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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
25/10/2021
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
24/06/2019
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Baixa definitiva processo eletrônico |
26/04/2023
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
26/04/2023
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: remetidos os autos físicos da Apelação Cível nº 1.0322.14.000145-2/001, com 01 volume (245 fls.), para a Vara Única da Comarca de Itaguara/MG. |
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Juntada de documento |
25/04/2023
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: Cópia de Acórdão exarados na Apelação /001, Embargos de Declaração /003 e Certidão de Trânsito em Julgado do Embargos de Declaração /003 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
07/10/2022
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Apelação Cível nº 1.0322.14.000145-2/001 e /003 |
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Ver movimentações no processo principal |
10/03/2022
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Apelação Cível nº 1.0322.14.000145-2/001. |
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Transitado em Julgado |
10/03/2022 11:00
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o acórdão de ordem nº 64. |
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Juntada de documento |
14/01/2022
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Comprovante Intimação - 11ª CÂMARA CÍVEL TRIBUNAL JUSTIÇA MINAS GERAIS - para ciência do acórdão de mérito (documento de ordem eletrônica nº 64) |
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Juntada de documento |
11/01/2022
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: Recibo da COMEX referente ao Ofício n° 1293/2021 dirigido à Desa. Mônica Libânio Rocha Bretas. |
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Juntada de petição eletrônica |
15/12/2021 11:22
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.061 |
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Juntada de petição eletrônica |
09/12/2021 09:00
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.060 |
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Expedição de |
30/11/2021
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: Ofício n.º 1.293 de 2021, via COMEX (com recibo), endereçado ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Mônica Libânio Rocha Bretas, para ciência do acórdão de mérito. |
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Juntada de petição eletrônica |
26/11/2021 11:37
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.055 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
24/11/2021
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: E-mail a 1ª Vice-Presidência e ao NUGEP - encaminha cópia do acórdão. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
25/11/2021
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
23/11/2021
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"FIXARAM A SEGUINTE TESE: A ocorrência de feriado local nos municípios sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é de conhecimento notório dos seus integrantes, dispensando a comprovação prevista no §6º, do artigo 1.003 do CPC, no ato de interposição de recurso a ele dirigido." |
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Resultado do julgamento: |
25/10/2021
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: "FIXARAM A SEGUINTE TESE: A ocorrência de feriado local nos municípios sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é de conhecimento notório dos seus integrantes, dispensando a comprovação prevista no §6º, do artigo 1.003 do CPC, no ato de interposição de recurso a ele dirigido." |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
25/10/2021 13:30
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que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, nos termos e prazos descritos na referida Portaria. |
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Julgamento previsto para: |
25/10/2021 13:30
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Autos devolvidos |
10/09/2021 19:47
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
24/06/2021 13:00
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Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata |
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Juntada de petição eletrônica |
18/06/2021 17:47
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.053 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
09/06/2021
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer final. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Juntada de documento |
09/06/2021
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: Comprovante de leitura de malote digital que foi enviado ao Cartório da 5ª Câmara Cível deste Tribunal em 08/06/2021. |
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Expedição de |
08/06/2021
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: malote digital, encaminhando o despacho de ordem nº 57 para a 5ª CACIV e respondendo, assim, o questionamento do malote digital rastreabilidade nº 813202111787061, juntando neste incidente sob o evento de ordem nº 43. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
08/06/2021
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
02/06/2021 08:19
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: "(...) Como desde então a suspensão já não existia, no meu sentir não se pode falar em prorrogação. (...), DETERMINO que seja intimada a douta Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer final, de mérito. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento do Incidente e da Apelação nº 1.0322.14.000145-2/001, conexa." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
10/05/2021 15:00
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Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
10/05/2021
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: bloqueado o documento de ordem eletrônica n. 55, porque o documento está em branco. |
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Transitado em Julgado |
04/09/2019 08:00
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o acórdão de ordem n. 11 |
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Apensado o Processo nº |
30/04/2021 09:42
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1.0322.14.000145-2/001 - Apelação Cível ( Física) |
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Expedição de |
27/04/2021
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: Ofício 149/2021, via email institucional, ao Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Áurea Brasil, encaminhando cópia do despacho de ordem n. 45 |
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Sem manifestação da parte |
15/04/2021
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de ORDEM ADVOGADOS BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS em 13/04/2021 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
15/04/2021
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de JOSE ANTONIO VILELA FERREIRA ME em 13/04/2021 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
15/04/2021
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de JOSÉ ANTÔNIO VILELA FERREIRA em 13/04/2021 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
13/04/2021
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de PAULO ORLANDO CUSTÓDIO em 12/04/2021 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
15/03/2021 16:04
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.044 Documentos: Procuração, Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
08/03/2021 09:57
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.042 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
02/03/2021
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem n. 45 - INDEFERE O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO INCIDENTE POR PERDA DE OBJETO, para que ele tenha seu regular processamento. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
02/03/2021
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem n. 45 - INDEFERE O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO INCIDENTE POR PERDA DE OBJETO, para que ele tenha seu regular processamento. JOSÉ ANTÔNIO VILELA FERREIRA, JOSE ANTONIO VILELA FERREIRA ME, PAULO ORLANDO CUSTÓDIO, ORDEM ADVOGADOS BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS |
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Decisão interlocutória: |
08/02/2021 13:32
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: INDEFERIDO O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO INCIDENTE POR PERDA DE OBJETO Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
10/02/2021
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
08/02/2021 13:31
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: INDEFERE O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO INCIDENTE POR PERDA DE OBJETO, para que ele tenha seu regular processamento. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
25/01/2021 15:50
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Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata |
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Recebidos os autos |
15/12/2020 15:00
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Juntada de documento |
25/01/2021
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: Malote Digital cód. 813202111787061 - solicita informações sobre o presente feito |
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Expedição de |
25/01/2021
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: E-mail para a 11ª Câmara Cível solicitando autos da Apelação 1.0322.14.000145-2/001 |
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
14/12/2020 15:43
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Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata 2º CAFES - 356 |
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Autos recebidos |
11/11/2020 11:48
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COMED |
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Remetidos os autos |
10/11/2020 08:00
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COMED |
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Decisão interlocutória: |
10/11/2020 08:00
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despacho determinando redistribuição Des.(a) Newton Teixeira Carvalho |
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Autos devolvidos |
10/11/2020 08:00
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despacho determinando redistribuição |
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Autos conclusos para: |
13/10/2020 13:00
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Julgamento do Mérito Des.(a) Newton Teixeira Carvalho |
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Juntada de petição eletrônica |
13/10/2020 10:48
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.039 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
29/09/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Sem manifestação da parte |
07/09/2020
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de PAULO ORLANDO CUSTÓDIO em 04/09/2020 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
07/09/2020
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de JOSE ANTONIO VILELA FERREIRA ME em 04/09/2020 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
07/09/2020
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de JOSÉ ANTÔNIO VILELA FERREIRA em 04/09/2020 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
15/08/2020
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de JOSÉ ANTÔNIO VILELA FERREIRA em 14/08/2020 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
15/08/2020
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de JOSE ANTONIO VILELA FERREIRA ME em 14/08/2020 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
14/08/2020 11:54
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.029 |
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Sem manifestação da parte |
13/08/2020
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de PAULO ORLANDO CUSTÓDIO em 11/08/2020 23:59 |
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Expedição de |
04/08/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação sobre despacho de ordem nº 37 e Reiteração/Comunicação sobre despacho de ordem nº 34. JOSÉ ANTÔNIO VILELA FERREIRA, JOSE ANTONIO VILELA FERREIRA ME, PAULO ORLANDO CUSTÓDIO, ORDEM ADVOGADOS BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS |
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Juntada de documento |
04/08/2020
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: Termo de Cadastramento da OAB-MG como "amicus curiae" (doc. 38). |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
06/08/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
04/08/2020 12:23
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: Diante da manifestação de ordem 31, determino a habilitação da OAB/MG nos autos em epígrafe, na modalidade de Amicus Curiae, conforme disposto no artigo 138, do Código de Processo Civil.
Reitero despacho de ordem 34, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a petição de ordem 18 e 35.
Em seguida, intime-se o Ministério Público. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
03/08/2020 11:21
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Des.(a) Newton Teixeira Carvalho |
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Juntada de petição eletrônica |
31/07/2020 18:52
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.026 Documentos: Procuração, Petição |
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Expedição de |
14/07/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação para ciência e manifestação de acordo com despacho de ordem eletrônica nº 34. JOSÉ ANTÔNIO VILELA FERREIRA, JOSE ANTONIO VILELA FERREIRA ME, PAULO ORLANDO CUSTÓDIO |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
16/07/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
14/07/2020 12:10
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: Com despacho: "[...] intime-se as partes envolvidas para manifestação. Em seguida, intime-se o Ministério Público. Após, autos conclusos." Des.(a) Newton Teixeira Carvalho |
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Juntada de petição eletrônica |
08/07/2020 21:21
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.022 Documentos: Procuração, Petição, Documentos |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
09/07/2020 08:00
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Des.(a) Newton Teixeira Carvalho |
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Juntada de petição eletrônica |
08/07/2020 11:26
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.021 Documentos: Procuração, Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
08/07/2020 11:16
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.020 Documento: Procuração |
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Sem manifestação da parte |
17/12/2019
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de JOSE ANTONIO VILELA FERREIRA ME em 16/12/2019 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
17/12/2019
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de JOSÉ ANTÔNIO VILELA FERREIRA em 16/12/2019 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
06/12/2019 09:28
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.016 |
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Expedição de |
14/11/2019
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação /Vista pelo prazo de 15 dias, conforme despacho anexo.. JOSÉ ANTÔNIO VILELA FERREIRA, JOSE ANTONIO VILELA FERREIRA ME, PAULO ORLANDO CUSTÓDIO |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/11/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
14/11/2019 10:13
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: "Em atenção ao disposto no art. 983, do CPC, ouça-se as partes, pelo prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
27/09/2019 14:53
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Des.(a) Newton Teixeira Carvalho |
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Juntada de petição eletrônica |
27/09/2019 09:03
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.012 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
20/09/2019
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Juntada de documento |
31/07/2019
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Comprovante Intimação de Acórdão - 11ª CÂMARA CÍVEL TRIBUNAL JUSTIÇA MINAS GERAIS - de admissibilidade |
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Juntada de petição eletrônica |
22/07/2019 10:35
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Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.008 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
19/07/2019
|
: e-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP/TJMG e ao Gabinete da Primeira Vice Presidência |
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Publicação |
25/07/2019
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0322.14.000145-2/002 que adiante segue: "necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade, em consonância com o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, admitindo, ou não, a flexibilização da determinação legal. E, caso seja necessário comprovar o feriado, ou seja, vencida a primeira, se poderá ser determinada a juntada, posteriormente, da comprovação, com fundamento no art. 1.007, § 4º, CPC." |
|
|
Publicação |
24/07/2019
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0322.14.000145-2/002 que adiante segue: "necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade, em consonância com o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, admitindo, ou não, a flexibilização da determinação legal. E, caso seja necessário comprovar o feriado, ou seja, vencida a primeira, se poderá ser determinada a juntada, posteriormente, da comprovação, com fundamento no art. 1.007, § 4º, CPC." |
|
|
Publicação |
23/07/2019
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0322.14.000145-2/002 que adiante segue: "necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade, em consonância com o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, admitindo, ou não, a flexibilização da determinação legal. E, caso seja necessário comprovar o feriado, ou seja, vencida a primeira, se poderá ser determinada a juntada, posteriormente, da comprovação, com fundamento no art. 1.007, § 4º, CPC." |
|
|
Disponibilizado Acórdão para consulta: |
22/07/2019
|
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
18/07/2019
|
"ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS." |
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Resultado do julgamento: |
24/06/2019
|
Procedente : "ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS." |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
24/06/2019 13:30
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|
Julgamento previsto para: |
24/06/2019 13:30
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Cancelado o julgamento previsto para: |
24/06/2019 13:30
|
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Julgamento previsto para: |
24/06/2019 13:30
|
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Autos devolvidos |
27/05/2019 12:13
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
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|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
10/04/2019 09:23
|
Des.(a) Newton Teixeira Carvalho |
|
|
Juntada de petição eletrônica |
09/04/2019 08:45
|
Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
|
|
Expedição de |
26/03/2019
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem nº 06. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Autos devolvidos |
26/03/2019 13:18
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: à PGJ |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
25/02/2019 09:00
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Des.(a) Newton Teixeira Carvalho |
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Juntada de documento |
22/02/2019
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: informações prestadas pela SEPAD. |
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Expedição de |
05/02/2019
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: "E-mail", Of. 249/2019, à SEPAD, solicitando informações. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
07/02/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
05/02/2019 08:48
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: determina que se requisite à SEPAD informações a respeito da quantidade de processos julgados e em andamento que discutam a questão a respeito da obrigatoriedade da comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para finsde análise do requisito da tempestividade recursal, em atenção ao disposto no art. 1.003, §3º, do CPC. |
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
10/01/2019 17:15
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Des.(a) Newton Teixeira Carvalho 2º CAFES - 356 |
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Autos recebidos |
12/12/2018 18:00
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Remetidos os autos |
12/12/2018 16:09
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COMED |
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Petição recursal recebida no Cartório |
05/12/2018 14:00
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Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 1388679-19.2018.8.13.0000/002.002 |