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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0133773-56.2013.8.13.0000
Cartório da 12ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO Principal

  Baixa definitiva    22/01/2018    Documentos originais remetidos ao Juízo de Origem. Cópias eliminadas. Portaria Conjunta nº 343/2014
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    27/11/2013    1.0461.07.043333-3/017
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    27/11/2013    1.0461.07.043333-3/016
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    07/08/2013    1.0461.07.043333-3/015
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    07/08/2013    1.0461.07.043333-3/014
  Recebidos os autos    10/07/2013 18:00   4º CAROT
  Remetidos os autos    10/07/2013 15:00   4º CAROT
  Juntada de petição    09/07/2013 17:00   : Interposição de Recurso Extraordinário Protocolo:456232/2013
  Juntada de petição    09/07/2013 17:00   : Interposição de Recurso Especial Protocolo:456235/2013
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    21/06/2013    "REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO." Estiveram presentes o(a) Dr(a). SANDRA DE FATIMA QUINTO REZENDE DE SA pelo(a) agravante(s) e o(a) Dr(a). GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA ALVES pelo(a) agravado(a)(s).
  Resultado do julgamento:    12/06/2013    Não provido(s)
  Publicação    26/04/2013    Despacho/decisão interlocutória nos seguintes termos:"(...)Aguarde-se o julgamento do recurso. Todas as questões controvertidas serão decididas no julgamento colegiado. Intimem-se. Belo Horizonte, 23 de abril de 2013." - DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, Relator
  Decisão interlocutória:    24/04/2013 10:00   : nos seguintes termos:"(...)Aguarde-se o julgamento do recurso. Todas as questões controvertidas serão decididas no julgamento colegiado. Intimem-se. Belo Horizonte, 23 de abril de 2013." - DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, Relator Des.(a) José Flávio de Almeida
  Juntada de petição    23/04/2013 10:00   : Protocolo:229145/2013
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    12/06/2013 13:30  
  Julgamento previsto para:    12/06/2013 13:30  
  Autos devolvidos    22/04/2013    Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/03/2013 12:05   Des.(a) José Flávio de Almeida
  Juntada de petição    19/03/2013 16:00   : Contraminuta Protocolo:174677/2013
  Juntada de petição    19/03/2013 16:00   : Procuração, Designação ou Substabelecimento Protocolo:144392/2013
  Juntada de documento    19/03/2013 16:00   : Informações Prestadas pelo Juiz de Direito
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    11/03/2013    1.0461.07.043333-3/012
  Juntada de petição    11/03/2013 16:00   : Interposição de Embargos Declaratórios Protocolo:155079/2013
  Recebidos os autos    11/03/2013 11:50  
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    06/03/2013 14:00   ADV:079362/MG
  Juntada de petição    04/03/2013 10:00   : pelos interessados. Protocolo:129317/2013
  Publicação    06/03/2013    autos com vista para apresentação de contrarrazões à parte agravada, JOÃO BOSCO PEDROSA, pelo prazo de 10 dias.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    04/03/2013    Certificada a transmissão via fac-símile da decisão que concedeu parcial ou integralmente efeito suspensivo
  Publicação    06/03/2013    Despacho/decisão interlocutória nos seguintes termos: "(...)O bloqueio de dinheiro existente em conta corrente de titularidade da sociedade empresária traduz fundado receio de lesão grave e de difícil reparação, porquanto inviabiliza o pagamento de seus compromissos financeiros. Assim, é medida de prudência sobrestar os efeitos da decisão agravada até que estabelecido o contraditório e com informações da MM. Juíza de Direito, o julgamento colegiado possa alicerçar-se em melhores e seguros elementos de convicção quanto aos fatos alegados pelas partes. Presentes os requisitos legais, defiro o pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso. Requisitem-se informações à MM. Juíza de Direito. Intime-se o agravado para responder o recurso no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. Belo Horizonte, 01 de março de 2013." - DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, Relator
  Decisão interlocutória:    04/03/2013 10:00   Recebido o recurso com efeito suspensivo nos seguintes termos: "(...)O bloqueio de dinheiro existente em conta corrente de titularidade da sociedade empresária traduz fundado receio de lesão grave e de difícil reparação, porquanto inviabiliza o pagamento de seus compromissos financeiros. Assim, é medida de prudência sobrestar os efeitos da decisão agravada até que estabelecido o contraditório e com informações da MM. Juíza de Direito, o julgamento colegiado possa alicerçar-se em melhores e seguros elementos de convicção quanto aos fatos alegados pelas partes. Presentes os requisitos legais, defiro o pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso. Requisitem-se informações à MM. Juíza de Direito. Intime-se o agravado para responder o recurso no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. Belo Horizonte, 01 de março de 2013." - DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, Relator Des.(a) José Flávio de Almeida
  Autos devolvidos    04/03/2013    :
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    01/03/2013 08:00   Des.(a) José Flávio de Almeida 12º CACIV - UPMC
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    28/02/2013 17:06   Des.(a) José Flávio de Almeida COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    28/02/2013 16:40   CODIPRE
  Remetidos os autos    28/02/2013 16:25   CODIPRE
  Recebidos os autos    28/02/2013 10:16   COMED
  Remetidos os autos    28/02/2013 10:08   COMED
  Recebidos no TJMG    28/02/2013 10:08   CPROT Unid Goiás

Consulta realizada em 22/12/2024 às 08:37:53