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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
19/02/2020
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . tese fixada. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/10/2018
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Baixa definitiva processo eletrônico |
28/07/2021
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- |
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Juntada de documento |
28/07/2021
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: Acórdão e certidão de publicação ref. ao 1.0439.14.008176-1/001 |
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Expedição de |
09/11/2020
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: Envia, via e-mail, cópia integral em PDF do presente IRDR para o JUízo da 4ª V Cível de Muriaé |
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Transitado em Julgado |
16/07/2020 23:59
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o acórdão de ordem eletrônica nº 63. |
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Juntada de documento |
02/06/2020
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: Comprovante de leitura de malote digital (Código de rastreabilidade nº 813202010220440) endereçado à Secretaria da 4ª Vara Cível da comarca de Muriaé e referente ao Ofício nº 341/2020. |
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Expedição de |
29/05/2020
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: E-mail, ao NUGEP e ao Gavip 1, encaminhando cópia do acórdão. |
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Juntada de documento |
29/05/2020
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: Comprovante de envio de Malote Digital referente ao Ofício 341/2020. |
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Expedição de |
29/05/2020
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: Ofício 341/2020, via Malote Digital, ao Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Muriaé, encaminhando cópia do acórdão. |
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Juntada de petição eletrônica |
25/05/2020 15:26
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Protocolo Eletrônico: 0551980-96.2017.8.13.0000/003.018 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
25/05/2020
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
21/05/2020
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"FIXARAM A TESE JURÍDICA" Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). JESSICA CRISTINE ANDRADE GOMES pelo(a) interessado(a)s. |
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Resultado do julgamento: |
19/02/2020
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Procedente "FIXARAM A TESE JURÍDICA" Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). JESSICA CRISTINE ANDRADE GOMES pelo(a) interessado(a)s. |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
19/02/2020 13:30
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Deliberação em sessão |
18/12/2019
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Adiado o julgamento por ausência justificada da Relatora. |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
18/12/2019 13:30
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
14/11/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Julgamento previsto para: |
18/12/2019 13:30
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Autos devolvidos |
12/11/2019 12:37
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
25/09/2019 16:35
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Juntada de petição eletrônica |
25/09/2019 08:45
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Protocolo Eletrônico: 0551980-96.2017.8.13.0000/003.016 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
13/08/2019
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Autos devolvidos |
13/08/2019 12:36
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: Com despacho: "Determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Após, conclusos." Des.ª Albergaria Costa |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
30/07/2019 08:00
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Sem manifestação da parte |
25/07/2019
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de DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO em 23/07/2019 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
25/07/2019
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de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MURIAÉ E REGIÃO em 23/07/2019 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
11/07/2019 20:12
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Protocolo Eletrônico: 0551980-96.2017.8.13.0000/003.012 Documentos: Procuração, Petição, Documentos |
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Expedição de |
28/05/2019
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem nº 48 - para que, querendo, se manifeste no presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO, SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MURIAÉ E REGIÃO |
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Comunicação cancelada |
28/05/2019
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Destinatário: DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO |
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Comunicação cancelada |
28/05/2019
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Destinatário: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MURIAÉ E REGIÃO |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
28/05/2019
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: Torna-se sem efeito a intimação realizada em 30.04.2019 ao Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé e Região e ao DEMSUR - Departamento Municipal de Saneamento Urbano, por ser indevida. |
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Juntada de documento |
15/05/2019
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Comprovante Intimação - MUNICIPIO DE MURIAE - da decisão de ordem nº 48, encaminhada pelo Ofício 877/2019, expedido via "Correios", com AR, |
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Expedição de |
02/05/2019
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: Intimação com Documento Intimação por motivo de Comunicação da decisão de ordem nº 48, encaminhada pelo Ofício 877/2019, expedido via "Correios", com AR,. MUNICIPIO DE MURIAE |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
30/04/2019
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Certificado nos autos que, para fins de cumprir o despacho de ordem nº 48 , o Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé e Região, o DEMSUR - Departamento Municipal de Saneamento Urbano e o Município de Muriaé, foram cadastrados como Interessados. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
30/04/2019
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Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. por inclusão indevida. |
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Expedição de |
30/04/2019
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: Intimação com Documento Intimação por motivo de Comunicação do despacho de ordem nº 48 - para que, querendo, se manifeste no presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO |
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Expedição de |
30/04/2019
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: Intimação com Documento Intimação por motivo de Comunicação da despacho de ordem nº 48- para que, querendo, se manifeste no presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MURIAÉ E REGIÃO |
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Apensado o Processo nº |
30/04/2019 10:10
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Apelação Cível ( física) , autos paradigma nº 1.0439.14.008176-1/001 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/04/2019
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Certificado nos autos que, nesta data, juntei cópia do despacho de ordem nº 48 nos autos de nº 1.0439.14.011861-3/001 e nº 0439.14.008176-1. Certifico, ainda, que remeti à origem ( 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé) os autos de nº 1.0439.14.011861-3/001. Certifico, também, que remeti à CODISTR os autos de nº 0439.14.008176-1. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
12/04/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
10/04/2019 11:20
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: Determina a devolução dos autos de nº. 1.0439.14.011861-3/001 à instância de origem, para que se dê cumprimento ao determinado a fls. 606 daquele feito. Determina também a distribuição do recurso de apelação interposto no processo nº. 0439.14.008176-1. Determina ainda, que após, intime-se o Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé e Região, o DEMSUR - Departamento Municipal de Saneamento Urbano e o Município de Muriaé, todos qualificados nos autos do processo nº 0439.14.008176-1 para, querendo, se manifestarem no presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
25/02/2019 13:30
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
25/02/2019
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: Enviados os autos físicos dos processos nº 0439.14.008176-1 e 0439.14.011861-3 à Relatora que foram remetidos pelo douto juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé em cumprimento ao ofício nº 163/2019. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/02/2019
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Certificado nos autos que em 12 de fevereiro de 2019, decorreu " in albis" o prazo para as partes e demais interessados se manifestarem, apesar de devidamente intimados conforme o Edital de ordem nº 36, que foi disponibilizado no " Diário do Judiciário Eletrônico" de 21.11.2018 e publicado em 22.11.2018, além de ter sido afixado no saguão deste Tribunal. |
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Juntada de documento |
25/01/2019
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: Comprovante de leitura de malote digital referente ao Of. 163/2019 |
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Expedição de |
23/01/2019
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: Ofício 163/2019, via malote digital, ao JD da 2ª V. Cível da Comarca de Muriaé, instruído com despacho de ordem 42, solicitando o envio dos autos de nº 0439.14.008176-1 ( autos paradigma) |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
22/01/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
18/01/2019 08:00
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: Expeça-se ofício ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, requisitando os autos do processo nº 0439.14.008176-1. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
07/01/2019 10:00
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Juntada de documento |
12/12/2018
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: Promoção instruída com documentos sobre autos paradigma |
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Juntada de petição |
12/12/2018 09:14
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: resposta ao Ofício 2237/2018, pelo Desembargador Judimar Biber. Protocolo:588550/2018 |
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Juntada de documento |
12/12/2018
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: Recibo referente ao Ofício 2237/2018. |
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Expedição de |
27/11/2018
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: Ofício 2237/2018, via Seraj, com recibo, à 3ª Caciv ( Desembargador Judimar Biber) solicitando a remessa, a este Cartório, dos autos de Apelação Cível nº 1.0439.14.010062-9/001 ( autos paradigma do presente IRDR) |
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Expedição de |
30/10/2018
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: "e-mail", à 3ª Caciv solicitando a remessa a este Cartório da Apelação Cível nº 1.0439.14.010062-9/001 ( processo paradigma do presente IRDR)
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Expedição de |
20/11/2018
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: EDITAL- datado de 12 de novembro de 2018, para afixação no saguão do TJMG |
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Publicação |
22/11/2018
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: EDITAL: datado de 12 de novembro de 2018 - 2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Albergaria Costa, Relatora nos autos do(a) IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Cv Nº 1.0439.14.011861-3/003 (0118613.95.2014.8.13.0439), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o(a) IRDR - Cv supracitado em que figura como Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE MURIAÉ e como Suscitado: PRIMEIRA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nos autos originários nº 0439140118613, da 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual INTIMA AS PARTES E SINDICATOS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, OS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS BEM COMO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NOS PRESENTES AUTOS, PUBLICADO NO "DIÁRIO DO JUDICIÁRIO ELETRÔNICO" de 26/10/2018, 29/10/2018 E 30/10/2018 E MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente.
Desembargadora Albergaria Costa
Relatora
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Juntada de petição eletrônica |
14/11/2018 19:05
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Protocolo Eletrônico: 0551980-96.2017.8.13.0000/003.009 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de documento |
13/11/2018
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Comprovante Intimação - JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE MURIAÉ - Ofício 2052/2018, com cópia do acórdão, ao JD da 4ª V. Cível da Comarca de Muriaé |
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Expedição de |
29/10/2018
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: Intimação com Documento Ofício por motivo de Remessa para ciência do acórdão Ofício 2052/2018, com cópia do acórdão, ao JD da 4ª V. Cível da Comarca de Muriaé. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE MURIAÉ |
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Publicação |
30/10/2018
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.041441-3/000 que adiante segue: "Fixar como tese jurídica a "ocorrência ou não da prescrição bienal, quinquenal de fundo do direito ou quinquenal de trato sucessivo, das pretensões dos servidores públicos de Muriaé à revisão de vencimentos em razão de suposta perda remuneratória quando da conversão em URV" |
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Publicação |
29/10/2018
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.041441-3/000 que adiante segue: "Fixar como tese jurídica a "ocorrência ou não da prescrição bienal, quinquenal de fundo do direito ou quinquenal de trato sucessivo, das pretensões dos servidores públicos de Muriaé à revisão de vencimentos em razão de suposta perda remuneratória quando da conversão em URV" |
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Publicação |
26/10/2018
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.041441-3/000 que adiante segue: "Fixar como tese jurídica a "ocorrência ou não da prescrição bienal, quinquenal de fundo do direito ou quinquenal de trato sucessivo, das pretensões dos servidores públicos de Muriaé à revisão de vencimentos em razão de suposta perda remuneratória quando da conversão em URV" |
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Expedição de |
23/10/2018
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: E-mail para 1ª Vice-Presidência e para o NUGEP - encaminha acórdão proferido neste IRDR (admissibilidade), COMUNICADO e DISPONIBILIZADO em 23/10/2018.
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
25/10/2018
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
23/10/2018
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"INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO" |
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Resultado do julgamento: |
17/10/2018
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Procedente |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
17/10/2018 13:30
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Julgamento previsto para: |
17/10/2018 13:30
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
25/09/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
21/09/2018 14:25
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
01/08/2018 13:36
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Juntada de documento |
24/07/2018
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: Informações prestadas pela SEPAD |
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Expedição de |
12/07/2018
|
: "e-mail", com cópia do despacho, à SEPAD, solicitando informações |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
16/07/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
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Autos devolvidos |
11/07/2018 18:52
|
: "(...) converto o feito em diligência a fim de determinar que a SEPAD informe acerca dos recursos pendentes de julgamento em trâmite neste TJMG." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
22/05/2018 11:30
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Juntada de petição eletrônica |
16/05/2018 14:18
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Protocolo Eletrônico: 0551980-96.2017.8.13.0000/003.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
02/05/2018
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Autos devolvidos |
02/05/2018 11:20
|
: Determina remessa à PGJ. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
20/04/2018 10:00
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Juntada de documento |
20/04/2018
|
: Informações prestadas pela SEPAD. |
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Expedição de |
13/03/2018
|
: e-mail à SEPAD/TJMG - solicita informações para o IRDR. |
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Autos devolvidos |
08/03/2018 19:00
|
: Solicita informações à SEPAD para identificar o número de processos existentes no âmbito desse Tribunal que versem sobre o tema do presente IRDR. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
23/02/2018 17:30
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Juntada de documento |
23/02/2018
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: e-mail enviado pelo JD da 4ª Camara Cível encaminhando os malotes digitais de códigos 81320173528924 e 81320173737165. |
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Juntada de documento |
23/02/2018
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: e-mail enviado pelo 2º CAFES solicitando os documentos originais via Malote Físico. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
08/01/2018
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
18/12/2017 10:12
|
: "Renove-se intimação, para que seja apresentado documento legível. (...)" |
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Juntada de documento |
30/10/2017
|
: Aviso de recebimento - "AR" ref. ao ofício 7210/2017 - encaminha despacho dos autos. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
31/10/2017 08:00
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Juntada de documento |
25/10/2017
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: Informações prestadas por JD da Com. Muriaé (Malote Digital código 81320173737165) |
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Expedição de |
18/10/2017
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: Ofício nº 30/2017 ao JD da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé - via malote digital (anexado com o comprovante de doc. enviado). |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
16/10/2017
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
11/10/2017 13:53
|
: "Renove-se pedido de informações à Suscitante, para que esclareça fundamentadamente qual a tese jurídica controvertida." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
11/10/2017 09:00
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Juntada de documento |
11/10/2017
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: Informações prestadas p/ JD Com. Muriaé recebidas Malote Digital cód. 81320173528924 |
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Expedição de |
18/09/2017
|
: Ofício nº 7210/2017 ao Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
06/09/2017
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
04/09/2017 12:03
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: "Oficie-se a Suscitante, a fim de que cumpra o disposto no parágrafo único do art. 977 do CPC/2015, haja vista que os acórdãos supostamente conflitantes juntados não se referem aos servidores do Município de Muriaé, mas do Município de Eugenópolis, o qual editou Lei Municipal de reestruturação da carreira de seus servidores." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
01/08/2017 08:00
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Juntada de documento |
11/07/2017
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: Informações prestadas pelo NUGEP |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
06/07/2017
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: autos em cartório aguardando pesquisa do NUGEP |
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Recebidos os autos |
06/07/2017 16:16
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1º CAFES - 300 |
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Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a) |
04/07/2017 16:02
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Des.(a) Albergaria Costa 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
04/07/2017 15:01
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
04/07/2017 14:59
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CODISTR |
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Recebidos no TJMG |
04/07/2017 14:59
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1ª a 8ª Cível/Criminais - Protocolo Eletrônico: 0551980-96.2017.8.13.0000/003.002 |