Versão de 01/04/2024 14:48

Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.



O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp  -   PJe Recursal  -   PROJUDI  -   SEEU

» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados

1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0075301-98.2016.8.13.0342
Cartório da 9ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO

  Baixa definitiva à Comarca de Origem    23/04/2021 11:00  
  Transitado em Julgado    24/02/2021 11:00   Trânsito do acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    14/07/2020    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    14/07/2020    "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO."
  Resultado do julgamento:    30/06/2020    Não provido(s)
  Designado para julgamento virtual    30/06/2020 00:00  
  Autos devolvidos    27/05/2020 17:00   :
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    14/05/2020 15:55   Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Juntada de petição    13/05/2020 11:00   : Manifestação do apelante. Protocolo:89986/2020
  Publicação    16/03/2020    Despacho/decisão interlocutória "(...) Ausente, assim, comprovação da alegada hipossuficiência econômica e financeira, outro caminho não me resta senão o de indeferir, como de fato indefiro o benefício da gratuidade processual, determinando, todavia, seja o Apelante novamente intimado para, em novo prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o preparo do recurso, sob pena de negativa de conhecimento, por deserção. (...)"
  Despacho/Decisão interlocutória:    12/03/2020 16:00   : Indeferido o benefício da gratuidade processual. Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Autos devolvidos    11/03/2020 18:00   :
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    06/02/2020 15:25   Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Juntada de petição    31/01/2020 10:00   : Manifestação Do apelante. Protocolo:20856/2020
  Publicação    22/01/2020    Despacho/decisão interlocutória ''(...)Determino, pois, seja o apelante intimado para que, no prazo de 5 ( cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária pleiteada, faça a comprovação de sua alegada indisponibilidade de recursos para arcar com as custas recursais, apresentando, aos autos, informações - e respectivos comrpovantes - acerca de sua situação financeira, notadamente sobre seus rendimentos mensais e despesas permanentes,(...)''
  Despacho proferido    10/01/2020 17:45   Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Autos devolvidos    09/01/2020 18:00   :
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    04/11/2019 14:00   Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda 9º CACIV - UPMC
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    04/11/2019 08:44   Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    01/11/2019 16:00   CODIPRE
  Remetidos os autos    01/11/2019 15:00   CODIPRE
  Em estruturação processual, após triagem    31/10/2019 17:15   COTRI
  Recebidos os autos    31/10/2019 16:10   NEPREDIS
  Remetidos os autos    31/10/2019 15:22   NEPREDIS
  Recebidos no TJMG    31/10/2019 15:22   CPROT Sede

Consulta realizada em 19/04/2024 às 19:34:28