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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0394.13.009147-0/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0711945-42.2019.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/09/2021    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/02/2020    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Baixa definitiva processo eletrônico    10/05/2022    -
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    10/05/2022    : remeto os autos da Apelação Cível Apelação nº 1.0394.13.009147-0/001 (processo físico referente ao IRDR eletrônico nº 1.0394.13.009147-0/002), com 01 volume (254 fls.), para a 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu/MG
  Juntada de documento    09/05/2022    : CÓPIA da certidão de trânsito exarada na Apelação nº 1.0394.13.009147-0/001 (processo físico).
  Ver movimentações no processo principal    06/04/2022    Apelação Cível nº 1.0394.13.009147-0/001 (processo físico).
  Juntada de documento    15/03/2022    : Cópia de Acórdão que foi prolatado na Apelação Cível nº 1.0394.13.009147-0/001 (processo físico).
  Transitado em Julgado    03/02/2022 19:00   o acórdão de ordem nº 42.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/11/2021    : Bloqueado o acesso aos documentos eletrônicos de ordem nº 49 e 50 por terem sido incluídos indevidamente.
  Juntada de documento    16/11/2021    : Recibo assinado referente ao Ofício n° 1192/2021.
  Juntada de documento    08/11/2021    : Recibo referente ao of.1191/21
  Expedição de    04/11/2021    : Ofício de nº 1192/2021 que envia cópia do acórdão ao Exmo. Desembargador Raimundo Messias Júnior, via COMEX.
  Expedição de    04/11/2021    : Ofício de nº 1191/2021 que envia cópia do acórdão ao eminente Des. Baeta Neves, via COMEX.
  Juntada de petição eletrônica    25/10/2021 10:13   Protocolo Eletrônico: 0711945-42.2019.8.13.0000/002.020 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    21/10/2021    : Email à 1ª Vice-Presidência e ao Nugep - encaminha cópia do acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    25/10/2021    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    21/10/2021    "TESE JURÍDICA FIXADA"
  Resultado do julgamento:    15/09/2021    : "TESE JURÍDICA FIXADA"
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/09/2021 13:30   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, nos termos e prazos descritos na referida Portaria.
  Julgamento previsto para:    15/09/2021 13:30  
  Autos devolvidos    26/08/2021 18:55   : " Reinclua-se em pauta."
  Autos conclusos/remetidos, Des.    24/08/2021 10:00   Adiado o julgamento Des.(a) Albergaria Costa
  Deliberação em sessão    18/08/2021    Adiado o julgamento por ausência justificada da Desembargadora Relatora
  Autos devolvidos    17/08/2021 17:05   : Com despacho/decisão: "[...] ESTOU DECLINANDO DA COMPETÊNCIA para figurar como Vogal na continuação deste julgamento o Desembargador Renato Dresch. É o que faço." Des.(a) Moreira Diniz
  Autos conclusos/remetidos, Des.    17/08/2021 17:00   : Des.(a) Moreira Diniz
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    18/08/2021 13:30   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, nos termos e prazos descritos na referida Portaria.
  Julgamento previsto para:    18/08/2021 13:30  
  Autos devolvidos    15/07/2021 17:15   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos para:    15/06/2021 17:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Albergaria Costa
  Juntada de petição eletrônica    11/06/2021 17:39   Protocolo Eletrônico: 0711945-42.2019.8.13.0000/002.018 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    31/05/2021    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer (Obs.: Nesta mesma data, 31/05/2021, os autos FÍSICOS da Apelação nº 1.0394.13.009147-0/001 também foram remetidos para esta d. Procuradoria-Geral de Justiça). PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    24/05/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    20/05/2021 07:00   : "Determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Após, conclusos."
  Autos conclusos para:    04/05/2021 13:58   Julgamento do Mérito Des.(a) Albergaria Costa
  Sem manifestação da parte    14/04/2021    de MUNICÍPIO DE MANHUAÇU em 13/04/2021 23:59
  Expedição de    02/03/2021    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação ao Município de Manhuaçu, pelo prazo de 15 dias, para que possa se manifestar no presente Incidente conforme determinado no de ordem nº 31 e no item 6 do acórdão de ordem nº 14.. MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    04/03/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    02/03/2021 11:03   : "Tendo em vista a manifestação de ordem 27 e a imperiosa necessidade de participação do ente público para a elucidação da questão de direito controvertida e formação do precedente qualificado (art.983, CPC/15), renove-se a intimação do Município de Manhuaçu, pelo prazo de 15 dias."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/02/2021 16:40   Des.(a) Albergaria Costa
  Juntada de documento    26/02/2021    : Informação ref petição do MUn. Manhuaçu
  Juntada de petição eletrônica    03/02/2021 14:59   Protocolo Eletrônico: 0711945-42.2019.8.13.0000/002.014 Documentos: Procuração, Petição
  Sem manifestação da parte    24/11/2020    de MUNICÍPIO DE MANHUAÇU em 23/11/2020 23:59
  Sem manifestação da parte    24/11/2020    de KARINE DALOIO DE OLIVEIRA em 23/11/2020 23:59
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/10/2020    : Edital afixado no saguão.
  Publicação    22/10/2020    : do Edital: 2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Excelentíssima Senhora Desembargadora Albergaria Costa, Relatora nos autos do IRDR - Cv Nº 1.0394.13.009147-0/002 (0711945.42.2019.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o(a) IRDR - Cv supracitado em que figuram como Suscitante: Desembargador Baeta Neves ¿ DD. Desembargador da 2ª Câmara Cível, e como Interessados: Karine Daloio de Oliveira e Município de Manhuaçu, nos autos da Ação nº 0394.13.009147-0 da Comarca de Manhuaçu. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual intima OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, OS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NOS PRESENTES AUTOS DO PRESENTE IRDR, COMUNICADO EM 21/05/2020, E SE MANIFESTAREM, QUERENDO, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos.Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020. Eu , Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivão(ã) do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente.Desembargadora ALBERGARIA COSTA
  Expedição de    19/10/2020    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação /Intimação para, querendo, manifestar-se no feito, no prazo de quinze dias, conforme determinado no item 06 do acórdão de ordem nº 14. KARINE DALOIO DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/10/2020    : Certificado que, nesta data, foi tornada sem efeito (e bloqueada) a Certidão de Trânsito de ordem nº 21, por ser indevida.
  Juntada de documento    16/10/2020    : Doc. ordem nº 25 - Certidão acerca do cumprimento do disposto no §1º do art. 368-F do Regimento Interno deste Tribunal.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    15/10/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    06/10/2020 13:19   : Com despacho: "[...] certifique-se nos autos o cumprimento da determinação de nº 5, constante da fl.05 do acórdão de ordem 14. Após, cumpra-se a determinação de nº 6." Des.(a) Albergaria Costa
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/10/2020 08:00   Des.(a) Albergaria Costa
  Expedição de    25/09/2020    : e-mail para 2ª CACIV - solicita Apelação 1.0394.13.009147-0/001
  Transitado em Julgado    16/07/2020 23:59   acórdão de ordem nº 14
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    25/09/2020    Certificado nos autos A alteração do nome do Suscitante para Des. Baeta Neves ao invés de 2ª Câmara Cível
  Publicação    04/06/2020    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0394.13.009147-0/002, que adiante segue. “Estabelecer se o pagamento do adicional de insalubridade previsto nos artigos 62 e 69 da Lei Municipal nº 1.682/91 é devido a partir do advento do Decreto Municipal nº 329/2006 ou a partir da Lei Municipal nº 3.533/2015.”
  Publicação    03/06/2020    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0394.13.009147-0/002, que adiante segue. “Estabelecer se o pagamento do adicional de insalubridade previsto nos artigos 62 e 69 da Lei Municipal nº 1.682/91 é devido a partir do advento do Decreto Municipal nº 329/2006 ou a partir da Lei Municipal nº 3.533/2015.”
  Publicação    02/06/2020    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0394.13.009147-0/002, que adiante segue. “Estabelecer se o pagamento do adicional de insalubridade previsto nos artigos 62 e 69 da Lei Municipal nº 1.682/91 é devido a partir do advento do Decreto Municipal nº 329/2006 ou a partir da Lei Municipal nº 3.533/2015.”
  Expedição de    29/05/2020    : E-mail, ao NUGEP e ao Gavip 1, encaminhando cópia do acórdão.
  Juntada de documento    29/05/2020    : Comprovante de envio de ' e-mail" ao Gab. Desembargador Baeta Neves- Of. 340-2020 e cópia do acórdão.
  Expedição de    29/05/2020    : Ofício Ofício 340-2020, via "e-mail", ao Gabinete do Desembargador Baeta Neves, encaminhando cópia do acórdão.
  Juntada de documento    29/05/2020    : Comprovante de envio de ' e-mail" ao Gab. Desembargador Marcelo Rodrigues - Of. 339-2020 e cópia do acórdão.
  Expedição de    29/05/2020    : Ofício 339-2020, via "e-mail", ao Gabinete do Desembargador Marcelo Rodrigues, encaminhando cópia do acórdão.
  Juntada de petição eletrônica    25/05/2020 15:26   Protocolo Eletrônico: 0711945-42.2019.8.13.0000/002.007 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    25/05/2020    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    21/05/2020    "IRDR ADMITIDO"
  Resultado do julgamento:    19/02/2020    Procedente "IRDR ADMITIDO"
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    19/02/2020 13:30  
  Deliberação em sessão    18/12/2019    Adiado o julgamento por ausência justificada da Relatora.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    18/12/2019 13:30  
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    18/11/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Julgamento previsto para:    18/12/2019 13:30  
  Autos devolvidos    13/11/2019 18:14   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/10/2019 07:59   Des.(a) Albergaria Costa
  Juntada de petição eletrônica    22/10/2019 17:28   Protocolo Eletrônico: 0711945-42.2019.8.13.0000/002.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    30/09/2019    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem n. 09 -. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    30/09/2019 11:18   : à PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    30/08/2019 12:04   Des.(a) Albergaria Costa
  Juntada de documento    30/08/2019    : informações prestadas pela SEPAD.
  Expedição de    21/08/2019    : E-mail, à SEPAD, encaminhando cópia do despacho de ordem n. 06 e solicitando informações.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    23/08/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    21/08/2019 07:47   : Determina a realização de nova pesquisa que alcance os processo físicos, tendo como parte o “Município de Manhuaçu” e utilizando como parâmetro os assuntos “servidor público” e “adicional de insalubridade”
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    30/07/2019 11:05   Des.(a) Albergaria Costa
  Juntada de documento    26/07/2019    : informações prestadas pela SEPAD.
  Expedição de    16/07/2019    : E-mail , com cópia do despacho, à SEPAD, solicitando informações.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    18/07/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    12/07/2019 16:47   : (...) "À Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judicial – SEPAD para informar e identificar o número de processos existentes no âmbito deste Tribunal de Justiça (1ª e 2ª Instâncias) sobre o tema objeto do presente IRDR, no qual se discute em que momento o pagamento do adicional de insalubridade previsto nas Leis Municipais 1.682/91 e 1.927/95 passou a ser devido aos servidores públicos do Município de Manhuaçu: se após o advento do Decreto Municipal nº 329/2006 ou apenas a partir da regulamentação prevista na Lei Municipal nº 3.533/2015"
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    04/07/2019 17:40   Des.(a) Albergaria Costa 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    27/06/2019 16:54   CODIPRE
  Remetidos os autos    27/06/2019 15:05   CODIPRE
  Petição recursal recebida no Cartório    27/06/2019 14:43   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0711945-42.2019.8.13.0000/002.002

Consulta realizada em 25/05/2025 às 07:16:24