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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0959731-40.2015.8.13.0000
Cartório da 2ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO Principal

  Baixa definitiva    13/03/2018    Documentos originais remetidos ao Juízo de Origem. Cópias eliminadas. Portaria Conjunta nº 343/2014
  Transitado em Julgado    23/02/2018 08:00   acórdão/decisão
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    28/02/2018 12:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    23/02/2018 08:00   : Para ciência do Acórdão
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    04/12/2017    : Encaminha cópia de acórdão ao MM Juiz de Direito, via malote digital
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    04/12/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    04/12/2017    "<NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO>"
  Juntada de petição    30/11/2017 11:06   : pelo interessado Município de Mariana. Protocolo:682298/2017
  Juntada de petição    30/11/2017 11:06   : pelo agravado. Protocolo:682109/2017
  Juntada de petição    30/11/2017 11:00   : pela agravante. Protocolo:660428/2017
  Resultado do julgamento:    21/11/2017    Não provido(s)
  Autos devolvidos    21/11/2017 16:06   :
  Autos conclusos/remetidos, Des.    16/11/2017 14:00   Pedido de vista Des.(a) Raimundo Messias Júnior
  Autos devolvidos    16/11/2017 13:40   :
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    21/11/2017 13:30   Sessão anterior: pedido de vista do 2º vogal
  Deliberação em sessão    14/11/2017    Pedido de vista do 2º vogal. O RELATOR REJEITAVA PRELIMINAR E NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO E O 1º VOGAL SUSCITAVA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. Estiveram presentes o(a) Dr(a). PAULO EDUARDO LEITE MARINO pelo(a) agravante(s) e o(a) Procurador de Justiça, Dr. Antônio Sérgio Rocha de Paula pelo(a) agravado(a)(s).
  Remetidos os autos ao Desembargador    10/11/2017 14:45   Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos devolvidos    10/11/2017 14:44   :
  Autos conclusos/remetidos, Des.    08/11/2017 13:00   Pedido de vista Des.(a) Marcelo Rodrigues
  Juntada de petição    08/11/2017 13:04   : Procuração, Designação ou Substabelecimento do agravante Protocolo:654404/2017
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    14/11/2017 13:30   Sessão anterior: pedido de vista do 1º vogal
  Deliberação em sessão    07/11/2017    Pedido de vista do 1º vogal. O RELATOR NEGAVA PROVIMENTO. Proferiu sustentação oral o(a) Procurador de Justiça, Dr. Antônio Sérgio Rocha de Paula pelo(a) agravado(a)(s).
  Autos devolvidos    07/11/2017 11:31   :
  Remetidos os autos ao Desembargador    01/11/2017 14:47   Des.(a) Marcelo Rodrigues
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    07/11/2017 13:30  
  Julgamento previsto para:    07/11/2017 13:30  
  Cancelada a indicação de julgamento virtual    07/11/2017 00:00  
  Juntada de petição    04/10/2017 16:56   : de oposição ao julgamento virtual, pela agravante Protocolo:580654/2017
  Designado para julgamento virtual    07/11/2017 00:00  
  Autos devolvidos    05/09/2017 18:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    14/07/2017 08:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    04/07/2016    1.0400.15.003989-1/004
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    27/06/2016 11:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    20/05/2016 08:00   : Para resposta ao recurso
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    18/05/2016    1.0400.15.003989-1/004
  Juntada de petição    18/05/2016 14:00   : Interposição de Agravo Interno pela SAMARCO MINERAÇÃO SA Protocolo:286627/2016
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    28/04/2016    1.0400.15.003989-1/003
  Juntada de petição    28/04/2016 14:39   : Procuração, Designação ou Substabelecimento pela agravante Protocolo:201121/2016
  Juntada de petição    28/04/2016 14:39   : Interposição de Embargos Declaratórios pela agravante Protocolo:113328/2016
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    23/02/2016    1.0400.15.003989-1/002
  Juntada de petição    23/02/2016 08:00   : de Agrvao do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Protocolo:85335/2016
  Publicação    23/02/2016    Súmula de despacho Reconsiderou a decisão que havia determinado a remessa dos autos originários ao MM. Juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte e deste agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal, determinou o prosseguimento do feito originário e, consequentemente, deste recurso perante a Justiça Estadual, após remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer
  Juntada de petição    18/02/2016 14:00   : da Samarco Mineração S.A. Protocolo:41762/2016
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/02/2016    : Certificada a transmissão, via malote digital, da decisão reconsiderada. Of. nº 369/16
  Decisão interlocutória:    18/02/2016 12:00   : Reconsiderou de decisão que havia determinado a remessa dos autos originários à Justiça Federal .Des. Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos devolvidos    17/02/2016    : Com despacho
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/02/2016 10:30   Des.(a) Afrânio Vilela
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/01/2016    Certificado nos autos que comuniquei ao Juízo de origem a decisão via malote digital
  Publicação    29/01/2016    Dispositivo da decisão monocrática Determinou o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia primeiro de fevereiro de 2016, determinou ainda que os processos de 1º Grau atinentes a esta matéria sejam encaminhados ao digno Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e a remessa dos autos recursais conexos, todos, ao e. Tribunal Regional Federal da Primeira Região, todos com cortês cumprimento.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    27/01/2016 17:11   : determinou a competência da Justiça Federal
  Autos devolvidos    27/01/2016    : com despacho.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/01/2016 12:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de documento    25/01/2016    : Ofício nº 27/2016, do MM Juiz de Direito, Dr. Frederico Esteves Duarte Gonçalves, informando que não comparecerá na Sessão Extraordinária de Conciliação tendo em vista sua promoção ocorrida no Órgão Especial.
  Juntada de documento    15/01/2016    : ofício nº 507/2015, do MM Juiz de Direito, Dr. Frederico Esteves Duarte Gonçalves, confirmando presença na Sessão Extraordinária de Conciliação
  Juntada de documento    15/01/2016    : Informações Prestadas pelo Juiz de Direito via malote digital
  Juntada de documento    22/12/2015    : Carta de Ordem devidamente cumprida e com a resposta do Ministério Público, protocolo 0000866314201512, ficando os documentos anexados a ela das pgs 35 a 593 apensados a este para um melhor manuseio
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/12/2015    : considerando que constou no ofício fls. 381, o horário incorreto da Sessão de Conciliação, enviei novamente a decisão com a correção do horário ao MM Juiz de Direito
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/12/2015    Certificado nos autos que comuniquei via email, o r. despacho de fls. 378/379 ao MInistério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Procurador Dr. Antônio Sérgio Rocha de Paula
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/12/2015    Certificado nos autos que comuniquei ao juízo de origem o r. despacho de fls. 378/379, sobre a designação da Sessão Extraordinária para conciliação para o dia 01/02/2016, às 15hs e o convite de S.Exa. para participar
  Publicação    21/12/2015    Súmula de despacho Considerando que o evento que atingiu o Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, com o rompimento da barragem do Fundão, em 05/11/2015, também atingiu outros municípios mineiros e que este Tribunal de Justiça de Minas Gerais já acumula inúmeras ações judiciais decorrentes da tragédia; Considerando o profícuo resultado obtido com a iniciativa das partes litigantes na Ação Civil Pública nº 0016262-23.2015.8.13.0273, que tramita na Comarca de Galileia, em que contendem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a SAMARCO MINERAÇÃO S/A, com interveniência do MUNICÍPIO DE GALILÉIA e do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), os quais, por meio de acordo, colocaram fim à lide, de modo à rápida resolução do conflito; Em razão da repetição de pedidos idênticos e da necessidade de nortear o andamento dos recursos e das ações neste Tribunal, com o fim de obter consenso em medidas sem controvérsia, a ensejar a convenção em pendências, sem adentrar o mérito da discussão, hei por bem designar Sessão Extraordinária de conciliação neste TJMG, no dia 1º de fevereiro de 2016, às 13h30, em todos os feitos conexos sob a relatoria deste subscritor. Ressalto que a data da Sessão Extrajudicial está sendo designada para 1º de fevereiro de 2016 tendo em vista que no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, de acordo com a Portaria Conjunta nº 460/PR/2015, há suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, ficando vedada a realização de sessão de julgamento (inc. I, parágrafo único do art. 19). Todavia, o prazo de aproximadamente 40 (quarenta) dias entre a data da publicação desta intimação e a da realização da Sessão, pode ser utilizado em benefício das partes, a fim de que se busque o consenso extrajudicialmente, facilitando a definição da possível convenção no momento da Sessão Extraordinária. Determino a Sra. Escrivã intime as respectivas partes e os representantes legais do feito discriminado para participarem da Sessão Extraordinária de Conciliação, caso queiram, no horário especificado abaixo: HORÁRIO: 15h00 Ação Civil Pública nº 0039891-33.2015.8.13.0400 2ª Vara Cível da Comarca de Marina Agravo de Instrumento nº 1.0400.15.003989-1/001 Agravante(s): SAMARCO MINERAÇÃO S.A. Advogado(s): 131167N/RJ - DIOGO CIUFFO CARNEIRO 142775N/MG - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA Agravado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Fica convidado o MM. Juiz Presidente do feito em 1º grau para a Sessão, desde que não haja prejuízo aos serviços na Comarca e, sem ônus para o Tribunal. Para tanto, determino a Sra. Escrivã expeça ofício ao magistrado, informando a data, horário e local da Sessão Extraordinária. Determino às partes que apresentem, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, quadro demonstrativo objetivo sobre as medidas já cumpridas que guardem estrita relação com os pedidos nas ações civis públicas em referência. Intime-se a Procuradoria Geral de Justiça para comparecimento à Audiência de Conciliação. Por fim, determino seja publicado este despacho, em caráter de emergência, nesta data e imediatamente, dada a urgência.I. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. DES. AFRÂNIO VILELA Relator
  Juntada de documento    10/12/2015    : comunicação de distribuição de carta de ordem.
  Expedição de    01/12/2015    : Carta de Ordem para intimação do agravado.
  Expedição de    30/11/2015    : Ofício nº 2692/2015 requisitando informações ao MM Juiz de Direito.
  Expedição de    27/11/2015    : Ofício nº 2801/2015, para o MM. Juiz de Direito, via e-mail, juntamente com a Petição protocolo 0000815411201511 e o despacho exarado na referida petição
  Publicação    01/12/2015    Súmula de despacho exarado na petição, protocolo 0000815411201511: "não conheceu do requerimento formulado na referida petição. Determinou, o encaminhamento da presente petição ao MM. Juiz presidente do feito, para análise dos pedidos".
  Juntada de petição    27/11/2015 18:42   : pela Agravante Protocolo:815411/2015
  Publicação    01/12/2015    Súmula de despacho Indeferiu o efeito suspensivo e manteve, para o momento, a decisão recorrida. Requisitou informações ao MM. Juiz de Direito e determinou a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
  Decisão interlocutória:    27/11/2015 15:26   Recebido o recurso sem efeito suspensivo Desembargador Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos devolvidos    27/11/2015    : Com despacho 2º CACIV - UPMC
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    26/11/2015 09:00   Des.(a) Afrânio Vilela 2º CACIV - UPMC
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    26/11/2015 08:53   Des.(a) Afrânio Vilela COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    26/11/2015 08:52  
  Remetidos os autos    26/11/2015 08:48   CODIPRE
  Recebidos os autos    26/11/2015 08:20  
  Remetidos os autos    26/11/2015 08:15   COMED
  Recebidos no TJMG    26/11/2015 08:15   CPROT Unid Goiás

Consulta realizada em 19/04/2025 às 06:08:31