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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0273.16.000131-2/005 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1126962-87.2018.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    01/09/2020    /001, /004
  Recebidos os autos    01/09/2020 10:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    01/09/2020 08:00   1º CAROT
  Ver movimentações nos autos de    03/07/2019 14:56   1.0273.16.000131-2/004
  Sem manifestação da parte    26/06/2019    de VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA em 25/06/2019 23:59
  Comunicação eletrônica enviada:    21/05/2019    à SAMARCO MINERAÇÃO SA
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    23/05/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Expedição de    21/05/2019    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem eletrônica nº 24. VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA
  Autos devolvidos    21/05/2019 12:43   : Nada a prover nos presentes autos, pois a questão já foi decidida nos autos dos embargos de declaração de nº 1.0273.16.000131-2/004
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    20/05/2019 16:03   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    20/05/2019 14:32   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/005.007 Documentos: Petição, Documentos
  Juntada de petição eletrônica    09/04/2019 09:39   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/005.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Comunicada a decisão monocrática:    03/04/2019    à PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
  Comunicação eletrônica enviada:    29/01/2019    informando da decisão monocrática de ordem nº 10 à embargada - SAMARCO MINERAÇÃO S/A
  Comunicada a decisão monocrática:    29/01/2019    ao embargante - Vânio Rodrigues de Sousa
  Dispositivo da Decisão Monocrática    29/01/2019 15:37   : Não conhece do recurso
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    31/01/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    29/01/2019 15:35   : Não conhece do recurso, negando-lhe seguimento, em face de sua manifesta inadmissibilidade em razão da ilegitimidade da parte ora embargante
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    22/01/2019 17:35   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Petição recursal recebida no Cartório    21/01/2019 21:14   Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/005.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 18:45:49