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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
18/04/2018
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
21/06/2017
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Baixa definitiva processo eletrônico |
11/12/2018
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- |
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Expedição de |
03/12/2018
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: " E-mail", ao NUGEP, informando o trânsito em julgado do acórdão exarado no presente IRDR. |
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Transitado em Julgado |
03/12/2018 19:00
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o acórdão de ordem nº 47, em 09 de outubro de 2018. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
20/11/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
14/11/2018 11:40
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: Ao Cartório para que, sendo o caso, certifique o trânsito em julgado do acórdão. Em caso afirmativo, oficiar à NUGEP, comunicando o trânsito. Após, baixar. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
29/10/2018 11:45
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Des.(a) Corrêa Junior |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
29/10/2018
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Certificado nos autos que, em 27 de setembro de 2018, decorreu "in albis" o prazo para o Município de Itanhomi se manifestar, apesar de devidamente intimado conforme os documentos de ordens eletrônicas nºs. 55 e 58, respectivamente. |
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Juntada de documento |
12/09/2018
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Comprovante Intimação - MUNICÍPIO ITANHOMI - solicitar o cadastramento de Procurador do Município no portal JPe , tendo em vista que tal providência é indispensável para que o Município possa ser intimado por meio eletrônico. - Of. 1558/2018 (enviado via Correios, com AR) |
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Juntada de petição eletrônica |
27/08/2018 13:02
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Protocolo Eletrônico: 0107379-70.2017.8.13.0000/002.017 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de documento |
24/08/2018
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: Informações prestadas pelo NUGEP/TJMG. |
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Expedição de |
23/08/2018
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: Intimação com Documento Ofício por motivo de solicitar o cadastramento de Procurador do Município no portal JPe , tendo em vista que tal providência é indispensável para que o Município possa ser intimado por meio eletrônico. - Of. 1558/2018 (enviado via Correios, com AR). MUNICÍPIO ITANHOMI |
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Expedição de |
23/08/2018
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: E-mail ao NUGEP/TJMG, encaminhando a decisão de ordem eletrônica nº 53 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
27/08/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
22/08/2018 16:30
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: Prorroga a suspensão dos processos individuais e coletivos antes proferida até o trânsito em julgado deste IRDR, observado o limite máximo de um ano, contado da publicação desta decisão. Determina a intimação do Município de Itanhomi do teor do acórdão proferido, por meio eletrônico, no âmbito do JPE |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
22/08/2018 09:00
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Des.(a) Corrêa Junior |
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Juntada de documento |
27/07/2018
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Comprovante Intimação - MUNICÍPIO ITANHOMI - OF. Nº 1037/2018 |
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Expedição de |
12/07/2018
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: Intimação com Documento Intimação por motivo de Remessa para ciência do acórdão OF. Nº 1037/2018. MUNICÍPIO ITANHOMI |
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Publicação |
12/07/2018
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: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, para conhecimento das partes e demais interessados, publica o dispositivo do acórdão prolatado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0332.14.001772-1/002, comunicado no dia 26/04/2018, que adiante segue: "(...) acorda, em Turma, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em FIXAR A SEGUINTE TESE: "POR MAIORIA, EM FIXAR TESE JURÍDICA NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PROGRESSÃO HORIZONTAL ADMINISTRATIVAMENTE INVIABILIZADA EM FUNÇÃO DA OMISSÃO ESTATAL QUANTO À REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, HAJA VISTA A INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE SEU SUPORTE FÁTICO COM O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO JÁ ORDINARIAMENTE CONCEDIDO." |
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Expedição de |
03/07/2018
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: "e-mail" encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG. |
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Juntada de petição eletrônica |
30/04/2018 09:53
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Protocolo Eletrônico: 0107379-70.2017.8.13.0000/002.015 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
26/04/2018
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
26/04/2018
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TESE JURÍDICA FIXADA, POR MAIORIA. |
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Resultado do julgamento: |
18/04/2018
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: "TESE JURÍDICA FIXADA, POR MAIORIA" |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
18/04/2018 13:30
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Julgamento previsto para: |
18/04/2018 13:30
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Cancelada a Sessão de Julgamento |
21/03/2018
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Em virtude da suspensão do expediente forense na 2ª Instância, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 731/2018. |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
21/03/2018 13:30
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Julgamento previsto para: |
21/03/2018 13:30
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Autos devolvidos |
02/02/2018 17:56
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
14/11/2017 09:34
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Des.(a) Corrêa Junior |
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Juntada de petição eletrônica |
13/11/2017 14:32
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Protocolo Eletrônico: 0107379-70.2017.8.13.0000/002.012 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
11/10/2017
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
11/10/2017
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: "CERTIFICO que, em 23 de setembro de 2017, decorreu o prazo "in albis" para o Município de Itanhomi se manifestar quanto ao acórdão de ordem eletrônica 29, apesar de devidamente intimado conforme documentos de ordem 34 e 38." |
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Autos devolvidos |
06/09/2017 14:07
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: "(...) ouça-se a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça sobre o mérito deste incidente, com a posterior conclusão do processado para o julgamento colegiado da questão." |
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Juntada de documento |
31/08/2017
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Comprovante Intimação - MUNICÍPIO ITANHOMI - OF. 6226/17 - Intima Pref. de ITANHOMI para se manifestar em 15 dias |
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Juntada de documento |
30/08/2017
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: Informação prestada pelo NUGEP. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
29/08/2017 12:00
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Des.(a) Corrêa Junior |
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Juntada de documento |
29/08/2017
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: Promoção ref. ao julgamento da Apelação nº 1.0332.14.001772-1/001.
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Juntada de documento |
04/08/2017
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: Ofício nº 2147/17 encaminhado ao CAFES - resposta a solicitação feita por email, bem como cópias de documentos. |
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Expedição de |
02/08/2017
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: Intimação com Documento Ofício por motivo de OF. 6226/17 - Intima Pref. de ITANHOMI para se manifestar em 15 dias. MUNICÍPIO ITANHOMI |
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Juntada de documento |
02/08/2017
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: e-mail p/ 8ª CACIV solicitando a remessa da Apelação nº 1.0332.14.001772-1/001 p/ o CAFES |
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Publicação |
19/07/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0332.14.001772-1002 que adiante segue: "Possibilidade de reconhecimento judicial da progressão horizontal administrativamente inviabilizada em função da omissão estatal quanto à realização da avaliação de desempenho, à luz da possível identidade de seu suporte fático com o adicional por tempo de serviço já ordinariamente creditado." |
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Publicação |
18/07/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0332.14.001772-1002 que adiante segue: "Possibilidade de reconhecimento judicial da progressão horizontal administrativamente inviabilizada em função da omissão estatal quanto à realização da avaliação de desempenho, à luz da possível identidade de seu suporte fático com o adicional por tempo de serviço já ordinariamente creditado." |
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Publicação |
17/07/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0332.14.001772-1002 que adiante segue: "Possibilidade de reconhecimento judicial da progressão horizontal administrativamente inviabilizada em função da omissão estatal quanto à realização da avaliação de desempenho, à luz da possível identidade de seu suporte fático com o adicional por tempo de serviço já ordinariamente creditado." |
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Juntada de petição eletrônica |
12/07/2017 10:45
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Protocolo Eletrônico: 0107379-70.2017.8.13.0000/002.010 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
11/07/2017
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: e-mail encaminhando acórdão para 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, SEPAD, NUGEP E ASCOM |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
10/07/2017
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. |
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Comunicado o acórdão em: |
06/07/2017
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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO. |
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Resultado do julgamento: |
21/06/2017
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: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO." |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
21/06/2017 13:30
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Julgamento previsto para: |
21/06/2017 13:30
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Autos devolvidos |
19/05/2017 10:39
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
25/04/2017 16:27
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Des.(a) Corrêa Junior |
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Juntada de documento |
25/04/2017
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: Pesquisa realizada pela SEPAD |
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Juntada de documento |
25/04/2017
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: Pesquisa realizada pelo NUGEP |
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Juntada de documento |
25/04/2017
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: Pesquisa realizada pela COPEQ |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/04/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
17/04/2017 14:00
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: Determina o envio dos autos à COPEC para a certificação acerca da afetação de recurso por tribunal superior e, em seguida, à SEPAD para a certificação da existência em tramitação no âmbito deste Tribunal de açõe e recursos não julgados quer versem sobre a definição da tese. |
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Sem manifestação da parte |
06/04/2017
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de PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 05/04/2017 23:59 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
15/03/2017 18:24
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Des.(a) Corrêa Junior |
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Juntada de petição eletrônica |
14/03/2017 15:56
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Protocolo Eletrônico: 0107379-70.2017.8.13.0000/002.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
16/02/2017
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
15/02/2017
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Autos devolvidos |
15/02/2017 17:38
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: Determina a remessa dos autos à PGJ 1º CAFES - 300 |
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
15/02/2017 13:29
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Des.(a) Corrêa Junior 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
15/02/2017 13:17
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Remetidos os autos |
15/02/2017 12:54
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CODIPRE |
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Petição recursal recebida no Cartório |
14/02/2017 17:49
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TJMG - Unidade Goiás - Protocolo Eletrônico: 0107379-70.2017.8.13.0000/002.002 |