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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
23/11/2020
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/04/2019
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Baixa definitiva processo eletrônico |
10/02/2022
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- |
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Juntada de documento |
22/06/2021
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: Cópia da certidão de trânsito e remessa exarados no Agravo Interno nº 1.0338.17.000435-6/002 |
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Juntada de documento |
05/04/2021
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: Cópia de Acórdão proferido no Agravo Interno, proceso nº 1.0338.17.000435-6/002 e respectiva certidão de publicação |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
05/04/2021
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: Aos 15/01/2021 foi juntado Recibo referente ao Ofício 736/2020 dirigido ao gabinete do Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira, via Comex. |
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Desapensado o Processo nº |
25/03/2021 14:00
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Agravo de Instrumento nº 1.0338.17.000435-6/001 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/03/2021
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Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. nº 59, por constar incorreções |
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Transitado em Julgado |
10/03/2021 08:00
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o acórdão de ordem eletrônica nº 54 |
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Juntada de petição eletrônica |
18/01/2021 09:07
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Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.038 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
18/12/2020
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: Intimação com Documento Intimação por motivo de Comunicação do acórdão de Tese - ao Des. Suscitante José Arthur de Carvalho Pereira Filho - Of.736-2020, expedido via Comex/TJMG, com recibo. DESEMBARGADOR DA 9ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG |
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Expedição de |
17/12/2020
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: E-mail a NUGEP e a 1ª Vice-presidência - encaminha cópia do acórdão. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
22/01/2021
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
17/12/2020
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"FIRMARAM A SEGUINTE TESE: AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE VERSAREM SOBRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA, ACOLHENDO-A PARCIALMENTE OU REJEITANDO-A, CARACTERIZAM-SE COMO DE MÉRITO, SENDO IMPUGNÁVEIS PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 1.015, II, DO CPC/15. MODULARAM OS EFEITOS DA TESE PARA QUE SE APLIQUE APENAS ÀS DECISÕES PROFERIDAS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO E ÀS ANTERIORES QUE TENHAM SIDO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO POR ESTE TRIBUNAL." |
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Resultado do julgamento: |
23/11/2020
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Procedente |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
23/11/2020 13:30
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Sessão de 28/09/2020 - Adiado o julgamento por ausência do Des. Maurílio Gabriel, após os Des. 6º, 7º e 9º Vogais acompanharem o Relator, fixando a tese. |
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Deliberação em sessão |
28/09/2020
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Adiado o julgamento por ausência do Des. Maurílio Gabriel, após os Des. 6º, 7º e 9º Vogais acompanharem o Relator, fixando a tese. |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
28/09/2020 13:30
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Sessão de 27/07/2020 - Pediu vista o Eminente Des. Fernando Lins sobre a questão da modulação dos efeitos |
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Autos devolvidos |
18/08/2020 17:06
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: Determina a reinclusão em pauta |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
05/08/2020 14:25
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Pedido de vista Des.(a) Fernando Lins |
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Deliberação em sessão |
27/07/2020
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Pedido de vista pelo Desembargador Fernando Lins sobre a modulação dos efeitos. |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
27/07/2020 13:30
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Sessão de 23/09 - Pediu vista o Des. Márcio Idalmo Santos Miranda |
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Publicação: Cancelada Sessão de Julgamento do dia |
23/03/2020
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em virtude das recomendações contidas na Portaria Conjunta nº 945/PR/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
11/02/2020
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: Autos aguardando julgamento previsto para 23 de março de 2020. |
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Comunicação eletrônica enviada: |
11/02/2020
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aos interessados. |
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Comunicação eletrônica enviada: |
11/02/2020
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à Assis Construções e Comércio Ltda. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
13/02/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
11/02/2020 09:29
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: "(...) Mantenho, portanto, os autos na pauta de julgamentos." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
22/01/2020 08:00
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Des.(a) Cabral da Silva |
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Juntada de petição eletrônica |
10/12/2019 11:30
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Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.033 Documentos: Procuração, Petição |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
23/03/2020 13:30
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Sessão de 23/09 - Pediu vista o Des. Márcio Idalmo Santos Miranda |
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Autos devolvidos |
08/11/2019 12:00
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: "Reincluam-se os autos em pauta de julgamentos, para continuidade do exame do incidente objeto dos presentes autos." |
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Sem manifestação da parte |
10/10/2019
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de 2ª VARA CÍVEL em 09/10/2019 23:59 |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
23/09/2019 13:30
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Pedido de vista Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda |
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Deliberação em sessão |
23/09/2019
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Pedido de vista O DESEMBARGADOR MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA, APÓS O RELATOR FIXAR TESE NO QUE FOI ACOMPANHADO, EM ADIANTAMENTO DE VOTO, PELOS DESEMBARGADORES MARCO AURÉLIO FERENZINI, JULIANA CAMPOS HORTA, VASCONCELOS LINS, RAMOM TÁCIO, MAURÍLIO GABRIEL, ARNALDO MACIEL, APARECIDA GROSSI." |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
23/09/2019 13:30
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Julgamento previsto para: |
23/09/2019 13:30
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
28/08/2019
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Certificado nos autos que, em cumprimento ao despacho de fls. 251, exarado nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0338.17.000435-6/001, procedi à alteração da parte Interessada Itaú Seguros S/A pela Prudential do Brasil Vida em Grupo S/A. |
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Expedição de |
27/08/2019
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem nº 38, que determina a suspensão das ações sobre o tema. Ofício nº 1684/2019.. 2ª VARA CÍVEL |
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Autos devolvidos |
27/08/2019 18:35
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: Determina a expedição de ofício à 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, determinando a suspensão das ações sobre o tema |
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Juntada de petição eletrônica |
07/08/2019 16:46
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Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.030 Documentos: Procuração, Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
16/07/2019 17:31
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Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.029 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Sem manifestação da parte |
16/07/2019
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de PAULO ANTONIO DE SOUZA em 15/07/2019 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/07/2019
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de ELETRICA COMERCIAL FE LTDA em 15/07/2019 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/07/2019
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de CLICIA SATHLER DE SOUZA em 15/07/2019 23:59 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
09/07/2019 14:52
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Des.(a) Cabral da Silva |
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Juntada de petição eletrônica |
09/07/2019 14:30
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Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.025 Documentos: Substabelecimento, Procuração, Petição, Documentos |
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Expedição de |
03/07/2019
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
10/06/2019
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem eletrônica nº 25, que inadmite a intervenção dos peticionantes da petição de ordem eletrônica nº 23 como terceiros interessados. PAULO ANTONIO DE SOUZA, ELETRICA COMERCIAL FE LTDA, CLICIA SATHLER DE SOUZA |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
12/06/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
10/06/2019 11:41
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: Inadmite a intervenção dos peticionantes no presente IRDR |
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Publicação |
06/06/2019
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Intimação: : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0338.17.000435-6/003, que adiante segue: "A decisão que rejeita prescrição ou decadência é considerada como mérito e impugnável pela via do
agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1015, II, do CPC”. |
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Publicação |
05/06/2019
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Intimação: : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0338.17.000435-6/003, que adiante segue: "A decisão que rejeita prescrição ou decadência é considerada como mérito e impugnável pela via do
agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1015, II, do CPC”. |
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Publicação |
04/06/2019
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Intimação: : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0338.17.000435-6/003, que adiante segue: "A decisão que rejeita prescrição ou decadência é considerada como mérito e impugnável pela via do
agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1015, II, do CPC”.
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Juntada de petição eletrônica |
27/05/2019 19:35
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Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.019 Documento: Petição |
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Juntada de documento |
17/05/2019
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Comprovante Intimação de Acórdão - DESEMBARGADOR DA 9ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - do acórdão de admissibilidade do Incidente |
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Juntada de petição eletrônica |
15/05/2019 09:32
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Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.016 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
10/05/2019
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: Ofício nº 993/2019 encaminhando o acórdão de admissibilidade do presente IRDR. (enviado via COMEX, com recibo) |
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Expedição de |
10/05/2019
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: e-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e ao Gabinete da 1º Vice-Presidência |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
13/05/2019
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
09/05/2019
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"INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO" |
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Resultado do julgamento: |
22/04/2019
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Procedente |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
05/04/2019 12:38
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Des.(a) Cabral da Silva |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
22/04/2019 13:30
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Julgamento previsto para: |
22/04/2019 13:30
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Autos devolvidos |
15/03/2019 12:00
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Juntada de petição eletrônica |
18/02/2019 09:00
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Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.014 Documento: Petição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
22/01/2019 08:00
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Des.(a) Cabral da Silva |
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Juntada de documento |
12/12/2018
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: Informações prestadas pelo NUGEP/TJMG no IRDR. |
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Expedição de |
10/12/2018
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: E-mail ao NUGEP/TJMG solicitando informações |
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Autos devolvidos |
10/12/2018 18:32
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: Determina a remessa dos autos ao NUGEP para que preste informações |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
30/10/2018 12:07
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Des.(a) Cabral da Silva |
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Sem manifestação da parte |
30/10/2018
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de ITAU SEGUROS S/A em 29/10/2018 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
30/10/2018
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de FERNANDO SOARES DA CRUZ em 29/10/2018 23:59 |
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Expedição de |
05/10/2018
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem eletrônica nº 9, que determina a intimação para vista sobre o parecer ministerial. ITAU SEGUROS S/A, FERNANDO SOARES DA CRUZ |
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Autos devolvidos |
05/10/2018 13:58
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: Determina a intimação dos interessados para que tenham vista do incidente |
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Sem manifestação da parte |
18/08/2018
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de PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 17/08/2018 23:59 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
01/08/2018 12:00
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Des.(a) Cabral da Silva |
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Juntada de petição eletrônica |
09/07/2018 14:34
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Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
03/07/2018
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Juntada de documento |
03/07/2018
|
: Informações prestadas pelo NUGEP. |
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Apensado o Processo nº |
02/07/2018 14:25
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Agravo Interno Cível 1.0338.17.000435-6/001 |
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Juntada de documento |
02/07/2018
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: Despacho exarado no Agravo Interno Cível 1.0338.17.000435-6/002 ( f. 183 e 186) |
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Expedição de |
28/06/2018
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer decisão de ordem eletrônica nº 03. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Comunicação eletrônica enviada: |
28/06/2018
|
aos Interessados Fernando Soares da Cruz e Itaú Seguros, em atendimento a decisão de ordem eletrônica nº 03. |
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Juntada de documento |
27/06/2018
|
: E-mail ao NUGEP: encaminha decisão de ordem eletrônica nº 3. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
27/06/2018
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
25/06/2018 11:30
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: Dê-se a divulgação necessária, em cumprimento ao art. 979 do CPC/15. Após, remeter os autos à PGJ. Dê ciência aos interessados. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
14/05/2018 11:37
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Des.(a) Cabral da Silva |
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Juntada de documento |
14/05/2018
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: informações prestadas pela Nugep |
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Expedição de |
04/05/2018
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: : "e-mail",com cópia da petição inicial, ao Nugep, solicitando informações para instrução do presente IRDR |
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Recebidos os autos |
04/05/2018 10:47
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Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a) |
03/05/2018 14:22
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Des.(a) Cabral da Silva 2º CAFES - 356 |
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Autos recebidos |
03/05/2018 14:13
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Remetidos os autos |
02/05/2018 14:30
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COMED |
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Petição recursal recebida no Cartório |
30/04/2018 11:33
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9ª a 18ª Cível - Protocolo Eletrônico: 0433914-26.2018.8.13.0000/003.002 |