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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
01/09/2020
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/004, /010, /011, /012 |
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Recebidos os autos |
01/09/2020 10:00
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1º CAROT |
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Remetidos os autos |
01/09/2020 08:00
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1º CAROT |
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Ver movimentações nos autos de |
03/07/2019 14:57
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1.0273.16.000131-2/004 |
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Sem manifestação da parte |
26/06/2019
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de VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA em 25/06/2019 23:59 |
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Ver movimentações no processo principal |
21/05/2019
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1.0273.16.000131-2/004 |
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Comunicação eletrônica enviada: |
21/05/2019
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à SAMARCO MINERAÇÃO SA |
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Expedição de |
21/05/2019
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem eletrônica nº 26. VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
23/05/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
21/05/2019 12:47
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: "Nada a prover nos presentes autos, pois a questão já foi decidida nos autos dos embargos de declaração de nº 1.0273.16.000131-2/004" |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
20/05/2019 14:05
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Juntada de petição eletrônica |
20/05/2019 14:16
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Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/016.007 |
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Juntada de petição eletrônica |
16/05/2019 07:57
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Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/016.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Ver movimentações no processo principal |
08/05/2019
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1.0273.16.000131-2/004 |
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Comunicada a decisão monocrática: |
08/05/2019
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à PGJ |
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Comunicada a decisão monocrática: |
03/05/2019
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às partes - VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA e SAMARCO MINERAÇÃO SA |
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Dispositivo da Decisão Monocrática |
03/05/2019 17:30
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Prejudicado(s) |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
07/05/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
03/05/2019 17:21
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: (...) no exercício do juízo de retratação, art. 1.021, § 2º, declaro a nulidade da decisão ora atacada e determino a inclusão do recurso de embargos de declaração de nº 1.0273.16.000.131-2/004 em pauta de julgamento da 2ªSeção para julgamento. Extingo o presente recurso por perda de objeto. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
22/04/2019 11:26
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Petição recursal recebida no Cartório |
21/04/2019 19:34
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Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/016.002 |