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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0273.16.000131-2/023 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1126962-87.2018.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    01/09/2020    /001, /004, /010, /011, /012, /013, /020, /027
  Recebidos os autos    01/09/2020 10:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    01/09/2020 08:00   1º CAROT
  Ver movimentações no processo principal    28/08/2020    nº IRDR 1.0273.16.000131-2/001 e seus sequenciais /026 a /035.
  Juntada de petição eletrônica    31/07/2020 15:40   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/027.002
  Juntada de petição eletrônica    06/07/2020 19:58   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/023.014 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de petição eletrônica    04/07/2020 17:48   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/023.012 Documento: Petição
  Expedição de    01/07/2020    : e-mail ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência, encaminhando cópia do acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    02/07/2020    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    30/06/2020    "REJEITARAM OS EMBARGOS"Estiveram presentes o(a) Dr(a). JULIANA CORDEIRO DE FARIA pelo(a) embargante(s) e o(a) Dr(a). LAURA SARTI MOZELLI pelo(a) embargante(s) e o(a) Dr(a). FELIPE AUGUSTO CARDOSO SOLEDADE (Defensoria Pública) pelo(a) embargado(a)(s).
  Resultado do julgamento:    22/06/2020    Embargos de Declaração não-acolhidos
  Juntada de documento    19/06/2020    : Mandado de Intimação e certidão positiva de intimação da Defensoria Pública
  Juntada de petição eletrônica    10/06/2020 16:46   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/023.010 Documento: Petição
  Comunicado a Intimação da Pauta    09/06/2020   
  Expedição de    05/06/2020    : Mandado de Intimação da Pauta da sessão de julgamentos presencial (por videoconferência) para a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, via Oficial de Justiça
  Publicação    17/06/2020    Intimação: Ficam os(as) advogados(as) intimados para querendo sustentar, fazê-lo por meio dos mecanismos disponibilizados na Resolução nº 314/2020, quais sejam: a) VIDEOCONFERÊNCIA (informando o e-mail para envio do link e telefone de contato) b) ENVIO DE VÍDEO OU ÁUDIO para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br; C) ENVIO DE PENDRIVE (sendo possível, enviar um pendrive para cada Desembargador que compõe a turma de julgamento) em até 48 horas antes do início do julgamento.
  Publicação    09/06/2020    Intimação: Ficam os(as) advogados(as) intimados para querendo sustentar, fazê-lo por meio dos mecanismos disponibilizados na Resolução nº 314/2020, quais sejam: a) VIDEOCONFERÊNCIA (informando o e-mail para envio do link e telefone de contato) b) ENVIO DE VÍDEO OU ÁUDIO para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br; C) ENVIO DE PENDRIVE (sendo possível, enviar um pendrive para cada Desembargador que compõe a turma de julgamento) em até 48 horas antes do início do julgamento.
  Publicação    08/06/2020    Intimação: Ficam os(as) advogados(as) intimados para querendo sustentar, fazê-lo por meio dos mecanismos disponibilizados na Resolução nº 314/2020, quais sejam: a) VIDEOCONFERÊNCIA (informando o e-mail para envio do link e telefone de contato) b) ENVIO DE VÍDEO OU ÁUDIO para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br; C) ENVIO DE PENDRIVE (sendo possível, enviar um pendrive para cada Desembargador que compõe a turma de julgamento) em até 48 horas antes do início do julgamento.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    22/06/2020 13:30  
  Julgamento previsto para:    22/06/2020 13:30  
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    14/04/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    30/03/2020 15:00   Para serem colocados em "mesa"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    28/02/2020 08:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    27/02/2020 18:55   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/023.008
  Juntada de petição eletrônica    12/02/2020 19:17   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/023.006 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    11/02/2020 17:41   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/023.004 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    07/02/2020    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação para que se manifeste, em cinco dias, quanto aos termos dos embargos manejados, pois seu eventual acolhimento implicará na atribuição de efeitos infringentes, art. 1.023, § 2º do CPC.. ROSANGELA MARIA DA SILVA
  Expedição de    07/02/2020    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    07/02/2020    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação para que se manifeste, no prazo legal, quanto aos termos dos embargos manejados, pois seu eventual acolhimento implicará na atribuição de efeitos infringentes, art. 1.023, § 2º do CPC.. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS representado por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    07/02/2020    : Efetuado o cadastramento de parte (doc 04), conforme despacho (doc 03).
  Autos devolvidos    05/02/2020 11:47   : "Determino que seja oportunizada vista a parte embargada, pelo prazo de 5 dias, para que se manifeste quanto aos termos dos embargos manejados, pois seu eventual acolhimento implicará na atribuição de efeitos infringentes, art. 1.023, § 2º do CPC. Determino que seja incluído como parte do presente recurso a Defensoria Publica do do Estado de Minas Gerais, consoante decidido no acórdão que julgou o mérito do IRDR. Oferte-se vista, também, a Procuradoria de Justiça."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    29/01/2020 11:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Petição recursal recebida no Cartório    27/01/2020 11:13   Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/023.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 18:46:57