG | |
Juntada de petição | 04/03/2013 10:00 | : pelos interessados. Protocolo:129317/2013 | |
Publicação | 06/03/2013 | autos com vista para apresentação de contrarrazões à parte agravada, JOÃO BOSCO PEDROSA, pelo prazo de 10 dias. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 04/03/2013 | Certificada a transmissão via fac-símile da decisão que concedeu parcial ou integralmente efeito suspensivo | |
Publicação | 06/03/2013 | Despacho/decisão interlocutória nos seguintes termos: "(...)O bloqueio de dinheiro existente em conta corrente de titularidade da sociedade empresária traduz fundado receio de lesão grave e de difícil reparação, porquanto inviabiliza o pagamento de seus compromissos financeiros. Assim, é medida de prudência sobrestar os efeitos da decisão agravada até que estabelecido o contraditório e com informações da MM. Juíza de Direito, o julgamento colegiado possa alicerçar-se em melhores e seguros elementos de convicção quanto aos fatos alegados pelas partes. Presentes os requisitos legais, defiro o pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso. Requisitem-se informações à MM. Juíza de Direito. Intime-se o agravado para responder o recurso no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. Belo Horizonte, 01 de março de 2013." - DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, Relator | |
Decisão interlocutória: | 04/03/2013 10:00 | Recebido o recurso com efeito suspensivo nos seguintes termos: "(...)O bloqueio de dinheiro existente em conta corrente de titularidade da sociedade empresária traduz fundado receio de lesão grave e de difícil reparação, porquanto inviabiliza o pagamento de seus compromissos financeiros. Assim, é medida de prudência sobrestar os efeitos da decisão agravada até que estabelecido o contraditório e com informações da MM. Juíza de Direito, o julgamento colegiado possa alicerçar-se em melhores e seguros elementos de convicção quanto aos fatos alegados pelas partes. Presentes os requisitos legais, defiro o pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso. Requisitem-se informações à MM. Juíza de Direito. Intime-se o agravado para responder o recurso no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. Belo Horizonte, 01 de março de 2013." - DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, Relator Des.(a) José Flávio de Almeida | |
Autos devolvidos | 04/03/2013 | : | |
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 01/03/2013 08:00 | Des.(a) José Flávio de Almeida 12º CACIV - UPMC | |
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 28/02/2013 17:06 | Des.(a) José Flávio de Almeida COSUP/Desmontagem | |
Autos recebidos | 28/02/2013 16:40 | CODIPRE | |
Remetidos os autos | 28/02/2013 16:25 | CODIPRE | |
Recebidos os autos | 28/02/2013 10:16 | COMED | |
Remetidos os autos | 28/02/2013 10:08 | COMED | |
Recebidos no TJMG | 28/02/2013 10:08 | CPROT Unid Goiás |