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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0273.16.000131-2/010 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1126962-87.2018.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    01/09/2020    /008, /026, /031, /033, /034, /035
  Recebidos os autos    01/09/2020 10:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    01/09/2020 08:00   1º CAROT
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    15/01/2020    1.0273.16.000131-2/008.
  Comunicada a decisão monocrática:    31/07/2019    ao embargado
  Sem manifestação da parte    05/07/2019    de MARIA DE LOURDES RODRIGUES PEREIRA em 03/07/2019 23:59
  Juntada de petição eletrônica    12/06/2019 10:13   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/010.012 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Comunicada a decisão monocrática:    03/06/2019    à PGJ
  Dispositivo da Decisão Monocrática    03/06/2019 15:01   : Extinto por perda de objeto
  Expedição de    31/05/2019    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão que extinguiu o presente recurso, por perda de objeto. MARIA DE LOURDES RODRIGUES PEREIRA
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    04/06/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    31/05/2019 18:35   : "(...) casso a decisão monocrática de ordem nº 7 exarada no presente recurso, substituindo-a por outra, de igual modo monocrática, todavia, desta feita, declarando a perda de objeto do presente recurso, ante a cassação da decisão monocrática exarada no recurso de nº 1.0273.16.000131-2/008 (...)"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    28/05/2019 18:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    14/05/2019 09:58   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/010.008 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Comunicada a decisão monocrática:    08/05/2019    à PGJ
  Comunicada a decisão monocrática:    03/05/2019    às partes - MARIA DE LOURDES RODRIGUES PEREIRA e SAMARCO MINERAÇÃO SA
  Dispositivo da Decisão Monocrática    03/05/2019 17:30   : Negado seguimento
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    07/05/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    03/05/2019 17:15   : (...) monocraticamente, nego seguimento ao presente recurso, ante sua patente inadmissibilidade superveniente e o faço com arrimo nos art. 932, III, do CPC e 89, XXIII do RITJMG.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    15/04/2019 14:23   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Sem manifestação da parte    12/04/2019    de SAMARCO MINERAÇÃO SA em 11/04/2019 23:59
  Expedição de    25/03/2019    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. SAMARCO MINERAÇÃO S/A
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    27/03/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    25/03/2019 10:46   : "Determino que seja oportunizada vista a parte embargada, pelo prazo de 5 dias, para que se manifeste quanto aos termos dos embargos manejados, pois seu eventual acolhimento implicará na atribuição de efeitos infringes, art. 1.023, § 2º do CPC."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/03/2019 10:13   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Petição recursal recebida no Cartório    14/03/2019 20:17   Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/010.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 18:46:17