Versão de 16/09/2026 11:09

Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.



O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp  -   PJe Recursal  -   PROJUDI  -   SEEU

» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados

1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0301.16.015958-0/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1123447-10.2019.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/09/2022    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    25/11/2019    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Baixa definitiva processo eletrônico    14/03/2023    -
  Juntada de documento    14/03/2023    : Cópia do acórdão proferido na Apelação Cível - /001, paradigma deste IRDR.
  Transitado em Julgado    14/02/2023 07:00   o acórdão de ordem nº 71.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/02/2023    : Bloqueado o documento eletrônico de ordem nº 79 por inclusão indevida.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    23/01/2023    : Aguardando interposição de recursos ou decurso de prazo recursal.
  Juntada de documento    18/11/2022    Comprovante Intimação de Acórdão - PROCON-MG - acerca da decisão de ordem eletrônica n°71 através do ofício n° 622/2022, expedido via Correios com Aviso de Recebimento ao PROCON
  Juntada de documento    18/11/2022    Comprovante Intimação de Acórdão - SINDUSCON - acerca da decisão de ordem eletrônica n°71, através do Ofício n°621/2022, expedido via Correios com aviso de recebimento ao SINDUSCON
  Expedição de    08/11/2022    : Ofício n° 622/2022 que encaminha cópia do Acordão de mérito, via Correios com Aviso de Recebimento ao PROCON.
  Expedição de    08/11/2022    : Ofício n° 621/2022 que encaminha cópia do Acordão de mérito, via Correios com Aviso de Recebimento ao SINDUSCON.
  Juntada de petição eletrônica    04/11/2022 15:11   Protocolo Eletrônico: 1123447-10.2019.8.13.0000/002.038 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    04/11/2022    : E-mail para 1ª GAVIP e Nugep - encaminha cópia do acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    07/11/2022    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    03/11/2022    "NO JULGAMENTO DE IRDR, FIXARAM A SEGUINTE TESE: Nos contratos de financiamento firmados por construtoras e/ou incorporadoras de imóveis fora do Sistema Financeiro Imobiliário - admite-se a cobrança de juros capitalizados com periodicidade anual, nos termos do que estabelece o artigo 5.º, inciso III, §2.º, da Lei n.º 9.514/97, c/c artigo 4.º, do Decreto n.º 22.626/33, e artigo 591 do Código Civil, e desde que esteja expressamente ajustada entre os contratantes" Assistiu o Dr. Eduardo Vieira Carneiro, pela Defensoria Pública.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    29/10/2022    :
  Resultado do julgamento:    26/09/2022    : "NO JULGAMENTO DE IRDR, FIXARAM A SEGUINTE TESE: Nos contratos de financiamento firmados por construtoras e/ou incorporadoras de imóveis fora do Sistema Financeiro Imobiliário - admite-se a cobrança de juros capitalizados com periodicidade anual, nos termos do que estabelece o artigo 5.º, inciso III, §2.º, da Lei n.º 9.514/97, c/c artigo 4.º, do Decreto n.º 22.626/33, e artigo 591 do Código Civil, e desde que esteja expressamente ajustada entre os contratantes". Assistiu o Dr. Eduardo Vieira Carneiro, pela Defensoria Pública.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    27/09/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    23/09/2022 17:59   : "Tendo em vista a promoção retro, relacionado ao pedido de assistência do advogado constante do correio eletrônico de ordem n.º 68, em sessão a ser realizada no dia 26/9/2022, não vejo óbice à sua inscrição, pois o julgamento, no caso , é público, não está sob segredo de justiça e não requer procuração nos autos. (...)"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/09/2022 11:49   Des.(a) Amorim Siqueira
  Autos devolvidos    23/09/2022 11:49   :
  Juntada de documento    23/09/2022    : E-mail do Dr. Uriel Oliveira Souza em que requer a inscrição para assistir ao julgamento do feito.
  Juntada de documento    16/09/2022    : E-mail da Defensoria Pública em que confirma a ciência da inclusão em pauta do presente feito.
  Expedição de    15/09/2022    : E-mail à Defensoria da Pública intimando da pauta de 26/09/2022 às 13h30.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    26/09/2022 13:30   Sessão anterior: Pedido de vista pelo Desembargador Antônio Bispo.
  Autos conclusos/remetidos, Des.    22/08/2022 18:03   Pedido de vista Des.(a) Antônio Bispo
  Deliberação em sessão    22/08/2022    Pedido de vista PELO DES. ANTÔNIO BISPO, APÓS FIXAREM TESE.
  Juntada de petição eletrônica    10/08/2022 17:19   Protocolo Eletrônico: 1123447-10.2019.8.13.0000/002.035 Documento: Petição
  Juntada de documento    10/08/2022    : E-mail com a confirmação de intimação da pauta pela Defensoria Pública.
  Expedição de    09/08/2022    : Mandado de Intimação via e-mail à Defensoria Pública - intimação da inclusão em pauta do presente feito.
  Comunicado a Intimação da Pauta    09/08/2022   
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    22/08/2022 13:30   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    22/08/2022 13:30  
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    01/07/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    29/06/2022 16:48   Com "pedido de dia" para julgamento
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/06/2022 13:52   Petição colocada à apreciação do Des. Amorim Siqueira. Protocolo 11234471020198130000002034.
  Juntada de petição eletrônica    24/06/2022 11:24   Protocolo Eletrônico: 1123447-10.2019.8.13.0000/002.034 Documentos: Documentos, Petição
  Autos conclusos para:    23/05/2022 09:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Amorim Siqueira
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    20/05/2022    : Aguardando a chegada dos autos físicos da Apelação Cível nº 1.0301.16.015958-0/001 no Cartório para posterior conclusão conjunta com este IRDR.
  Recebidos os autos    20/05/2022 12:51  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    20/05/2022 10:59   Des.(a) Amorim Siqueira 2º CAFES - 356
  Autos recebidos    20/05/2022 10:58  
  Remetidos os autos    20/05/2022 09:00   COMED
  Autos devolvidos    19/05/2022 18:00   : Considerando que este Relator não integra mais a 2ª Seção Cível, promova-se a redistribuição do presente IRDR na forma regimental.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    19/05/2022 12:00   Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/05/2022    : Certificado que, em 12 de maio de 2022, decorreu in albis o prazo para os interessados Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Minas Gerais (SINDUSCON) e PROCON-MG se manifestarem sobre o despacho de ordem nº 44, apesar de terem sido devidamente intimados, conforme Ofícios de ordem nº 47 e 48 e os respectivos recibos de ordem nº 50 e 51.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/05/2022    : Bloqueados os documentos de ordem nº 49 e 52 por terem sido incluídos indevidamente neste incidente.
  Juntada de documento    18/04/2022    Comprovante Intimação - PROCON-MG - Of. nº 23/2022 com cópias dos Despachos de ordem eletrônica nº 42 e nº 44, além de cópia da certidão referente ao cumprimento do despacho de ordem eletrônica nº 42
  Juntada de documento    18/04/2022    Comprovante Intimação - SINDUSCON - Of. Nº 22/2022 que encaminha cópia dos despachos de ordem eletrônica nº 42 e nº 44, ambos proferidos nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas além de cópia da certidão referente ao cumprimento do Despacho de ordem eletrônica nº 42
  Sem manifestação da parte    25/03/2022    de MARINALVA DE SOUZA BRAGANÇA em 24/03/2022 23:59
  Expedição de    07/03/2022    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação para que se manifeste no prazo de cinco dias conforme despacho de ordem nº 44.. MARINALVA DE SOUZA BRAGANÇA
  Sem manifestação da parte    29/01/2022    de GRAN ROYALLE IGARAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/01/2022 23:59
  Sem manifestação da parte    29/01/2022    de JEFERSON DA SILVA BRAGANÇA em 28/01/2022 23:59
  Expedição de    21/01/2022    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação Of. nº 23/2022 com cópias dos Despachos de ordem eletrônica nº 42 e nº 44, além de cópia da certidão referente ao cumprimento do despacho de ordem eletrônica nº 42. PROCON-MG
  Expedição de    20/01/2022    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação Of. Nº 22/2022 que encaminha cópia de despachos de ordem eletrônica nº 42 e nº 43, ambos proferidos nos autos do incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, além de cópia da certidão referente ao cumprimento do Despacho de ordem eletrônica nº 42 via correios por AR. SINDUSCON
  Juntada de petição eletrônica    18/01/2022 08:35   Protocolo Eletrônico: 1123447-10.2019.8.13.0000/002.026 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de petição eletrônica    11/01/2022 07:21   Protocolo Eletrônico: 1123447-10.2019.8.13.0000/002.025 Documento: Petição
  Expedição de    14/12/2021    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    14/12/2021    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 44. JEFERSON DA SILVA BRAGANÇA, GRAN ROYALLE IGARAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS representado por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    16/12/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    14/12/2021 17:00   : Com despacho: "[...] Acerca da publicação dos editais (Ordem nº 43), dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias [...]". Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/11/2021 13:33   Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    25/11/2021    Certificado nos autos Certificado nos autos Certifico, em cumprimento ao despacho de ordem nº 42, que foram efetuadas as três publicações, previstas no RITJMG, disponibilizadas nos Diários do Judiciário Eletrônico - DJE de 21/01/2020, 22/01/2020 e 23/01/2020 e publicadas nos DJE de 22/01/2020, 23/01/2020 e 24/01/2020, conforme cópias e se encontram devidamente movimentadas no Sistema SIAP II
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/11/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    25/10/2021 18:00   : Determinado o cumprimento de diligência pelo Cartório. Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro
  Autos devolvidos    25/10/2021 12:00   : "Considerando a dicção contida no art. 368-F, § 1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, certifique o Cartório de Feitos Especiais, o cumprimento da publicação da determinação de suspensão dos processos, conforme consta no acórdão de fls. 190/194, que admitiu o processamento do IRDR."
  Autos conclusos para:    21/09/2021 13:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/09/2021    : Retorno dos autos físicos da Apelação Cível nº 1.0301.16.015958-0/001, que haviam sido entregues em carga à d. Procuradoria-Geral de Justiça.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/09/2021    : Aguardando retorno dos autos físicos nº 1.0301.16.015958-0/001, entregues em carga à d. Procuradoria-Geral de Justiça em 31/08/2021, para emissão de Parecer.
  Juntada de petição eletrônica    10/09/2021 17:02   Protocolo Eletrônico: 1123447-10.2019.8.13.0000/002.022 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    26/08/2021    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    26/08/2021 14:55   : Com despacho que determina a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
  Autos conclusos para:    09/08/2021 15:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    09/08/2021    : Autos fisicos nº 1.0301.16.015958-0/001 redistribuídos em 03/08/2021 e conclusos nesta data (09/08/2021) em conjunto com este IRDR seq. /002.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    30/07/2021    : Aguardando redistribuição dos autos físicos n 1.0301.16.015958-0/001 pela Coordenação de Distribuição e sua posterior devolução a este Cartório para conclusão em conjunto com este IRDR ao novo Relator.
  Recebidos os autos    30/07/2021 10:06   2º CAFES - 356
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    30/07/2021 09:47   Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro 2º CAFES - 356
  Autos recebidos    30/07/2021 09:45   COMED
  Remetidos os autos    29/07/2021 15:31   COMED
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    29/07/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    27/07/2021 07:00   despacho determinando redistribuição Des.(a) Shirley Fenzi Bertão
  Autos devolvidos    27/07/2021 06:58   : Determinou que os autos sejam remetidos ao atual representante 11ª Câmara Cível, perante a 2ª Seção Cível, juntamente com os autos da causa piloto (recurso originário) nº:1.0301.16.015958-0/001.
  Autos conclusos para:    26/07/2021 14:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Shirley Fenzi Bertão
  Juntada de documento    23/07/2021    : Manifestação do PROCON-MG juntada sob o evento de ordem nº 37, conforme requerido no e-mail de ordem nº 36.
  Juntada de documento    23/07/2021    : E-mail institucional recebido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (1ª instância), requerendo a juntada de manifestação no sistema JPe-Themis (processo eletrônico da 2ª Instância).
  Juntada de documento    07/07/2021    Comprovante Intimação - PROCON-MG - (via Ofício nº 634/2021), enviado via Oficial de Justiça, ao PROCON-MG para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos dos despachos/decisões de ordem nº 19 e 30.
  Expedição de    02/07/2021    : e-mail ao NUGEP e ao gabinete da 1ª Vice-Presidência - envia despacho/decisão de ordem nº 30
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    02/07/2021    : Bloqueado o documento de ordem nº 32 e susbtituído pelo documento de ordem nº 33.
  Expedição de    02/07/2021    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação (via Ofício nº 634/2021), enviado via Oficial de Justiça, ao PROCON-MG para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos dos despachos/decisões de ordem nº 19 e 30.. PROCON-MG
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    06/07/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    02/07/2021 08:00   : Determinou o cumprimento de diligências pelo Cartório e manteve a suspensão dos processos pendentes de julgamento, na forma do art.982, II, do CPC/15. Des.(a) Shirley Fenzi Bertão
  Autos devolvidos    02/07/2021 08:03   : "(...), determino que o cartório proceda o cumprimento integral da decisão de ordem 19, com a intimação pessoal do PROCON/MG para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar no presente incidente, requerendo a juntada de documentos, bem como diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida no presente IRDR. (...), entendo que deve ser mantida a suspensão dos processos pendentes de julgamento, na forma do art.982, II, do CPC/15. Comunique-se aos órgãos jurisdicionais competentes na forma do art.982, §1º, do CPC."
  Autos conclusos para:    30/06/2021 13:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Shirley Fenzi Bertão
  Decorrido o prazo    11/06/2021 18:00   sem manifestação de SINDUSCON - Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Minas Gerais, apesar de ter sido devidamente intimado(a) da decisão de ordem nº 19, conforme Aviso de Recebimento de ordem nº 28.
  Juntada de documento    18/05/2021    Comprovante Intimação - SINDUSCON - , via ofício nº 415/2021, ao SINDUSCON para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias
  Expedição de    04/05/2021    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação , via ofício nº 415/2021, ao SINDUSCON para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias. SINDUSCON
  Juntada de petição eletrônica    27/04/2021 11:01   Protocolo Eletrônico: 1123447-10.2019.8.13.0000/002.019 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    20/04/2021    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer /manifestação. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/02/2021    : Bloqueado o documento eletrônico de ordem nº 25 por ter sido incluído indevidamente.
  Sem manifestação da parte    26/11/2020    de JEFERSON DA SILVA BRAGANÇA em 24/11/2020 23:59
  Juntada de petição eletrônica    25/11/2020 19:42   Protocolo Eletrônico: 1123447-10.2019.8.13.0000/002.016 Documento: Petição
  Sem manifestação da parte    25/11/2020    de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 24/11/2020 23:59
  Juntada de documento    20/11/2020    : Documento de ordem nº 23 - Termo de cadastramento de procurador para receber intimação com exclusividade conforme req. ordem nº 22.
  Juntada de petição eletrônica    20/11/2020 07:11   Protocolo Eletrônico: 1123447-10.2019.8.13.0000/002.014
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    10/11/2020    : Edital afixado no saguão.
  Publicação    10/11/2020    : do Edital: 2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Excelentíssima Senhora Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, Relatora nos autos do IRDR - Cv Nº 1.0301.16.015958-0/002 (0159580-43.2016.8.13.0301), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado em que figuram como Suscitante: Jeferson da Silva Bragança, e como Interessado: Gran Royalle Igarapé Empreendimentos Imobiliários S/A, nos autos da ação nº 0301.16.015958-0, da Comarca de Igarapé/MG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual INTIMA OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, OS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NO PRESENTE IRDR E COMUNICADO EM 17/12/2019, E SE MANIFESTAREM, QUERENDO, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/11/2020    : Bloqueado o documento de ordem eletrônica nº 20. Motivo: inclusão indevida.
  Expedição de    22/10/2020    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação para se manifestar, no prazo de 15 dias, no presente incidente, requerendo a juntada de documentos, bem como diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, conforme decisão em anexo.. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    21/10/2020    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação /Intimação para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestar no presente incidente, nos termos do despacho/decisão de ordem nº 19. JEFERSON DA SILVA BRAGANÇA, GRAN ROYALLE IGARAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    16/10/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    14/10/2020 10:00   : "(...) Assim, nos termos do art.983 do CPC, determino a intimação das partes interessadas, bem como pessoalmente do Procon/MG, Defensoria Pública e do Sinduscon/MG ¿ Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais, como possíveis entidades com interesse na controvérsia para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ¿manifestarem no presente incidente, requerendo a juntada de documentos, bem como diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida. Do mesmo modo, intime-se por edital eventuais outros interessados, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, com prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação. Decorrido o prazo, intime-se o Ministério Público para manifestar pelo mesmo prazo a teor do art.983 do CPC."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/09/2020 11:00   Des.(a) Shirley Fenzi Bertão
  Transitado em Julgado    14/02/2020 23:59   Acórdão de nº 12
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    05/02/2020    : nesta data foi feita a conexão destes aos autos de Apelação Cível nº 1.0301.16.015958-0/001
  Juntada de petição eletrônica    28/01/2020 09:08   Protocolo Eletrônico: 1123447-10.2019.8.13.0000/002.010 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    10/01/2020    : E-mail, expedido aos 19/12/2019, ao Cartório da 13ª Câmara Cível solicitando os autos da Apelação nº 1.0301.16.015958-0/001
  Publicação    24/01/2020    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0301.16.015958-0/002 conforme adiante segue: "Possibilidade ou não de cobrança de juros capitalizados em contratos de financiamento firmados por construtoras e/ou incorporadoras de imóveis."
  Publicação    23/01/2020    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0301.16.015958-0/002 conforme adiante segue: "Possibilidade ou não de cobrança de juros capitalizados em contratos de financiamento firmados por construtoras e/ou incorporadoras de imóveis."
  Publicação    22/01/2020    Intimação: Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0301.16.015958-0/002 conforme adiante segue: "Possibilidade ou não de cobrança de juros capitalizados em contratos de financiamento firmados por construtoras e/ou incorporadoras de imóveis."
  Expedição de    17/12/2019    : e-mail à NUGEP e à 1ª Vice-presidência, com cópia do acórdão exarado no presente feito.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    19/12/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    17/12/2019    "ADMITIRAM O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE"
  Resultado do julgamento:    25/11/2019    Procedente "ADMITIRAM O IRDR"
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    25/11/2019 13:30  
  Julgamento previsto para:    25/11/2019 13:30  
  Autos devolvidos    06/11/2019 18:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/11/2019 11:30   Des.(a) Shirley Fenzi Bertão
  Juntada de documento    01/11/2019    : Recibo referente ao Of. 2168-2019
  Expedição de    25/10/2019    : Ofício 2168/2019, via COMEX, ao Desembargador Newton Teixeira Carvalho comunicando o despacho de ordem n. 07
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    23/10/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    21/10/2019 12:10   : Determina que oficie-se o e. Desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator da apelação número 0159580-43.2016.8.13.0301, para que suspenda o julgamento do referido recurso, até a data da sessão de julgamento em que será decidida a eventual admissibilidade do presente IRDR.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    15/10/2019 08:00   Des.(a) Shirley Fenzi Bertão
  Juntada de petição eletrônica    08/10/2019 08:46   Protocolo Eletrônico: 1123447-10.2019.8.13.0000/002.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    25/09/2019    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem n. 05 - no prazao de 30 ( trinta ) dias. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    27/09/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    25/09/2019 08:43   : à PGJ.
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    19/09/2019 10:55   Des.(a) Shirley Fenzi Bertão 2º CAFES - 356
  Autos recebidos    16/09/2019 17:58   COMED
  Remetidos os autos    12/09/2019 15:18   CODISTR
  Recebidos no TJMG    12/09/2019 15:18   Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 1123447-10.2019.8.13.0000/002.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 14:18:10