Versão de 02/10/2024 12:21

Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.



O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp  -   PJe Recursal  -   PROJUDI  -   SEEU

» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados

1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0332.14.001772-1/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0107379-70.2017.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/04/2018    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/06/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Baixa definitiva processo eletrônico    11/12/2018    -
  Expedição de    03/12/2018    : " E-mail", ao NUGEP, informando o trânsito em julgado do acórdão exarado no presente IRDR.
  Transitado em Julgado    03/12/2018 19:00   o acórdão de ordem nº 47, em 09 de outubro de 2018.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    20/11/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    14/11/2018 11:40   : Ao Cartório para que, sendo o caso, certifique o trânsito em julgado do acórdão. Em caso afirmativo, oficiar à NUGEP, comunicando o trânsito. Após, baixar.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    29/10/2018 11:45   Des.(a) Corrêa Junior
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    29/10/2018    Certificado nos autos que, em 27 de setembro de 2018, decorreu "in albis" o prazo para o Município de Itanhomi se manifestar, apesar de devidamente intimado conforme os documentos de ordens eletrônicas nºs. 55 e 58, respectivamente.
  Juntada de documento    12/09/2018    Comprovante Intimação - MUNICÍPIO ITANHOMI - solicitar o cadastramento de Procurador do Município no portal JPe , tendo em vista que tal providência é indispensável para que o Município possa ser intimado por meio eletrônico. - Of. 1558/2018 (enviado via Correios, com AR)
  Juntada de petição eletrônica    27/08/2018 13:02   Protocolo Eletrônico: 0107379-70.2017.8.13.0000/002.017 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de documento    24/08/2018    : Informações prestadas pelo NUGEP/TJMG.
  Expedição de    23/08/2018    : Intimação com Documento Ofício por motivo de solicitar o cadastramento de Procurador do Município no portal JPe , tendo em vista que tal providência é indispensável para que o Município possa ser intimado por meio eletrônico. - Of. 1558/2018 (enviado via Correios, com AR). MUNICÍPIO ITANHOMI
  Expedição de    23/08/2018    : E-mail ao NUGEP/TJMG, encaminhando a decisão de ordem eletrônica nº 53
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    27/08/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    22/08/2018 16:30   : Prorroga a suspensão dos processos individuais e coletivos antes proferida até o trânsito em julgado deste IRDR, observado o limite máximo de um ano, contado da publicação desta decisão. Determina a intimação do Município de Itanhomi do teor do acórdão proferido, por meio eletrônico, no âmbito do JPE
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    22/08/2018 09:00   Des.(a) Corrêa Junior
  Juntada de documento    27/07/2018    Comprovante Intimação - MUNICÍPIO ITANHOMI - OF. Nº 1037/2018
  Expedição de    12/07/2018    : Intimação com Documento Intimação por motivo de Remessa para ciência do acórdão OF. Nº 1037/2018. MUNICÍPIO ITANHOMI
  Publicação    12/07/2018    : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, para conhecimento das partes e demais interessados, publica o dispositivo do acórdão prolatado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0332.14.001772-1/002, comunicado no dia 26/04/2018, que adiante segue: "(...) acorda, em Turma, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em FIXAR A SEGUINTE TESE: "POR MAIORIA, EM FIXAR TESE JURÍDICA NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PROGRESSÃO HORIZONTAL ADMINISTRATIVAMENTE INVIABILIZADA EM FUNÇÃO DA OMISSÃO ESTATAL QUANTO À REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, HAJA VISTA A INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE SEU SUPORTE FÁTICO COM O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO JÁ ORDINARIAMENTE CONCEDIDO."
  Expedição de    03/07/2018    : "e-mail" encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG.
  Juntada de petição eletrônica    30/04/2018 09:53   Protocolo Eletrônico: 0107379-70.2017.8.13.0000/002.015 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    26/04/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    26/04/2018    TESE JURÍDICA FIXADA, POR MAIORIA.
  Resultado do julgamento:    18/04/2018    : "TESE JURÍDICA FIXADA, POR MAIORIA"
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    18/04/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    18/04/2018 13:30  
  Cancelada a Sessão de Julgamento    21/03/2018    Em virtude da suspensão do expediente forense na 2ª Instância, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 731/2018.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    21/03/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    21/03/2018 13:30  
  Autos devolvidos    02/02/2018 17:56   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    14/11/2017 09:34   Des.(a) Corrêa Junior
  Juntada de petição eletrônica    13/11/2017 14:32   Protocolo Eletrônico: 0107379-70.2017.8.13.0000/002.012 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    11/10/2017    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/10/2017    : "CERTIFICO que, em 23 de setembro de 2017, decorreu o prazo "in albis" para o Município de Itanhomi se manifestar quanto ao acórdão de ordem eletrônica 29, apesar de devidamente intimado conforme documentos de ordem 34 e 38."
  Autos devolvidos    06/09/2017 14:07   : "(...) ouça-se a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça sobre o mérito deste incidente, com a posterior conclusão do processado para o julgamento colegiado da questão."
  Juntada de documento    31/08/2017    Comprovante Intimação - MUNICÍPIO ITANHOMI - OF. 6226/17 - Intima Pref. de ITANHOMI para se manifestar em 15 dias
  Juntada de documento    30/08/2017    : Informação prestada pelo NUGEP.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    29/08/2017 12:00   Des.(a) Corrêa Junior
  Juntada de documento    29/08/2017    : Promoção ref. ao julgamento da Apelação nº 1.0332.14.001772-1/001.
  Juntada de documento    04/08/2017    : Ofício nº 2147/17 encaminhado ao CAFES - resposta a solicitação feita por email, bem como cópias de documentos.
  Expedição de    02/08/2017    : Intimação com Documento Ofício por motivo de OF. 6226/17 - Intima Pref. de ITANHOMI para se manifestar em 15 dias. MUNICÍPIO ITANHOMI
  Juntada de documento    02/08/2017    : e-mail p/ 8ª CACIV solicitando a remessa da Apelação nº 1.0332.14.001772-1/001 p/ o CAFES
  Publicação    19/07/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0332.14.001772-1002 que adiante segue: "Possibilidade de reconhecimento judicial da progressão horizontal administrativamente inviabilizada em função da omissão estatal quanto à realização da avaliação de desempenho, à luz da possível identidade de seu suporte fático com o adicional por tempo de serviço já ordinariamente creditado."
  Publicação    18/07/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0332.14.001772-1002 que adiante segue: "Possibilidade de reconhecimento judicial da progressão horizontal administrativamente inviabilizada em função da omissão estatal quanto à realização da avaliação de desempenho, à luz da possível identidade de seu suporte fático com o adicional por tempo de serviço já ordinariamente creditado."
  Publicação    17/07/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0332.14.001772-1002 que adiante segue: "Possibilidade de reconhecimento judicial da progressão horizontal administrativamente inviabilizada em função da omissão estatal quanto à realização da avaliação de desempenho, à luz da possível identidade de seu suporte fático com o adicional por tempo de serviço já ordinariamente creditado."
  Juntada de petição eletrônica    12/07/2017 10:45   Protocolo Eletrônico: 0107379-70.2017.8.13.0000/002.010 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    11/07/2017    : e-mail encaminhando acórdão para 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, SEPAD, NUGEP E ASCOM
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    10/07/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Comunicado o acórdão em:    06/07/2017    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO.
  Resultado do julgamento:    21/06/2017    : "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO."
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    21/06/2017 13:30  
  Julgamento previsto para:    21/06/2017 13:30  
  Autos devolvidos    19/05/2017 10:39   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/04/2017 16:27   Des.(a) Corrêa Junior
  Juntada de documento    25/04/2017    : Pesquisa realizada pela SEPAD
  Juntada de documento    25/04/2017    : Pesquisa realizada pelo NUGEP
  Juntada de documento    25/04/2017    : Pesquisa realizada pela COPEQ
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    19/04/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    17/04/2017 14:00   : Determina o envio dos autos à COPEC para a certificação acerca da afetação de recurso por tribunal superior e, em seguida, à SEPAD para a certificação da existência em tramitação no âmbito deste Tribunal de açõe e recursos não julgados quer versem sobre a definição da tese.
  Sem manifestação da parte    06/04/2017    de PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 05/04/2017 23:59
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    15/03/2017 18:24   Des.(a) Corrêa Junior
  Juntada de petição eletrônica    14/03/2017 15:56   Protocolo Eletrônico: 0107379-70.2017.8.13.0000/002.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    16/02/2017    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    15/02/2017    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    15/02/2017 17:38   : Determina a remessa dos autos à PGJ 1º CAFES - 300
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    15/02/2017 13:29   Des.(a) Corrêa Junior 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    15/02/2017 13:17  
  Remetidos os autos    15/02/2017 12:54   CODIPRE
  Petição recursal recebida no Cartório    14/02/2017 17:49   TJMG - Unidade Goiás - Protocolo Eletrônico: 0107379-70.2017.8.13.0000/002.002

Consulta realizada em 18/06/2025 às 03:30:36