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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0439.16.009394-4/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0321978-93.2018.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/08/2022    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    25/03/2019    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Baixa definitiva processo eletrônico    14/03/2023   
  Juntada de documento    14/03/2023    : Cópia do acórdão proferido na Apelação Cível n.º 1.0439.16.009394-4/001 e da respectiva certidão de trânsito.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    27/01/2023    /001.
  Transitado em Julgado    04/11/2022 23:59   o acórdão de ordem eletrônica nº 84
  Juntada de documento    25/10/2022    : Recibo referente ao ofício nº 894/2022, encaminhada à Des. Juliana Campos Horta, suscitante.
  Expedição de    29/09/2022    : Ofício n° 894/2022 com cópia do acórdão, via COMEX com recibo, ao gabinete da Desembargadora Juliana Campos Horta.
  Juntada de petição eletrônica    26/09/2022 10:31   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.062 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    16/09/2022    : E-mail para 1ª Vice-presidência e Nugep - encaminha acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    16/09/2022    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    14/09/2022    "POR MAIORIA, FIXARAM A SEGUINTE TESE JURÍDICA: Nos embargos à execução fundados exclusivamente em excesso de execução, compete à parte embargante apresentar, com a petição inicial, o valor que entende correto, juntamente com o demonstrativo do cálculo, sob pena de rejeição liminar da ação, como preceitua art. 917, §4º do CPC/2015, sem a possibilidade de emenda à inicial."
  Resultado do julgamento:    22/08/2022    : "POR MAIORIA, FIXARAM A SEGUINTE TESE JURÍDICA: Nos embargos à execução fundados exclusivamente em excesso de execução, compete à parte embargante apresentar, com a petição inicial, o valor que entende correto, juntamente com o demonstrativo do cálculo, sob pena de rejeição liminar da ação, como preceitua art. 917, §4º do CPC/2015, sem a possibilidade de emenda à inicial." Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). PATRÍCIA YAMASAKI TEIXEIRA pelo(a) amicus curiae FEBRABAN.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    22/08/2022 13:30   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    22/08/2022 13:30  
  Autos devolvidos    27/07/2022 17:19   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/05/2022 13:45   Des.(a) Arnaldo Maciel
  Recebidos os autos    17/05/2022 13:35  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    17/05/2022 08:51   Des.(a) Arnaldo Maciel 2º CAFES - 356
  Autos recebidos    17/05/2022 08:51   COMED
  Remetidos os autos    11/05/2022 15:20   COMED
  Juntada de documento    10/05/2022    : Cópia do despacho proferido no IRDR nº 1.0000.19.040245-3/002.
  Cancelado o julgamento previsto para:    28/03/2022 13:30  
  Julgamento previsto para:    28/03/2022 13:30  
  Cancelado o julgamento previsto para:    07/02/2022 13:30  
  Julgamento previsto para:    07/02/2022 13:30  
  Retirado de pauta    22/11/2021 13:30   Na Sessão
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    22/11/2021 13:30   (julgamento a realizar-se na Unidade Sede, com endereço na Av. Afonso Pena, nº 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte, Minas Gerais).
  Julgamento previsto para:    22/11/2021 13:30  
  Autos devolvidos    07/10/2021 16:14   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/08/2021 15:00   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de documento    23/08/2021    : Informação ao Exmo. Sr. Des. Relator que até a presente data não aportaram nesse Cartório informações apresentadas pelo(a) Suscitante, apesar de intimado(a), conforme documentos de n° 69,71 e 72.
  Juntada de documento    16/06/2021    : Comprovante de leitura do Ofício nº 323/2021, encaminhado por e-mail ao gabinete da Exma. Sra. Desa. Juliana Campos Horta, Suscitante.
  Expedição de    13/05/2021    : Ofício nº 323/2021 encaminhado, novamente, via e-mail, ao gabinete da Exma. Sra. Desa. Juliana Campos Horta, Suscitante, para ciência e manifestação acerca do despacho de ordem eletrônica nº 69.
  Sem manifestação da parte    11/05/2021    de FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS em 07/05/2021 23:59
  Sem manifestação da parte    11/05/2021    de HIDELBRANDO FAJARDO DE PAIVA CAMPOS em 07/05/2021 23:59
  Sem manifestação da parte    11/05/2021    de EDSON CURI em 07/05/2021 23:59
  Juntada de petição eletrônica    12/04/2021 16:12   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.053 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    08/04/2021    : Ofício nº 323/2021 encaminhado, via e-mail, ao gabinete da Exma. Sra. Desa. Juliana Campos Horta, Suscitante, para ciência e manifestação acerca do despacho de ordem eletrônica nº 69.
  Expedição de    06/04/2021    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    06/04/2021    : E-mail ao NUGEP a fim de comunicar o teor do despacho de ordem eletrônica nº 69.
  Expedição de    05/04/2021    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica nº 69. EDSON CURI, HIDELBRANDO FAJARDO DE PAIVA CAMPOS, FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    07/04/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    05/04/2021 15:11   : Com despacho/decisão: "[...] defiro à participação da FEBRABAN ¿ FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS [...] Determino a suspensão dos processos pendentes individuais ou coletivos, que tramitam no Estado (art. 982, I do CPC) [...] ouçam-se as partes e os demais interessados, bem como o amicus curiae, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias [...]". Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de petição eletrônica    03/03/2021 11:01   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.051 Documento: Petição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/02/2021 13:29   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de petição eletrônica    22/02/2021 20:16   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.050 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    09/02/2021    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    09/02/2021 16:19   : Com despacho que determina a remessa destes autos à PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/01/2021 10:57   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de documento    30/11/2020    : E-mail expedido à CODISTR em 20.11.2020, solicitando a devolução dos presentes autos
  Recebidos os autos    27/11/2020 12:01  
  Autos remetidos para:    27/11/2020 11:03   2º CAFES - 356
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    01/12/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    27/11/2020 10:59   COMED
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    20/11/2020 17:30   COMED
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    20/11/2020   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    20/11/2020 12:06   fins Ofício - Promoção - Informação anexa aos autos/fls Des.(a) José Flávio de Almeida 1º GAVIP-UG
  Autos recebidos    15/10/2020 15:01  
  Remetidos os autos    15/10/2020 10:06   COMED
  Decisão interlocutória:    15/10/2020 10:06   despacho determinando redistribuição Des.(a) Cabral da Silva
  Autos devolvidos    15/10/2020 10:00   despacho determinando redistribuição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/10/2020 10:00   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de documento    02/10/2020    : e-mail enviando acórdãos ref. aos /002 e aos /004 p/ 1ª GAVIP e p/ NUGEP
  Juntada de petição eletrônica    11/02/2020 13:58   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.048
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/01/2020    Certificado nos autos que foram efetuadas três publicações, disponibilizadas nos Diários do Judiciário Eletrônico de 21/01/2020, 22/01/2020 e 23/01/2020 e publicadas nos Diários do Judiciário Eletrônico de 22/01/2020, 23/01/2020 e 24/01/2020, acerca da intimação da admissibilidade do presente IRDR.
  Juntada de petição eletrônica    27/01/2020 11:31   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.047 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de documento    24/01/2020    Comprovante Intimação de Acórdão - DESEMBARGADOR(ES) DA 12ª CÂMARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - de admissibilidade (doc. de ordem eletrônica nº 53)
  Comunicação eletrônica enviada:    22/01/2020    às partes interessadas, HIDELBRANDO FAJARDO DE PAIVA CAMPOS e EDSON CURI, à FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS (Amicus Curiae) e à Procuradoria-Geral de Justiça para o fim de intimação do acórdão de admissibilidade (doc. de ordem eletrônica nº 53).
  Expedição de    21/01/2020    : Ofício nº 66 de 2020 ao gabinete da Exma. Sra. Desa. Juliana Campos Horta (Suscitante), com recibo, para ciência do acórdão de admissibilidade (doc. eletrônico de ordem nº 53).
  Publicação    24/01/2020    Intimação: “há ou não obrigatoriedade de abertura de prazo para que o interessado emende a inicial da execução, possibilitando, com isso, que o embargante possa cumprir a exigência legal consistente na juntada da memória discriminada do seu cálculo, sem a imediata extinção do feito”.
  Publicação    23/01/2020    Intimação: “há ou não obrigatoriedade de abertura de prazo para que o interessado emende a inicial da execução, possibilitando, com isso, que o embargante possa cumprir a exigência legal consistente na juntada da memória discriminada do seu cálculo, sem a imediata extinção do feito”.
  Publicação    22/01/2020    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0439.16.009394-4/002, que adiante segue: “há ou não obrigatoriedade de abertura de prazo para que o interessado emende a inicial da execução, possibilitando, com isso, que o embargante possa cumprir a exigência legal consistente na juntada da memória discriminada do seu cálculo, sem a imediata extinção do feito”.
  Expedição de    20/01/2020    : e-mail ao Cartório da 12ª Câmara Cível a fim de solicitar os autos da Apelação Cível nº 1.0439.16.009394-4/001 (Relatora Desa. Juliana Campos Horta).
  Juntada de petição eletrônica    15/01/2020 10:57   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/004.002
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    22/01/2020    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    13/01/2020    "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO"
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    13/01/2020    Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. de ordem nº 29 por inclusão indevida
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    13/01/2020    : Decisão de ordem nº 48 bloqueada em cumprimento à decisão de ordem nº 50
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    27/09/2019    1.0439.16.009394-4/003.
  Recebidos os autos    27/09/2019 14:41  
  Remetidos os autos    27/09/2019 10:20   2º CAFES - 356
  Recebidos os autos    27/09/2019 09:20  
  Juntada de petição eletrônica    27/09/2019 10:15   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/003.002 Documentos: Demais Documentos à Instrução, Obs. Setor Cadastro, Embargos de Declaração
  Remetidos os autos    26/09/2019 15:46   COMED inativa
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/09/2019    Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. de ordem nº 48, conforme determinação do Desembargador Relator Álvares Cabral (decisão de ordem eletrônica nº 50).
  Autos devolvidos    26/09/2019 15:23   : Com despacho/decisão: "[...] Proceda à secretaria o bloqueio da decisão proferida nesse feito 002 (evento de ordem 48) e remetam-se os autos ao setor competente para o correto cadastro dos presentes embargos de declaração como feito 003 ou posterior, se for o caso. Em seguida, publique-se a presente decisão no novo feito cadastrado [...]."
  Resultado do julgamento:    23/09/2019    Procedente "ADMITIRAM O IRDR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/09/2019 17:38   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de petição eletrônica    10/09/2019 17:11   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.041 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    10/09/2019 17:08   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.040 Documento: Petição
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    23/09/2019 13:30   Sessão de 26/08/19 - Adiado o julgamento
  Comunicação eletrônica enviada:    02/09/2019    à FEBRABAN, sobre a decisão que indeferiu o pedido formulado na petição de ordem nº 41.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    04/09/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    02/09/2019 16:50   : "(...) INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO DE ORDEM Nº. 41 (admissibilidade da FEBRABAN como amicus curiae e emenda a inicial). (...)"
  Juntada de petição eletrônica    30/08/2019 14:52   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.039 Documento: Petição
  Deliberação em sessão    26/08/2019    Adiado o julgamento , para colheita dos votos dos demais Desembargadores que compuseram a Turma Julgadora anterior e que estão ausentes na data de hoje, APÓS O RELATOR ADMITIR O IRDR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA, DES. NEWTON TEIXEIRA CARVALHO, DESA. JULIANA CAMPOS HORTA, DES. VASCONCELOS LINS, DES.RAMOM TÁCIO E, DES. JOSÉ ARTHUR FILHO.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/08/2019 17:05   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de petição eletrônica    23/08/2019 16:20   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.038 Documentos: Procuração, Petição
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    26/08/2019 13:30  
  Juntada de documento    31/07/2019    : Recibo referente ao Ofício nº 1.432/2019.
  Julgamento previsto para:    26/08/2019 13:30  
  Autos devolvidos    23/07/2019 09:45   : para acertarmento de gerencial e inclusão em sessão de julgamento
  Autos conclusos para:    23/07/2019 09:40   Novo Julgamento Des.(a) Cabral da Silva
  Cancelado o julgamento previsto para:    26/08/2019 13:30  
  Juntada de documento    22/07/2019    : Ofício n.º 1.432/2019 endereçado ao Gabinete do Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, com recibo.
  Expedição de    22/07/2019    : Ofício n.º 1.432/2019 ao Exmo. Sr. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant.
  Autos devolvidos    22/07/2019 13:27   : Com despacho: "(...) Oficie-se, nos autos 1.0439.16.011484-9/001(evento de ordem 36), informando ao relator Exmo. Des. Marcos Henrique Caldeira Brante, como requerido (....)." (a) Des. Cabral da Silva
  Sem manifestação da parte    12/07/2019    de HIDELBRANDO FAJARDO DE PAIVA CAMPOS em 11/07/2019 23:59
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/07/2019 17:58   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de documento    05/07/2019    : cópia de e-mail encaminhado pelo Cartório da 16ª Câmara Cível em 04/07/19 ao 2º CAFES.
  Julgamento previsto para:    26/08/2019 13:30  
  Expedição de    14/06/2019    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem n. 35 - indefere o requerimento colacionado no evento de ordem n. 34. HIDELBRANDO FAJARDO DE PAIVA CAMPOS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    18/06/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    13/06/2019 13:10   : " (...) Indefiro, pois, o requerimento colacionado no evento de ordem 34. Aguaarde-se a designação de pauta para adimissibilidade ou não do incidente, como já requerido. Inclua-se em pauta, com urgência, atentando-se a necessidade do quórum legal específico."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    03/06/2019 09:50   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de petição eletrônica    31/05/2019 10:37   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.035 Documento: Petição
  Cancelada a Sessão de Julgamento    27/05/2019   
  Autos devolvidos    27/05/2019 10:37   :
  Autos conclusos/remetidos, Des.    21/05/2019 16:00   : Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    27/05/2019 13:30  
  Juntada de petição eletrônica    16/04/2019 09:23   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.031 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Julgamento previsto para:    27/05/2019 13:30  
  Comunicação eletrônica enviada:    10/04/2019    às Partes e à PGJ sobre o despacho de ordem eletrônica nº 31, que determinou o bloqueio do acórdão de ordem nº 30 e a inclusão deste feito em pauta para correção do erro material.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    10/04/2019    Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. Nos termos do despacho de ordem eletrônica nº 31.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    12/04/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    10/04/2019 17:24   : "(...) Tendo em vista a verificação de um pequeno erro material no acórdão colacionado no evento de ordem 30, determino o bloqueio do mesmo, para correção, novo julgamento e publicação posterior. Em seguida, inclua-se o feito em pauta. (...)"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/04/2019 16:36   Des.(a) Cabral da Silva
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    12/04/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    10/04/2019    "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO"
  Resultado do julgamento:    25/03/2019    Procedente
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    25/03/2019 13:30   Sessão de 22/10/2018 - Adiado o julgamento
  Sem manifestação da parte    01/03/2019    de HIDELBRANDO FAJARDO DE PAIVA CAMPOS em 28/02/2019 23:59
  Comunicação eletrônica enviada:    07/02/2019    ao Interessado Edson Curi - comunica decisão de ordem nº 27
  Expedição de    07/02/2019    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação comunicação da decisão de ordem nº 27- Indefere pedidos de ordem nº 23. HIDELBRANDO FAJARDO DE PAIVA CAMPOS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    11/02/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    07/02/2019 11:19   : Indefere o requerimento colacionado no evento de ordem 23/2 e determina inclusão em pauta.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    22/01/2019 10:26   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de petição eletrônica    18/12/2018 18:57   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.024 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    12/12/2018    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem nº 25.. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Sem manifestação da parte    11/12/2018    de EDSON CURI em 10/12/2018 23:59
  Expedição de    05/11/2018    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. EDSON CURI
  Autos devolvidos    05/11/2018 17:57   : Determina a intimação do interessado Edson Curi para que tenha ciência e se manifeste sobre o pedido colacionado no evento de ordem 23/24.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    30/10/2018 10:20   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de petição eletrônica    29/10/2018 16:37   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.020 Documentos: Informações, Documentos
  Deliberação em sessão    22/10/2018    Adiado o julgamento por falta de quorum
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    22/10/2018 13:30  
  Comunicação eletrônica enviada:    24/09/2018    às partes, comunicando despacho de ordem eletrônica nº 21.
  Autos devolvidos    24/09/2018 12:20   : A admissibilidade ou não do presente IRDR será analisada pelo colegiado. Admitido o incidente, os ofícios serão expedidos. Aguarde-se designação de pauta.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/09/2018 09:02   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de petição eletrônica    10/09/2018 15:46   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.017 Documentos: Petição, Documentos
  Julgamento previsto para:    22/10/2018 13:30  
  Autos devolvidos    05/09/2018 16:46   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    28/08/2018 17:22   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de petição eletrônica    28/08/2018 16:59   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.016 Documentos: Substabelecimento, Petição
  Juntada de petição eletrônica    27/08/2018 11:14   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.015 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    28/08/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    24/08/2018 13:15   : Determina intimação do procurador Dr. Lucas Lima Silva Bandeira, OAB/MG 166.710, procurador do Interessado Espólio de Hidelbrando Fajardo de Paiva Campos.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/08/2018 13:33   Des.(a) Cabral da Silva
  Expedição de    16/07/2018    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem eletrônica nº 10.. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Sem manifestação da parte    14/07/2018    de EDSON CURI em 13/07/2018 23:59
  Sem manifestação da parte    14/07/2018    de HIDELBRANDO FAJARDO DE PAIVA CAMPOS em 13/07/2018 23:59
  Juntada de documento    11/07/2018    : Promoção ao Exmo. Sr. Des. Relator
  Juntada de petição eletrônica    10/07/2018 09:01   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.011 Documentos: Substabelecimento, Petição
  Expedição de    07/06/2018    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem eletrônica nº 10, para que tenha vista do incidente e se manifeste. EDSON CURI, HIDELBRANDO FAJARDO DE PAIVA CAMPOS
  Autos devolvidos    07/06/2018 11:10   : Intimar os interessados para que tenham vista do incidente e se manifestem, se for o caso. Vista sobre o parecer ministerial.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/05/2018 10:19   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de petição eletrônica    22/05/2018 11:42   Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.007 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Comunicação eletrônica enviada:    14/05/2018    ao interessado Hidelbrando Fajardo de Paiva Campos, com cópia do r. despacho.
  Expedição de    04/05/2018    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem eletrônica nº 06. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Publicação    03/05/2018    : ao Dr. LUCAS LIMA SILVA BANDEIRA OAB/MG 166.710, para que tome ciência do despacho que determina: " (...) dê-se divulgação necessária ( registro eletrônico no CNJ e página deste Tribunal na internet). Autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência aos interessados." E TAMBÉM: " o advogado fica ainda intimado a se cadastrar no Portal do Processo Eletrônico da 2ª instância - JPe. O prévio cadastramento no Portal do JPe faz-se necessário para que o advogado possa acessar os autos digitais e se manifestar no processo eletrônico.
  Comunicação eletrônica enviada:    30/04/2018    ao interessado Edson Curi, com cópia do r. despacho.
  Expedição de    30/04/2018    : "e-mail", ao Nugep, encaminhando despacho prolatado nos presentes autos, para cumprimento de determinações.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    03/05/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    03/05/2018    Despacho/decisão interlocutória " (...) dê-se divulgação necessária ( registro eletrônico no CNJ e página deste Tribunal na internet). Autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência aos interessados."
  Autos devolvidos    30/04/2018 11:00   : " (...) dê-se divulgação necessária ( registro eletrônico no CNJ e página deste Tribunal na internet). Autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência aos interessados."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/04/2018 12:48   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de documento    17/04/2018    : Informações prestadas pelo Nugep.
  Expedição de    12/04/2018    : "e-mail", ao Nugep, solicitando informações para instrução do presente IRDR
  Recebidos os autos    11/04/2018 18:00  
  Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a)    11/04/2018 11:03   Des.(a) Cabral da Silva 2º CAFES - 356
  Autos recebidos    10/04/2018 11:00  
  Remetidos os autos    10/04/2018 12:10   COMED
  Petição recursal recebida no Cartório    05/04/2018 14:45   9ª a 18ª Cível - Protocolo Eletrônico: 0321978-93.2018.8.13.0000/002.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 21:26:21