Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.
» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados
Todos os Andamentos
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0959731-40.2015.8.13.0000 | ||
Cartório da 2ª Câmara Cível - Pça Milton Campos | BAIXADO | Principal |
Baixa definitiva | 13/03/2018 | Documentos originais remetidos ao Juízo de Origem. Cópias eliminadas. Portaria Conjunta nº 343/2014 | |
Transitado em Julgado | 23/02/2018 08:00 | acórdão/decisão | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 28/02/2018 12:00 | ||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 23/02/2018 08:00 | : Para ciência do Acórdão | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 04/12/2017 | : Encaminha cópia de acórdão ao MM Juiz de Direito, via malote digital | |
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 04/12/2017 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 04/12/2017 | "<NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO>" | |
Juntada de petição | 30/11/2017 11:06 | : pelo interessado Município de Mariana. Protocolo:682298/2017 | |
Juntada de petição | 30/11/2017 11:06 | : pelo agravado. Protocolo:682109/2017 | |
Juntada de petição | 30/11/2017 11:00 | : pela agravante. Protocolo:660428/2017 | |
Resultado do julgamento: | 21/11/2017 | Não provido(s) | |
Autos devolvidos | 21/11/2017 16:06 | : | |
Autos conclusos/remetidos, Des. | 16/11/2017 14:00 | Pedido de vista Des.(a) Raimundo Messias Júnior | |
Autos devolvidos | 16/11/2017 13:40 | : | |
Autos reincluídos na pauta de julgamento de | 21/11/2017 13:30 | Sessão anterior: pedido de vista do 2º vogal | |
Deliberação em sessão | 14/11/2017 | Pedido de vista do 2º vogal. O RELATOR REJEITAVA PRELIMINAR E NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO E O 1º VOGAL SUSCITAVA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. Estiveram presentes o(a) Dr(a). PAULO EDUARDO LEITE MARINO pelo(a) agravante(s) e o(a) Procurador de Justiça, Dr. Antônio Sérgio Rocha de Paula pelo(a) agravado(a)(s). | |
Remetidos os autos ao Desembargador | 10/11/2017 14:45 | Des.(a) Afrânio Vilela | |
Autos devolvidos | 10/11/2017 14:44 | : | |
Autos conclusos/remetidos, Des. | 08/11/2017 13:00 | Pedido de vista Des.(a) Marcelo Rodrigues | |
Juntada de petição | 08/11/2017 13:04 | : Procuração, Designação ou Substabelecimento do agravante Protocolo:654404/2017 | |
Autos reincluídos na pauta de julgamento de | 14/11/2017 13:30 | Sessão anterior: pedido de vista do 1º vogal | |
Deliberação em sessão | 07/11/2017 | Pedido de vista do 1º vogal. O RELATOR NEGAVA PROVIMENTO. Proferiu sustentação oral o(a) Procurador de Justiça, Dr. Antônio Sérgio Rocha de Paula pelo(a) agravado(a)(s). | |
Autos devolvidos | 07/11/2017 11:31 | : | |
Remetidos os autos ao Desembargador | 01/11/2017 14:47 | Des.(a) Marcelo Rodrigues | |
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 07/11/2017 13:30 | ||
Julgamento previsto para: | 07/11/2017 13:30 | ||
Cancelada a indicação de julgamento virtual | 07/11/2017 00:00 | ||
Juntada de petição | 04/10/2017 16:56 | : de oposição ao julgamento virtual, pela agravante Protocolo:580654/2017 | |
Designado para julgamento virtual | 07/11/2017 00:00 | ||
Autos devolvidos | 05/09/2017 18:00 | Com "pedido de dia" para julgamento | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 14/07/2017 08:00 | Des.(a) Afrânio Vilela | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 04/07/2016 | 1.0400.15.003989-1/004 | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 27/06/2016 11:00 | ||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 20/05/2016 08:00 | : Para resposta ao recurso | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 18/05/2016 | 1.0400.15.003989-1/004 | |
Juntada de petição | 18/05/2016 14:00 | : Interposição de Agravo Interno pela SAMARCO MINERAÇÃO SA Protocolo:286627/2016 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 28/04/2016 | 1.0400.15.003989-1/003 | |
Juntada de petição | 28/04/2016 14:39 | : Procuração, Designação ou Substabelecimento pela agravante Protocolo:201121/2016 | |
Juntada de petição | 28/04/2016 14:39 | : Interposição de Embargos Declaratórios pela agravante Protocolo:113328/2016 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 23/02/2016 | 1.0400.15.003989-1/002 | |
Juntada de petição | 23/02/2016 08:00 | : de Agrvao do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Protocolo:85335/2016 | |
Publicação | 23/02/2016 | Súmula de despacho Reconsiderou a decisão que havia determinado a remessa dos autos originários ao MM. Juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte e deste agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal, determinou o prosseguimento do feito originário e, consequentemente, deste recurso perante a Justiça Estadual, após remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer | |
Juntada de petição | 18/02/2016 14:00 | : da Samarco Mineração S.A. Protocolo:41762/2016 | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 18/02/2016 | : Certificada a transmissão, via malote digital, da decisão reconsiderada. Of. nº 369/16 | |
Decisão interlocutória: | 18/02/2016 12:00 | : Reconsiderou de decisão que havia determinado a remessa dos autos originários à Justiça Federal .Des. Des.(a) Afrânio Vilela | |
Autos devolvidos | 17/02/2016 | : Com despacho | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 17/02/2016 10:30 | Des.(a) Afrânio Vilela | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 28/01/2016 | Certificado nos autos que comuniquei ao Juízo de origem a decisão via malote digital | |
Publicação | 29/01/2016 | Dispositivo da decisão monocrática Determinou o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia primeiro de fevereiro de 2016, determinou ainda que os processos de 1º Grau atinentes a esta matéria sejam encaminhados ao digno Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e a remessa dos autos recursais conexos, todos, ao e. Tribunal Regional Federal da Primeira Região, todos com cortês cumprimento. | |
Dispositivo da Decisão Monocrática | 27/01/2016 17:11 | : determinou a competência da Justiça Federal | |
Autos devolvidos | 27/01/2016 | : com despacho. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 26/01/2016 12:00 | Des.(a) Afrânio Vilela | |
Juntada de documento | 25/01/2016 | : Ofício nº 27/2016, do MM Juiz de Direito, Dr. Frederico Esteves Duarte Gonçalves, informando que não comparecerá na Sessão Extraordinária de Conciliação tendo em vista sua promoção ocorrida no Órgão Especial. | |
Juntada de documento | 15/01/2016 | : ofício nº 507/2015, do MM Juiz de Direito, Dr. Frederico Esteves Duarte Gonçalves, confirmando presença na Sessão Extraordinária de Conciliação | |
Juntada de documento | 15/01/2016 | : Informações Prestadas pelo Juiz de Direito via malote digital | |
Juntada de documento | 22/12/2015 | : Carta de Ordem devidamente cumprida e com a resposta do Ministério Público, protocolo 0000866314201512, ficando os documentos anexados a ela das pgs 35 a 593 apensados a este para um melhor manuseio | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 22/12/2015 | : considerando que constou no ofício fls. 381, o horário incorreto da Sessão de Conciliação, enviei novamente a decisão com a correção do horário ao MM Juiz de Direito | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 18/12/2015 | Certificado nos autos que comuniquei via email, o r. despacho de fls. 378/379 ao MInistério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Procurador Dr. Antônio Sérgio Rocha de Paula | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 18/12/2015 | Certificado nos autos que comuniquei ao juízo de origem o r. despacho de fls. 378/379, sobre a designação da Sessão Extraordinária para conciliação para o dia 01/02/2016, às 15hs e o convite de S.Exa. para participar | |
Publicação | 21/12/2015 | Súmula de despacho Considerando que o evento que atingiu o Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, com o rompimento da barragem do Fundão, em 05/11/2015, também atingiu outros municípios mineiros e que este Tribunal de Justiça de Minas Gerais já acumula inúmeras ações judiciais decorrentes da tragédia; Considerando o profícuo resultado obtido com a iniciativa das partes litigantes na Ação Civil Pública nº 0016262-23.2015.8.13.0273, que tramita na Comarca de Galileia, em que contendem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a SAMARCO MINERAÇÃO S/A, com interveniência do MUNICÍPIO DE GALILÉIA e do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), os quais, por meio de acordo, colocaram fim à lide, de modo à rápida resolução do conflito; Em razão da repetição de pedidos idênticos e da necessidade de nortear o andamento dos recursos e das ações neste Tribunal, com o fim de obter consenso em medidas sem controvérsia, a ensejar a convenção em pendências, sem adentrar o mérito da discussão, hei por bem designar Sessão Extraordinária de conciliação neste TJMG, no dia 1º de fevereiro de 2016, às 13h30, em todos os feitos conexos sob a relatoria deste subscritor. Ressalto que a data da Sessão Extrajudicial está sendo designada para 1º de fevereiro de 2016 tendo em vista que no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, de acordo com a Portaria Conjunta nº 460/PR/2015, há suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, ficando vedada a realização de sessão de julgamento (inc. I, parágrafo único do art. 19). Todavia, o prazo de aproximadamente 40 (quarenta) dias entre a data da publicação desta intimação e a da realização da Sessão, pode ser utilizado em benefício das partes, a fim de que se busque o consenso extrajudicialmente, facilitando a definição da possível convenção no momento da Sessão Extraordinária. Determino a Sra. Escrivã intime as respectivas partes e os representantes legais do feito discriminado para participarem da Sessão Extraordinária de Conciliação, caso queiram, no horário especificado abaixo: HORÁRIO: 15h00 Ação Civil Pública nº 0039891-33.2015.8.13.0400 2ª Vara Cível da Comarca de Marina Agravo de Instrumento nº 1.0400.15.003989-1/001 Agravante(s): SAMARCO MINERAÇÃO S.A. Advogado(s): 131167N/RJ - DIOGO CIUFFO CARNEIRO 142775N/MG - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA Agravado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Fica convidado o MM. Juiz Presidente do feito em 1º grau para a Sessão, desde que não haja prejuízo aos serviços na Comarca e, sem ônus para o Tribunal. Para tanto, determino a Sra. Escrivã expeça ofício ao magistrado, informando a data, horário e local da Sessão Extraordinária. Determino às partes que apresentem, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, quadro demonstrativo objetivo sobre as medidas já cumpridas que guardem estrita relação com os pedidos nas ações civis públicas em referência. Intime-se a Procuradoria Geral de Justiça para comparecimento à Audiência de Conciliação. Por fim, determino seja publicado este despacho, em caráter de emergência, nesta data e imediatamente, dada a urgência.I. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. DES. AFRÂNIO VILELA Relator | |
Juntada de documento | 10/12/2015 | : comunicação de distribuição de carta de ordem. | |
Expedição de | 01/12/2015 | : Carta de Ordem para intimação do agravado. | |
Expedição de | 30/11/2015 | : Ofício nº 2692/2015 requisitando informações ao MM Juiz de Direito. | |
Expedição de | 27/11/2015 | : Ofício nº 2801/2015, para o MM. Juiz de Direito, via e-mail, juntamente com a Petição protocolo 0000815411201511 e o despacho exarado na referida petição | |
Publicação | 01/12/2015 | Súmula de despacho exarado na petição, protocolo 0000815411201511: "não conheceu do requerimento formulado na referida petição. Determinou, o encaminhamento da presente petição ao MM. Juiz presidente do feito, para análise dos pedidos". | |
Juntada de petição | 27/11/2015 18:42 | : pela Agravante Protocolo:815411/2015 | |
Publicação | 01/12/2015 | Súmula de despacho Indeferiu o efeito suspensivo e manteve, para o momento, a decisão recorrida. Requisitou informações ao MM. Juiz de Direito e determinou a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. | |
Decisão interlocutória: | 27/11/2015 15:26 | Recebido o recurso sem efeito suspensivo Desembargador Des.(a) Afrânio Vilela | |
Autos devolvidos | 27/11/2015 | : Com despacho 2º CACIV - UPMC | |
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 26/11/2015 09:00 | Des.(a) Afrânio Vilela 2º CACIV - UPMC | |
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 26/11/2015 08:53 | Des.(a) Afrânio Vilela COSUP/Desmontagem | |
Autos recebidos | 26/11/2015 08:52 | ||
Remetidos os autos | 26/11/2015 08:48 | CODIPRE | |
Recebidos os autos | 26/11/2015 08:20 | ||
Remetidos os autos | 26/11/2015 08:15 | COMED | |
Recebidos no TJMG | 26/11/2015 08:15 | CPROT Unid Goiás |