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| NÚMERO TJMG 1.0273.16.000131-2/028 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 1126962-87.2018.8.13.0000 |
| 1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | ATIVO |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 08/09/2026 | /033 | |||
| Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento: | 08/09/2026 | : " Ante o exposto, conheço do Recurso Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na parte em que alega violação dos arts. 983, caput, e 7º, do CPC e, nessa extensão, dou-lhe provimento, ficando prejudicadas as demais questões levantadas no Apelo nobre.Prejudicados os Recursos Especiais de Michell Henriques Guerra, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, de Rosângela Maria da Silva e do Espólio da Vânio Rodrigues de Sousa e o Agravo da Samarco Mineração S/A." | |||
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 30/03/2022 | 034 | |||
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 13/04/2021 | Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: | |||
| Recebidos os autos | 13/04/2021 14:20 | 1º CAROT | |||
| Remetidos os autos | 13/04/2021 10:00 | 1º CAROT | |||
| Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos | 13/04/2021 | ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico | |||
| Recebidos no setor CORAP | 01/03/2021 10:40 | CORAP | |||
| Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 01/03/2021 07:00 | CORAP | |||
| Juntada de petição eletrônica | 15/01/2021 16:59 | Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/028.007 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO | |||
| Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 16/12/2020 | ||||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 18/12/2020 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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| Decisão interlocutória: | 16/12/2020 09:00 | : admito o recurso especial nº 1.0273.16.000131-2/028 e sobresto o recurso especial nº 1.0273.16.000131-2/031 Des.(a) Newton Teixeira Carvalho | |||
| Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência | 16/12/2020 08:30 | 1º CAROT | |||
| Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 16/12/2020 08:10 | 1º CAROT | |||
| Recebimento no Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 05/11/2020 | ||||
| Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para: | 05/11/2020 12:30 | juízo de admissibilidade Des.(a) Newton Teixeira Carvalho 3º GAVIP | |||
| Recebidos os autos | 05/11/2020 12:30 | 1º CAROT | |||
| Remetidos os autos da CORAC para: | 04/11/2020 15:00 | 1º CAROT | |||
| Realizado cálculo de custas | 04/11/2020 15:00 | Em cumprimento ao despacho de ordem 22, CERTIFICO houve o deferimento de justiça gratuita à parte autora/recorrente, nos termos sentença proferida em primeira instância de ordem 05 | |||
| Recebidos os autos pela CORAC | 04/11/2020 15:00 | ||||
| Remetidos os autos | 03/11/2020 07:30 | CORAC | |||
| Decisão interlocutória: | 03/11/2020 07:00 | : determino o encaminhamento dos autos à Corac, para verificar a regularidade dos preparos atinentes aos recursos excepcionais. Após certificado, determino a intimação da parte recorrente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para regularização dos preparos, sob pena de deserção Des.(a) Newton Teixeira Carvalho | |||
| Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência | 29/10/2020 18:00 | 1º CAROT | |||
| Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 29/10/2020 18:10 | 1º CAROT | |||
| Recebimento no Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 23/10/2020 | ||||
| Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para: | 23/10/2020 17:00 | juízo de admissibilidade Des.(a) Newton Teixeira Carvalho 3º GAVIP | |||
| Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 23/10/2020 16:30 | 1º CAROT | |||
| Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 23/10/2020 16:20 | 1º CAROT | |||
| Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 05/10/2020 | ||||
| Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 05/10/2020 07:00 | juízo de admissibilidade Des.(a) José Flávio de Almeida 1º GAVIP-Assessoria | |||
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 03/10/2020 | Certificado nos autos que tornei sem efeito o comprovante de decurso de prazo, em 03/10/2020, gerada pelo Sistema RUPE como a movimentação no SIAP (Sistema de Acompanhamento Processual) em que consta a não manifestação da SAMARCO MINERAÇÃO S.A. (sequencial 06), mesma data, por incorreção. | |||
| Sem manifestação da parte | 03/10/2020 | de SAMARCO MINERAÇÃO SA em 02/10/2020 23:59 | |||
| Juntada de petição eletrônica | 02/10/2020 11:46 | Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/028.004 Documentos: Substabelecimento, Petição | |||
| Expedição de | 01/09/2020 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões e parecer. SAMARCO MINERAÇÃO SA | |||
| Recebidos os autos | 01/09/2020 10:00 | 1º CAROT | |||
| Remetidos os autos | 01/09/2020 08:00 | 1º CAROT | |||
| Petição recursal recebida no Cartório | 31/07/2020 20:00 | Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/028.002 | |||