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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
01/09/2020
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/001, /004 |
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Recebidos os autos |
01/09/2020 10:00
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1º CAROT |
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Remetidos os autos |
01/09/2020 08:00
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1º CAROT |
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Ver movimentações nos autos de |
03/07/2019 14:56
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1.0273.16.000131-2/004 |
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Sem manifestação da parte |
26/06/2019
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de VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA em 25/06/2019 23:59 |
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Comunicação eletrônica enviada: |
21/05/2019
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à SAMARCO MINERAÇÃO SA |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
23/05/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Expedição de |
21/05/2019
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem eletrônica nº 24. VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA |
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Autos devolvidos |
21/05/2019 12:43
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: Nada a prover nos presentes autos, pois a questão já foi decidida nos autos dos embargos de declaração de nº 1.0273.16.000131-2/004 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
20/05/2019 16:03
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Juntada de petição eletrônica |
20/05/2019 14:32
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Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/005.007 Documentos: Petição, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
09/04/2019 09:39
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Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/005.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Comunicada a decisão monocrática: |
03/04/2019
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à PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA |
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Comunicação eletrônica enviada: |
29/01/2019
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informando da decisão monocrática de ordem nº 10 à embargada - SAMARCO MINERAÇÃO S/A |
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Comunicada a decisão monocrática: |
29/01/2019
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ao embargante - Vânio Rodrigues de Sousa |
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Dispositivo da Decisão Monocrática |
29/01/2019 15:37
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: Não conhece do recurso |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
31/01/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
29/01/2019 15:35
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: Não conhece do recurso, negando-lhe seguimento, em face de sua manifesta inadmissibilidade em razão da ilegitimidade da parte ora embargante |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
22/01/2019 17:35
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Petição recursal recebida no Cartório |
21/01/2019 21:14
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Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/005.002 |