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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0338.17.000435-6/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0433914-26.2018.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    23/11/2020    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/04/2019    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Baixa definitiva processo eletrônico    10/02/2022    -
  Juntada de documento    22/06/2021    : Cópia da certidão de trânsito e remessa exarados no Agravo Interno nº 1.0338.17.000435-6/002
  Juntada de documento    05/04/2021    : Cópia de Acórdão proferido no Agravo Interno, proceso nº 1.0338.17.000435-6/002 e respectiva certidão de publicação
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    05/04/2021    : Aos 15/01/2021 foi juntado Recibo referente ao Ofício 736/2020 dirigido ao gabinete do Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira, via Comex.
  Desapensado o Processo nº    25/03/2021 14:00   Agravo de Instrumento nº 1.0338.17.000435-6/001
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/03/2021    Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. nº 59, por constar incorreções
  Transitado em Julgado    10/03/2021 08:00   o acórdão de ordem eletrônica nº 54
  Juntada de petição eletrônica    18/01/2021 09:07   Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.038 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    18/12/2020    : Intimação com Documento Intimação por motivo de Comunicação do acórdão de Tese - ao Des. Suscitante José Arthur de Carvalho Pereira Filho - Of.736-2020, expedido via Comex/TJMG, com recibo. DESEMBARGADOR DA 9ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG
  Expedição de    17/12/2020    : E-mail a NUGEP e a 1ª Vice-presidência - encaminha cópia do acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    22/01/2021    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    17/12/2020    "FIRMARAM A SEGUINTE TESE: AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE VERSAREM SOBRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA, ACOLHENDO-A PARCIALMENTE OU REJEITANDO-A, CARACTERIZAM-SE COMO DE MÉRITO, SENDO IMPUGNÁVEIS PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 1.015, II, DO CPC/15. MODULARAM OS EFEITOS DA TESE PARA QUE SE APLIQUE APENAS ÀS DECISÕES PROFERIDAS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO E ÀS ANTERIORES QUE TENHAM SIDO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO POR ESTE TRIBUNAL."
  Resultado do julgamento:    23/11/2020    Procedente
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    23/11/2020 13:30   Sessão de 28/09/2020 - Adiado o julgamento por ausência do Des. Maurílio Gabriel, após os Des. 6º, 7º e 9º Vogais acompanharem o Relator, fixando a tese.
  Deliberação em sessão    28/09/2020    Adiado o julgamento por ausência do Des. Maurílio Gabriel, após os Des. 6º, 7º e 9º Vogais acompanharem o Relator, fixando a tese.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    28/09/2020 13:30   Sessão de 27/07/2020 - Pediu vista o Eminente Des. Fernando Lins sobre a questão da modulação dos efeitos
  Autos devolvidos    18/08/2020 17:06   : Determina a reinclusão em pauta
  Autos conclusos/remetidos, Des.    05/08/2020 14:25   Pedido de vista Des.(a) Fernando Lins
  Deliberação em sessão    27/07/2020    Pedido de vista pelo Desembargador Fernando Lins sobre a modulação dos efeitos.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    27/07/2020 13:30   Sessão de 23/09 - Pediu vista o Des. Márcio Idalmo Santos Miranda
  Publicação: Cancelada Sessão de Julgamento do dia    23/03/2020    em virtude das recomendações contidas na Portaria Conjunta nº 945/PR/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/02/2020    : Autos aguardando julgamento previsto para 23 de março de 2020.
  Comunicação eletrônica enviada:    11/02/2020    aos interessados.
  Comunicação eletrônica enviada:    11/02/2020    à Assis Construções e Comércio Ltda.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    13/02/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    11/02/2020 09:29   : "(...) Mantenho, portanto, os autos na pauta de julgamentos."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    22/01/2020 08:00   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de petição eletrônica    10/12/2019 11:30   Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.033 Documentos: Procuração, Petição
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    23/03/2020 13:30   Sessão de 23/09 - Pediu vista o Des. Márcio Idalmo Santos Miranda
  Autos devolvidos    08/11/2019 12:00   : "Reincluam-se os autos em pauta de julgamentos, para continuidade do exame do incidente objeto dos presentes autos."
  Sem manifestação da parte    10/10/2019    de 2ª VARA CÍVEL em 09/10/2019 23:59
  Autos conclusos/remetidos, Des.    23/09/2019 13:30   Pedido de vista Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Deliberação em sessão    23/09/2019    Pedido de vista O DESEMBARGADOR MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA, APÓS O RELATOR FIXAR TESE NO QUE FOI ACOMPANHADO, EM ADIANTAMENTO DE VOTO, PELOS DESEMBARGADORES MARCO AURÉLIO FERENZINI, JULIANA CAMPOS HORTA, VASCONCELOS LINS, RAMOM TÁCIO, MAURÍLIO GABRIEL, ARNALDO MACIEL, APARECIDA GROSSI."
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    23/09/2019 13:30  
  Julgamento previsto para:    23/09/2019 13:30  
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/08/2019    Certificado nos autos que, em cumprimento ao despacho de fls. 251, exarado nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0338.17.000435-6/001, procedi à alteração da parte Interessada Itaú Seguros S/A pela Prudential do Brasil Vida em Grupo S/A.
  Expedição de    27/08/2019    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem nº 38, que determina a suspensão das ações sobre o tema. Ofício nº 1684/2019.. 2ª VARA CÍVEL
  Autos devolvidos    27/08/2019 18:35   : Determina a expedição de ofício à 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, determinando a suspensão das ações sobre o tema
  Juntada de petição eletrônica    07/08/2019 16:46   Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.030 Documentos: Procuração, Petição
  Juntada de petição eletrônica    16/07/2019 17:31   Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.029 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Sem manifestação da parte    16/07/2019    de PAULO ANTONIO DE SOUZA em 15/07/2019 23:59
  Sem manifestação da parte    16/07/2019    de ELETRICA COMERCIAL FE LTDA em 15/07/2019 23:59
  Sem manifestação da parte    16/07/2019    de CLICIA SATHLER DE SOUZA em 15/07/2019 23:59
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    09/07/2019 14:52   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de petição eletrônica    09/07/2019 14:30   Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.025 Documentos: Substabelecimento, Procuração, Petição, Documentos
  Expedição de    03/07/2019    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    10/06/2019    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem eletrônica nº 25, que inadmite a intervenção dos peticionantes da petição de ordem eletrônica nº 23 como terceiros interessados. PAULO ANTONIO DE SOUZA, ELETRICA COMERCIAL FE LTDA, CLICIA SATHLER DE SOUZA
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    12/06/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    10/06/2019 11:41   : Inadmite a intervenção dos peticionantes no presente IRDR
  Publicação    06/06/2019    Intimação: : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0338.17.000435-6/003, que adiante segue: "A decisão que rejeita prescrição ou decadência é considerada como mérito e impugnável pela via do agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1015, II, do CPC”.
  Publicação    05/06/2019    Intimação: : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0338.17.000435-6/003, que adiante segue: "A decisão que rejeita prescrição ou decadência é considerada como mérito e impugnável pela via do agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1015, II, do CPC”.
  Publicação    04/06/2019    Intimação: : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0338.17.000435-6/003, que adiante segue: "A decisão que rejeita prescrição ou decadência é considerada como mérito e impugnável pela via do agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1015, II, do CPC”.
  Juntada de petição eletrônica    27/05/2019 19:35   Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.019 Documento: Petição
  Juntada de documento    17/05/2019    Comprovante Intimação de Acórdão - DESEMBARGADOR DA 9ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - do acórdão de admissibilidade do Incidente
  Juntada de petição eletrônica    15/05/2019 09:32   Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.016 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    10/05/2019    : Ofício nº 993/2019 encaminhando o acórdão de admissibilidade do presente IRDR. (enviado via COMEX, com recibo)
  Expedição de    10/05/2019    : e-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e ao Gabinete da 1º Vice-Presidência
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    13/05/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    09/05/2019    "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO"
  Resultado do julgamento:    22/04/2019    Procedente
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/04/2019 12:38   Des.(a) Cabral da Silva
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    22/04/2019 13:30  
  Julgamento previsto para:    22/04/2019 13:30  
  Autos devolvidos    15/03/2019 12:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Juntada de petição eletrônica    18/02/2019 09:00   Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.014 Documento: Petição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    22/01/2019 08:00   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de documento    12/12/2018    : Informações prestadas pelo NUGEP/TJMG no IRDR.
  Expedição de    10/12/2018    : E-mail ao NUGEP/TJMG solicitando informações
  Autos devolvidos    10/12/2018 18:32   : Determina a remessa dos autos ao NUGEP para que preste informações
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    30/10/2018 12:07   Des.(a) Cabral da Silva
  Sem manifestação da parte    30/10/2018    de ITAU SEGUROS S/A em 29/10/2018 23:59
  Sem manifestação da parte    30/10/2018    de FERNANDO SOARES DA CRUZ em 29/10/2018 23:59
  Expedição de    05/10/2018    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem eletrônica nº 9, que determina a intimação para vista sobre o parecer ministerial. ITAU SEGUROS S/A, FERNANDO SOARES DA CRUZ
  Autos devolvidos    05/10/2018 13:58   : Determina a intimação dos interessados para que tenham vista do incidente
  Sem manifestação da parte    18/08/2018    de PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 17/08/2018 23:59
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/08/2018 12:00   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de petição eletrônica    09/07/2018 14:34   Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    03/07/2018    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    03/07/2018    : Informações prestadas pelo NUGEP.
  Apensado o Processo nº    02/07/2018 14:25   Agravo Interno Cível 1.0338.17.000435-6/001
  Juntada de documento    02/07/2018    : Despacho exarado no Agravo Interno Cível 1.0338.17.000435-6/002 ( f. 183 e 186)
  Expedição de    28/06/2018    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer decisão de ordem eletrônica nº 03. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Comunicação eletrônica enviada:    28/06/2018    aos Interessados Fernando Soares da Cruz e Itaú Seguros, em atendimento a decisão de ordem eletrônica nº 03.
  Juntada de documento    27/06/2018    : E-mail ao NUGEP: encaminha decisão de ordem eletrônica nº 3.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    27/06/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    25/06/2018 11:30   : Dê-se a divulgação necessária, em cumprimento ao art. 979 do CPC/15. Após, remeter os autos à PGJ. Dê ciência aos interessados.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    14/05/2018 11:37   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de documento    14/05/2018    : informações prestadas pela Nugep
  Expedição de    04/05/2018    : : "e-mail",com cópia da petição inicial, ao Nugep, solicitando informações para instrução do presente IRDR
  Recebidos os autos    04/05/2018 10:47  
  Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a)    03/05/2018 14:22   Des.(a) Cabral da Silva 2º CAFES - 356
  Autos recebidos    03/05/2018 14:13  
  Remetidos os autos    02/05/2018 14:30   COMED
  Petição recursal recebida no Cartório    30/04/2018 11:33   9ª a 18ª Cível - Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 03:43:30