Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.
» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados
Todos os Andamentos
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0075301-98.2016.8.13.0342 | |
Cartório da 9ª Câmara Cível - Pça Milton Campos | BAIXADO |
Baixa definitiva à Comarca de Origem | 23/04/2021 11:00 | ||
Transitado em Julgado | 24/02/2021 11:00 | Trânsito do acórdão. | |
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 14/07/2020 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 14/07/2020 | "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO." | |
Resultado do julgamento: | 30/06/2020 | Não provido(s) | |
Designado para julgamento virtual | 30/06/2020 00:00 | ||
Autos devolvidos | 27/05/2020 17:00 | : | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 14/05/2020 15:55 | Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda | |
Juntada de petição | 13/05/2020 11:00 | : Manifestação do apelante. Protocolo:89986/2020 | |
Publicação | 16/03/2020 | Despacho/decisão interlocutória "(...) Ausente, assim, comprovação da alegada hipossuficiência econômica e financeira, outro caminho não me resta senão o de indeferir, como de fato indefiro o benefício da gratuidade processual, determinando, todavia, seja o Apelante novamente intimado para, em novo prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o preparo do recurso, sob pena de negativa de conhecimento, por deserção. (...)" | |
Despacho/Decisão interlocutória: | 12/03/2020 16:00 | : Indeferido o benefício da gratuidade processual. Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda | |
Autos devolvidos | 11/03/2020 18:00 | : | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 06/02/2020 15:25 | Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda | |
Juntada de petição | 31/01/2020 10:00 | : Manifestação Do apelante. Protocolo:20856/2020 | |
Publicação | 22/01/2020 | Despacho/decisão interlocutória ''(...)Determino, pois, seja o apelante intimado para que, no prazo de 5 ( cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária pleiteada, faça a comprovação de sua alegada indisponibilidade de recursos para arcar com as custas recursais, apresentando, aos autos, informações - e respectivos comrpovantes - acerca de sua situação financeira, notadamente sobre seus rendimentos mensais e despesas permanentes,(...)'' | |
Despacho proferido | 10/01/2020 17:45 | Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda | |
Autos devolvidos | 09/01/2020 18:00 | : | |
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 04/11/2019 14:00 | Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda 9º CACIV - UPMC | |
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 04/11/2019 08:44 | Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda COSUP/Desmontagem | |
Autos recebidos | 01/11/2019 16:00 | CODIPRE | |
Remetidos os autos | 01/11/2019 15:00 | CODIPRE | |
Em estruturação processual, após triagem | 31/10/2019 17:15 | COTRI | |
Recebidos os autos | 31/10/2019 16:10 | NEPREDIS | |
Remetidos os autos | 31/10/2019 15:22 | NEPREDIS | |
Recebidos no TJMG | 31/10/2019 15:22 | CPROT Sede |