Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.
|
|
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
01/09/2020
|
/008, /026, /031, /033, /034, /035 |
|
|
Recebidos os autos |
01/09/2020 10:00
|
1º CAROT |
|
|
Remetidos os autos |
01/09/2020 08:00
|
1º CAROT |
|
|
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
15/01/2020
|
1.0273.16.000131-2/008. |
|
|
Comunicada a decisão monocrática: |
31/07/2019
|
ao embargado |
|
|
Sem manifestação da parte |
05/07/2019
|
de MARIA DE LOURDES RODRIGUES PEREIRA em 03/07/2019 23:59 |
|
|
Juntada de petição eletrônica |
12/06/2019 10:13
|
Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/010.012 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
|
|
Comunicada a decisão monocrática: |
03/06/2019
|
à PGJ |
|
|
Dispositivo da Decisão Monocrática |
03/06/2019 15:01
|
: Extinto por perda de objeto |
|
|
Expedição de |
31/05/2019
|
: Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão que extinguiu o presente recurso, por perda de objeto. MARIA DE LOURDES RODRIGUES PEREIRA |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
04/06/2019
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
|
|
Autos devolvidos |
31/05/2019 18:35
|
: "(...) casso a decisão monocrática de ordem nº 7 exarada no presente recurso, substituindo-a por outra, de igual modo monocrática, todavia, desta feita, declarando a perda de objeto do presente recurso, ante a cassação da decisão monocrática exarada no recurso de nº 1.0273.16.000131-2/008 (...)" |
|
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
28/05/2019 18:00
|
Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
|
|
Juntada de petição eletrônica |
14/05/2019 09:58
|
Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/010.008 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
|
|
Comunicada a decisão monocrática: |
08/05/2019
|
à PGJ |
|
|
Comunicada a decisão monocrática: |
03/05/2019
|
às partes - MARIA DE LOURDES RODRIGUES PEREIRA e SAMARCO MINERAÇÃO SA |
|
|
Dispositivo da Decisão Monocrática |
03/05/2019 17:30
|
: Negado seguimento |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
07/05/2019
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
|
|
Autos devolvidos |
03/05/2019 17:15
|
: (...) monocraticamente, nego seguimento ao presente recurso, ante sua patente inadmissibilidade superveniente e o faço com arrimo nos art. 932, III, do CPC e 89, XXIII do RITJMG. |
|
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
15/04/2019 14:23
|
Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
|
|
Sem manifestação da parte |
12/04/2019
|
de SAMARCO MINERAÇÃO SA em 11/04/2019 23:59 |
|
|
Expedição de |
25/03/2019
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. SAMARCO MINERAÇÃO S/A |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
27/03/2019
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
|
|
Autos devolvidos |
25/03/2019 10:46
|
: "Determino que seja oportunizada vista a parte embargada, pelo prazo de 5 dias, para que se manifeste quanto aos termos dos embargos manejados, pois seu eventual acolhimento implicará na atribuição de efeitos infringes, art. 1.023, § 2º do CPC." |
|
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
25/03/2019 10:13
|
Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
|
|
Petição recursal recebida no Cartório |
14/03/2019 20:17
|
Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/010.002 |