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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0439.15.016383-0/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1014384-21.2017.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    23/09/2019    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/08/2018    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Baixa definitiva processo eletrônico    12/11/2020   
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/11/2020    : Bloqueado o documento de ordem nº 55 por ter sido incluído indevidamente.
  Juntada de documento    12/11/2020    : cópia da certidão de trânsito do acórdão prolatado na Apelação Cível nº 1.0439.15.016383-0/001 e de remessa para a Comarca de origem.
  Juntada de documento    23/10/2020    : cópia de acórdão prolatado na Apelação Cível nº 1.0439.15.016383-0/001 e da respectiva certidão de publicação.
  Transitado em Julgado    06/05/2020 12:00   o acórdão de ordem nº 46.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/10/2020    : Bloqueado o documento eletrônico de ordem nº 52 por ter sido incluído indevidamente.
  Juntada de documento    04/02/2020    : Recibo de entrega do Ofício nº 2436/2019 ao Exmo. Sr. Desembargador Alexandre Santiago,Suscitante no presente feito, encaminhando cópia do acórdão proferido no presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR.
  Juntada de documento    04/02/2020    Comprovante Intimação de Acórdão - DESEMBARGADOR(ES) DA 11ª CÂMARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - do acórdão de ordem eletrônica nº 46, encaminhado à Exma. Srª. Desembargadora Mônica Libânio, Presidente da 11ª CACIV, via Ofício nº 2437/2019, COMEX, com recibo
  Juntada de petição eletrônica    16/12/2019 16:33   Protocolo Eletrônico: 1014384-21.2017.8.13.0000/002.024 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    16/12/2019    : Ofício Ofício nº 2436/2019 ao Exmo. Sr. Desembargador Alexandre Santiago,Suscitante no presente feito, encaminhando cópia do acórdão proferido no presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR, via COMEX, com recibo.
  Expedição de    16/12/2019    : Ofício nº 2437/2019 à Exma. Srª. Desembargadora Mônica Libânio, Presidente da 11ª CACIV, encaminhando cópia do acórdão proferido no presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR, via COMEX, com recibo.
  Expedição de    11/12/2019    : Comunicação em 10/12/2019, via e-mail, à NUGEP e 1ª GAVIP, encaminhando, cópia do acórdão exarado no presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    11/12/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    09/12/2019    " POR MAIORIA FIXARAM A TESE PROPOSTA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA".
  Resultado do julgamento:    23/09/2019    Procedente "POR MAIORIA FIXARAM A TESE PROPOSTA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA".
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    23/09/2019 13:30   Sessão de 24/06 - Pediu vista o Des. Alexandre Santiago
  Autos devolvidos    10/07/2019 07:39   : " Vistos. Aguardo o julgamento."
  Autos conclusos/remetidos, Des.    24/06/2019 16:20   Pedido de vista Des.(a) Alexandre Santiago
  Deliberação em sessão    24/06/2019    Pedido de vista PELO EMINENTE DES. ALEXANDRE SANTIAGO, APÓS A RELATORA JULGAR PROCEDENTE NO QUE FOI ACOMPANHADA PELOS 1º, 2º,3º, 4º, 7º, 8º E 9º VOGAIS. " Esteve presente o(a) KETHLIN NAYARA OLIVEIRA DO CARMO pelo(a) amicus curiae.
  Comunicação eletrônica enviada:    24/06/2019    aos interessados sobre o despacho de ordem nº 42.
  Autos devolvidos    24/06/2019 12:33   : Acrescentou ao relatório (doc. 37) que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em manifestação (doc. 40), ratifica o parecer exarado pela Procuradora de Justiça (doc. 36) e a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos apresenta memorial (doc. 41). Determinou, também, que se mantenha-se o processo em pauta de julgamento.
  Autos conclusos/remetidos, Des.    19/06/2019 09:57   : Des.(a) Cláudia Maia
  Juntada de petição eletrônica    18/06/2019 14:43   Protocolo Eletrônico: 1014384-21.2017.8.13.0000/002.018 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    11/06/2019 17:13   Protocolo Eletrônico: 1014384-21.2017.8.13.0000/002.017 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    24/06/2019 13:30  
  Julgamento previsto para:    24/06/2019 13:30  
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    31/05/2019    Certificado nos autos que, para fins de cumprir o despacho de ordem nº 37 exarado no presente IRDR, cadastrei a FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos como Amicus Curiae.
  Expedição de    31/05/2019    : comunição eletrônica instruída com relatório de ordem nº 37 que defere o pedido para habilitação como Amicus Curiae formulado pela FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, e "Pede Dia" para julgamento, à FEBRABAN, ao Banco PAN S.A , ao José Carlos da Silva e à Procuradoria-Geral de Justiça.
  Autos devolvidos    28/05/2019 14:57   Com "pedido de dia" para julgamento "(...) Defiro o pedido para habilitação como amicus curiae formulado pela FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos. (...)"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    08/02/2019 09:43   Des.(a) Cláudia Maia
  Juntada de petição eletrônica    07/02/2019 17:55   Protocolo Eletrônico: 1014384-21.2017.8.13.0000/002.012 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de petição eletrônica    29/01/2019 17:18   Protocolo Eletrônico: 1014384-21.2017.8.13.0000/002.011 Documentos: Procuração, Documentos
  Expedição de    18/12/2018    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    18/12/2018 18:34   : Determina a remessa dos autos à PGJ
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    27/11/2018 13:00   Des.(a) Cláudia Maia
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/11/2018    Certificado nos autos que em 21 de novembro de 2018, decorreu "in albis" o prazo para as partes e demais interessados se manifestarem, apesar de devidamente intimados conforme o EDITAL de ordem nº 23, que foi disponibilizado no "Diário do Judiciário Eletrônico" de 24/09/2018 e publicado em 25/09/2018, além de ter sido afixado no saguão deste Tribunal
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/11/2018    Certificado nos autos que em 24 de outubro de 2018 decorreu “in albis” o prazo para as partes e para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais se manifestarem nos termos do acórdão de ordem nº 15.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/11/2018    : Nesta data foi feita a conexão entre os autos Eletrônicos de IRDR nº 1.0439.15.016383-0/002 aos autos Físicos da Apelação Cível nº 1.0439.15.016383-0/001
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    05/11/2018    Certificado nos autos que nesta data recebi a Apelação Cível nº 1.0439.15.016383-0/001 e que, em cumprimento ao despacho de fls. 111 - TJ (em anexo), nela proferido, fica suspensa a sua tramitação
  Juntada de documento    21/09/2018    : Edital publicado no DJE de 25/09/2018
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/09/2018    : Edital afixado na saguão do TJMG
  Publicação    25/09/2018    : 2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Excelentíssima Senhora Desembargadora Cláudia Maia, Relatora nos autos do IRDR ELETRÔNICO - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Nº 1.0439.15.016383-0/002, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - supracitado em que figura como Suscitante: Desembargador Alexandre Santiago, Relator da Apelação nº 1.0439.15.016383-0/002, em tramitação perante a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, como Suscitado: 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e como Interessados: Banco PAN S.A. e José Carlos da Silva, nos autos originários de nº 043915016383-0 da 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual INTIMA OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, PARA QUE POSSAM, QUERENDO, INTERVIR NO FEITO, BEM COMO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NOS PRESENTES AUTOS, DISPONIBILIZADO NO "DIÁRIO DO JUDICIÁRIO ELETRÔNICO" de 30.08.2018, E MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 05 de setembro de 2018. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente. Desembargadora Cláudia Maia Relatora
  Juntada de documento    11/09/2018    : referente ao ofício nº 1640/2018
  Expedição de    06/09/2018    : Ofício nº 1640/2018 ao Exmo. Sr. Des. Alexandre Santiago, encaminhando cópia do acórdão no qual admite o IRDR
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    04/09/2018    Certificado nos autos que as partes interessadas e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais foram intimadas, via Sistema Eletrônico, do acórdão de ordem nº 15 , notadamente da determinação constante às fls. 19, alínea "d", qual seja: " a intimação das partes e do Ministério Público para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias"
  Expedição de    04/09/2018    : " E-mail", à 11ª Câmara Cível, solicitando a remessa, a este Cartório, da Apelação Cível nº 1.0439.15.016383-0/001 ( processo paradígma do presente IRDR)
  Expedição de    04/09/2018    : "E-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG"
  Publicação    10/09/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam no Estado de Minas Gerais, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0439.15.016383-0/002 que adiante segue: "A suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Comum Estadual (ai compreendidos os Juizados Especiais - Enunciado nº 93/FPPC), na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito dos temas propostos: 1- a necessidade, ou não, de conversão da ação cautelar ajuizada no CPC/73 em tutela cautelar antecedente, adequando-a ao novo código; 2- do julgamento nos moldes do CPC/73, considerando a consequente irretroatividade da lei, com condenação em honorários sucumbenciais; 3- de intimação da parte para adequar o processo cautelar às novas disposições contidas na lei processual (emenda à inicial); 4- a conversão da ação de exibição ajuizada sob a égide de ambos os códigos em produção antecipada de prova."
  Publicação    06/09/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam no Estado de Minas Gerais, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0439.15.016383-0/002 que adiante segue: "A suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Comum Estadual (ai compreendidos os Juizados Especiais - Enunciado nº 93/FPPC), na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito dos temas propostos: 1- a necessidade, ou não, de conversão da ação cautelar ajuizada no CPC/73 em tutela cautelar antecedente, adequando-a ao novo código; 2- do julgamento nos moldes do CPC/73, considerando a consequente irretroatividade da lei, com condenação em honorários sucumbenciais; 3- de intimação da parte para adequar o processo cautelar às novas disposições contidas na lei processual (emenda à inicial); 4- a conversão da ação de exibição ajuizada sob a égide de ambos os códigos em produção antecipada de prova."
  Juntada de petição eletrônica    03/09/2018 13:20   Protocolo Eletrônico: 1014384-21.2017.8.13.0000/002.007 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Publicação    05/09/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam no Estado de Minas Gerais, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0439.15.016383-0/002 que adiante segue: "A suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Comum Estadual (ai compreendidos os Juizados Especiais - Enunciado nº 93/FPPC), na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito dos temas propostos: 1- a necessidade, ou não, de conversão da ação cautelar ajuizada no CPC/73 em tutela cautelar antecedente, adequando-a ao novo código; 2- do julgamento nos moldes do CPC/73, considerando a consequente irretroatividade da lei, com condenação em honorários sucumbenciais; 3- de intimação da parte para adequar o processo cautelar às novas disposições contidas na lei processual (emenda à inicial); 4- a conversão da ação de exibição ajuizada sob a égide de ambos os códigos em produção antecipada de prova."
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    30/08/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    30/08/2018    "ADMITIRAM O INCIDENTE".
  Resultado do julgamento:    27/08/2018    Procedente
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    27/08/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    27/08/2018 13:30  
  Cancelado o julgamento previsto para:    23/07/2018 13:30  
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    02/05/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Julgamento previsto para:    23/07/2018 13:30  
  Autos devolvidos    27/04/2018 16:58   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/01/2018 18:35   Des.(a) Cláudia Maia
  Juntada de petição eletrônica    17/01/2018 12:35   Protocolo Eletrônico: 1014384-21.2017.8.13.0000/002.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    19/12/2017    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    19/12/2017 14:31   : à PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    19/12/2017 10:30   Des.(a) Cláudia Maia
  Juntada de documento    19/12/2017    : Informações prestadas pelo SEPAD
  Juntada de documento    14/12/2017    : Informações prestadas pelo NUGEP
  Juntada de documento    12/12/2017    : E-mail encaminhado à SEPAD e ao NUGEP - solicita informações para instrução do IRDR.
  Autos devolvidos    07/12/2017 16:52   : "(...) requisito à unidade administrativa competente informações sobre se o objeto do presente incidente já foi afetado pelo Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo sobre a mesma questão jurídica, bem como se já houve a veiculação de IRDR/IAC nesta Casa com pedido idêntico (integral ou parcialmente). (...)"
  Juntada de documento    01/12/2017    : Informações encaminhadas pelo Gabinete do Exmo. Des. Alexandre Santiago (anexadas sob os nº 04 e 05)
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    30/11/2017 16:48   Des.(a) Cláudia Maia 1º CAFES - 350
  Autos recebidos    30/11/2017 16:48   COMED
  Remetidos os autos    30/11/2017 00:00   COMED
  Petição recursal recebida no Cartório    29/11/2017 11:20   9ª a 18ª Cível - Protocolo Eletrônico: 1014384-21.2017.8.13.0000/002.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 18:45:45